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Texto do artigo · p. 8 Corpo Firme Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, uma sociedade sobre o NUEL 105002956, denominada Corpo Firme Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos articulados seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Corpo Firme Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1328 – cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais,
Texto do artigo · p. 9 agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Serviços de estética e beleza;
Número ou marcador · p. 9 b) Importação e exportação de produtos de beleza.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se a terceiras entidades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de valor idêntico, do qual é titular o sócio Ana Cristina Cardoso Camacho Barreto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Decisões do sócia única)
Texto do artigo · p. 9 As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa da sócia devem ser tomadas pela mesma sócia, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquela assinada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 9 a)Pela assinatura de uma administradora;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de um administrador/a delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela senhora Ana Cristina Cardoso Camacho Barreto, que fica designada administradora.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 9 A presente constituição da sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 16 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Corpo Firme Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, uma sociedade sobre o NUEL 105002956, denominada Corpo Firme Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos articulados seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Corpo Firme Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1328 – cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais,
  10. Texto do artigo, página 9: agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 9: a) Serviços de estética e beleza;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Importação e exportação de produtos de beleza.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se a terceiras entidades.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de valor idêntico, do qual é titular o sócio Ana Cristina Cardoso Camacho Barreto.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Decisões do sócia única)
  22. Texto do artigo, página 9: As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa da sócia devem ser tomadas pela mesma sócia, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquela assinada.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se:
  26. Texto do artigo, página 9: a)Pela assinatura de uma administradora;
  27. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um administrador/a delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  33. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela senhora Ana Cristina Cardoso Camacho Barreto, que fica designada administradora.
  34. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  35. Texto do artigo, página 9: (Lei aplicável e foro)
  36. Texto do artigo, página 9: A presente constituição da sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  37. Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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