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Texto do artigo · p. 38 Vera Consultoria Arquitetura e Obras, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Junho de 2023, foi registada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005954, uma sociedade denominada Vera Consultoria Arquitetura e Obras, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Vera Consultoria Arquitetura e Obras, Limitada, e tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 786, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 38 a) A realização de estudos e projetos urbanísticos de arquitetura e engenharia, prestação de serviços no domínio da construção civil e obras públicas incluindo o de fiscalização e avaliação;
Número ou marcador · p. 39 b) A importação e distribuição de equipamentos e matérias relacionados com a sua área de atividade;
Número ou marcador · p. 39 c) A realização de obras particulares e públicas, reabilitação ou restauro de edifícios, estradas, pontes e quaisquer outras;
Número ou marcador · p. 39 d) A compra e venda de imóveis e a prestação de serviços de mediação imobiliária.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, dividido em duas quotas, sendo uma quota no valor de 450.000,00MT, pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 39 Victor Raul Vera Amarilla, o que corresponde a 90% do capital social, e 50.000,00MT, pertencentes ao sócio Nicolau do Rosário Ualane, correspondentes a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão, alienação e onerarão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) A cessão de quotas entre os sócios, bem como a terceiros, é livre e não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as quotas carece da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Administração
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for liberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A administração nomeia os sócios Victor Raul Vera Amarilla e Nicolau do Rosário Ualane, como representantes da sociedade e sua
Texto do artigo · p. 39 representação, em juízo, dentro e fora dele, com plenos poderes, podendo abrir e movimentar contas bancárias individualmente em nome da sociedade, constituir mandatários para a prática de atos específicos.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 39 a) Pela assinatura única de um dos administradores com plenos poderes na gestão da sociedade; b)Pela única assinatura de um mandatário com plenos poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Vera Consultoria Arquitetura e Obras, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Junho de 2023, foi registada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005954, uma sociedade denominada Vera Consultoria Arquitetura e Obras, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Vera Consultoria Arquitetura e Obras, Limitada, e tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 786, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  8. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  9. Número ou marcador, página 38: a) A realização de estudos e projetos urbanísticos de arquitetura e engenharia, prestação de serviços no domínio da construção civil e obras públicas incluindo o de fiscalização e avaliação;
  10. Número ou marcador, página 39: b) A importação e distribuição de equipamentos e matérias relacionados com a sua área de atividade;
  11. Número ou marcador, página 39: c) A realização de obras particulares e públicas, reabilitação ou restauro de edifícios, estradas, pontes e quaisquer outras;
  12. Número ou marcador, página 39: d) A compra e venda de imóveis e a prestação de serviços de mediação imobiliária.
  13. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 39: Capital social
  17. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, dividido em duas quotas, sendo uma quota no valor de 450.000,00MT, pertencente ao sócio
  18. Texto do artigo, página 39: Victor Raul Vera Amarilla, o que corresponde a 90% do capital social, e 50.000,00MT, pertencentes ao sócio Nicolau do Rosário Ualane, correspondentes a 10% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 39: Divisão, alienação e onerarão de quotas
  21. Número ou marcador, página 39: Um) A cessão de quotas entre os sócios, bem como a terceiros, é livre e não carece do consentimento da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 39: Dois) A constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as quotas carece da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 39: Administração
  25. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for liberado em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 39: Dois) A administração nomeia os sócios Victor Raul Vera Amarilla e Nicolau do Rosário Ualane, como representantes da sociedade e sua
  27. Texto do artigo, página 39: representação, em juízo, dentro e fora dele, com plenos poderes, podendo abrir e movimentar contas bancárias individualmente em nome da sociedade, constituir mandatários para a prática de atos específicos.
  28. Número ou marcador, página 39: Três) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 anos, sendo permitida a sua reeleição.
  29. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 39: Formas de obrigar a sociedade
  31. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade fica obrigada:
  32. Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura única de um dos administradores com plenos poderes na gestão da sociedade; b)Pela única assinatura de um mandatário com plenos poderes para certa ou certas espécies de actos.
  33. Número ou marcador, página 39: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  34. Texto do artigo, página 39: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 40: INM
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