Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Comunitária Namite, requereu ao Governo do posto administrativo de Molócuè – Sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Comunitária de Protecção e Conservação de Recursos Naturais, com fins não lucrativos determinados e legalmente possiveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 4 anos renováveis uma única vez, são seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do n.º 1, artigo 5 do Decreto – Lei n.º 2/2006, de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, a Associação Comunitária de Namite.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Alto Molócuè, 22 de Março de 2021. O Administrador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Comunitária Nakhothulo de Mucune, requereu ao Governo do posto administratrivo de Molócuè –
- Texto do artigo, página 3: Sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido ao respectivos estatutos da constituição,
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Comunitária de Protecção e Conservação de Recursos Naturais, com fins não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 4 anos renováveis uma única vez, são seguintes; Assembleia Geral, Conselho de Direcção, e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e ao abrigo do n.º 1, do artigo 5 do Decreto – Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, a Associação Comunitaria de Nakhothulo de Mucune.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Alto Molócuè, 22 de Março de 2021. O Administrador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.