Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Depósito Shaquila Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101661407, a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservadora e notária técnica, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Depósito Shaquila Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Suternárzia Dolcina Lourenço Mufambira, de 34 anos de idade casada, maior, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030100051864M, emitido a 14 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na rua Mártires de Mueda, bairro Central. Celebra o presente contracto de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Depósito Shaquila Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro Nampaco, próximo a inspecção de veículos, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente apresentadas pela lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principais agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco:
- Número ou marcador, página 14: a) Comércio de produtos alimentares, produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviço de consultoria técnica e científica n.e;
- Número ou marcador, página 14: c) Produto de mercearia de primeira necessidade;
- Número ou marcador, página 14: d) Comércio de consumíveis e não consumíveis com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá promover realizar ou desenvolver quaisquer outras actividade que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suportes as actividades constantes do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordo com entidade nacional mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou difundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais ou estrangeiros, no pais ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a sócia Suternárzia Dolcina Lourenço Mufambira.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 14: passivamente fica a cargo da sócia Suternárzia Dolcina Lourenço Mufambira, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 14 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.