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Texto do artigo · p. 13 Crossborder Connections & Ventures, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no 7 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006289, uma entidade denominada Crossborder Connections & Ventures, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos dos artigos 90 e 328, do Código Comercial, é constituído pelo presente instrumento a sociedade por quotas de responsabilidade limitada com os seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 13 António Santana Dias, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.° 030102063509I, emitido pela cidade de Maputo a 28 de Novembro de 2018, residente na Avenida Maguiguane n.° 122, andar, flat n.° 4, bairro Central A, cidade de Maputo, designado por sócio; e
Texto do artigo · p. 13 Frederico Mike A. Cambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102791448S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo a 13 de Abril de 2023, residente no bairro Fomento, casa n.º 280, Maputo província, designado por sócio.
Texto do artigo · p. 13 Que pelos presentes estatutos outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adota a denominação Crossborder Connections & Ventures, Limitada e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo Avenida General Cândido Mondlane n.º 849, casa n.° 4, Costa do Sol.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples decisão ou deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Objeto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 13 a) Gestão de participações e fundos de investimentos nas áreas de agronegócio, mineração, indústria transformadora e tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 13 b) Gestão de patentes e marcas;
Número ou marcador · p. 13 c) Importação e exportação de bens de consumo;
Número ou marcador · p. 13 d) Fornecimento de material hospitalar e medicamentos;
Número ou marcador · p. 13 e) Rent-a-car; e
Número ou marcador · p. 13 f) Gestão de fundos de desenvolvimento comunitário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá prestar serviços técnicos de administração e gestão a sociedades nas quais detenha participação ou com as quais tenha celebrado contrato de subordinação.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente às seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), pertencente ao sócio António Santana Dias; e,
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Frederico Mike A. Cambe.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Responsabilidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas quotas, e todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios António Santana Dias e Frederico Mike A. Cambe, ambos na qualidade de sócios administradores e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 13 Foro
Texto do artigo · p. 13 Todos os litígios que oponham os sociais serão dirimidos no foro da comarca onde se situe a sede social.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Todos casos omissos serão regulados pela disposição do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 E por estarem assim, justos e contratados, lavram e assinam, a presente alteração, em uma só via.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Crossborder Connections & Ventures, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no 7 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006289, uma entidade denominada Crossborder Connections & Ventures, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Nos termos dos artigos 90 e 328, do Código Comercial, é constituído pelo presente instrumento a sociedade por quotas de responsabilidade limitada com os seguintes sócios:
  4. Texto do artigo, página 13: António Santana Dias, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.° 030102063509I, emitido pela cidade de Maputo a 28 de Novembro de 2018, residente na Avenida Maguiguane n.° 122, andar, flat n.° 4, bairro Central A, cidade de Maputo, designado por sócio; e
  5. Texto do artigo, página 13: Frederico Mike A. Cambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102791448S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo a 13 de Abril de 2023, residente no bairro Fomento, casa n.º 280, Maputo província, designado por sócio.
  6. Texto do artigo, página 13: Que pelos presentes estatutos outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  7. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adota a denominação Crossborder Connections & Ventures, Limitada e durará por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo Avenida General Cândido Mondlane n.º 849, casa n.° 4, Costa do Sol.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples decisão ou deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local.
  14. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 13: (Objeto)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objeto:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Gestão de participações e fundos de investimentos nas áreas de agronegócio, mineração, indústria transformadora e tecnologia de informação;
  18. Número ou marcador, página 13: b) Gestão de patentes e marcas;
  19. Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação de bens de consumo;
  20. Número ou marcador, página 13: d) Fornecimento de material hospitalar e medicamentos;
  21. Número ou marcador, página 13: e) Rent-a-car; e
  22. Número ou marcador, página 13: f) Gestão de fundos de desenvolvimento comunitário.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá prestar serviços técnicos de administração e gestão a sociedades nas quais detenha participação ou com as quais tenha celebrado contrato de subordinação.
  24. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  25. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente às seguintes quotas:
  27. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), pertencente ao sócio António Santana Dias; e,
  28. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Frederico Mike A. Cambe.
  29. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  30. Texto do artigo, página 13: (Responsabilidade dos sócios)
  31. Texto do artigo, página 13: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas quotas, e todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  32. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  33. Texto do artigo, página 13: (Divisão ou cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  36. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
  37. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios António Santana Dias e Frederico Mike A. Cambe, ambos na qualidade de sócios administradores e com plenos poderes.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios.
  40. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
  42. Texto do artigo, página 13: Foro
  43. Texto do artigo, página 13: Todos os litígios que oponham os sociais serão dirimidos no foro da comarca onde se situe a sede social.
  44. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
  45. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 13: Todos casos omissos serão regulados pela disposição do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 13: E por estarem assim, justos e contratados, lavram e assinam, a presente alteração, em uma só via.
  48. Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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