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Texto do artigo · p. 29 Ocean Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
Texto do artigo · p. 30 sob o NUEL 105006076, uma entidade denominada Ocean Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Xavier José Maria Beve, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Salvador Allend, n.º 312, terceiro andar, flat 6, bairro Polana Cimento, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11 0100547399B, de 16 de Novembro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento, nos termos
Texto do artigo · p. 30 do artigo 90 Código comercial, constitui uma sociedade unipessoal por cota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denonominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Ocean Design – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituida a sob forma de sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Concórdia, casa n.º 1119, 3.º andar, flat 5, quarteirão 26, Bairro da Malhangalene A.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração é pelo tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços na produção de conteúdos de livros, consultoria em design gráfico e definição da estrutura do livro;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços de interiores;
Número ou marcador · p. 30 c) Design (decoração, pintura, revestimento de parede e de piso);
Número ou marcador · p. 30 d) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 30 e) Fabricação e fornecimento de mobiliário e objectos decorativos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer qualquer actividade comercial conexa, complementar ou secundária às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Xavier José Maria Beve, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço)
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma, gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 30 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio único não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade, mediante prévia de decisão do sócio único, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 30 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Xavier José Maria Beve, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 30 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Ocean Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
  3. Texto do artigo, página 30: sob o NUEL 105006076, uma entidade denominada Ocean Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 30: Xavier José Maria Beve, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Salvador Allend, n.º 312, terceiro andar, flat 6, bairro Polana Cimento, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11 0100547399B, de 16 de Novembro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento, nos termos
  5. Texto do artigo, página 30: do artigo 90 Código comercial, constitui uma sociedade unipessoal por cota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denonominação, forma e sede)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Ocean Design – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituida a sob forma de sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Concórdia, casa n.º 1119, 3.º andar, flat 5, quarteirão 26, Bairro da Malhangalene A.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 30: A sua duração é pelo tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços na produção de conteúdos de livros, consultoria em design gráfico e definição da estrutura do livro;
  17. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços de interiores;
  18. Número ou marcador, página 30: c) Design (decoração, pintura, revestimento de parede e de piso);
  19. Número ou marcador, página 30: d) Instalação eléctrica;
  20. Número ou marcador, página 30: e) Fabricação e fornecimento de mobiliário e objectos decorativos.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer qualquer actividade comercial conexa, complementar ou secundária às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitida por lei.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Xavier José Maria Beve, representativa de cem por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Balanço)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma, gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  29. Número ou marcador, página 30: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio único não carece do consentimento da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 30: (Amortização da quota)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade, mediante prévia de decisão do sócio único, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  33. Número ou marcador, página 30: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 30: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 30: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Xavier José Maria Beve, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se:
  40. Texto do artigo, página 30: a)Pela assinatura do administrador único;
  41. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 30: (Balanço)
  44. Número ou marcador, página 30: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  45. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  50. Número ou marcador, página 30: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  51. Texto do artigo, página 30: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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