Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Atelier do Sorriso, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006500, uma entidade denominada Atelier do Sorriso, Limitada, entre: Adilson da Graça Joaquim Rebelo, maior,
- Texto do artigo, página 5: casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996437N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Agosto de 2019 e válido até 14 de Agosto de 2024, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Karina da Silva Figia, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298353I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Dezembro de 2020 e válido até 14 de Dezembro de 2025, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Yuran Felipe Haméne da Silva Vieira, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466894S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Abril de 2021 e válido até 8 de Abril de 2026, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 5: Marla Edna de Bene Correia, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100659602Q, emitido pela Direcção Nacional de identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Março de 2021 e válido até 16 de Março de 2026, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Constituem, entre si, uma sociedade comercial por quotas, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação, tipo e duração
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Atelier do Sorriso, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, nos termos dos presentes estatutos e sem prejuízo de outras formalidades e autorizações cuja obtenção seja necessária, a sociedade poderá aprovar a deslocação ou transferência da sua sede para outro local dentro do país e
- Texto do artigo, página 5: o estabelecimento de delegações, escritórios ou sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou de escritórios de representação no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de clínica dentária e prestação de serviços na área de laboratório, com a amplitude admitida por lei, quer na sua sede, quer em todas as suas sucursais e filiais e, sem qualquer limitação, poderá exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Odontologia, implantologia, próteses fixas e removíveis, periodontologia, odontopediatria, estética dentária, ortodontia, proteções bocais e dentais, oclusão, endodontia, entre outros tratamentos orais e médicos para os quais esteja devidamente licenciada;
- Número ou marcador, página 5: b) Análises laboratoriais, exames médicos, leitura de resultados e consultas médicas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades comerciais, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 5: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir
- Texto do artigo, página 5: participações no capital, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido em quatro quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Adilson da Graça Joaquim Rebelo;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Karina da Silva Figia;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Yuran Felipe Haméne da Silva Vieira;
- Número ou marcador, página 5: d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Marla Edna de Bene Correia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade em primeiro lugar, e em segundo os sócios na proporção das suas quotas gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 5: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o adquirente, projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade terá os seguintes órgãos sociais: a assembleia geral, o conselho de administração, o fiscal único e o secretário da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As remunerações dos membros pertencentes aos órgãos sociais são aprovadas em sede de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios deliberam em assembleia geral de forma presencial ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do sócio.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos quatro (4) meses imediatos ao termo de cada exercício social, para aprovar as contas do exercício, deliberar sobre o balanço, o relatório do conselho de administração e do fiscal único referentes ao exercício e demais matérias definidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: Três) Haverá reuniões extraordinárias de assembleia geral sempre que devidamente convocadas por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração, do fiscal único ou dos sócios que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Convocatória e quórum
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é convocada através de expedição de cartas físicas dirigidas ao endereço registado dos sócios ou por correio electrónico, com a antecedência mínima de trinta (30) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá funcionar em primeira convocação com o mínimo de sócios que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento (75%) do capital social, e em segunda convocação, com qualquer número de sócios e percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Presidente e secretário
- Número ou marcador, página 6: Um) As reuniões da assembleia geral são dirigidas por um presidente e por um secretário, eleitos pelos sócios, por um período revogável de três (3) anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Na falta de eleição ou em caso de impedimento do presidente e/ou do secretário, servirá de presidente da mesa qualquer administrador ou pessoa escolhida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por um número máximo de 5 administradores, eleitos pela assembleia geral, por um mandato de 2 anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia que eleger os administradores deverá designar o respectivo presidente do conselho da administração.
- Número ou marcador, página 6: Três) A gestão diária da sociedade será exercida por um administrador executivo,
- Texto do artigo, página 6: o administrador-delegado, nomeado pelo conselho da administração de entre os seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar partes desses poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de pelo menos dois membros do conselho de administração, do administradordelegado ou de procurador nos limites dos respectivos mandatos ou procuração.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Os administradores estão vedados de prestarem quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias a favor de terceiros, em nome da sociedade e contratos estranhos ao objecto social da sociedade, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Oito) O primeiro conselho de administração será composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Adilson da Graça Joaquim Rebelo;
- Número ou marcador, página 6: b) Karina da Silva Figia;
- Número ou marcador, página 6: c) Yuran Felipe Haméne da Silva Vieira;
- Número ou marcador, página 6: d) Marla Edna de Bene Correia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Convocação das reuniões do conselho de administração
- Número ou marcador, página 6: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, quatro vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluído na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 6: Três) Não obstante o previsto no número anterior, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónico ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Quórum)
- Número ou marcador, página 6: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados pelo menos, dois administradores.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou email endereçado ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 6: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que um administrador.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Contas de exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão encerradas com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzirse-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Disposições finais
- Texto do artigo, página 6: Em tudo que for omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.