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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Amina Cosméticos & Joalharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101819795, uma entidade denominada Amina Cosméticos & Joalharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
- Texto do artigo, página 4: Aminata Diane, casada com a senhor Mamadi Diane, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade guinesa, portador do DIRE n.º 111GN0000931M, emitido a oito de Dezembro de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo e residente no bairro da Polana Caniço, casa n.º 414, quarteirão 42, nesta cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Aminata Cosméticos & Joalharia – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, na Avenida Eduardo Mondlhane, n.º 1613/B, rés-do-chão, no distrito municipal Kampfumo, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de vestuário, calças, produtos de beleza e cosméticos, jóias, bijutarias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de dez mil meticais, equivalente á cem por cento, pertencente a única sócia Aminata Diane.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Aminata Diane, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Herdeiros
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 25 de Julho 2023. — O Técnico, Ilegível.
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