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- Texto do artigo, página 9: Chosen Productions, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005588, uma entidade denominada, Chosen Productions, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Nos termos dos Artigos noventa e seguintes do Código Comercial, vigente em Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 9: Joana Elisa Feiteira Nobre Tavares, viúva, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11/PT00065732F, emitido em Maputo, a 12 de Outubro de 2022 e até 11 de Outubro de 2023;
- Texto do artigo, página 9: Ximene Vaz Gomes Pedro, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100476725I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Março de 2022 válido até dia 16 de Março de 2027;
- Texto do artigo, página 9: Mariana Rodrigues Pedro Mondlane, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100021212I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Julho de 2021 e válido até dia 19 de Julho de 2026; e
- Texto do artigo, página 9: Pack Chin Eduardo dos Santos, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101900871F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Maio de 2022 e válido até 10 de Maio de 2027.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Chosen Produtions, Limitada, doravante
- Texto do artigo, página 10: denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua do Kongwa, n.º 104, Polana Cimento A, em Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, pode a sede ser deslocada para qualquer outro local no território nacional, podendo ainda serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objeto social actividades relactivas à produção de eventos musicais, sociais, conferências e palestras.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota, no valor nominal de 25.000,00MT, correspondendo a 25% do capital social, pertencente a Joana Elisa Feiteira Nobre Tavares;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota, no valor nominal de 25.000,00MT, correspondendo a 25% do capital, pertencente a Ximene Vaz Gomes Pedro;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota, no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente a Mariana Rodrigues Pedro Mondlane;
- Número ou marcador, página 10: d) Uma quota, no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 25% do capital, pertencente a Pack Chin Eduardo dos Santos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, o capital social pode ser aumentado.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital, na proporção das percentagens das quotas por si detidas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade compete ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de administração referido em 1., é constituído pelos senhores:
- Número ou marcador, página 10: a) Joana Elisa Feiteira Nobre Tavares, de nacionalidade portuguesa, residente em Moçambique, portador do DIRE 11PT00065732F, emitido em Maputo em 12 de Outubro de 2022, válido até 11 de Outubro de 2023, na qualidade de diretora financeira;
- Número ou marcador, página 10: b) Ximene Vaz Gomes Pedro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100476725I, emitido em Maputo em 16 de Março de 2022, válido até 16 de Março de 2027; na qualidade de diretora de marketing e operações;
- Número ou marcador, página 10: c) Mariana Rodrigues Pedro Mondlane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000212121, emitido em 20 de Julho de 2021, e valido até 19 de Julho de 2026, na qualidade diretora administrativa;
- Número ou marcador, página 10: d) Pack Chin Eduardo dos Santos, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100340786F, emitido em 11 de Maio de 2022, válido até 10 de Maio de 2027, na qualidade de diretor de produção e comunicação.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores terão os mais amplos poderes atribuídos por lei e por este contrato de sociedade, a todo o momento, podendo delegar esses poderes, no todo ou em parte a diretores executivos ou gestores nomeados, sujeitos às políticas e princípios estabelecidos pelo conselho de administração de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Nos termos do número 3 desta clausula, qualquer nomeação e/ou destituição aí prevista, deve ser por escrito e assinada pelo sócio proponente com competência para tal e só produzirá efeitos após aprovação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os membros do conselho de administração estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A sociedade não deve, em qualquer circunstância, estar obrigada por quaisquer atos ou documentos, incluindo letras de cambio, fianças e adiantamentos, efetuados ou executados em violação do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 10: Um) Haverá prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder á sociedade, suprimentos de que a mesma necessite, os quais vencerão ou não juros, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em assembleia geral, poderão os sócios deliberar sobre outras contribuições ou contribuições assessórias a serem efetuadas pelos sócios, bem como os termos e condições aplicáveis aos mesmos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Cessão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) A oneração de qualquer quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carece de aprovação em assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Qualquer sócio (o “sócio cedente”) que pretenda alienar ou transferir/ceder a sua quota na sociedade, deverá comunicar por escrito (a “comunicação da cessão” ) á sociedade e aos outros sócios, devendo obrigatoriamente oferecer tal quota na proporção simultânea do seu empréstimo (se existir algum) contra a sociedade (o “capital próprio”).
- Número ou marcador, página 10: Três) Da comunicação de cessão deve constar o preço da alienação (o qual deve ser feito em dinheiro e ser pago em meticais), a identidade do proponente adquirente, o projeto de alienação e as condições contractuais, bem como os termos de pagamento e os termos das garantias (se as houver) relativas ao pagamento.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade goza o direito de preferência na aquisição das quotas e deverá exercê-lo num prazo de 15 dias uteis a contar da data de receção formal da comunicação de cessão (o “período de opção da sociedade”). caso a sociedade manifeste a intenção de exercer o seu direito de preferência, a mesma deverá reembolsar o empréstimo devido por esta ao sócio cedente.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Se a sociedade:
- Número ou marcador, página 10: a) Optar por não adquirir a quota do sócio cedente, deverá obrigatoriamente comunicar por escrito aos restantes sócios a sua intenção, antes do termo do período de opção da sociedade; ou,
- Número ou marcador, página 10: b) Não adquirir a quota do sócio cedente dentro do período de opção da sociedade, esse direito transfere-se automaticamente para os outros sócios, nos termos previstos nos pontos 6 e 7 abaixo.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Os outros sócios terão, irrevogavelmente, nos termos previstos nos pontos 4 e 5 acima, a opção de comprar a quota do sócio cedente, na proporção da percentagem das quotas por si detidas no capital social da Sociedade integralmente subscrito, a contar da data da comunicação de cessão, num prazo de 30 dias após:
- Número ou marcador, página 11: a) A receção da comunicação prevista no ponto 5, alínea a);
- Número ou marcador, página 11: b) O final do termo do prazo da sociedade referido no ponto 4.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Qualquer que seja a data posterior (o “período de opção dos sócios”), pelo preço e nos termos e condições estabelecidas na comunicação escrita de cessão e, observando as provisões deste contracto, a opção deverá ser exercível, sendo comunicada por escrito ao sócio cedente a qualquer momento dentro do período de opção dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Oito) Se um ou todos os outros sócios não exercerem a opção dentro do período de opção dos sócios, o sócio cedente poderá alienar a sua quota a um terceiro desde que:
- Número ou marcador, página 11: a) Não o faça a valor inferior ao constante na comunicação de cessão e não altere nenhum dos termos previstos na comunicação de cessão;
- Número ou marcador, página 11: b) Se o sócio cedente não alienar a terceiro nas mesmas condições da comunicação de cessão no prazo de 20 dias úteis, e ainda desejar alienar ou transferir a sua quota em condições diferentes, estará o mesmo a obrigado a cumprir as disposições desta cláusula.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) A amortização de quotas só terá lugar em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A exoneração ocorre quando a quota do(s) sócio(s) estiver completamente realizada e eficaz no termo do ano civil do qual a comunicação escrita é feita, e nunca pode ocorrer antes de passados 90 dias da data da comunicação ao sócio a exonerar. A exoneração ocorre normalmente nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 11: a) Quando, contra o seu voto, os outros sócios decidirem um aumento de capital a ser subscrito por terceiros;
- Número ou marcador, página 11: b) Transferência da sede social para fora do território nacional; c)Após 10 anos de permanência enquanto sócio, o mesmo terá o direito de se exonerar;
- Número ou marcador, página 11: d) Quando a sociedade, contra o voto expresso de um sócio, tenha deliberado não destituir um administrador ou destituir um sócio, desde que o sócio que pretende por este motivo a exoneração, manifeste por escrito a sua intenção no prazo de 30 dias uteis após tomar conhecimento do facto.
- Número ou marcador, página 11: Três) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Acordo com o titular da quota;
- Número ou marcador, página 11: b) Incumprimento com o ponto 1 da clausula sexta, por arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 11: c) Falência ou insolvência do sócio; c) Nos termos previstos na legislação
- Texto do artigo, página 11: aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O valor da amortização será pago em 3 prestações de igual valor que se vencem respetivamente seis, doze e dezoito meses após a fixação do valor por um auditor independente, aprovado pelos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Aquisição de quotas próprias
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá, mediante aprovação dos sócios em assembleia geral, adquirir ou alienar quotas próprias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Convocatória e reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral ordinária, reunirá uma vez por ano dentro dos primeiros três meses após o fecho de cada ano fiscal da sociedade para deliberar, entre outras, sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 11: a) Apresentação e aprovação das demonstrações financeiras da sociedade e apresentação do relatório do conselho de administração, relacionado com as mesmas, referente ao exercício findo;
- Número ou marcador, página 11: b) Nomeação e/ou reeleição de administradores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral, pode igualmente ser convocada, por escrito, por qualquer sócio que detenha pelo menos 10% do capital social, ou pelo conselho de administração. O aviso convocatório deve ser entregue a cada sócio com antecedência mínima de 15 dias de calendário com relação à data da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, observando as formalidades descritas no n.º 2, acima.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral pode reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias acima mencionadas, desde que todos os sócios estejam presentes, ou devidamente representados e, todos manifestem a vontade de que a reunião se encontra devidamente constituída para validamente deliberar.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recorrer à reunião da assembleia geral desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente à deliberação proposta.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Representação em reuniões da assembleia geral
- Texto do artigo, página 11: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, ou por mandatário mediante procuração formal e válida na data em que a reunião efectivamente se realizar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Votação
- Número ou marcador, página 11: Um) Não haverá quórum exigível na assembleia geral a menos que estejam presentes sócios que prefação a representação de pelo menos 75% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se passados trinta minutos da hora marcada para uma assembleia geral, não estiver presente o quórum necessário, a reunião será adiada para o quinto dia útil seguinte, á mesma hora e local. Se nessa nova data ainda não for obtido o quórum necessário, os sócios presentes ou devidamente representados deverão, em princípio, constituir quórum, desde que no seu conjunto representem a maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto as matérias no ponto 4., abaixo, ou para os quais a lei ou presente contrato de sociedade exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Não obstante estipulação em contrário, contida ou implícita neste contracto de sociedade, mas sujeito à legislação aplicável, nenhuma deliberação do conselho de administração ou dos sócios em assembleia geral, sobre as matérias mencionadas neste paragrafo, deve ser aprovada, sem a presença ou representação de pelo menos 75% do capital social:
- Número ou marcador, página 12: a) A emissão de qualquer caução pela sociedade, ou a concessão de qualquer garantia ou indeminização para assegurar os passivos ou obrigações de qualquer outra pessoa;
- Número ou marcador, página 12: b) A realização de qualquer negócio pela sociedade que não esteja de acordo com o artigo segundo (objecto social) e/ou a suspensão/ descontinuação de quaisquer actividades;
- Número ou marcador, página 12: c) Quaisquer alterações nas políticas financeira e de contabilidade que não seja no decurso normal do negócio;
- Número ou marcador, página 12: d) O reembolso de empréstimos, ainda que parcial, aos sócios, salvo disposição em contrário no contracto de empréstimo escrito, entre a sociedade e qualquer dos sócios, de tempos a tempos;
- Número ou marcador, página 12: e) A delegação de poderes conferidos aos administradores da sociedade a:
- Número ou marcador, página 12: i) Um ou mais administradores; ii) Um trabalhador que exerça a função de director ou director executivo; iii) Director-geral; ou iv) Qualquer outra pessoa.
- Número ou marcador, página 12: f) Qualquer alteração ou desvio ao contracto de sociedade; g)A venda, locação, troca ou disposição do negócio ou de todos os seus activos, ou substancialmente de todos os seus activos, o estabelecimento de novos negócios ou aquisição de qualquer outro negócio, quer directa ou indirectamente pela sociedade;
- Número ou marcador, página 12: h) Qualquer forma de penhor ou hipoteca dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: i) Quaisquer aumentos ou reduções do capital social, incluindo, mas não se limitando, a qualquer emissão /subscrição, pela sociedade de qualquer quota no seu capital social;
- Número ou marcador, página 12: j) Qualquer transação de qualquer natureza entre a sociedade e qualquer um dos sócios, que não seja uma transação Bona Fide no curso ordinário do negócio;
- Número ou marcador, página 12: k) A realização de qualquer empréstimo a favor de um terceiro que exceda a quantia equivalente a 2 000 USD;
- Número ou marcador, página 12: l) A dissolução da sociedade ou qualquer pedido de gestão judicial ou processo similar;
- Número ou marcador, página 12: m) A concessão de qualquer opção de quota pela sociedade ou a criação de um esquema de quotas para trabalhador, pela sociedade, com inclusão de qualquer acordo de partilha de lucros;
- Número ou marcador, página 12: n) Qualquer desvio às políticas de dividendos da sociedade estabelecidas neste contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 12: o) A aprovação do orçamento anual da sociedade para cada ano financeiro. Tal orçamento anual deve ser aprovado pelo menos dois meses antes do início do ano fiscal a que se refere e deve incluir:
- Número ou marcador, página 12: i) Declaração de demonstração de Resultados, o balanço e demonstração de fluxos de caixa para o ano a que respeita; ii) Despesas mensais de funcionamento; iii) Estratégia e objectivos da aplicação do orçamento.
- Número ou marcador, página 12: p) Qualquer desvio adverso de mais de 10% do orçamento aprovado para o ano em curso.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Formas de vinculação
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 12: a) Assinatura do administrador delegado, nos termos e dentro dos limites estabelecidos, de tempos em tempos, mediante deliberação do conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 12: b) Assinatura conjunta do administrador delegado e qualquer outro administrador em relação a montantes superiores ao estabelecidos para o administrador delegado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de administração terá todos os poderes de gestão e representação da sociedade atribuídos por lei e pelo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Distribuição de dividendos
- Número ou marcador, página 12: Um) Na sequência de deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade deverá declarar e distribuir os dividendos aos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Sujeita às exigências da lei, à proposta dos sócios, às reservas distribuíveis,
- Texto do artigo, página 12: ao fluxo de caixa projectado e às necessidades de capital circulante, a sociedade poderá distribuir aos sócios, até 70% do lucro líquido do ano fiscal para o qual as contas tenham já sido aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Participações
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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