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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Aston Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2018, foi matriculada sob NUEL 101017664, uma entidade denominada Aston Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 4: Jane Aston Key, estado civil solteira, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.° M00316393, emitido a 6 de Novembro de 2019.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Tipo, firma e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Aston Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Sommerschield, avenida Justino Chemane, cidade de Maputo, n.º 75.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Consultoria em contabilidade;
- Número ou marcador, página 4: b) Auditoria e consultoria financeira.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 4: Por decisão da sócia é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social e a sua alteração)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente a sócia única Jane Aston Key.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 4: A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Jane Aston Key.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de falecimento ou interdição da sócias gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecida ou interdita os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócia.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da sua responsabilidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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