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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Crossborder Connections & Ventures, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no 7 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006289, uma entidade denominada Crossborder Connections & Ventures, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Nos termos dos artigos 90 e 328, do Código Comercial, é constituído pelo presente instrumento a sociedade por quotas de responsabilidade limitada com os seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 13: António Santana Dias, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.° 030102063509I, emitido pela cidade de Maputo a 28 de Novembro de 2018, residente na Avenida Maguiguane n.° 122, andar, flat n.° 4, bairro Central A, cidade de Maputo, designado por sócio; e
- Texto do artigo, página 13: Frederico Mike A. Cambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102791448S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo a 13 de Abril de 2023, residente no bairro Fomento, casa n.º 280, Maputo província, designado por sócio.
- Texto do artigo, página 13: Que pelos presentes estatutos outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adota a denominação Crossborder Connections & Ventures, Limitada e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo Avenida General Cândido Mondlane n.º 849, casa n.° 4, Costa do Sol.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples decisão ou deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Objeto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 13: a) Gestão de participações e fundos de investimentos nas áreas de agronegócio, mineração, indústria transformadora e tecnologia de informação;
- Número ou marcador, página 13: b) Gestão de patentes e marcas;
- Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação de bens de consumo;
- Número ou marcador, página 13: d) Fornecimento de material hospitalar e medicamentos;
- Número ou marcador, página 13: e) Rent-a-car; e
- Número ou marcador, página 13: f) Gestão de fundos de desenvolvimento comunitário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá prestar serviços técnicos de administração e gestão a sociedades nas quais detenha participação ou com as quais tenha celebrado contrato de subordinação.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente às seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), pertencente ao sócio António Santana Dias; e,
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Frederico Mike A. Cambe.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 13: (Responsabilidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 13: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas quotas, e todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 13: (Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios António Santana Dias e Frederico Mike A. Cambe, ambos na qualidade de sócios administradores e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 13: Foro
- Texto do artigo, página 13: Todos os litígios que oponham os sociais serão dirimidos no foro da comarca onde se situe a sede social.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Todos casos omissos serão regulados pela disposição do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: E por estarem assim, justos e contratados, lavram e assinam, a presente alteração, em uma só via.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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