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Texto do artigo · p. 23 Londissa Transport and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005800, uma entidade denominada Londissa Transport and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Único: Felisberto Afonso Londiça ,casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 090100802049S, emitido a 29 de Julho de 2016, residente no bairro Chumene, quarteirão 25 casa n.º 729, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 23 Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Londissa Transport and – Logistics Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Matola, bairro Chumene – 2, quarteirão 25, casa n.º 210, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO Um) Objecto e participação:
Número ou marcador · p. 23 a) Transporte nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 23 b) Gestão logística e procurement.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode exercer comércio geral, grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Felisberto Afonso Londiça
Texto do artigo · p. 24 este com plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Disposição final
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Londissa Transport and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005800, uma entidade denominada Londissa Transport and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Único: Felisberto Afonso Londiça ,casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 090100802049S, emitido a 29 de Julho de 2016, residente no bairro Chumene, quarteirão 25 casa n.º 729, cidade da Matola.
  4. Texto do artigo, página 23: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Londissa Transport and – Logistics Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Matola, bairro Chumene – 2, quarteirão 25, casa n.º 210, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: Duração
  10. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO Um) Objecto e participação:
  12. Número ou marcador, página 23: a) Transporte nacional e internacional;
  13. Número ou marcador, página 23: b) Gestão logística e procurement.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode exercer comércio geral, grosso e a retalho, com importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: Capital social
  19. Texto do artigo, página 23: O capital social, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
  22. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Felisberto Afonso Londiça
  23. Texto do artigo, página 24: este com plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  26. Texto do artigo, página 24: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 24: Morte, interdição ou inabilitação
  29. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 24: Disposição final
  32. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  33. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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