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Texto do artigo · p. 29 Nhiquela Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003712, uma entidade denominada Nhiquela Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 28 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 29 Mauro Fernandes Patrício, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100685616B, emitido pelo competente Serviço de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato/normas de sociedade, outorgam e constituem firma do empresário singular, sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A empresa adopta a denominação de Nhiquela Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede cidade de Maputo, distrito de Kapfumo, bairro de Malhangalene, Rua da Malhangalene, casa n.º 11, terceiro andar, podendo, por deliberação da gerência, criar ou extinguir, no país, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A empresa tem por principal objecto social: consultoria e prestação de serviços na aréa de informática.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra colectiva de objecto social por ela prosseguida, detendo para o efeito os titulos ou participação, que para parceria ou associação mediante, qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que correspondem a 100% do capital social da empresa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias se deliberado pelo proprietário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Mauro Patrício Fernandes, proprietário gerente e com plenos poderes para representar a empresa junto de instituições bancárias, empresas, entidades legais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A empresa só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por vontade do proprietário.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Nhiquela Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003712, uma entidade denominada Nhiquela Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 28 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 29: Mauro Fernandes Patrício, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100685616B, emitido pelo competente Serviço de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato/normas de sociedade, outorgam e constituem firma do empresário singular, sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 29: A empresa adopta a denominação de Nhiquela Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede cidade de Maputo, distrito de Kapfumo, bairro de Malhangalene, Rua da Malhangalene, casa n.º 11, terceiro andar, podendo, por deliberação da gerência, criar ou extinguir, no país, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: Duração
  11. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A empresa tem por principal objecto social: consultoria e prestação de serviços na aréa de informática.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra colectiva de objecto social por ela prosseguida, detendo para o efeito os titulos ou participação, que para parceria ou associação mediante, qualquer forma de associação legalmente consentida.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que correspondem a 100% do capital social da empresa.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias se deliberado pelo proprietário.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Mauro Patrício Fernandes, proprietário gerente e com plenos poderes para representar a empresa junto de instituições bancárias, empresas, entidades legais.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 29: A empresa só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por vontade do proprietário.
  29. Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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