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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação de Produtores Nlimé Ninnuwihê Ophebane, (ANNO)
- Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101798526, A Associação de Produtores Nlimé Ninnuwihê Ophebane, (ANNO), associação constituída por documento particular a 20 de Julho de 2022, dos Registos de Entidades Legais que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Produtores Nlimé Ninnuwihê Ophebane, (ANNO), é uma organização de direito privado, sem fins lucrátivos, nem discriminação de pessoas com base no sexo, na raça, cor, religião e filiação partidária.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação é de âmbito distrital, podendo estabelecer delegações dentro da província da Zambézia, mediante a deliberação de seus órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação tem a sua sede na localizada de Quichanga, bairro Macuacuane, distrito de Pebane, província da Zambézia, Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Três) A associação é constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) São objectivo desta associação, os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: Desenvolver actividade de produção agrícola, pecuária, avícola e de piscicultura para criar auto emprego, incrementar geração de renda familiar, auto-suficiência financeira dos associados e melhoria da dieta alimentar, a estabilidade social das comunidades e desenvolvimentos do distrito.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para alcançar estes objectivos ANNO procura:
- Número ou marcador, página 2: a) Mobilizar e encorajar os seus membros a promover a produção agropecuária principalmente as culturas alimentares e de rendimentos; b)Mobilizar e incentivar os seus membros a contribuírem para a elevação da
- Texto do artigo, página 2: produção e produtividade nas suas actividades agro-pecuária, aviários, píscolas e outros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros têm direitos iguais e não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Votar e ser votado para os cargos eletivos;
- Número ou marcador, página 2: b) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 2: c) Ter acesso aos documentos da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Recorrer das decisões da Direcção;
- Número ou marcador, página 2: e) Beneficiar de assistências previstas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Nenhum membro poderá ser impedido a exercer o direito ou a função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e na forma previstos na lei ou no estatuto da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Cooperar para o desenvolvimento e a realização das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Fazer cumprir este estatuto e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e da Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar na Assembleia Geral e nas reuniões a que for convocado; d)Aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 2: e) Zelar pelo bom nome da instituição;
- Número ou marcador, página 2: f) Zelar pela preservação do patrimônio da instituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: A associação é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: d) Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção, referendados pela Assembleia Geral, e pelas demais leis em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: O presente estatuto entra em vigor no dia útil após a sua aprovação, independentemente da data da sua publicação noBoletim da República, sem prejuízo dos direitos de terceiros de boa-fé.
- Texto do artigo, página 2: Quelimane, 20 de Julho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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