III SÉRIE — n.º 147
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 147/2023
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- Título de secção, página 1: Terça-feira,1deAgostode2023
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 147
- Texto lido por imagem, página 1: Terça-feira, 1 de Agosto de 2023
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Pebane: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Produtores Nlimé Ninnuwihê Ophebane (ANNO). AGRINAV, Limitada Ambroboi Siaia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amina Cosméticos & Joalharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aston Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Atelier do Sorriso, Limitada. BKR Crypton Investimentos, Limitada. Brighthomes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Buba Services, Limitada. Caula Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chosen Produtions, Limitada. Corpo Firme Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada. Crema Construções, Limitada. Crossborder Connections & Ventures, Limitada. Depósito Shaquila Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dreamvision e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. EGSF - Consultoria de Engenharia, Gestão e Serviços – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Farmácia Essência, Limitada. Grupo Omaga, Limitada. HDB & Consulting, Limitada. Instituto Politécnico Agrário de Moçambique (IPAM), Limitada. JDC Consultoria, Limitada. Kingston – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: LDM Arquitectos, Limitada. Limpopos Bar Acomodação e Eventos, Limitada. Londissa Transport and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Manmart Comercial, Limitada. MOC Monteiro Construções, Limitada. Moz GNV, S.A. MR. Huolang Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada. MS Peças de Camiões, Limitada. Nhiquela Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ocean Design – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quanticus, Limitada. Rocha Holding, Limitada. RTW Shipping & Logistics, Limitada. S&L, Limitada. Sales Logistics, Limitada. Sico Energy Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Techworks, Limitada. Trogreen Energy Mozambique, Limitada. Uplift – Sociedade Unipessoal, Limitada. Upscaleit, Limitada. Vera Consultoria Arquitectura e Obras, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Pebane
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação de Associação de Produtores Nlimé Ninnuwihê Ophebane (ANNO), requereu ao Administrador do Distrito de Pebane, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Aprendidos os documentos submetidos, verfica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e possíveis, e que o acto de constitução e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Neste termos, e no disposto n.ºs 1, 2 e 9, do artigo, do Decreto - Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Produtores Nlimé Ninnuwihê Ophebane (ANNO), com sua sede na vila de distrito de Pebane
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Pebane, 4 de Agosto de 2020. — O Administrador do Distrito, Virgílio Hilário Luís Gonzaga.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação de Produtores Nlimé Ninnuwihê Ophebane, (ANNO)
- Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101798526, A Associação de Produtores Nlimé Ninnuwihê Ophebane, (ANNO), associação constituída por documento particular a 20 de Julho de 2022, dos Registos de Entidades Legais que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Produtores Nlimé Ninnuwihê Ophebane, (ANNO), é uma organização de direito privado, sem fins lucrátivos, nem discriminação de pessoas com base no sexo, na raça, cor, religião e filiação partidária.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação é de âmbito distrital, podendo estabelecer delegações dentro da província da Zambézia, mediante a deliberação de seus órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação tem a sua sede na localizada de Quichanga, bairro Macuacuane, distrito de Pebane, província da Zambézia, Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Três) A associação é constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) São objectivo desta associação, os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: Desenvolver actividade de produção agrícola, pecuária, avícola e de piscicultura para criar auto emprego, incrementar geração de renda familiar, auto-suficiência financeira dos associados e melhoria da dieta alimentar, a estabilidade social das comunidades e desenvolvimentos do distrito.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para alcançar estes objectivos ANNO procura:
- Número ou marcador, página 2: a) Mobilizar e encorajar os seus membros a promover a produção agropecuária principalmente as culturas alimentares e de rendimentos; b)Mobilizar e incentivar os seus membros a contribuírem para a elevação da
- Texto do artigo, página 2: produção e produtividade nas suas actividades agro-pecuária, aviários, píscolas e outros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros têm direitos iguais e não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Votar e ser votado para os cargos eletivos;
- Número ou marcador, página 2: b) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 2: c) Ter acesso aos documentos da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Recorrer das decisões da Direcção;
- Número ou marcador, página 2: e) Beneficiar de assistências previstas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Nenhum membro poderá ser impedido a exercer o direito ou a função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e na forma previstos na lei ou no estatuto da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Cooperar para o desenvolvimento e a realização das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Fazer cumprir este estatuto e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e da Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar na Assembleia Geral e nas reuniões a que for convocado; d)Aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 2: e) Zelar pelo bom nome da instituição;
- Número ou marcador, página 2: f) Zelar pela preservação do patrimônio da instituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: A associação é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: d) Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção, referendados pela Assembleia Geral, e pelas demais leis em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: O presente estatuto entra em vigor no dia útil após a sua aprovação, independentemente da data da sua publicação noBoletim da República, sem prejuízo dos direitos de terceiros de boa-fé.
- Texto do artigo, página 2: Quelimane, 20 de Julho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: AGRINAV, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004598, uma entidade denominada AGRINAV, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: Milton Eriksson Philip Muchanga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101347901J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, em 11 de Setembro de 2019 e válido até 11 de Setembro de 2024, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 1370, rés-do-chão, cidade de Maputo, distrito municipal n.º 1, Central; e
- Texto do artigo, página 2: Elton Bonifácio Mubai, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505000901A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 20 de Fevereiro de 2020 e válido até 19 de Fevereiro de 2025, residente na Matola, 1.º de Maio quarteirão 42, casa 9.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente escrito particular, constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelo disposto nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação AGRINAV, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade terá a sua sede na AvenidaVladimir Lenine 1721, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante decisão dos sócios, ou do administrador a sociedade poderá deslocar a sua
- Texto do artigo, página 3: sede para qualquer ponto dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios poderão deliberar e decidir sobre a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que cumpra com os requisitos legais para tal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de:
- Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços de procurement e fornecimento de equipamentos para áreas de oil and gas, indústria marítima e navegação, energias renováveis e agricultura;
- Número ou marcador, página 3: b) Fornecimento de motorizadas e todo tipo de equipamento e acessórios de transporte terreste, marítimo e aéreo;
- Número ou marcador, página 3: c) Prestaçao de serviços de consultoria para negócios;
- Número ou marcador, página 3: d) Importação e exportaçao de bens e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 3: e) Representação comercial e agenciamento em cosignação de marcas e produtos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, administração, e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes as seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 3: a) Milton Eriksson Philip Muchanga, detentor de 50%, correspondentes ao capital social de 50.000,00MT;
- Número ou marcador, página 3: b) Elton Bonifácio Mubai, detentor de 50%, correspondentes ao capital social de 50.000,00MT.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 3: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada pelo conselho de admnistradores da qual fazem parte os sócios: Milton Eriksson Philip Muchanga e Elton Bonifácio Mubai.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores ou seu procurador legalmente estabelecido.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Balanços e contas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Lucros)
- Texto do artigo, página 3: Dos lucros em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Texto do artigo, página 3: ANTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em tudo o quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se ao as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Ambroboi Siaia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL
- Texto do artigo, página 3: 105003170, uma sociedade unipessoal limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação, Ambroboi Siaia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede no bairro 11 da cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 3: a) Caçador de tesouros brutos e não brutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Cleméncias desportivas;
- Número ou marcador, página 3: c) Loto;
- Número ou marcador, página 3: d) Pesquisa terapêutica;
- Número ou marcador, página 3: e) Pesquisa prospecção e venda de minerais;
- Número ou marcador, página 3: f) E outros afins.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiros, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio único Josė Ambrósio Cuna.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, José Ambrósio Cuna, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que
- Texto do artigo, página 4: não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
- Texto do artigo, página 4: Xai-Xai, 5 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Amina Cosméticos & Joalharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101819795, uma entidade denominada Amina Cosméticos & Joalharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
- Texto do artigo, página 4: Aminata Diane, casada com a senhor Mamadi Diane, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade guinesa, portador do DIRE n.º 111GN0000931M, emitido a oito de Dezembro de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo e residente no bairro da Polana Caniço, casa n.º 414, quarteirão 42, nesta cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Aminata Cosméticos & Joalharia – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, na Avenida Eduardo Mondlhane, n.º 1613/B, rés-do-chão, no distrito municipal Kampfumo, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de vestuário, calças, produtos de beleza e cosméticos, jóias, bijutarias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de dez mil meticais, equivalente á cem por cento, pertencente a única sócia Aminata Diane.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Aminata Diane, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Herdeiros
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 25 de Julho 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Aston Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2018, foi matriculada sob NUEL 101017664, uma entidade denominada Aston Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 4: Jane Aston Key, estado civil solteira, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.° M00316393, emitido a 6 de Novembro de 2019.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Tipo, firma e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Aston Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Sommerschield, avenida Justino Chemane, cidade de Maputo, n.º 75.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Consultoria em contabilidade;
- Número ou marcador, página 4: b) Auditoria e consultoria financeira.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 4: Por decisão da sócia é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social e a sua alteração)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente a sócia única Jane Aston Key.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 4: A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Jane Aston Key.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de falecimento ou interdição da sócias gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecida ou interdita os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócia.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da sua responsabilidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Atelier do Sorriso, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006500, uma entidade denominada Atelier do Sorriso, Limitada, entre: Adilson da Graça Joaquim Rebelo, maior,
- Texto do artigo, página 5: casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996437N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Agosto de 2019 e válido até 14 de Agosto de 2024, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Karina da Silva Figia, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298353I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Dezembro de 2020 e válido até 14 de Dezembro de 2025, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Yuran Felipe Haméne da Silva Vieira, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466894S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Abril de 2021 e válido até 8 de Abril de 2026, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 5: Marla Edna de Bene Correia, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100659602Q, emitido pela Direcção Nacional de identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Março de 2021 e válido até 16 de Março de 2026, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Constituem, entre si, uma sociedade comercial por quotas, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação, tipo e duração
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Atelier do Sorriso, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, nos termos dos presentes estatutos e sem prejuízo de outras formalidades e autorizações cuja obtenção seja necessária, a sociedade poderá aprovar a deslocação ou transferência da sua sede para outro local dentro do país e
- Texto do artigo, página 5: o estabelecimento de delegações, escritórios ou sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou de escritórios de representação no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de clínica dentária e prestação de serviços na área de laboratório, com a amplitude admitida por lei, quer na sua sede, quer em todas as suas sucursais e filiais e, sem qualquer limitação, poderá exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Odontologia, implantologia, próteses fixas e removíveis, periodontologia, odontopediatria, estética dentária, ortodontia, proteções bocais e dentais, oclusão, endodontia, entre outros tratamentos orais e médicos para os quais esteja devidamente licenciada;
- Número ou marcador, página 5: b) Análises laboratoriais, exames médicos, leitura de resultados e consultas médicas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades comerciais, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 5: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir
- Texto do artigo, página 5: participações no capital, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido em quatro quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Adilson da Graça Joaquim Rebelo;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Karina da Silva Figia;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Yuran Felipe Haméne da Silva Vieira;
- Número ou marcador, página 5: d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Marla Edna de Bene Correia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade em primeiro lugar, e em segundo os sócios na proporção das suas quotas gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 5: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o adquirente, projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade terá os seguintes órgãos sociais: a assembleia geral, o conselho de administração, o fiscal único e o secretário da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As remunerações dos membros pertencentes aos órgãos sociais são aprovadas em sede de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios deliberam em assembleia geral de forma presencial ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do sócio.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos quatro (4) meses imediatos ao termo de cada exercício social, para aprovar as contas do exercício, deliberar sobre o balanço, o relatório do conselho de administração e do fiscal único referentes ao exercício e demais matérias definidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: Três) Haverá reuniões extraordinárias de assembleia geral sempre que devidamente convocadas por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração, do fiscal único ou dos sócios que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Convocatória e quórum
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é convocada através de expedição de cartas físicas dirigidas ao endereço registado dos sócios ou por correio electrónico, com a antecedência mínima de trinta (30) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá funcionar em primeira convocação com o mínimo de sócios que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento (75%) do capital social, e em segunda convocação, com qualquer número de sócios e percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Presidente e secretário
- Número ou marcador, página 6: Um) As reuniões da assembleia geral são dirigidas por um presidente e por um secretário, eleitos pelos sócios, por um período revogável de três (3) anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Na falta de eleição ou em caso de impedimento do presidente e/ou do secretário, servirá de presidente da mesa qualquer administrador ou pessoa escolhida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por um número máximo de 5 administradores, eleitos pela assembleia geral, por um mandato de 2 anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia que eleger os administradores deverá designar o respectivo presidente do conselho da administração.
- Número ou marcador, página 6: Três) A gestão diária da sociedade será exercida por um administrador executivo,
- Texto do artigo, página 6: o administrador-delegado, nomeado pelo conselho da administração de entre os seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar partes desses poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de pelo menos dois membros do conselho de administração, do administradordelegado ou de procurador nos limites dos respectivos mandatos ou procuração.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Os administradores estão vedados de prestarem quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias a favor de terceiros, em nome da sociedade e contratos estranhos ao objecto social da sociedade, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Oito) O primeiro conselho de administração será composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Adilson da Graça Joaquim Rebelo;
- Número ou marcador, página 6: b) Karina da Silva Figia;
- Número ou marcador, página 6: c) Yuran Felipe Haméne da Silva Vieira;
- Número ou marcador, página 6: d) Marla Edna de Bene Correia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Convocação das reuniões do conselho de administração
- Número ou marcador, página 6: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, quatro vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluído na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 6: Três) Não obstante o previsto no número anterior, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónico ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Quórum)
- Número ou marcador, página 6: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados pelo menos, dois administradores.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou email endereçado ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 6: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que um administrador.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Contas de exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão encerradas com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzirse-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Disposições finais
- Texto do artigo, página 6: Em tudo que for omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: BKR Crypton Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública lavrada de folhas noventa e cinco a folhas noventa e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e três traço D, entre Mykhailo Rudykh, Yaroslav Kyrpun e Karim Bensakina, foi constituída a sociedade em epígrafe, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de BKR Crypton Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nherere, n.º 854, 1.º andar, flat 2.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Número ou marcador, página 7: Um) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Contando-se a partir deste momento todos os direitos e obrigações a que lhe são adstritos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar em outras sociedades de qualquer natureza e objecto, podendo adquirir, alienar, gerir ou deter acções ou quotas, e ainda gerir quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em agrupamentos de empresas ou outras sociedades sob qualquer forma legal;
- Número ou marcador, página 7: b) Impreendimentos imobiliários;
- Número ou marcador, página 7: c) A prestação de serviços de consultoria multiforme, nomeadamente nas áreas económica, financeira, industrial e comercial e outras.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades diferente do objecto social por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de
- Texto do artigo, página 7: meticais, correspondente a soma de três quotas, distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, correspondente a trinta e três vírgura trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Mykhailo Rudykh;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, correspondente a trinta e três vírgura trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Yaroslav Kyrpun; e
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Karim Bensakina.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social pode ser acrescentado ou realizado mediante a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo das disposições legais vigentes a cessão ou a alienação de toda a parte da quota resultará da vontade dos sócios, em conformidade com as disposições do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SĖTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 7: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida conjuntamente por todos os sócios, obrigando a sociedade em todos os actos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de todos os sócios ou pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 7: Um) Os exercícios sociais coincidem com os do ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os lucros serão distribuídos aos associados de acordo com a respectiva quota.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DĖCIMO
- Texto do artigo, página 7: Disposições diversas
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Texto do artigo, página 7: ARIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Dúvidas na interpretação
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso regularão as disposições do Código Civil, Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 7: Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Brighthomes Real State – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006937, uma entidade denominada Brighthomes Real State – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 7: Chimezie Bright Obi, solteiro, maior, natural de Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador de Passaporte n.º B50472836, a 5 de Maio de 2023, residente no distrito municipal Kampfumo, 2.º andar, flat 4, bairro de Polana Cimento. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Brighthomes Real State – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, prédio Progresso n.º 2096, 3.º
- Texto do artigo, página 8: andar, Avenida 24 de Julho, distrito municipal KaMpfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: agenciamento e investimento imobiliário, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, tabacos, roupas e calçados, prestação de serviços de consultoria, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditoria,venda de consumivéis informáticos, organização de eventos, design e decorações, produtos de cosméticos e de higiene.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT, correspondente ao sócio Chimezie Bright Obi.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Chimezie Bright Obi, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Buba Services, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101644944, uma entidade denominada, Buba Services, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Issufo da Graça Cassimo, maior, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, residente em Chamanculo C, quarteirão 24, casa n.º 15, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100694676C, emitido a 13 de Janeiro de 2021, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 8: Abubacar da Graça Cassamo Maela, maior, moçambicano, residente na Machava-sede, quarteirão 63, casa n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695373M, emitido a 27 de Maio de 202, em Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Buba Services, Limitada, tem a sua sede na Avenida Karl Marx n.º 995, 1.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Objecto e participação da sociedade
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) 62010 - Actividades de programação informática;
- Número ou marcador, página 8: b) 74900- Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E;
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Pebane
- Certidão de registo Buba Services, Limitada
- Certidão de registo Corpo Firme Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Caula Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chosen Productions, Limitada
- Certidão de registo Crema Construções, Limitada
- Certidão de registo Crossborder Connections & Ventures, Limitada
- Certidão de registo Depósito Shaquila Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dreamvision e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EGSF – Consultoria de Engenharia, Gestão, Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Essência, Limitada
- Certidão de registo Associação de Produtores Nlimé Ninnuwihê Ophebane, (ANNO)
- Certidão de registo Grupo Omaga, Limitada
- Certidão de registo HDB & Consulting, Limitada
- Certidão de registo Instituto Politécnico Agrário de Moçambique (IPAM), Limitada
- Certidão de registo JDC Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Kingston – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LDM Arquitectos, Limitada
- Certidão de registo LIBARE – Limpopos Bar Acomodação e Eventos, Limitada
- Certidão de registo Londissa Transport and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Manmart Comercial, Limitada
- Certidão de registo MOC Monteiro Construções, Limitada
- Certidão de registo AGRINAV, Limitada
- Certidão de registo Moz GV, S.A.
- Certidão de registo Mr Huolang Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MS Peças de Camiões, Limitada
- Certidão de registo Nhiquela Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ocean Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quanticus, Limitada
- Certidão de registo Rocha Holding, Limitada
- Certidão de registo RTW Shipping & Logistics, Limitada
- Certidão de registo S&L, Limitada
- Certidão de registo Trogreen Energy Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Ambroboi Siaia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sales Logistics, Limitada
- Certidão de registo SICO Energy Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Techworks, Limitada
- Certidão de registo Uplift – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Upscaleit, Limitada
- Certidão de registo Vera Consultoria Arquitetura e Obras, Limitada
- Certidão de registo Amina Cosméticos & Joalharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aston Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Atelier do Sorriso, Limitada
- Certidão de registo BKR Crypton Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Brighthomes Real State – Sociedade Unipessoal, Limitada