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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Quanticus, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Abril de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105001482, uma entidade denominada Quanticus, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Abílio Florêncio Armando, nascido a 15 de Novembro de 1992, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maxaquene B, quarteirão 19, casa n.º 36, Kamaxaquene, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101827753Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até dois de março de dois mil vinte e oito;
- Texto do artigo, página 30: Romeu João Laice, nascido a 31 de Outubro de 2002, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Bagamoyo, quarteirão 27, casa n.º 28, Kamubukwana, província de Maputo, Rua da Paz, n.º 5532, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110506519847N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até quatro de abril de dois mil e vinte e sete; e
- Texto do artigo, página 30: Solomon Agostinho Tivane, nascido a 2 de Janeiro de 1999, solteiro, natural de Zaf, África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente em Khongolote, quarteirão 61, casa n.º 3029, Matola, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104808863M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até seis de novembro de dois mil vinte e quatro.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 31: CAPĹTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Quanticus, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Maxaquene B, quarteirão 19, casa n.º 36, Kamaxaquene, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços em:
- Número ou marcador, página 31: a) Tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 31: b) Consultoria em comunicação institucional;
- Número ou marcador, página 31: c) Design gráfico;
- Número ou marcador, página 31: d) Motion design;
- Número ou marcador, página 31: e) Gestão de redes sociais;
- Número ou marcador, página 31: f) Criação de websites;
- Número ou marcador, página 31: g) Filmagem e edição de vídeo;
- Número ou marcador, página 31: h) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizada pelas entidades competentes, implementação de projectos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias da actividade principal conforme vier a ser autorizada pela assembleia.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
- Texto do artigo, página 31: meticais, encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Abílio Florêncio Armando, com 20.000,00MT, correspondentes a 40% do capital social; b)Romeu João Laice, com 20.000,00MT, correspondentes a 40% do capital social; e
- Número ou marcador, página 31: c) Solomon Agostinho Tivane, com 10.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Administração, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio Abílio Florêncio Armando.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete à assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 31: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações socias, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Herdeiros
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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