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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: LDM Arquitectos, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006181, uma entidade denominada LDM Arquitectos, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 21: Leonardo Duarte das Neves Mário, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Cimento, n.º 376, Avenida Francisco O. Magumbwe, Distrito Municipal KaMpfumo, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100095192S, emitido aos onze de Novembro de dois mil e vinte, em Maputo, com NUIT 124844444, contactável pelo número +258 86 078 5843;
- Texto do artigo, página 21: Jéssica Alexandra Buque, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Aeroporto A, rua de Camões n.º 358, distrito Municipal KaMavota, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100645830J, emitido aos cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, em Maputo, com NUIT 146528759, contactável pelo número +258 84 480 3233;
- Texto do artigo, página 21: Eldimar Leonardo Mário Joaquim Vicente, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central A, Avenida Guerra Popular 1291 1º andar, distrito Municipal KaMpfumo, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 040102711594P, emitido aos dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, em Maputo, com NUIT 124355850, contactável pelo número +258 87 335 9872, constituem entre si uma sociedade por quotas limitada que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação LDM Arquitectos, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Luís Alcantara dos Santos, n.º 25, bairro da Coop, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) Constitui objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 21: a) Elaboração de projetos urbanos, de arquitetura, paisagismo e design de interiores;
- Número ou marcador, página 21: b) Execução, supervisão e fiscalização de obras de arquitetura e engenharia;
- Número ou marcador, página 21: c) Design gráfico;
- Número ou marcador, página 21: d) Projetos de especialidades;
- Número ou marcador, página 21: e) Estudos relacionados com desenvolvimento territorial.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, constituído por três quotas, assim distribuídas: Uma quota pertencente ao sócio Leonardo Duarte das Neves Mário no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, outra quota pertencente a sócia Jessica Alexandre Buque no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social e uma quota pertencente ao sócio Eldimar Leonardo Mário Joaquim Vicente no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondentes a 30% (Trinta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Leonardo Duarte das Neves Mário, que fica desde já nomeado administrador
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Eldimar Leonardo Mário Joaquim Vicente, que fica desde já nomeado vice administrador.
- Número ou marcador, página 21: Três) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Jéssica Alexandra Buque, que fica desde já nomeada vice administradora.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores nomeados, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Lucros)
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com o outro sócio, e os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a quota.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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