Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Xalka Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101579522, uma entidade denominada Xalka Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Primeiro: Elizabeth Maria da Cunha, maior, casada em regime de separação de bens com Mahamudo Momade, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100033110B, emitido em Maputo, aos 9 de Novembro de 2020, titular do NUIT 102082885, residente na cidade de Maputo, Avenida Mártires de Wiriamo, e que pelo presente contrato outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado, aos 7 de Julho de 2021 ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) É constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Xalka Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo ser denominada simplesmente por Xalka, Limitada, e que tem a sua sede na Avenida Mártires Wiriamo, n.º 1447, 1.º andar, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços, nas áreas de marketing e procurement, concepção e colocação de publicidade, diagnóstico organizacional na área empresarial, assessoria, auditoria,
- Texto do artigo, página 41: gestão e monitoria de projectos, representação comercial, intermediações, compra e venda de bens e serviços, equipamentos de informática, material de escritório e afins, assistência técnica, consultoria em diversas áreas, incluindo prestação de serviços nas áreas de recursos humanos, financeiro, restauração e turismo, importação e exportação, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo, e ao exercício de quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia única Elizabeth da Cunha.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia única, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 41: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. A sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 41: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 41: b) Por falecimentos, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 41: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 41: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota;
- Número ou marcador, página 41: e) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzindo o valor acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 41: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiado a sócio única, que desde já fica nomeado sócio gerente ou administrador, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do socio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
- Número ou marcador, página 41: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
- Número ou marcador, página 41: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Ano social e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, e caso não haja a constituição de outras reservas ou fundos obrigatórios, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 41: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
- Texto do artigo, página 41: Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
- Texto do artigo, página 41: Cópia dos documentos de identificação do sócio.
- Texto do artigo, página 41: Feito em Maputo, sete de Julho de dois mil e vinte e um.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: INM
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.