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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de Associação Comunitária de Nativos de Murrovoro requereu ao Governo do Distrito de Alto Molócuè o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido o respectivo estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos verifica-se que se trata de uma associação comunitária que procede fins lícitos não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um periodo de
Texto do artigo · p. 2 (3) três anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assebleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artiga 5, n.º 1, do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, a Associação Comunitária de Nativos de Murrovoro.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Alto Molócuè, 22 de Março de 2021. O Administrador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de Associação Comunitária de Nativos de Murrovoro requereu ao Governo do Distrito de Alto Molócuè o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido o respectivo estatutos da constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos verifica-se que se trata de uma associação comunitária que procede fins lícitos não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um periodo de
  5. Texto do artigo, página 2: (3) três anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assebleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artiga 5, n.º 1, do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, a Associação Comunitária de Nativos de Murrovoro.
  7. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Alto Molócuè, 22 de Março de 2021. O Administrador, Ilegível.
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