III SÉRIE — n.º 147
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 147/2023
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- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, assim repartidas: Tânia Tomas Panguene, titular de uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social e Cédrik Edson Namburete, titular de uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Alteração do capital)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rastreados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Prestação suplementar)
- Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Do cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
- Número ou marcador, página 16: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que nao prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Gestão e administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e a administração da sociedade, activa ou passivamente compete aos sócios Tânia Tomas Panguene e Cédrik Edson Namburete.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios designados no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 17: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: HDB & Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Legais sob NUEL 101266036, uma entidade denominada HDB & Consulting, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adapta a denominação de HDB & Consulting, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Caniço A, quarteirão n.° 55, casa n.° 134, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional. A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: prestar serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, recursos humanos, formação técnicoprofissional e consultoria.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiárias a actividade principal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), equivalente
- Texto do artigo, página 17: a noventa e cinco por cento pertencente a José Mupanga Mabota, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Polana Caniço, quarteirão 55, casa 134, portador do Bilhete de Identidade n.° 110304185184C, emitido pelo arquivo de identificação de Maputo, a 5 de Abril 2022, na cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento pertencente a Marta Mariana Simango solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Polana Caniço A, quarteirão n.° 30, casa 1650, portadora de do Bilhete de Identidade n.°110304015608P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 8 de Fevereiro de 2023, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e confiada ao sócio José Mupanga Mabota, que fica assim nomeado gerente, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador pode delegar a terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Instituto Politécnico Agrário de Moçambique (IPAM), Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada aos cinco dias do mês de Julho de 2023, exarada na sede social da sociedade denominada Instituto Politécnico Agrário de Moçambique (IPAM), Limitada, com sede no bairro Zimpeto, Avenida de Moçambique n.˚ 243, N1, Maputo, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100884062, com o capital social de
- Texto do artigo, página 17: quinhentos mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 17: Alteração da denominação social de Instituto Politécnico Agrário de Moçambique (IPAM), Limitada para Instituto Técnico Médio 25 de Setembro, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Que, em consequência do acto operado relativamente a alteração da denominação social, fica assim alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Instituto Técnico Médio 25 de Setembro, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede no bairro Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 243, N1, Maputo - Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: JDC Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade outorgado aos dezassete de Maio de dois mil e vinte e três, a sociedade Kilali, Limitada, representada pela senhora Bianca do Ó da Silva Martins, Decíldo Jorge Pinto, Cleyton Simone Zimia e Jerónimo Ivan Mucavele, constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma JDC Consultoria, Limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Firma)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma JDC Consultoria, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.° 446, segundo andar direito, na cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências,
- Texto do artigo, página 18: ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Gerenciamento de mídia social, marketing digital, design e criação de identidade visual e produção de conteúdo;
- Número ou marcador, página 18: b) Elaboração de planos de negócios e análises de mercardos;
- Número ou marcador, página 18: c) Gestão e assessoria de concursos;
- Número ou marcador, página 18: d) Business development, logística e procurement; e
- Número ou marcador, página 18: e) Consultoria em transporte de carga.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades de objecto social diferente do da sociedade, já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de onze mil meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Kilali Limitada;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Decíldo Jorge Pinto;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Cleyton Simone Zimia; e
- Número ou marcador, página 18: d) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Jerónimo Ivan Mucavele.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 18: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 18: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 18: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 18: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 18: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes; e
- Número ou marcador, página 18: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e transmissão, total ou parcial, de quotas, fica condicionada, respectivamente, ao consentimento e direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 18: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: b) A administração da sociedade; c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão de fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou
- Texto do artigo, página 19: por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por meio de carta dirigida aos sócios, ou por correio electrónico, desde que para o endereço dos sócios devidamente registado na sociedade, sendo consideradas recebidas quando confirmada recepção pela outra parte, pela resposta automática do sistema electrónico quando lhe couber, ou no dia útil seguinte ao dia do envio da mesma, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto ou por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 19: Sete) Os sócios indicarão por carta ou correio electrónico dirigido à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Oito) As reuniões da assembleia geral podem ser realizadas por meio de teleconferência, circuito fechado de televisão ou outros meios electrónicos ou áudio ou comunicação audiovisual, e uma deliberação aprovada durante tal reunião, apesar de os sócios não estarem juntos em um lugar no momento da reunião, deve ser considerada como tendo sido aprovada em uma reunião da assembleia geral devidamente convocada e constituída na data e no momento em que a reunião foi realizada
- Número ou marcador, página 19: Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, ciquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 19: a) O balanço e conta de exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) O relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 19: c) Aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucro, neste caso, a ser feita até três meses após a deliberação se outro prazo não resultar da lei, e tratamento a dar a prejuízos;
- Número ou marcador, página 19: d) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais, podendo os membros da administração e fiscalização serem destituídos, a qualquer momento seja qual for a causa;
- Número ou marcador, página 19: e) A chamada e restituição de prestação suplementar;
- Número ou marcador, página 19: f) A chamada e reembolso de prestação acessória;
- Número ou marcador, página 19: g) A remoção de direitos especiais, sem prejuízo da necessidade de obtenção por escrito do titular;
- Número ou marcador, página 19: h) Exclusão de sócio e armotização da respectiva quota;
- Número ou marcador, página 19: i) Exercício do direito de preferência na transmissão de quota entre vivos;
- Número ou marcador, página 19: j) Aquisição de quota própria da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: k) Aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
- Número ou marcador, página 19: l) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: m) Aprovação da conta final do liquidatário;
- Número ou marcador, página 19: n) Alteração ao contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 19: o) A alienação e oneração de bens da sociedade superior a ciquenta por cento do seu patrimônio;
- Número ou marcador, página 19: p) Aquisição de participação em sociedade de objecto diferente do da sociedade, e em sociedade regulada por lei especial;
- Número ou marcador, página 19: q) Fixar a remuneração dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 19: r) Designar o auditor externo; e
- Número ou marcador, página 19: s) O que não esteja, por disposição legal ou do contrato de sociedade, compreendida na competência de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a ciquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 19: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros, devendo um dos administradores ser eleito como presidente do conselho.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 19: Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes e, em caso de empate, o presidente do conselho de administração terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Com excepção das competências reservadas exclusivamente aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 19: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 19: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 19: e) representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade,
- Texto do artigo, página 20: bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 20: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 20: b) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos; e
- Número ou marcador, página 20: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Nos actos de mero expediente e/ou de gestão diária da sociedade é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Dos órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Composição)
- Número ou marcador, página 20: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 20: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
- Texto do artigo, página 20: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Ano social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 20: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante os três meses seguintes ao termo do exercício.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será constituída pelos senhores Cleyton Simone Zimia, Jerónimo Ivan Mucavele e Decildo Jorge Pinto.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Kingston – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2023, foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais, constituída por Guido Vidal Luís, solteiro, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101448024N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio em Manica, aos vinte e um de Junho de dois mil e vinte e dois, residente no bairro da Soalpo, cidade de Chimoio, constitui uma sociedade como único sócio, que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Kingston – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida de Trabalho, bairro Eduardo Mondlane, andar rés-do-chão, cidade de Chimoio, província de Manica. podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a grosso de roupas usadas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio único, pode exercer outras actividades subsidiárias para alé do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertecente ao único sócio Guido Vidal Luís, respectivamente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Guido Vidal Luís, que assume a função de Administrador, com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 20: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no przao de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Chimoio, 27 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: LDM Arquitectos, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006181, uma entidade denominada LDM Arquitectos, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 21: Leonardo Duarte das Neves Mário, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Cimento, n.º 376, Avenida Francisco O. Magumbwe, Distrito Municipal KaMpfumo, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100095192S, emitido aos onze de Novembro de dois mil e vinte, em Maputo, com NUIT 124844444, contactável pelo número +258 86 078 5843;
- Texto do artigo, página 21: Jéssica Alexandra Buque, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Aeroporto A, rua de Camões n.º 358, distrito Municipal KaMavota, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100645830J, emitido aos cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, em Maputo, com NUIT 146528759, contactável pelo número +258 84 480 3233;
- Texto do artigo, página 21: Eldimar Leonardo Mário Joaquim Vicente, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central A, Avenida Guerra Popular 1291 1º andar, distrito Municipal KaMpfumo, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 040102711594P, emitido aos dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, em Maputo, com NUIT 124355850, contactável pelo número +258 87 335 9872, constituem entre si uma sociedade por quotas limitada que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação LDM Arquitectos, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Luís Alcantara dos Santos, n.º 25, bairro da Coop, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) Constitui objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 21: a) Elaboração de projetos urbanos, de arquitetura, paisagismo e design de interiores;
- Número ou marcador, página 21: b) Execução, supervisão e fiscalização de obras de arquitetura e engenharia;
- Número ou marcador, página 21: c) Design gráfico;
- Número ou marcador, página 21: d) Projetos de especialidades;
- Número ou marcador, página 21: e) Estudos relacionados com desenvolvimento territorial.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, constituído por três quotas, assim distribuídas: Uma quota pertencente ao sócio Leonardo Duarte das Neves Mário no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, outra quota pertencente a sócia Jessica Alexandre Buque no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social e uma quota pertencente ao sócio Eldimar Leonardo Mário Joaquim Vicente no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondentes a 30% (Trinta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Leonardo Duarte das Neves Mário, que fica desde já nomeado administrador
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Eldimar Leonardo Mário Joaquim Vicente, que fica desde já nomeado vice administrador.
- Número ou marcador, página 21: Três) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Jéssica Alexandra Buque, que fica desde já nomeada vice administradora.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores nomeados, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Lucros)
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com o outro sócio, e os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a quota.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: LIBARE – Limpopos Bar Acomodação e Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101914496, uma entidade denominada Limpopos Bar Acomodação e Eventos, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado em conformidade com o disposto no artigo n.° 90, do Código Comercial o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 22: Marta Leonor Leonardo Bembele, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103994408N, emitido a 9 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Geraldo Júnior António Chirindza, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994409I, emitido a 3 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Aira Estevão Langa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100297048M, emitido a 12 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 22: O presente contrato de sociedade se regerá pelas seguintes clausulas estatutárias:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Limpopos Bar Acomodação e Eventos, abreviamente designada por LIBARE, com a sede no corredor da EN1, na zona de Gaza, Posto Administrativo de Chissano, distrito de Limpopo, província de Gaza, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Restaurante, catering, snak bar, pastelaria, eventos e acomodação; b)Prestação de serviços de ornamentação;
- Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de mergulho na piscina;
- Número ou marcador, página 22: d) Importação e exportação, incluindo todas as actividades conexas e afins.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 3 (três) quotas iguais:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Marta Leonor Leonardo Bembele, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103994408N, residente em Maputo;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Geraldo Júnior António Chirindza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994409I, residente em Maputo;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Aira Estevão Langa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297048M, residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 22: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria simples da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, dependem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 22: Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos 15 (quinze) dias após a colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece a sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo respectivo administrador, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, expedida com antecedência de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 22: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A deliberação por escrito considerase tomada na data em que seja recebida na sociedade o documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Exceptuam se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei, não sendo dispensada a convocatória nos termos do n.º 2 mencionado neste artigo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 22: Representação
- Texto do artigo, página 22: Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 23: Votos
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio mariotário tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade por quotas é administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e, eleitos por dois anos renováveis de mandato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo autorização expressa nos estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 23: a) Assinatura do administrador, salvo a deliberação em contrário; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer pessoa devidamente credenciado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 23: Reuniões da administração
- Texto do artigo, página 23: O conselho de administração reúne informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador e de qualquer reunião deve ser elaborada a acta respectiva que é assinada pelos administradores presentes no livro de actas ou em folha solta ou em documento avulso devendo, a assinatura do(s) administrador(es) ser reconhecida notarialmente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 23: Remuneração dos administradores
- Texto do artigo, página 23: Os administradores poderão ou não ser remunerados conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 23: Destituição dos administradores
- Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios podem a todo tempo, deliberar a destituição dos administradores.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A destituição é tomada por maioria simples.
- Texto do artigo, página 23: .....................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 23: Exclusão de sócios
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá excluir:
- Número ou marcador, página 23: a) O sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
- Número ou marcador, página 23: b) O sócio que viole a obrigação de não concorrência, pagando a quota pelo seu valor nominal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 23: Obrigação de não concorrência
- Texto do artigo, página 23: Os sócios ficam obrigados gratuitamente a não exercer dentro da cidade e província de Maputo actividade concorrente com a da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: .....................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 23: Morte, interdição e inabilitação
- Texto do artigo, página 23: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros socios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
- Texto do artigo, página 23: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de dois meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Londissa Transport and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005800, uma entidade denominada Londissa Transport and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Único: Felisberto Afonso Londiça ,casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 090100802049S, emitido a 29 de Julho de 2016, residente no bairro Chumene, quarteirão 25 casa n.º 729, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 23: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Londissa Transport and – Logistics Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Matola, bairro Chumene – 2, quarteirão 25, casa n.º 210, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Pebane
- Certidão de registo Buba Services, Limitada
- Certidão de registo Corpo Firme Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Caula Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chosen Productions, Limitada
- Certidão de registo Crema Construções, Limitada
- Certidão de registo Crossborder Connections & Ventures, Limitada
- Certidão de registo Depósito Shaquila Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dreamvision e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EGSF – Consultoria de Engenharia, Gestão, Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Essência, Limitada
- Certidão de registo Associação de Produtores Nlimé Ninnuwihê Ophebane, (ANNO)
- Certidão de registo Grupo Omaga, Limitada
- Certidão de registo HDB & Consulting, Limitada
- Certidão de registo Instituto Politécnico Agrário de Moçambique (IPAM), Limitada
- Certidão de registo JDC Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Kingston – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LDM Arquitectos, Limitada
- Certidão de registo LIBARE – Limpopos Bar Acomodação e Eventos, Limitada
- Certidão de registo Londissa Transport and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Manmart Comercial, Limitada
- Certidão de registo MOC Monteiro Construções, Limitada
- Certidão de registo AGRINAV, Limitada
- Certidão de registo Moz GV, S.A.
- Certidão de registo Mr Huolang Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MS Peças de Camiões, Limitada
- Certidão de registo Nhiquela Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ocean Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quanticus, Limitada
- Certidão de registo Rocha Holding, Limitada
- Certidão de registo RTW Shipping & Logistics, Limitada
- Certidão de registo S&L, Limitada
- Certidão de registo Trogreen Energy Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Ambroboi Siaia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sales Logistics, Limitada
- Certidão de registo SICO Energy Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Techworks, Limitada
- Certidão de registo Uplift – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Upscaleit, Limitada
- Certidão de registo Vera Consultoria Arquitetura e Obras, Limitada
- Certidão de registo Amina Cosméticos & Joalharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aston Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Atelier do Sorriso, Limitada
- Certidão de registo BKR Crypton Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Brighthomes Real State – Sociedade Unipessoal, Limitada