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Texto do artigo · p. 20 Kingston – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2023, foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais, constituída por Guido Vidal Luís, solteiro, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101448024N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio em Manica, aos vinte e um de Junho de dois mil e vinte e dois, residente no bairro da Soalpo, cidade de Chimoio, constitui uma sociedade como único sócio, que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Kingston – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida de Trabalho, bairro Eduardo Mondlane, andar rés-do-chão, cidade de Chimoio, província de Manica. podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a grosso de roupas usadas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio único, pode exercer outras actividades subsidiárias para alé do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertecente ao único sócio Guido Vidal Luís, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Guido Vidal Luís, que assume a função de Administrador, com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 20 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no przao de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Chimoio, 27 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Kingston – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2023, foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais, constituída por Guido Vidal Luís, solteiro, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101448024N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio em Manica, aos vinte e um de Junho de dois mil e vinte e dois, residente no bairro da Soalpo, cidade de Chimoio, constitui uma sociedade como único sócio, que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Kingston – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida de Trabalho, bairro Eduardo Mondlane, andar rés-do-chão, cidade de Chimoio, província de Manica. podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a grosso de roupas usadas.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio único, pode exercer outras actividades subsidiárias para alé do seu objecto social.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertecente ao único sócio Guido Vidal Luís, respectivamente.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
  18. Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Guido Vidal Luís, que assume a função de Administrador, com a remuneração que vier a ser fixada.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  25. Texto do artigo, página 20: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
  28. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no przao de seis meses após notificação.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 21: Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 21: Chimoio, 27 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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