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Texto do artigo · p. 4 Amina Cosméticos & Joalharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101819795, uma entidade denominada Amina Cosméticos & Joalharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
Texto do artigo · p. 4 Aminata Diane, casada com a senhor Mamadi Diane, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade guinesa, portador do DIRE n.º 111GN0000931M, emitido a oito de Dezembro de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo e residente no bairro da Polana Caniço, casa n.º 414, quarteirão 42, nesta cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Aminata Cosméticos & Joalharia – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, na Avenida Eduardo Mondlhane, n.º 1613/B, rés-do-chão, no distrito municipal Kampfumo, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de vestuário, calças, produtos de beleza e cosméticos, jóias, bijutarias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de dez mil meticais, equivalente á cem por cento, pertencente a única sócia Aminata Diane.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Aminata Diane, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Herdeiros
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 25 de Julho 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Amina Cosméticos & Joalharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101819795, uma entidade denominada Amina Cosméticos & Joalharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
  3. Texto do artigo, página 4: Aminata Diane, casada com a senhor Mamadi Diane, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade guinesa, portador do DIRE n.º 111GN0000931M, emitido a oito de Dezembro de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo e residente no bairro da Polana Caniço, casa n.º 414, quarteirão 42, nesta cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Aminata Cosméticos & Joalharia – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, na Avenida Eduardo Mondlhane, n.º 1613/B, rés-do-chão, no distrito municipal Kampfumo, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: Duração
  9. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: Objecto
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de vestuário, calças, produtos de beleza e cosméticos, jóias, bijutarias.
  13. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 4: Capital social
  16. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de dez mil meticais, equivalente á cem por cento, pertencente a única sócia Aminata Diane.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 4: Administração e gerência
  19. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Aminata Diane, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  23. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 4: Herdeiros
  26. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 4: Maputo, 25 de Julho 2023. — O Técnico, Ilegível.
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