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Texto do artigo · p. 2 Associação de Produtores Nlimé Ninnuwihê Ophebane, (ANNO)
Texto do artigo · p. 2 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101798526, A Associação de Produtores Nlimé Ninnuwihê Ophebane, (ANNO), associação constituída por documento particular a 20 de Julho de 2022, dos Registos de Entidades Legais que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A Associação de Produtores Nlimé Ninnuwihê Ophebane, (ANNO), é uma organização de direito privado, sem fins lucrátivos, nem discriminação de pessoas com base no sexo, na raça, cor, religião e filiação partidária.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é de âmbito distrital, podendo estabelecer delegações dentro da província da Zambézia, mediante a deliberação de seus órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação tem a sua sede na localizada de Quichanga, bairro Macuacuane, distrito de Pebane, província da Zambézia, Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Três) A associação é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) São objectivo desta associação, os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 Desenvolver actividade de produção agrícola, pecuária, avícola e de piscicultura para criar auto emprego, incrementar geração de renda familiar, auto-suficiência financeira dos associados e melhoria da dieta alimentar, a estabilidade social das comunidades e desenvolvimentos do distrito.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para alcançar estes objectivos ANNO procura:
Número ou marcador · p. 2 a) Mobilizar e encorajar os seus membros a promover a produção agropecuária principalmente as culturas alimentares e de rendimentos; b)Mobilizar e incentivar os seus membros a contribuírem para a elevação da
Texto do artigo · p. 2 produção e produtividade nas suas actividades agro-pecuária, aviários, píscolas e outros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros têm direitos iguais e não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Votar e ser votado para os cargos eletivos;
Número ou marcador · p. 2 b) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 2 c) Ter acesso aos documentos da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Recorrer das decisões da Direcção;
Número ou marcador · p. 2 e) Beneficiar de assistências previstas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Nenhum membro poderá ser impedido a exercer o direito ou a função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e na forma previstos na lei ou no estatuto da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Cooperar para o desenvolvimento e a realização das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Fazer cumprir este estatuto e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e da Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar na Assembleia Geral e nas reuniões a que for convocado; d)Aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 2 e) Zelar pelo bom nome da instituição;
Número ou marcador · p. 2 f) Zelar pela preservação do patrimônio da instituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 A associação é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 d) Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção, referendados pela Assembleia Geral, e pelas demais leis em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 O presente estatuto entra em vigor no dia útil após a sua aprovação, independentemente da data da sua publicação noBoletim da República, sem prejuízo dos direitos de terceiros de boa-fé.
Texto do artigo · p. 2 Quelimane, 20 de Julho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação de Produtores Nlimé Ninnuwihê Ophebane, (ANNO)
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101798526, A Associação de Produtores Nlimé Ninnuwihê Ophebane, (ANNO), associação constituída por documento particular a 20 de Julho de 2022, dos Registos de Entidades Legais que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 2: A Associação de Produtores Nlimé Ninnuwihê Ophebane, (ANNO), é uma organização de direito privado, sem fins lucrátivos, nem discriminação de pessoas com base no sexo, na raça, cor, religião e filiação partidária.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é de âmbito distrital, podendo estabelecer delegações dentro da província da Zambézia, mediante a deliberação de seus órgãos competentes.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação tem a sua sede na localizada de Quichanga, bairro Macuacuane, distrito de Pebane, província da Zambézia, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 2: Três) A associação é constituída por um tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  13. Número ou marcador, página 2: Um) São objectivo desta associação, os seguintes:
  14. Texto do artigo, página 2: Desenvolver actividade de produção agrícola, pecuária, avícola e de piscicultura para criar auto emprego, incrementar geração de renda familiar, auto-suficiência financeira dos associados e melhoria da dieta alimentar, a estabilidade social das comunidades e desenvolvimentos do distrito.
  15. Número ou marcador, página 2: Dois) Para alcançar estes objectivos ANNO procura:
  16. Número ou marcador, página 2: a) Mobilizar e encorajar os seus membros a promover a produção agropecuária principalmente as culturas alimentares e de rendimentos; b)Mobilizar e incentivar os seus membros a contribuírem para a elevação da
  17. Texto do artigo, página 2: produção e produtividade nas suas actividades agro-pecuária, aviários, píscolas e outros.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  20. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros têm direitos iguais e não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos da associação:
  21. Número ou marcador, página 2: a) Votar e ser votado para os cargos eletivos;
  22. Número ou marcador, página 2: b) Propor a admissão de novos membros;
  23. Número ou marcador, página 2: c) Ter acesso aos documentos da associação;
  24. Número ou marcador, página 2: d) Recorrer das decisões da Direcção;
  25. Número ou marcador, página 2: e) Beneficiar de assistências previstas no regulamento interno.
  26. Número ou marcador, página 2: Dois) Nenhum membro poderá ser impedido a exercer o direito ou a função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e na forma previstos na lei ou no estatuto da associação.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  29. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  30. Número ou marcador, página 2: a) Cooperar para o desenvolvimento e a realização das actividades da associação;
  31. Número ou marcador, página 2: b) Fazer cumprir este estatuto e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e da Direcção;
  32. Número ou marcador, página 2: c) Participar na Assembleia Geral e nas reuniões a que for convocado; d)Aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado;
  33. Número ou marcador, página 2: e) Zelar pelo bom nome da instituição;
  34. Número ou marcador, página 2: f) Zelar pela preservação do patrimônio da instituição.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  36. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  37. Texto do artigo, página 2: A associação é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
  38. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 2: b) Direcção;
  40. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal;
  41. Número ou marcador, página 2: d) Conselho Consultivo.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  43. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção, referendados pela Assembleia Geral, e pelas demais leis em vigor em Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  46. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  47. Texto do artigo, página 2: O presente estatuto entra em vigor no dia útil após a sua aprovação, independentemente da data da sua publicação noBoletim da República, sem prejuízo dos direitos de terceiros de boa-fé.
  48. Texto do artigo, página 2: Quelimane, 20 de Julho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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