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Texto do artigo · p. 30 Quanticus, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Abril de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105001482, uma entidade denominada Quanticus, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Abílio Florêncio Armando, nascido a 15 de Novembro de 1992, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maxaquene B, quarteirão 19, casa n.º 36, Kamaxaquene, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101827753Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até dois de março de dois mil vinte e oito;
Texto do artigo · p. 30 Romeu João Laice, nascido a 31 de Outubro de 2002, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Bagamoyo, quarteirão 27, casa n.º 28, Kamubukwana, província de Maputo, Rua da Paz, n.º 5532, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110506519847N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até quatro de abril de dois mil e vinte e sete; e
Texto do artigo · p. 30 Solomon Agostinho Tivane, nascido a 2 de Janeiro de 1999, solteiro, natural de Zaf, África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente em Khongolote, quarteirão 61, casa n.º 3029, Matola, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104808863M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até seis de novembro de dois mil vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 31 CAPĹTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Quanticus, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Maxaquene B, quarteirão 19, casa n.º 36, Kamaxaquene, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços em:
Número ou marcador · p. 31 a) Tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 31 b) Consultoria em comunicação institucional;
Número ou marcador · p. 31 c) Design gráfico;
Número ou marcador · p. 31 d) Motion design;
Número ou marcador · p. 31 e) Gestão de redes sociais;
Número ou marcador · p. 31 f) Criação de websites;
Número ou marcador · p. 31 g) Filmagem e edição de vídeo;
Número ou marcador · p. 31 h) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizada pelas entidades competentes, implementação de projectos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias da actividade principal conforme vier a ser autorizada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
Texto do artigo · p. 31 meticais, encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Abílio Florêncio Armando, com 20.000,00MT, correspondentes a 40% do capital social; b)Romeu João Laice, com 20.000,00MT, correspondentes a 40% do capital social; e
Número ou marcador · p. 31 c) Solomon Agostinho Tivane, com 10.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio Abílio Florêncio Armando.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete à assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações socias, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Quanticus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Abril de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105001482, uma entidade denominada Quanticus, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Abílio Florêncio Armando, nascido a 15 de Novembro de 1992, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maxaquene B, quarteirão 19, casa n.º 36, Kamaxaquene, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101827753Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até dois de março de dois mil vinte e oito;
  4. Texto do artigo, página 30: Romeu João Laice, nascido a 31 de Outubro de 2002, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Bagamoyo, quarteirão 27, casa n.º 28, Kamubukwana, província de Maputo, Rua da Paz, n.º 5532, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110506519847N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até quatro de abril de dois mil e vinte e sete; e
  5. Texto do artigo, página 30: Solomon Agostinho Tivane, nascido a 2 de Janeiro de 1999, solteiro, natural de Zaf, África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente em Khongolote, quarteirão 61, casa n.º 3029, Matola, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104808863M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até seis de novembro de dois mil vinte e quatro.
  6. Texto do artigo, página 31: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Texto do artigo, página 31: CAPĹTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Quanticus, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Maxaquene B, quarteirão 19, casa n.º 36, Kamaxaquene, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  12. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 31: Duração
  15. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços em:
  19. Número ou marcador, página 31: a) Tecnologias de informação e comunicação;
  20. Número ou marcador, página 31: b) Consultoria em comunicação institucional;
  21. Número ou marcador, página 31: c) Design gráfico;
  22. Número ou marcador, página 31: d) Motion design;
  23. Número ou marcador, página 31: e) Gestão de redes sociais;
  24. Número ou marcador, página 31: f) Criação de websites;
  25. Número ou marcador, página 31: g) Filmagem e edição de vídeo;
  26. Número ou marcador, página 31: h) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizada pelas entidades competentes, implementação de projectos.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias da actividade principal conforme vier a ser autorizada pela assembleia.
  28. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 31: Capital social
  31. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
  32. Texto do artigo, página 31: meticais, encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 31: a) Abílio Florêncio Armando, com 20.000,00MT, correspondentes a 40% do capital social; b)Romeu João Laice, com 20.000,00MT, correspondentes a 40% do capital social; e
  34. Número ou marcador, página 31: c) Solomon Agostinho Tivane, com 10.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 31: Administração, gerência e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio Abílio Florêncio Armando.
  42. Número ou marcador, página 31: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete à assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  43. Número ou marcador, página 31: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura dos dois sócios.
  44. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
  45. Número ou marcador, página 31: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações socias, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  49. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  55. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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