Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Villa Bovina,Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2021, foi matriculada
- Texto do artigo, página 39: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101535940 uma entidade denominada Villa Bovina, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 39: Primeiro: Carlos Alberto Alves Soeiro Júnior, cidadão de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, titular e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839582M, emitido na cidade de Maputo, no dia 4 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, utente do telemóvel n.º 84-92.83.757, titular do NUIT102444795 e residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, Avenida Patrice Lumumba, Quarteirão n.º 12, casa n.º 1.103; e
- Texto do artigo, página 39: Segundo: Ângela Helena Albasine Martins, cidadã de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100321091I, emitido na Cidade de Maputo, no dia 22 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, utente do telemóvel n.º +258-84.77.31.231, titular do NUIT113537841 e residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, Avenida 25 de Setembro, casa n.º 1216; os quais,
- Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 39: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual adopta a firma Villa Bovina, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade referida no número anterior tem a sua sede, Avenida da Matola, n.º 1.078, Matola-Fomento, Maputo, podendo criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 39: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Duração
- Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda a retalho de carne bovina, caprina, suína e seus derivados.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para a qual tenha obtido as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Participação noutras entidades)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto, participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, quota, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social é de vinte mil meticais, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas iguais, subscritas pelos respectivos sócios, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 40: a) Carlos Alberto Alves Soeiro Júnior, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital; e
- Número ou marcador, página 40: b) Ângela Helena Albasine Martins, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário feitas à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, se as houver, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores; nos termos do quanto previsto na lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 40: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios podem fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por lei.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Administração e representação
- Número ou marcador, página 40: Um) A gerência e representação da sociedade pertence ao sócio Carlos Alberto Alves Soeiro Júnior, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O gerente poderá delegar, total ou parcialmente, as suas competências de gestão e representação em mandatários por si escolhidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou do seu representante nomeado para o efeito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pelo sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Resultados e sua Aplicação
- Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzirseá, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procederseá à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Disposição final
- Texto do artigo, página 40: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.