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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Londissa Transport and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005800, uma entidade denominada Londissa Transport and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Único: Felisberto Afonso Londiça ,casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 090100802049S, emitido a 29 de Julho de 2016, residente no bairro Chumene, quarteirão 25 casa n.º 729, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 23: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Londissa Transport and – Logistics Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Matola, bairro Chumene – 2, quarteirão 25, casa n.º 210, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO Um) Objecto e participação:
- Número ou marcador, página 23: a) Transporte nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 23: b) Gestão logística e procurement.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode exercer comércio geral, grosso e a retalho, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Felisberto Afonso Londiça
- Texto do artigo, página 24: este com plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Disposição final
- Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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