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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Corpo Firme Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, uma sociedade sobre o NUEL 105002956, denominada Corpo Firme Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos articulados seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Corpo Firme Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1328 – cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais,
- Texto do artigo, página 9: agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 9: a) Serviços de estética e beleza;
- Número ou marcador, página 9: b) Importação e exportação de produtos de beleza.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se a terceiras entidades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de valor idêntico, do qual é titular o sócio Ana Cristina Cardoso Camacho Barreto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Decisões do sócia única)
- Texto do artigo, página 9: As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa da sócia devem ser tomadas pela mesma sócia, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquela assinada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 9: a)Pela assinatura de uma administradora;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um administrador/a delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela senhora Ana Cristina Cardoso Camacho Barreto, que fica designada administradora.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 9: (Lei aplicável e foro)
- Texto do artigo, página 9: A presente constituição da sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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