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Texto do artigo · p. 37 Upscaleit, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101880117, uma entidade denominada Upscaleit, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Ana Sílvia Alves Pinhal, de trinta e seis anos de idade, solteira, natural de Maputo, Moçambique, residente na Avenida do Zimbábue, n.º 1466, bairro da Sommerschield, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102049485I, emitido a 10 de Junho de 2021, em Maputo, doravante designada primeira outorgante;
Texto do artigo · p. 37 Brígido Rafael Mahoche, de trinta e nove anos de idade, casado, natural de Maputo, Moçambique, residente na avenida Amílcar Cabral, n.º 993, bairro Central, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100525113F, emitido a 23 de Setembro de 2020, em Maputo, doravante designado segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente acto, os outorgantes acima mencionados juntam os respectivos documentos de identidade.
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 37 a) Pestação de serviços de consultoria e gestão de negócios; b)Venda, promoção, aluguer, importação, exportação, distribuição e agenciamento de equipamentos informáticos e afins;
Texto do artigo · p. 37 c) Prestação de serviços na área de informática e similares.
Texto do artigo · p. 37 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 37 a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
Texto do artigo · p. 37 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Texto do artigo · p. 37 Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Texto do artigo · p. 37 Foi também acordado pelos outorgantes que a sociedade se regerá pelo estatuto em anexo.
Texto do artigo · p. 37 O primeiro outorgante, Ana Sílvia Alves Pinhal.
Texto do artigo · p. 37 O segundo outorgante, Brígido Rafael Mahoche.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Upscaleit, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Faralay, n.º 97, Bairro da Sommeschield, cidade de Maputo, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social a prossecução da actividade de prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios, venda, promoção, aluguer, importação, exportação, distribuição e agenciamento de equipamentos informáticos e afins, prestação de serviços na área de informática e similares.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Ana Sílvia Alves Pinhal; e
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Brígido Rafael Mahoche.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo com o sócio;
Número ou marcador · p. 38 b) Por penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação da quota;
Número ou marcador · p. 38 c) Por morte, ou extinção, no caso de pessoa colectiva, falência, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 38 d) Por partilha, judicial ou extrajudicial, da quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 38 e) Por ausência do sócio, sem que dele se saibam notícias, durante mais de dois anos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Salvo acordo em sentido contrário, nos casos contemplados nas alíneas b) a f), do n.º 1, deste artigo, a contrapartida da amortização das quotas será a que corresponder ao seu valor, apurado segundo o último balanço legalmente aprovado, podendo o seu quantitativo ser pago em quatro prestações semestrais e iguais.
Número ou marcador · p. 38 Três) A quota amortizada figurará como tal no balanço, podendo, porém, os sócios deliberar, nos termos legais, sobre a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas, para alienação a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e votação do relatório, contas, aplicação de resultados e apreciação geral da administração da sociedade e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente a convoque, por iniciativa própria, a solicitação da administração ou dos sócios que reúnam as condições legais para tal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As assembleias gerais serão convocadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) Qualquer sócio pode fazer-se representar, nas reuniões da assembleia geral, por outros sócios ou por estranhos, mediante procuração, em que identifique o seu representante e indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pela pessoa a quem, legal ou voluntariamente, couber a respectiva representação ou por quem esta indicar, pela forma prevista no número anterior.
Número ou marcador · p. 38 Três) No caso de contitularidade de quotas, só o representante comum, ou um representante deste, poderá participar nas reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os administradores poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e, mesmo que não disponham de direito de voto, poderão intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos seus debates.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Votação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 38 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes. No entanto, não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores são nomeados por período de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os administradores podem delegar os seus poderes em qualquer dos seus membros ou designar mandatário.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade obriga-se conforme for estabelecido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Fica, porém, vedado aos administradores vincular a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer outros actos ou contratos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação tomada por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Upscaleit, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101880117, uma entidade denominada Upscaleit, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Ana Sílvia Alves Pinhal, de trinta e seis anos de idade, solteira, natural de Maputo, Moçambique, residente na Avenida do Zimbábue, n.º 1466, bairro da Sommerschield, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102049485I, emitido a 10 de Junho de 2021, em Maputo, doravante designada primeira outorgante;
  4. Texto do artigo, página 37: Brígido Rafael Mahoche, de trinta e nove anos de idade, casado, natural de Maputo, Moçambique, residente na avenida Amílcar Cabral, n.º 993, bairro Central, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100525113F, emitido a 23 de Setembro de 2020, em Maputo, doravante designado segundo outorgante.
  5. Texto do artigo, página 37: Pelo presente acto, os outorgantes acima mencionados juntam os respectivos documentos de identidade.
  6. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social:
  7. Texto do artigo, página 37: a) Pestação de serviços de consultoria e gestão de negócios; b)Venda, promoção, aluguer, importação, exportação, distribuição e agenciamento de equipamentos informáticos e afins;
  8. Texto do artigo, página 37: c) Prestação de serviços na área de informática e similares.
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade obriga-se:
  10. Texto do artigo, página 37: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
  11. Texto do artigo, página 37: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  12. Texto do artigo, página 37: Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  13. Texto do artigo, página 37: Foi também acordado pelos outorgantes que a sociedade se regerá pelo estatuto em anexo.
  14. Texto do artigo, página 37: O primeiro outorgante, Ana Sílvia Alves Pinhal.
  15. Texto do artigo, página 37: O segundo outorgante, Brígido Rafael Mahoche.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  18. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Upscaleit, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  19. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Faralay, n.º 97, Bairro da Sommeschield, cidade de Maputo, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  20. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  26. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social a prossecução da actividade de prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios, venda, promoção, aluguer, importação, exportação, distribuição e agenciamento de equipamentos informáticos e afins, prestação de serviços na área de informática e similares.
  27. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  28. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Ana Sílvia Alves Pinhal; e
  33. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Brígido Rafael Mahoche.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  36. Texto do artigo, página 37: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 37: (Amortização das quotas)
  39. Número ou marcador, página 37: Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo com o sócio;
  41. Número ou marcador, página 38: b) Por penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação da quota;
  42. Número ou marcador, página 38: c) Por morte, ou extinção, no caso de pessoa colectiva, falência, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  43. Número ou marcador, página 38: d) Por partilha, judicial ou extrajudicial, da quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
  44. Número ou marcador, página 38: e) Por ausência do sócio, sem que dele se saibam notícias, durante mais de dois anos.
  45. Número ou marcador, página 38: Dois) Salvo acordo em sentido contrário, nos casos contemplados nas alíneas b) a f), do n.º 1, deste artigo, a contrapartida da amortização das quotas será a que corresponder ao seu valor, apurado segundo o último balanço legalmente aprovado, podendo o seu quantitativo ser pago em quatro prestações semestrais e iguais.
  46. Número ou marcador, página 38: Três) A quota amortizada figurará como tal no balanço, podendo, porém, os sócios deliberar, nos termos legais, sobre a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas, para alienação a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.
  47. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e votação do relatório, contas, aplicação de resultados e apreciação geral da administração da sociedade e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente a convoque, por iniciativa própria, a solicitação da administração ou dos sócios que reúnam as condições legais para tal.
  50. Número ou marcador, página 38: Dois) As assembleias gerais serão convocadas nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  52. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 38: (Representação em assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 38: Um) Qualquer sócio pode fazer-se representar, nas reuniões da assembleia geral, por outros sócios ou por estranhos, mediante procuração, em que identifique o seu representante e indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos.
  55. Número ou marcador, página 38: Dois) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pela pessoa a quem, legal ou voluntariamente, couber a respectiva representação ou por quem esta indicar, pela forma prevista no número anterior.
  56. Número ou marcador, página 38: Três) No caso de contitularidade de quotas, só o representante comum, ou um representante deste, poderá participar nas reuniões da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os administradores poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e, mesmo que não disponham de direito de voto, poderão intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos seus debates.
  58. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 38: (Votação)
  60. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  61. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  62. Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  63. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes. No entanto, não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  64. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  66. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores são nomeados por período de três anos renováveis.
  68. Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores podem delegar os seus poderes em qualquer dos seus membros ou designar mandatário.
  69. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade obriga-se conforme for estabelecido em assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 38: Cinco) Fica, porém, vedado aos administradores vincular a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer outros actos ou contratos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  71. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 38: (Resultados)
  73. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  74. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação tomada por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  78. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  79. Número ou marcador, página 38: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  82. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  83. Texto do artigo, página 38: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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