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Texto do artigo · p. 13 Depósito Shaquila Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101661407, a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservadora e notária técnica, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Depósito Shaquila Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Suternárzia Dolcina Lourenço Mufambira, de 34 anos de idade casada, maior, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030100051864M, emitido a 14 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na rua Mártires de Mueda, bairro Central. Celebra o presente contracto de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Depósito Shaquila Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no bairro Nampaco, próximo a inspecção de veículos, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente apresentadas pela lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principais agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio de produtos alimentares, produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviço de consultoria técnica e científica n.e;
Número ou marcador · p. 14 c) Produto de mercearia de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 14 d) Comércio de consumíveis e não consumíveis com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá promover realizar ou desenvolver quaisquer outras actividade que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suportes as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordo com entidade nacional mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou difundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais ou estrangeiros, no pais ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a sócia Suternárzia Dolcina Lourenço Mufambira.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 14 passivamente fica a cargo da sócia Suternárzia Dolcina Lourenço Mufambira, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 14 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Depósito Shaquila Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101661407, a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservadora e notária técnica, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Depósito Shaquila Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Suternárzia Dolcina Lourenço Mufambira, de 34 anos de idade casada, maior, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030100051864M, emitido a 14 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na rua Mártires de Mueda, bairro Central. Celebra o presente contracto de sociedade com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Depósito Shaquila Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro Nampaco, próximo a inspecção de veículos, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente apresentadas pela lei.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principais agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco:
  12. Número ou marcador, página 14: a) Comércio de produtos alimentares, produtos de higiene;
  13. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviço de consultoria técnica e científica n.e;
  14. Número ou marcador, página 14: c) Produto de mercearia de primeira necessidade;
  15. Número ou marcador, página 14: d) Comércio de consumíveis e não consumíveis com importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá promover realizar ou desenvolver quaisquer outras actividade que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suportes as actividades constantes do seu objecto social.
  17. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordo com entidade nacional mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  18. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou difundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais ou estrangeiros, no pais ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a sócia Suternárzia Dolcina Lourenço Mufambira.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e
  26. Texto do artigo, página 14: passivamente fica a cargo da sócia Suternárzia Dolcina Lourenço Mufambira, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  28. Texto do artigo, página 14: Nampula, 14 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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