III SÉRIE — n.º 147

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 147/2023

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Número ou marcador · p. 8 c) 95110- Reparação de computadores e equipamento periférico; e
Número ou marcador · p. 8 d) 74100- Actividades de designer.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mi meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Issufo da Graça Cassimo;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Abubacar da Graça Cassamo Maela.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e formas de obrigar na sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Omar Cassamo Maela que desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar a sociedade e necessária uma única assinatura do sócio Omar Cassamo Maela.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 8 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Disposição final
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Corpo Firme Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, uma sociedade sobre o NUEL 105002956, denominada Corpo Firme Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos articulados seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Corpo Firme Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1328 – cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais,
Texto do artigo · p. 9 agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Serviços de estética e beleza;
Número ou marcador · p. 9 b) Importação e exportação de produtos de beleza.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se a terceiras entidades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de valor idêntico, do qual é titular o sócio Ana Cristina Cardoso Camacho Barreto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Decisões do sócia única)
Texto do artigo · p. 9 As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa da sócia devem ser tomadas pela mesma sócia, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquela assinada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 9 a)Pela assinatura de uma administradora;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de um administrador/a delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela senhora Ana Cristina Cardoso Camacho Barreto, que fica designada administradora.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 9 A presente constituição da sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 16 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Caula Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 17 de Julho de 2023, na sociedade Caula Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL, 100876337, foi deliberada o aumento do capital social, divisão da sua quota, cessão da quota, alteração do nome da sociedade, alteração da sede social, alteração do pacto social e consequente a alteração parcial do estatuto, no concernente ao artigo primeiro e quarto, passando, deste modo, a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Caula & Camblege Advogados, Limitada, abreviadamente designada por CCA e tem a sua sede na rua Beijo da Mulata, n.º 188, rés-do-chão, bairro da Summerschield II, cidade de MaputoMoçambique, podendo abrir outros escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sede ser mudada para qualquer outro endereço.
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma com o valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais,
Texto do artigo · p. 9 representando cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Armandinho Munhemeze Caula;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma outra com o valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, representando quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Mpasso Alberto Camblege.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 17 de de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Chosen Productions, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005588, uma entidade denominada, Chosen Productions, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Nos termos dos Artigos noventa e seguintes do Código Comercial, vigente em Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 9 Joana Elisa Feiteira Nobre Tavares, viúva, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11/PT00065732F, emitido em Maputo, a 12 de Outubro de 2022 e até 11 de Outubro de 2023;
Texto do artigo · p. 9 Ximene Vaz Gomes Pedro, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100476725I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Março de 2022 válido até dia 16 de Março de 2027;
Texto do artigo · p. 9 Mariana Rodrigues Pedro Mondlane, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100021212I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Julho de 2021 e válido até dia 19 de Julho de 2026; e
Texto do artigo · p. 9 Pack Chin Eduardo dos Santos, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101900871F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Maio de 2022 e válido até 10 de Maio de 2027.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Chosen Produtions, Limitada, doravante
Texto do artigo · p. 10 denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua do Kongwa, n.º 104, Polana Cimento A, em Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, pode a sede ser deslocada para qualquer outro local no território nacional, podendo ainda serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objeto social actividades relactivas à produção de eventos musicais, sociais, conferências e palestras.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota, no valor nominal de 25.000,00MT, correspondendo a 25% do capital social, pertencente a Joana Elisa Feiteira Nobre Tavares;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota, no valor nominal de 25.000,00MT, correspondendo a 25% do capital, pertencente a Ximene Vaz Gomes Pedro;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota, no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente a Mariana Rodrigues Pedro Mondlane;
Número ou marcador · p. 10 d) Uma quota, no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 25% do capital, pertencente a Pack Chin Eduardo dos Santos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, o capital social pode ser aumentado.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital, na proporção das percentagens das quotas por si detidas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade compete ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O conselho de administração referido em 1., é constituído pelos senhores:
Número ou marcador · p. 10 a) Joana Elisa Feiteira Nobre Tavares, de nacionalidade portuguesa, residente em Moçambique, portador do DIRE 11PT00065732F, emitido em Maputo em 12 de Outubro de 2022, válido até 11 de Outubro de 2023, na qualidade de diretora financeira;
Número ou marcador · p. 10 b) Ximene Vaz Gomes Pedro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100476725I, emitido em Maputo em 16 de Março de 2022, válido até 16 de Março de 2027; na qualidade de diretora de marketing e operações;
Número ou marcador · p. 10 c) Mariana Rodrigues Pedro Mondlane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000212121, emitido em 20 de Julho de 2021, e valido até 19 de Julho de 2026, na qualidade diretora administrativa;
Número ou marcador · p. 10 d) Pack Chin Eduardo dos Santos, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100340786F, emitido em 11 de Maio de 2022, válido até 10 de Maio de 2027, na qualidade de diretor de produção e comunicação.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores terão os mais amplos poderes atribuídos por lei e por este contrato de sociedade, a todo o momento, podendo delegar esses poderes, no todo ou em parte a diretores executivos ou gestores nomeados, sujeitos às políticas e princípios estabelecidos pelo conselho de administração de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Nos termos do número 3 desta clausula, qualquer nomeação e/ou destituição aí prevista, deve ser por escrito e assinada pelo sócio proponente com competência para tal e só produzirá efeitos após aprovação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os membros do conselho de administração estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A sociedade não deve, em qualquer circunstância, estar obrigada por quaisquer atos ou documentos, incluindo letras de cambio, fianças e adiantamentos, efetuados ou executados em violação do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 10 Um) Haverá prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder á sociedade, suprimentos de que a mesma necessite, os quais vencerão ou não juros, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em assembleia geral, poderão os sócios deliberar sobre outras contribuições ou contribuições assessórias a serem efetuadas pelos sócios, bem como os termos e condições aplicáveis aos mesmos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A oneração de qualquer quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carece de aprovação em assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Qualquer sócio (o “sócio cedente”) que pretenda alienar ou transferir/ceder a sua quota na sociedade, deverá comunicar por escrito (a “comunicação da cessão” ) á sociedade e aos outros sócios, devendo obrigatoriamente oferecer tal quota na proporção simultânea do seu empréstimo (se existir algum) contra a sociedade (o “capital próprio”).
Número ou marcador · p. 10 Três) Da comunicação de cessão deve constar o preço da alienação (o qual deve ser feito em dinheiro e ser pago em meticais), a identidade do proponente adquirente, o projeto de alienação e as condições contractuais, bem como os termos de pagamento e os termos das garantias (se as houver) relativas ao pagamento.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade goza o direito de preferência na aquisição das quotas e deverá exercê-lo num prazo de 15 dias uteis a contar da data de receção formal da comunicação de cessão (o “período de opção da sociedade”). caso a sociedade manifeste a intenção de exercer o seu direito de preferência, a mesma deverá reembolsar o empréstimo devido por esta ao sócio cedente.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Se a sociedade:
Número ou marcador · p. 10 a) Optar por não adquirir a quota do sócio cedente, deverá obrigatoriamente comunicar por escrito aos restantes sócios a sua intenção, antes do termo do período de opção da sociedade; ou,
Número ou marcador · p. 10 b) Não adquirir a quota do sócio cedente dentro do período de opção da sociedade, esse direito transfere-se automaticamente para os outros sócios, nos termos previstos nos pontos 6 e 7 abaixo.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Os outros sócios terão, irrevogavelmente, nos termos previstos nos pontos 4 e 5 acima, a opção de comprar a quota do sócio cedente, na proporção da percentagem das quotas por si detidas no capital social da Sociedade integralmente subscrito, a contar da data da comunicação de cessão, num prazo de 30 dias após:
Número ou marcador · p. 11 a) A receção da comunicação prevista no ponto 5, alínea a);
Número ou marcador · p. 11 b) O final do termo do prazo da sociedade referido no ponto 4.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Qualquer que seja a data posterior (o “período de opção dos sócios”), pelo preço e nos termos e condições estabelecidas na comunicação escrita de cessão e, observando as provisões deste contracto, a opção deverá ser exercível, sendo comunicada por escrito ao sócio cedente a qualquer momento dentro do período de opção dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Oito) Se um ou todos os outros sócios não exercerem a opção dentro do período de opção dos sócios, o sócio cedente poderá alienar a sua quota a um terceiro desde que:
Número ou marcador · p. 11 a) Não o faça a valor inferior ao constante na comunicação de cessão e não altere nenhum dos termos previstos na comunicação de cessão;
Número ou marcador · p. 11 b) Se o sócio cedente não alienar a terceiro nas mesmas condições da comunicação de cessão no prazo de 20 dias úteis, e ainda desejar alienar ou transferir a sua quota em condições diferentes, estará o mesmo a obrigado a cumprir as disposições desta cláusula.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A amortização de quotas só terá lugar em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A exoneração ocorre quando a quota do(s) sócio(s) estiver completamente realizada e eficaz no termo do ano civil do qual a comunicação escrita é feita, e nunca pode ocorrer antes de passados 90 dias da data da comunicação ao sócio a exonerar. A exoneração ocorre normalmente nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 11 a) Quando, contra o seu voto, os outros sócios decidirem um aumento de capital a ser subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 11 b) Transferência da sede social para fora do território nacional; c)Após 10 anos de permanência enquanto sócio, o mesmo terá o direito de se exonerar;
Número ou marcador · p. 11 d) Quando a sociedade, contra o voto expresso de um sócio, tenha deliberado não destituir um administrador ou destituir um sócio, desde que o sócio que pretende por este motivo a exoneração, manifeste por escrito a sua intenção no prazo de 30 dias uteis após tomar conhecimento do facto.
Número ou marcador · p. 11 Três) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Acordo com o titular da quota;
Número ou marcador · p. 11 b) Incumprimento com o ponto 1 da clausula sexta, por arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 11 c) Falência ou insolvência do sócio; c) Nos termos previstos na legislação
Texto do artigo · p. 11 aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O valor da amortização será pago em 3 prestações de igual valor que se vencem respetivamente seis, doze e dezoito meses após a fixação do valor por um auditor independente, aprovado pelos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Aquisição de quotas próprias
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá, mediante aprovação dos sócios em assembleia geral, adquirir ou alienar quotas próprias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral ordinária, reunirá uma vez por ano dentro dos primeiros três meses após o fecho de cada ano fiscal da sociedade para deliberar, entre outras, sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 11 a) Apresentação e aprovação das demonstrações financeiras da sociedade e apresentação do relatório do conselho de administração, relacionado com as mesmas, referente ao exercício findo;
Número ou marcador · p. 11 b) Nomeação e/ou reeleição de administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral, pode igualmente ser convocada, por escrito, por qualquer sócio que detenha pelo menos 10% do capital social, ou pelo conselho de administração. O aviso convocatório deve ser entregue a cada sócio com antecedência mínima de 15 dias de calendário com relação à data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, observando as formalidades descritas no n.º 2, acima.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral pode reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias acima mencionadas, desde que todos os sócios estejam presentes, ou devidamente representados e, todos manifestem a vontade de que a reunião se encontra devidamente constituída para validamente deliberar.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recorrer à reunião da assembleia geral desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente à deliberação proposta.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Representação em reuniões da assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, ou por mandatário mediante procuração formal e válida na data em que a reunião efectivamente se realizar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Votação
Número ou marcador · p. 11 Um) Não haverá quórum exigível na assembleia geral a menos que estejam presentes sócios que prefação a representação de pelo menos 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se passados trinta minutos da hora marcada para uma assembleia geral, não estiver presente o quórum necessário, a reunião será adiada para o quinto dia útil seguinte, á mesma hora e local. Se nessa nova data ainda não for obtido o quórum necessário, os sócios presentes ou devidamente representados deverão, em princípio, constituir quórum, desde que no seu conjunto representem a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto as matérias no ponto 4., abaixo, ou para os quais a lei ou presente contrato de sociedade exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Não obstante estipulação em contrário, contida ou implícita neste contracto de sociedade, mas sujeito à legislação aplicável, nenhuma deliberação do conselho de administração ou dos sócios em assembleia geral, sobre as matérias mencionadas neste paragrafo, deve ser aprovada, sem a presença ou representação de pelo menos 75% do capital social:
Número ou marcador · p. 12 a) A emissão de qualquer caução pela sociedade, ou a concessão de qualquer garantia ou indeminização para assegurar os passivos ou obrigações de qualquer outra pessoa;
Número ou marcador · p. 12 b) A realização de qualquer negócio pela sociedade que não esteja de acordo com o artigo segundo (objecto social) e/ou a suspensão/ descontinuação de quaisquer actividades;
Número ou marcador · p. 12 c) Quaisquer alterações nas políticas financeira e de contabilidade que não seja no decurso normal do negócio;
Número ou marcador · p. 12 d) O reembolso de empréstimos, ainda que parcial, aos sócios, salvo disposição em contrário no contracto de empréstimo escrito, entre a sociedade e qualquer dos sócios, de tempos a tempos;
Número ou marcador · p. 12 e) A delegação de poderes conferidos aos administradores da sociedade a:
Número ou marcador · p. 12 i) Um ou mais administradores; ii) Um trabalhador que exerça a função de director ou director executivo; iii) Director-geral; ou iv) Qualquer outra pessoa.
Número ou marcador · p. 12 f) Qualquer alteração ou desvio ao contracto de sociedade; g)A venda, locação, troca ou disposição do negócio ou de todos os seus activos, ou substancialmente de todos os seus activos, o estabelecimento de novos negócios ou aquisição de qualquer outro negócio, quer directa ou indirectamente pela sociedade;
Número ou marcador · p. 12 h) Qualquer forma de penhor ou hipoteca dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 i) Quaisquer aumentos ou reduções do capital social, incluindo, mas não se limitando, a qualquer emissão /subscrição, pela sociedade de qualquer quota no seu capital social;
Número ou marcador · p. 12 j) Qualquer transação de qualquer natureza entre a sociedade e qualquer um dos sócios, que não seja uma transação Bona Fide no curso ordinário do negócio;
Número ou marcador · p. 12 k) A realização de qualquer empréstimo a favor de um terceiro que exceda a quantia equivalente a 2 000 USD;
Número ou marcador · p. 12 l) A dissolução da sociedade ou qualquer pedido de gestão judicial ou processo similar;
Número ou marcador · p. 12 m) A concessão de qualquer opção de quota pela sociedade ou a criação de um esquema de quotas para trabalhador, pela sociedade, com inclusão de qualquer acordo de partilha de lucros;
Número ou marcador · p. 12 n) Qualquer desvio às políticas de dividendos da sociedade estabelecidas neste contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 12 o) A aprovação do orçamento anual da sociedade para cada ano financeiro. Tal orçamento anual deve ser aprovado pelo menos dois meses antes do início do ano fiscal a que se refere e deve incluir:
Número ou marcador · p. 12 i) Declaração de demonstração de Resultados, o balanço e demonstração de fluxos de caixa para o ano a que respeita; ii) Despesas mensais de funcionamento; iii) Estratégia e objectivos da aplicação do orçamento.
Número ou marcador · p. 12 p) Qualquer desvio adverso de mais de 10% do orçamento aprovado para o ano em curso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Formas de vinculação
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 12 a) Assinatura do administrador delegado, nos termos e dentro dos limites estabelecidos, de tempos em tempos, mediante deliberação do conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 12 b) Assinatura conjunta do administrador delegado e qualquer outro administrador em relação a montantes superiores ao estabelecidos para o administrador delegado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho de administração terá todos os poderes de gestão e representação da sociedade atribuídos por lei e pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 12 Um) Na sequência de deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade deverá declarar e distribuir os dividendos aos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sujeita às exigências da lei, à proposta dos sócios, às reservas distribuíveis,
Texto do artigo · p. 12 ao fluxo de caixa projectado e às necessidades de capital circulante, a sociedade poderá distribuir aos sócios, até 70% do lucro líquido do ano fiscal para o qual as contas tenham já sido aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Participações
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Crema Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de oito dias do mês de Agosto do ano dois mil vinte e dois, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número mil duzentos vinte e sete, a folhas sessenta e duas verso do Livro C Quarto, com a data de catorze de Abril de dois mil vinte e dois e no Livro E Sétimo, com a data de oito de Agosto de dois mil vinte e dois, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão parcial de quotas e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais, para o sócio Crimildo Alberto Zivane e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, para cada um dos sócios Marta André Zivane e Dionelso Raimundo Vilanculo, respectivamente.
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo o mais não alterado contenua a vigorar o pacto social antreior.
Texto do artigo · p. 13 Conservatória dos registos e Notariado de Vilankulo, 8 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Crossborder Connections & Ventures, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no 7 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006289, uma entidade denominada Crossborder Connections & Ventures, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos dos artigos 90 e 328, do Código Comercial, é constituído pelo presente instrumento a sociedade por quotas de responsabilidade limitada com os seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 13 António Santana Dias, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.° 030102063509I, emitido pela cidade de Maputo a 28 de Novembro de 2018, residente na Avenida Maguiguane n.° 122, andar, flat n.° 4, bairro Central A, cidade de Maputo, designado por sócio; e
Texto do artigo · p. 13 Frederico Mike A. Cambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102791448S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo a 13 de Abril de 2023, residente no bairro Fomento, casa n.º 280, Maputo província, designado por sócio.
Texto do artigo · p. 13 Que pelos presentes estatutos outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adota a denominação Crossborder Connections & Ventures, Limitada e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo Avenida General Cândido Mondlane n.º 849, casa n.° 4, Costa do Sol.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples decisão ou deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Objeto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 13 a) Gestão de participações e fundos de investimentos nas áreas de agronegócio, mineração, indústria transformadora e tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 13 b) Gestão de patentes e marcas;
Número ou marcador · p. 13 c) Importação e exportação de bens de consumo;
Número ou marcador · p. 13 d) Fornecimento de material hospitalar e medicamentos;
Número ou marcador · p. 13 e) Rent-a-car; e
Número ou marcador · p. 13 f) Gestão de fundos de desenvolvimento comunitário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá prestar serviços técnicos de administração e gestão a sociedades nas quais detenha participação ou com as quais tenha celebrado contrato de subordinação.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente às seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), pertencente ao sócio António Santana Dias; e,
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Frederico Mike A. Cambe.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Responsabilidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas quotas, e todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios António Santana Dias e Frederico Mike A. Cambe, ambos na qualidade de sócios administradores e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 13 Foro
Texto do artigo · p. 13 Todos os litígios que oponham os sociais serão dirimidos no foro da comarca onde se situe a sede social.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Todos casos omissos serão regulados pela disposição do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 E por estarem assim, justos e contratados, lavram e assinam, a presente alteração, em uma só via.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Depósito Shaquila Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101661407, a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservadora e notária técnica, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Depósito Shaquila Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Suternárzia Dolcina Lourenço Mufambira, de 34 anos de idade casada, maior, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030100051864M, emitido a 14 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na rua Mártires de Mueda, bairro Central. Celebra o presente contracto de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Depósito Shaquila Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no bairro Nampaco, próximo a inspecção de veículos, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente apresentadas pela lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principais agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio de produtos alimentares, produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviço de consultoria técnica e científica n.e;
Número ou marcador · p. 14 c) Produto de mercearia de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 14 d) Comércio de consumíveis e não consumíveis com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá promover realizar ou desenvolver quaisquer outras actividade que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suportes as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordo com entidade nacional mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou difundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais ou estrangeiros, no pais ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a sócia Suternárzia Dolcina Lourenço Mufambira.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 14 passivamente fica a cargo da sócia Suternárzia Dolcina Lourenço Mufambira, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 14 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Dreamvision e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007172, uma entidade denominada Dreamvision e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Felix Omar Tembe, solteiro maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, em Zimpeito, Distrito Kumubucuana, casa n.º 73, quarteirão 9, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110502081444F, emitido a 21 de Novembro de 2019, em Maputo, válido até 20 de Novembro de 2029.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Dreamvision e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo-Avenida Fernão Magalhães, n.º 454, 1.º andar, Porta n.º 8, bairro Central.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o Notário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Publicidade e prestação de serviços de publicidade;
Número ou marcador · p. 14 b) Edição de revistas, outras publicações periódicas e outras actividades de edição;
Número ou marcador · p. 14 c) Actividade de consultoria, científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 14 d) Comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 14 e) Comércio geral, e importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 14 f) Restauração, eventos e decoração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde à uma quota único, pertencente Felix Omar Tembe.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de esuprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade e exercida por um único administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Fica desde já nomeada como
Texto do artigo · p. 14 administrador, o sócio único Felix Omar Tembe.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 27 Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 EGSF – Consultoria de Engenharia, Gestão, Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003453, uma entidade denominada EGSF – Consultoria de Engenharia, Gestão, Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Miguel José Matabel, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Triunfo, na rua da Costa do Sol, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992915F emitido em Maputo, a 30 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 15 Pela presente escritura constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. Que se regera pelos artigos que seguem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de EGSF – Consultoria de Engenharia, Gestão e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1.034, bairro Central C, prédio 1.º de Janeiro n.º 520, 6 andar, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituída.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria de engenharia, gestão, serviços ferroviários e portuários.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, Equivalentes a 100% pertencentes a Miguel José Matabel.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendose para tal efeito, observar – se as formalidades presentes na lei das sociedades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Miguel José Matabel que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excecionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em rodo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Farmácia Essência, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105005848, uma entidade denominada Farmácia Essência, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre: Sandra Cristina Inácio, solteira, natural em
Texto do artigo · p. 15 residente de Maputo, rua são Gabriel,
Texto do artigo · p. 15 quarteirão 43, casa 206, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°100100093327I, emitido a 6 de Maio de 2015, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Hélio Adriano Sitoe, solteiro, natural de Namaacha e residente no bairro Djuba Boane, quaqrteirão 1, casa n.º 72, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201678613P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Abril de 2022.
Texto do artigo · p. 15 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Farmácia Essência, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal a vendra de material farmacêutico.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT encontrando-se dividido em duas quotas iguais
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de 75,000,00MT, correspondente a 50% pertencente à sócia Sandra Cristina Inácio; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de 75,000,00MT, correspondente a 50% pertencente ao sócio Hélio Adriano Sitoe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Sandra Cristina Inácio, como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da Sandra Cristina Inácio ou procurador constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, director-geral ou do mandatário da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 16 Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados procederse-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Grupo Omaga, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2021, foi matriculada sob NUEL 101521575, uma entidade denominada Grupo Omaga, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Tânia Tomas Panguene, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110102259456N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Março de 2021, residente no bairro da Sommerschild, Avenida Julius Nherere, casa n.º 2890;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Cédrik Edson Namburete, divorciado, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100315647A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Agosto de 2022, residente na Avenida 24 de Julho, n.° 3350, primeiro andar, flat 10, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a firma Grupo Omaga, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no bairro do Jardim, n.° 74, rés-do-chão, flat D, cidade de
Texto do artigo · p. 16 Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de investimentos em agricultura, comércio geral, comércio de material de construção e fornecimento de bens, agronegócios, indústria, pesca, exploração mineira, serviços de promoção imobiliária, bem como comércio geral como importação e exploração, podendo exercer serviços de consultoria, gestão de negócios, assessoria e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: c) 95110- Reparação de computadores e equipamento periférico; e
  2. Número ou marcador, página 8: d) 74100- Actividades de designer.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Capital social
  5. Texto do artigo, página 8: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mi meticais), distribuídos da seguinte forma:
  6. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Issufo da Graça Cassimo;
  7. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Abubacar da Graça Cassamo Maela.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 8: Administração e formas de obrigar na sociedade
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Omar Cassamo Maela que desde já nomeado administrador.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade e necessária uma única assinatura do sócio Omar Cassamo Maela.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação da sociedade
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 8: Disposição final
  17. Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  18. Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 8: Corpo Firme Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada
  20. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, uma sociedade sobre o NUEL 105002956, denominada Corpo Firme Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos articulados seguintes:
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  23. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Corpo Firme Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1328 – cidade de Maputo.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais,
  28. Texto do artigo, página 9: agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  32. Número ou marcador, página 9: a) Serviços de estética e beleza;
  33. Número ou marcador, página 9: b) Importação e exportação de produtos de beleza.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se a terceiras entidades.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de valor idêntico, do qual é titular o sócio Ana Cristina Cardoso Camacho Barreto.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 9: (Decisões do sócia única)
  40. Texto do artigo, página 9: As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa da sócia devem ser tomadas pela mesma sócia, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquela assinada.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se:
  44. Texto do artigo, página 9: a)Pela assinatura de uma administradora;
  45. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um administrador/a delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  51. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela senhora Ana Cristina Cardoso Camacho Barreto, que fica designada administradora.
  52. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  53. Texto do artigo, página 9: (Lei aplicável e foro)
  54. Texto do artigo, página 9: A presente constituição da sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  55. Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 9: Caula Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  57. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 17 de Julho de 2023, na sociedade Caula Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL, 100876337, foi deliberada o aumento do capital social, divisão da sua quota, cessão da quota, alteração do nome da sociedade, alteração da sede social, alteração do pacto social e consequente a alteração parcial do estatuto, no concernente ao artigo primeiro e quarto, passando, deste modo, a ter a seguinte redacção:
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Caula & Camblege Advogados, Limitada, abreviadamente designada por CCA e tem a sua sede na rua Beijo da Mulata, n.º 188, rés-do-chão, bairro da Summerschield II, cidade de MaputoMoçambique, podendo abrir outros escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sede ser mudada para qualquer outro endereço.
  62. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  65. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
  66. Número ou marcador, página 9: a) Uma com o valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais,
  67. Texto do artigo, página 9: representando cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Armandinho Munhemeze Caula;
  68. Número ou marcador, página 9: b) Uma outra com o valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, representando quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Mpasso Alberto Camblege.
  69. Texto do artigo, página 9: Maputo, 17 de de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 9: Chosen Productions, Limitada
  71. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005588, uma entidade denominada, Chosen Productions, Limitada.
  72. Texto do artigo, página 9: Nos termos dos Artigos noventa e seguintes do Código Comercial, vigente em Moçambique, entre:
  73. Texto do artigo, página 9: Joana Elisa Feiteira Nobre Tavares, viúva, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11/PT00065732F, emitido em Maputo, a 12 de Outubro de 2022 e até 11 de Outubro de 2023;
  74. Texto do artigo, página 9: Ximene Vaz Gomes Pedro, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100476725I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Março de 2022 válido até dia 16 de Março de 2027;
  75. Texto do artigo, página 9: Mariana Rodrigues Pedro Mondlane, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100021212I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Julho de 2021 e válido até dia 19 de Julho de 2026; e
  76. Texto do artigo, página 9: Pack Chin Eduardo dos Santos, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101900871F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Maio de 2022 e válido até 10 de Maio de 2027.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
  79. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Chosen Produtions, Limitada, doravante
  80. Texto do artigo, página 10: denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  81. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua do Kongwa, n.º 104, Polana Cimento A, em Maputo.
  82. Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, pode a sede ser deslocada para qualquer outro local no território nacional, podendo ainda serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 10: Objecto
  85. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objeto social actividades relactivas à produção de eventos musicais, sociais, conferências e palestras.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 10: Capital social
  88. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  89. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota, no valor nominal de 25.000,00MT, correspondendo a 25% do capital social, pertencente a Joana Elisa Feiteira Nobre Tavares;
  90. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota, no valor nominal de 25.000,00MT, correspondendo a 25% do capital, pertencente a Ximene Vaz Gomes Pedro;
  91. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota, no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente a Mariana Rodrigues Pedro Mondlane;
  92. Número ou marcador, página 10: d) Uma quota, no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 25% do capital, pertencente a Pack Chin Eduardo dos Santos.
  93. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, o capital social pode ser aumentado.
  94. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital, na proporção das percentagens das quotas por si detidas.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 10: Administração
  97. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade compete ao conselho de administração.
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de administração referido em 1., é constituído pelos senhores:
  99. Número ou marcador, página 10: a) Joana Elisa Feiteira Nobre Tavares, de nacionalidade portuguesa, residente em Moçambique, portador do DIRE 11PT00065732F, emitido em Maputo em 12 de Outubro de 2022, válido até 11 de Outubro de 2023, na qualidade de diretora financeira;
  100. Número ou marcador, página 10: b) Ximene Vaz Gomes Pedro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100476725I, emitido em Maputo em 16 de Março de 2022, válido até 16 de Março de 2027; na qualidade de diretora de marketing e operações;
  101. Número ou marcador, página 10: c) Mariana Rodrigues Pedro Mondlane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000212121, emitido em 20 de Julho de 2021, e valido até 19 de Julho de 2026, na qualidade diretora administrativa;
  102. Número ou marcador, página 10: d) Pack Chin Eduardo dos Santos, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100340786F, emitido em 11 de Maio de 2022, válido até 10 de Maio de 2027, na qualidade de diretor de produção e comunicação.
  103. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores terão os mais amplos poderes atribuídos por lei e por este contrato de sociedade, a todo o momento, podendo delegar esses poderes, no todo ou em parte a diretores executivos ou gestores nomeados, sujeitos às políticas e princípios estabelecidos pelo conselho de administração de tempos a tempos.
  104. Número ou marcador, página 10: Quatro) Nos termos do número 3 desta clausula, qualquer nomeação e/ou destituição aí prevista, deve ser por escrito e assinada pelo sócio proponente com competência para tal e só produzirá efeitos após aprovação em assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os membros do conselho de administração estão dispensados de prestar caução.
  106. Número ou marcador, página 10: Seis) A sociedade não deve, em qualquer circunstância, estar obrigada por quaisquer atos ou documentos, incluindo letras de cambio, fianças e adiantamentos, efetuados ou executados em violação do presente contrato de sociedade.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares e suprimentos
  109. Número ou marcador, página 10: Um) Haverá prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder á sociedade, suprimentos de que a mesma necessite, os quais vencerão ou não juros, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 10: Dois) Em assembleia geral, poderão os sócios deliberar sobre outras contribuições ou contribuições assessórias a serem efetuadas pelos sócios, bem como os termos e condições aplicáveis aos mesmos.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 10: Cessão e oneração de quotas
  113. Número ou marcador, página 10: Um) A oneração de qualquer quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carece de aprovação em assembleia geral de sócios.
  114. Número ou marcador, página 10: Dois) Qualquer sócio (o “sócio cedente”) que pretenda alienar ou transferir/ceder a sua quota na sociedade, deverá comunicar por escrito (a “comunicação da cessão” ) á sociedade e aos outros sócios, devendo obrigatoriamente oferecer tal quota na proporção simultânea do seu empréstimo (se existir algum) contra a sociedade (o “capital próprio”).
  115. Número ou marcador, página 10: Três) Da comunicação de cessão deve constar o preço da alienação (o qual deve ser feito em dinheiro e ser pago em meticais), a identidade do proponente adquirente, o projeto de alienação e as condições contractuais, bem como os termos de pagamento e os termos das garantias (se as houver) relativas ao pagamento.
  116. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade goza o direito de preferência na aquisição das quotas e deverá exercê-lo num prazo de 15 dias uteis a contar da data de receção formal da comunicação de cessão (o “período de opção da sociedade”). caso a sociedade manifeste a intenção de exercer o seu direito de preferência, a mesma deverá reembolsar o empréstimo devido por esta ao sócio cedente.
  117. Número ou marcador, página 10: Cinco) Se a sociedade:
  118. Número ou marcador, página 10: a) Optar por não adquirir a quota do sócio cedente, deverá obrigatoriamente comunicar por escrito aos restantes sócios a sua intenção, antes do termo do período de opção da sociedade; ou,
  119. Número ou marcador, página 10: b) Não adquirir a quota do sócio cedente dentro do período de opção da sociedade, esse direito transfere-se automaticamente para os outros sócios, nos termos previstos nos pontos 6 e 7 abaixo.
  120. Número ou marcador, página 11: Seis) Os outros sócios terão, irrevogavelmente, nos termos previstos nos pontos 4 e 5 acima, a opção de comprar a quota do sócio cedente, na proporção da percentagem das quotas por si detidas no capital social da Sociedade integralmente subscrito, a contar da data da comunicação de cessão, num prazo de 30 dias após:
  121. Número ou marcador, página 11: a) A receção da comunicação prevista no ponto 5, alínea a);
  122. Número ou marcador, página 11: b) O final do termo do prazo da sociedade referido no ponto 4.
  123. Número ou marcador, página 11: Sete) Qualquer que seja a data posterior (o “período de opção dos sócios”), pelo preço e nos termos e condições estabelecidas na comunicação escrita de cessão e, observando as provisões deste contracto, a opção deverá ser exercível, sendo comunicada por escrito ao sócio cedente a qualquer momento dentro do período de opção dos sócios.
  124. Número ou marcador, página 11: Oito) Se um ou todos os outros sócios não exercerem a opção dentro do período de opção dos sócios, o sócio cedente poderá alienar a sua quota a um terceiro desde que:
  125. Número ou marcador, página 11: a) Não o faça a valor inferior ao constante na comunicação de cessão e não altere nenhum dos termos previstos na comunicação de cessão;
  126. Número ou marcador, página 11: b) Se o sócio cedente não alienar a terceiro nas mesmas condições da comunicação de cessão no prazo de 20 dias úteis, e ainda desejar alienar ou transferir a sua quota em condições diferentes, estará o mesmo a obrigado a cumprir as disposições desta cláusula.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
  129. Número ou marcador, página 11: Um) A amortização de quotas só terá lugar em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  130. Número ou marcador, página 11: Dois) A exoneração ocorre quando a quota do(s) sócio(s) estiver completamente realizada e eficaz no termo do ano civil do qual a comunicação escrita é feita, e nunca pode ocorrer antes de passados 90 dias da data da comunicação ao sócio a exonerar. A exoneração ocorre normalmente nas seguintes situações:
  131. Número ou marcador, página 11: a) Quando, contra o seu voto, os outros sócios decidirem um aumento de capital a ser subscrito por terceiros;
  132. Número ou marcador, página 11: b) Transferência da sede social para fora do território nacional; c)Após 10 anos de permanência enquanto sócio, o mesmo terá o direito de se exonerar;
  133. Número ou marcador, página 11: d) Quando a sociedade, contra o voto expresso de um sócio, tenha deliberado não destituir um administrador ou destituir um sócio, desde que o sócio que pretende por este motivo a exoneração, manifeste por escrito a sua intenção no prazo de 30 dias uteis após tomar conhecimento do facto.
  134. Número ou marcador, página 11: Três) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  135. Número ou marcador, página 11: a) Acordo com o titular da quota;
  136. Número ou marcador, página 11: b) Incumprimento com o ponto 1 da clausula sexta, por arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  137. Número ou marcador, página 11: c) Falência ou insolvência do sócio; c) Nos termos previstos na legislação
  138. Texto do artigo, página 11: aplicável na República de Moçambique.
  139. Número ou marcador, página 11: Quatro) O valor da amortização será pago em 3 prestações de igual valor que se vencem respetivamente seis, doze e dezoito meses após a fixação do valor por um auditor independente, aprovado pelos restantes sócios.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 11: Aquisição de quotas próprias
  142. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá, mediante aprovação dos sócios em assembleia geral, adquirir ou alienar quotas próprias.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 11: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  145. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral ordinária, reunirá uma vez por ano dentro dos primeiros três meses após o fecho de cada ano fiscal da sociedade para deliberar, entre outras, sobre as seguintes matérias:
  146. Número ou marcador, página 11: a) Apresentação e aprovação das demonstrações financeiras da sociedade e apresentação do relatório do conselho de administração, relacionado com as mesmas, referente ao exercício findo;
  147. Número ou marcador, página 11: b) Nomeação e/ou reeleição de administradores.
  148. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral, pode igualmente ser convocada, por escrito, por qualquer sócio que detenha pelo menos 10% do capital social, ou pelo conselho de administração. O aviso convocatório deve ser entregue a cada sócio com antecedência mínima de 15 dias de calendário com relação à data da assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, observando as formalidades descritas no n.º 2, acima.
  150. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral pode reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias acima mencionadas, desde que todos os sócios estejam presentes, ou devidamente representados e, todos manifestem a vontade de que a reunião se encontra devidamente constituída para validamente deliberar.
  151. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recorrer à reunião da assembleia geral desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente à deliberação proposta.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  153. Texto do artigo, página 11: Representação em reuniões da assembleia geral
  154. Texto do artigo, página 11: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, ou por mandatário mediante procuração formal e válida na data em que a reunião efectivamente se realizar.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 11: Votação
  157. Número ou marcador, página 11: Um) Não haverá quórum exigível na assembleia geral a menos que estejam presentes sócios que prefação a representação de pelo menos 75% do capital social.
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) Se passados trinta minutos da hora marcada para uma assembleia geral, não estiver presente o quórum necessário, a reunião será adiada para o quinto dia útil seguinte, á mesma hora e local. Se nessa nova data ainda não for obtido o quórum necessário, os sócios presentes ou devidamente representados deverão, em princípio, constituir quórum, desde que no seu conjunto representem a maioria do capital social.
  159. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto as matérias no ponto 4., abaixo, ou para os quais a lei ou presente contrato de sociedade exija maioria qualificada.
  160. Número ou marcador, página 11: Quatro) Não obstante estipulação em contrário, contida ou implícita neste contracto de sociedade, mas sujeito à legislação aplicável, nenhuma deliberação do conselho de administração ou dos sócios em assembleia geral, sobre as matérias mencionadas neste paragrafo, deve ser aprovada, sem a presença ou representação de pelo menos 75% do capital social:
  161. Número ou marcador, página 12: a) A emissão de qualquer caução pela sociedade, ou a concessão de qualquer garantia ou indeminização para assegurar os passivos ou obrigações de qualquer outra pessoa;
  162. Número ou marcador, página 12: b) A realização de qualquer negócio pela sociedade que não esteja de acordo com o artigo segundo (objecto social) e/ou a suspensão/ descontinuação de quaisquer actividades;
  163. Número ou marcador, página 12: c) Quaisquer alterações nas políticas financeira e de contabilidade que não seja no decurso normal do negócio;
  164. Número ou marcador, página 12: d) O reembolso de empréstimos, ainda que parcial, aos sócios, salvo disposição em contrário no contracto de empréstimo escrito, entre a sociedade e qualquer dos sócios, de tempos a tempos;
  165. Número ou marcador, página 12: e) A delegação de poderes conferidos aos administradores da sociedade a:
  166. Número ou marcador, página 12: i) Um ou mais administradores; ii) Um trabalhador que exerça a função de director ou director executivo; iii) Director-geral; ou iv) Qualquer outra pessoa.
  167. Número ou marcador, página 12: f) Qualquer alteração ou desvio ao contracto de sociedade; g)A venda, locação, troca ou disposição do negócio ou de todos os seus activos, ou substancialmente de todos os seus activos, o estabelecimento de novos negócios ou aquisição de qualquer outro negócio, quer directa ou indirectamente pela sociedade;
  168. Número ou marcador, página 12: h) Qualquer forma de penhor ou hipoteca dos activos da sociedade;
  169. Número ou marcador, página 12: i) Quaisquer aumentos ou reduções do capital social, incluindo, mas não se limitando, a qualquer emissão /subscrição, pela sociedade de qualquer quota no seu capital social;
  170. Número ou marcador, página 12: j) Qualquer transação de qualquer natureza entre a sociedade e qualquer um dos sócios, que não seja uma transação Bona Fide no curso ordinário do negócio;
  171. Número ou marcador, página 12: k) A realização de qualquer empréstimo a favor de um terceiro que exceda a quantia equivalente a 2 000 USD;
  172. Número ou marcador, página 12: l) A dissolução da sociedade ou qualquer pedido de gestão judicial ou processo similar;
  173. Número ou marcador, página 12: m) A concessão de qualquer opção de quota pela sociedade ou a criação de um esquema de quotas para trabalhador, pela sociedade, com inclusão de qualquer acordo de partilha de lucros;
  174. Número ou marcador, página 12: n) Qualquer desvio às políticas de dividendos da sociedade estabelecidas neste contrato de sociedade;
  175. Número ou marcador, página 12: o) A aprovação do orçamento anual da sociedade para cada ano financeiro. Tal orçamento anual deve ser aprovado pelo menos dois meses antes do início do ano fiscal a que se refere e deve incluir:
  176. Número ou marcador, página 12: i) Declaração de demonstração de Resultados, o balanço e demonstração de fluxos de caixa para o ano a que respeita; ii) Despesas mensais de funcionamento; iii) Estratégia e objectivos da aplicação do orçamento.
  177. Número ou marcador, página 12: p) Qualquer desvio adverso de mais de 10% do orçamento aprovado para o ano em curso.
  178. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 12: Formas de vinculação
  180. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se pela:
  181. Número ou marcador, página 12: a) Assinatura do administrador delegado, nos termos e dentro dos limites estabelecidos, de tempos em tempos, mediante deliberação do conselho de administração; e
  182. Número ou marcador, página 12: b) Assinatura conjunta do administrador delegado e qualquer outro administrador em relação a montantes superiores ao estabelecidos para o administrador delegado.
  183. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de administração terá todos os poderes de gestão e representação da sociedade atribuídos por lei e pelo contrato de sociedade.
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 12: Distribuição de dividendos
  186. Número ou marcador, página 12: Um) Na sequência de deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade deverá declarar e distribuir os dividendos aos sócios.
  187. Número ou marcador, página 12: Dois) Sujeita às exigências da lei, à proposta dos sócios, às reservas distribuíveis,
  188. Texto do artigo, página 12: ao fluxo de caixa projectado e às necessidades de capital circulante, a sociedade poderá distribuir aos sócios, até 70% do lucro líquido do ano fiscal para o qual as contas tenham já sido aprovadas em assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 12: Participações
  191. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  194. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  197. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 12: Crema Construções, Limitada
  200. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de oito dias do mês de Agosto do ano dois mil vinte e dois, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número mil duzentos vinte e sete, a folhas sessenta e duas verso do Livro C Quarto, com a data de catorze de Abril de dois mil vinte e dois e no Livro E Sétimo, com a data de oito de Agosto de dois mil vinte e dois, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão parcial de quotas e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  201. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 13: Capital social
  203. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais, para o sócio Crimildo Alberto Zivane e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, para cada um dos sócios Marta André Zivane e Dionelso Raimundo Vilanculo, respectivamente.
  204. Texto do artigo, página 13: Que em tudo o mais não alterado contenua a vigorar o pacto social antreior.
  205. Texto do artigo, página 13: Conservatória dos registos e Notariado de Vilankulo, 8 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 13: Crossborder Connections & Ventures, Limitada
  207. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no 7 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006289, uma entidade denominada Crossborder Connections & Ventures, Limitada.
  208. Texto do artigo, página 13: Nos termos dos artigos 90 e 328, do Código Comercial, é constituído pelo presente instrumento a sociedade por quotas de responsabilidade limitada com os seguintes sócios:
  209. Texto do artigo, página 13: António Santana Dias, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.° 030102063509I, emitido pela cidade de Maputo a 28 de Novembro de 2018, residente na Avenida Maguiguane n.° 122, andar, flat n.° 4, bairro Central A, cidade de Maputo, designado por sócio; e
  210. Texto do artigo, página 13: Frederico Mike A. Cambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102791448S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo a 13 de Abril de 2023, residente no bairro Fomento, casa n.º 280, Maputo província, designado por sócio.
  211. Texto do artigo, página 13: Que pelos presentes estatutos outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  212. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  213. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  214. Texto do artigo, página 13: A sociedade adota a denominação Crossborder Connections & Ventures, Limitada e durará por tempo indeterminado.
  215. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  216. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  217. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo Avenida General Cândido Mondlane n.º 849, casa n.° 4, Costa do Sol.
  218. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples decisão ou deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local.
  219. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  220. Texto do artigo, página 13: (Objeto)
  221. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objeto:
  222. Número ou marcador, página 13: a) Gestão de participações e fundos de investimentos nas áreas de agronegócio, mineração, indústria transformadora e tecnologia de informação;
  223. Número ou marcador, página 13: b) Gestão de patentes e marcas;
  224. Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação de bens de consumo;
  225. Número ou marcador, página 13: d) Fornecimento de material hospitalar e medicamentos;
  226. Número ou marcador, página 13: e) Rent-a-car; e
  227. Número ou marcador, página 13: f) Gestão de fundos de desenvolvimento comunitário.
  228. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá prestar serviços técnicos de administração e gestão a sociedades nas quais detenha participação ou com as quais tenha celebrado contrato de subordinação.
  229. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  230. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  231. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente às seguintes quotas:
  232. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), pertencente ao sócio António Santana Dias; e,
  233. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Frederico Mike A. Cambe.
  234. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  235. Texto do artigo, página 13: (Responsabilidade dos sócios)
  236. Texto do artigo, página 13: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas quotas, e todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  237. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  238. Texto do artigo, página 13: (Divisão ou cessão de quotas)
  239. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
  240. Número ou marcador, página 13: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  241. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
  242. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  243. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios António Santana Dias e Frederico Mike A. Cambe, ambos na qualidade de sócios administradores e com plenos poderes.
  244. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios.
  245. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  246. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
  247. Texto do artigo, página 13: Foro
  248. Texto do artigo, página 13: Todos os litígios que oponham os sociais serão dirimidos no foro da comarca onde se situe a sede social.
  249. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
  250. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  251. Texto do artigo, página 13: Todos casos omissos serão regulados pela disposição do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 13: E por estarem assim, justos e contratados, lavram e assinam, a presente alteração, em uma só via.
  253. Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 13: Depósito Shaquila Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  255. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101661407, a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservadora e notária técnica, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Depósito Shaquila Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Suternárzia Dolcina Lourenço Mufambira, de 34 anos de idade casada, maior, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030100051864M, emitido a 14 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na rua Mártires de Mueda, bairro Central. Celebra o presente contracto de sociedade com base nos artigos seguintes:
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  258. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Depósito Shaquila Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  259. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  261. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro Nampaco, próximo a inspecção de veículos, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente apresentadas pela lei.
  262. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  264. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principais agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco:
  265. Número ou marcador, página 14: a) Comércio de produtos alimentares, produtos de higiene;
  266. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviço de consultoria técnica e científica n.e;
  267. Número ou marcador, página 14: c) Produto de mercearia de primeira necessidade;
  268. Número ou marcador, página 14: d) Comércio de consumíveis e não consumíveis com importação e exportação.
  269. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá promover realizar ou desenvolver quaisquer outras actividade que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suportes as actividades constantes do seu objecto social.
  270. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordo com entidade nacional mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  271. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou difundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais ou estrangeiros, no pais ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  272. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  274. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a sócia Suternárzia Dolcina Lourenço Mufambira.
  275. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  278. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e
  279. Texto do artigo, página 14: passivamente fica a cargo da sócia Suternárzia Dolcina Lourenço Mufambira, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  280. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  281. Texto do artigo, página 14: Nampula, 14 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 14: Dreamvision e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  283. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007172, uma entidade denominada Dreamvision e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  284. Texto do artigo, página 14: Felix Omar Tembe, solteiro maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, em Zimpeito, Distrito Kumubucuana, casa n.º 73, quarteirão 9, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110502081444F, emitido a 21 de Novembro de 2019, em Maputo, válido até 20 de Novembro de 2029.
  285. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  287. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Dreamvision e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo-Avenida Fernão Magalhães, n.º 454, 1.º andar, Porta n.º 8, bairro Central.
  288. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  289. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  290. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  292. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o Notário.
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  295. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  296. Número ou marcador, página 14: a) Publicidade e prestação de serviços de publicidade;
  297. Número ou marcador, página 14: b) Edição de revistas, outras publicações periódicas e outras actividades de edição;
  298. Número ou marcador, página 14: c) Actividade de consultoria, científicas, técnicas e similares;
  299. Número ou marcador, página 14: d) Comércio de produtos alimentares;
  300. Número ou marcador, página 14: e) Comércio geral, e importação e exportação de bens e serviços;
  301. Número ou marcador, página 14: f) Restauração, eventos e decoração.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  303. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde à uma quota único, pertencente Felix Omar Tembe.
  304. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de esuprimentos, mediante decisão do sócio único.
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  307. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade e exercida por um único administrador.
  308. Número ou marcador, página 14: Dois) Fica desde já nomeada como
  309. Texto do artigo, página 14: administrador, o sócio único Felix Omar Tembe.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  312. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  313. Número ou marcador, página 14: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor demais legislação aplicável.
  314. Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 14: EGSF – Consultoria de Engenharia, Gestão, Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  316. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003453, uma entidade denominada EGSF – Consultoria de Engenharia, Gestão, Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  317. Texto do artigo, página 15: Miguel José Matabel, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Triunfo, na rua da Costa do Sol, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992915F emitido em Maputo, a 30 de Novembro de 2018.
  318. Texto do artigo, página 15: Pela presente escritura constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. Que se regera pelos artigos que seguem.
  319. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  321. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de EGSF – Consultoria de Engenharia, Gestão e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1.034, bairro Central C, prédio 1.º de Janeiro n.º 520, 6 andar, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
  322. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  324. Texto do artigo, página 15: A sociedade constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituída.
  325. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  327. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria de engenharia, gestão, serviços ferroviários e portuários.
  328. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  329. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, Equivalentes a 100% pertencentes a Miguel José Matabel.
  332. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
  334. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendose para tal efeito, observar – se as formalidades presentes na lei das sociedades.
  335. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  337. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Miguel José Matabel que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
  338. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  339. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 15: (Ano social e balanços)
  341. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excecionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  344. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  345. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  347. Texto do artigo, página 15: Em rodo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  348. Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 15: Farmácia Essência, Limitada
  350. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105005848, uma entidade denominada Farmácia Essência, Limitada.
  351. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre: Sandra Cristina Inácio, solteira, natural em
  352. Texto do artigo, página 15: residente de Maputo, rua são Gabriel,
  353. Texto do artigo, página 15: quarteirão 43, casa 206, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°100100093327I, emitido a 6 de Maio de 2015, em Maputo; e
  354. Texto do artigo, página 15: Hélio Adriano Sitoe, solteiro, natural de Namaacha e residente no bairro Djuba Boane, quaqrteirão 1, casa n.º 72, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201678613P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Abril de 2022.
  355. Texto do artigo, página 15: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  358. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Farmácia Essência, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 15: Objecto
  361. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal a vendra de material farmacêutico.
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 15: Capital social
  364. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT encontrando-se dividido em duas quotas iguais
  365. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 75,000,00MT, correspondente a 50% pertencente à sócia Sandra Cristina Inácio; e
  366. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 75,000,00MT, correspondente a 50% pertencente ao sócio Hélio Adriano Sitoe.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 15: Gerência e representação da sociedade
  369. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Sandra Cristina Inácio, como sócia gerente e com plenos poderes.
  370. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  371. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da Sandra Cristina Inácio ou procurador constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  372. Número ou marcador, página 15: Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, director-geral ou do mandatário da sociedade.
  373. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 16: Duração
  375. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  376. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  378. Texto do artigo, página 16: Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados procederse-á conforme deliberação da assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  381. Texto do artigo, página 16: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  382. Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 16: Grupo Omaga, Limitada
  384. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2021, foi matriculada sob NUEL 101521575, uma entidade denominada Grupo Omaga, Limitada.
  385. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Tânia Tomas Panguene, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110102259456N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Março de 2021, residente no bairro da Sommerschild, Avenida Julius Nherere, casa n.º 2890;
  386. Texto do artigo, página 16: Segundo: Cédrik Edson Namburete, divorciado, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100315647A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Agosto de 2022, residente na Avenida 24 de Julho, n.° 3350, primeiro andar, flat 10, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  387. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação
  388. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  390. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a firma Grupo Omaga, Limitada.
  391. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  393. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro do Jardim, n.° 74, rés-do-chão, flat D, cidade de
  394. Texto do artigo, página 16: Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  395. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  397. Texto do artigo, página 16: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  398. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  400. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de investimentos em agricultura, comércio geral, comércio de material de construção e fornecimento de bens, agronegócios, indústria, pesca, exploração mineira, serviços de promoção imobiliária, bem como comércio geral como importação e exploração, podendo exercer serviços de consultoria, gestão de negócios, assessoria e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
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