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- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Comunitária Wiwanana Orera, requereu ao Governo do Posto Administrativo de Molócuè – Sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Comunitária de Protecção e Conservação de Recursos Naturais, com fins não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de
- Texto do artigo, página 3: 4 anos renováveis uma única vez, são seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção, e Conselho Fiscal. Nestes termos e ao abrigo do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Comunitária Wiwanana Orena de Mucorro. Governo do Distrito de Alto Molócuè, 22 de Março de 2021. O Administrador, Ilegível. Governo do Distrito de Milange DESPACHO Um grupo de cidadãos da Associação Comunitária GARI – ORAMA, requereu ao Governo do Posto Administrativo de Milange – Sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição. Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Comunitária de Protecção e Conservação de Recursos Naturais, com fins não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos de mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento. Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e ao abrigo do n.º 1, artigo 5 do Decreto- Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Comunitária GARI – ORAMA.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Milange, 6 de Abril de 2021. O Administrador, Ilegível.
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