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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: EGSF – Consultoria de Engenharia, Gestão, Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003453, uma entidade denominada EGSF – Consultoria de Engenharia, Gestão, Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Miguel José Matabel, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Triunfo, na rua da Costa do Sol, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992915F emitido em Maputo, a 30 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 15: Pela presente escritura constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. Que se regera pelos artigos que seguem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de EGSF – Consultoria de Engenharia, Gestão e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1.034, bairro Central C, prédio 1.º de Janeiro n.º 520, 6 andar, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituída.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria de engenharia, gestão, serviços ferroviários e portuários.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, Equivalentes a 100% pertencentes a Miguel José Matabel.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendose para tal efeito, observar – se as formalidades presentes na lei das sociedades.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Miguel José Matabel que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Ano social e balanços)
- Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excecionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em rodo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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