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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Vera Consultoria Arquitetura e Obras, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Junho de 2023, foi registada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005954, uma sociedade denominada Vera Consultoria Arquitetura e Obras, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Vera Consultoria Arquitetura e Obras, Limitada, e tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 786, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Objecto social
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 38: a) A realização de estudos e projetos urbanísticos de arquitetura e engenharia, prestação de serviços no domínio da construção civil e obras públicas incluindo o de fiscalização e avaliação;
- Número ou marcador, página 39: b) A importação e distribuição de equipamentos e matérias relacionados com a sua área de atividade;
- Número ou marcador, página 39: c) A realização de obras particulares e públicas, reabilitação ou restauro de edifícios, estradas, pontes e quaisquer outras;
- Número ou marcador, página 39: d) A compra e venda de imóveis e a prestação de serviços de mediação imobiliária.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, dividido em duas quotas, sendo uma quota no valor de 450.000,00MT, pertencente ao sócio
- Texto do artigo, página 39: Victor Raul Vera Amarilla, o que corresponde a 90% do capital social, e 50.000,00MT, pertencentes ao sócio Nicolau do Rosário Ualane, correspondentes a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Divisão, alienação e onerarão de quotas
- Número ou marcador, página 39: Um) A cessão de quotas entre os sócios, bem como a terceiros, é livre e não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as quotas carece da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Administração
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for liberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A administração nomeia os sócios Victor Raul Vera Amarilla e Nicolau do Rosário Ualane, como representantes da sociedade e sua
- Texto do artigo, página 39: representação, em juízo, dentro e fora dele, com plenos poderes, podendo abrir e movimentar contas bancárias individualmente em nome da sociedade, constituir mandatários para a prática de atos específicos.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura única de um dos administradores com plenos poderes na gestão da sociedade; b)Pela única assinatura de um mandatário com plenos poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: INM
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