III SÉRIE — n.º 147

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 147/2023

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Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, assim repartidas: Tânia Tomas Panguene, titular de uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social e Cédrik Edson Namburete, titular de uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rastreados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Do cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
Número ou marcador · p. 16 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que nao prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Gestão e administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão e a administração da sociedade, activa ou passivamente compete aos sócios Tânia Tomas Panguene e Cédrik Edson Namburete.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios designados no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 17 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 HDB & Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Legais sob NUEL 101266036, uma entidade denominada HDB & Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adapta a denominação de HDB & Consulting, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Caniço A, quarteirão n.° 55, casa n.° 134, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional. A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto: prestar serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, recursos humanos, formação técnicoprofissional e consultoria.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiárias a actividade principal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), equivalente
Texto do artigo · p. 17 a noventa e cinco por cento pertencente a José Mupanga Mabota, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Polana Caniço, quarteirão 55, casa 134, portador do Bilhete de Identidade n.° 110304185184C, emitido pelo arquivo de identificação de Maputo, a 5 de Abril 2022, na cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento pertencente a Marta Mariana Simango solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Polana Caniço A, quarteirão n.° 30, casa 1650, portadora de do Bilhete de Identidade n.°110304015608P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 8 de Fevereiro de 2023, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e confiada ao sócio José Mupanga Mabota, que fica assim nomeado gerente, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador pode delegar a terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Instituto Politécnico Agrário de Moçambique (IPAM), Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada aos cinco dias do mês de Julho de 2023, exarada na sede social da sociedade denominada Instituto Politécnico Agrário de Moçambique (IPAM), Limitada, com sede no bairro Zimpeto, Avenida de Moçambique n.˚ 243, N1, Maputo, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100884062, com o capital social de
Texto do artigo · p. 17 quinhentos mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 17 Alteração da denominação social de Instituto Politécnico Agrário de Moçambique (IPAM), Limitada para Instituto Técnico Médio 25 de Setembro, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Que, em consequência do acto operado relativamente a alteração da denominação social, fica assim alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Instituto Técnico Médio 25 de Setembro, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede no bairro Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 243, N1, Maputo - Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 JDC Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade outorgado aos dezassete de Maio de dois mil e vinte e três, a sociedade Kilali, Limitada, representada pela senhora Bianca do Ó da Silva Martins, Decíldo Jorge Pinto, Cleyton Simone Zimia e Jerónimo Ivan Mucavele, constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma JDC Consultoria, Limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma JDC Consultoria, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.° 446, segundo andar direito, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências,
Texto do artigo · p. 18 ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Gerenciamento de mídia social, marketing digital, design e criação de identidade visual e produção de conteúdo;
Número ou marcador · p. 18 b) Elaboração de planos de negócios e análises de mercardos;
Número ou marcador · p. 18 c) Gestão e assessoria de concursos;
Número ou marcador · p. 18 d) Business development, logística e procurement; e
Número ou marcador · p. 18 e) Consultoria em transporte de carga.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades de objecto social diferente do da sociedade, já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de onze mil meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Kilali Limitada;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Decíldo Jorge Pinto;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Cleyton Simone Zimia; e
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Jerónimo Ivan Mucavele.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 18 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 18 a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 18 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 18 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 18 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes; e
Número ou marcador · p. 18 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e transmissão, total ou parcial, de quotas, fica condicionada, respectivamente, ao consentimento e direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 b) A administração da sociedade; c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão de fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou
Texto do artigo · p. 19 por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por meio de carta dirigida aos sócios, ou por correio electrónico, desde que para o endereço dos sócios devidamente registado na sociedade, sendo consideradas recebidas quando confirmada recepção pela outra parte, pela resposta automática do sistema electrónico quando lhe couber, ou no dia útil seguinte ao dia do envio da mesma, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto ou por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Os sócios indicarão por carta ou correio electrónico dirigido à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Oito) As reuniões da assembleia geral podem ser realizadas por meio de teleconferência, circuito fechado de televisão ou outros meios electrónicos ou áudio ou comunicação audiovisual, e uma deliberação aprovada durante tal reunião, apesar de os sócios não estarem juntos em um lugar no momento da reunião, deve ser considerada como tendo sido aprovada em uma reunião da assembleia geral devidamente convocada e constituída na data e no momento em que a reunião foi realizada
Número ou marcador · p. 19 Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, ciquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 19 a) O balanço e conta de exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) O relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 19 c) Aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucro, neste caso, a ser feita até três meses após a deliberação se outro prazo não resultar da lei, e tratamento a dar a prejuízos;
Número ou marcador · p. 19 d) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais, podendo os membros da administração e fiscalização serem destituídos, a qualquer momento seja qual for a causa;
Número ou marcador · p. 19 e) A chamada e restituição de prestação suplementar;
Número ou marcador · p. 19 f) A chamada e reembolso de prestação acessória;
Número ou marcador · p. 19 g) A remoção de direitos especiais, sem prejuízo da necessidade de obtenção por escrito do titular;
Número ou marcador · p. 19 h) Exclusão de sócio e armotização da respectiva quota;
Número ou marcador · p. 19 i) Exercício do direito de preferência na transmissão de quota entre vivos;
Número ou marcador · p. 19 j) Aquisição de quota própria da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 k) Aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
Número ou marcador · p. 19 l) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 m) Aprovação da conta final do liquidatário;
Número ou marcador · p. 19 n) Alteração ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 19 o) A alienação e oneração de bens da sociedade superior a ciquenta por cento do seu patrimônio;
Número ou marcador · p. 19 p) Aquisição de participação em sociedade de objecto diferente do da sociedade, e em sociedade regulada por lei especial;
Número ou marcador · p. 19 q) Fixar a remuneração dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 r) Designar o auditor externo; e
Número ou marcador · p. 19 s) O que não esteja, por disposição legal ou do contrato de sociedade, compreendida na competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a ciquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros, devendo um dos administradores ser eleito como presidente do conselho.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 19 Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes e, em caso de empate, o presidente do conselho de administração terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Com excepção das competências reservadas exclusivamente aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 19 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 19 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 19 e) representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade,
Texto do artigo · p. 20 bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 20 b) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos; e
Número ou marcador · p. 20 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nos actos de mero expediente e/ou de gestão diária da sociedade é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III Dos órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Composição)
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 20 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os membros do conselho fiscal e
Texto do artigo · p. 20 o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Ano social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 20 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante os três meses seguintes ao termo do exercício.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será constituída pelos senhores Cleyton Simone Zimia, Jerónimo Ivan Mucavele e Decildo Jorge Pinto.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 17 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Kingston – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2023, foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais, constituída por Guido Vidal Luís, solteiro, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101448024N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio em Manica, aos vinte e um de Junho de dois mil e vinte e dois, residente no bairro da Soalpo, cidade de Chimoio, constitui uma sociedade como único sócio, que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Kingston – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida de Trabalho, bairro Eduardo Mondlane, andar rés-do-chão, cidade de Chimoio, província de Manica. podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a grosso de roupas usadas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio único, pode exercer outras actividades subsidiárias para alé do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertecente ao único sócio Guido Vidal Luís, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Guido Vidal Luís, que assume a função de Administrador, com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 20 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no przao de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Chimoio, 27 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 LDM Arquitectos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006181, uma entidade denominada LDM Arquitectos, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 21 Leonardo Duarte das Neves Mário, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Cimento, n.º 376, Avenida Francisco O. Magumbwe, Distrito Municipal KaMpfumo, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100095192S, emitido aos onze de Novembro de dois mil e vinte, em Maputo, com NUIT 124844444, contactável pelo número +258 86 078 5843;
Texto do artigo · p. 21 Jéssica Alexandra Buque, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Aeroporto A, rua de Camões n.º 358, distrito Municipal KaMavota, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100645830J, emitido aos cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, em Maputo, com NUIT 146528759, contactável pelo número +258 84 480 3233;
Texto do artigo · p. 21 Eldimar Leonardo Mário Joaquim Vicente, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central A, Avenida Guerra Popular 1291 1º andar, distrito Municipal KaMpfumo, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 040102711594P, emitido aos dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, em Maputo, com NUIT 124355850, contactável pelo número +258 87 335 9872, constituem entre si uma sociedade por quotas limitada que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação LDM Arquitectos, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Luís Alcantara dos Santos, n.º 25, bairro da Coop, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) Constitui objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 21 a) Elaboração de projetos urbanos, de arquitetura, paisagismo e design de interiores;
Número ou marcador · p. 21 b) Execução, supervisão e fiscalização de obras de arquitetura e engenharia;
Número ou marcador · p. 21 c) Design gráfico;
Número ou marcador · p. 21 d) Projetos de especialidades;
Número ou marcador · p. 21 e) Estudos relacionados com desenvolvimento territorial.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, constituído por três quotas, assim distribuídas: Uma quota pertencente ao sócio Leonardo Duarte das Neves Mário no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, outra quota pertencente a sócia Jessica Alexandre Buque no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social e uma quota pertencente ao sócio Eldimar Leonardo Mário Joaquim Vicente no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondentes a 30% (Trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Leonardo Duarte das Neves Mário, que fica desde já nomeado administrador
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Eldimar Leonardo Mário Joaquim Vicente, que fica desde já nomeado vice administrador.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Jéssica Alexandra Buque, que fica desde já nomeada vice administradora.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores nomeados, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com o outro sócio, e os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a quota.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 LIBARE – Limpopos Bar Acomodação e Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101914496, uma entidade denominada Limpopos Bar Acomodação e Eventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado em conformidade com o disposto no artigo n.° 90, do Código Comercial o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 22 Marta Leonor Leonardo Bembele, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103994408N, emitido a 9 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Geraldo Júnior António Chirindza, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994409I, emitido a 3 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Aira Estevão Langa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100297048M, emitido a 12 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 22 O presente contrato de sociedade se regerá pelas seguintes clausulas estatutárias:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Limpopos Bar Acomodação e Eventos, abreviamente designada por LIBARE, com a sede no corredor da EN1, na zona de Gaza, Posto Administrativo de Chissano, distrito de Limpopo, província de Gaza, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Restaurante, catering, snak bar, pastelaria, eventos e acomodação; b)Prestação de serviços de ornamentação;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços de mergulho na piscina;
Número ou marcador · p. 22 d) Importação e exportação, incluindo todas as actividades conexas e afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 3 (três) quotas iguais:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Marta Leonor Leonardo Bembele, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103994408N, residente em Maputo;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Geraldo Júnior António Chirindza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994409I, residente em Maputo;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Aira Estevão Langa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297048M, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria simples da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, dependem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 22 Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos 15 (quinze) dias após a colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece a sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo respectivo administrador, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, expedida com antecedência de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 22 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A deliberação por escrito considerase tomada na data em que seja recebida na sociedade o documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Exceptuam se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei, não sendo dispensada a convocatória nos termos do n.º 2 mencionado neste artigo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 22 Representação
Texto do artigo · p. 22 Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 23 Votos
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio mariotário tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO ONZE
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade por quotas é administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e, eleitos por dois anos renováveis de mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo autorização expressa nos estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 23 a) Assinatura do administrador, salvo a deliberação em contrário; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer pessoa devidamente credenciado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 23 Reuniões da administração
Texto do artigo · p. 23 O conselho de administração reúne informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador e de qualquer reunião deve ser elaborada a acta respectiva que é assinada pelos administradores presentes no livro de actas ou em folha solta ou em documento avulso devendo, a assinatura do(s) administrador(es) ser reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 23 Remuneração dos administradores
Texto do artigo · p. 23 Os administradores poderão ou não ser remunerados conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 23 Destituição dos administradores
Número ou marcador · p. 23 Um) Os sócios podem a todo tempo, deliberar a destituição dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A destituição é tomada por maioria simples.
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 23 Exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá excluir:
Número ou marcador · p. 23 a) O sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
Número ou marcador · p. 23 b) O sócio que viole a obrigação de não concorrência, pagando a quota pelo seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 23 Obrigação de não concorrência
Texto do artigo · p. 23 Os sócios ficam obrigados gratuitamente a não exercer dentro da cidade e província de Maputo actividade concorrente com a da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 23 Morte, interdição e inabilitação
Texto do artigo · p. 23 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros socios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
Texto do artigo · p. 23 o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de dois meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Londissa Transport and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005800, uma entidade denominada Londissa Transport and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Único: Felisberto Afonso Londiça ,casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 090100802049S, emitido a 29 de Julho de 2016, residente no bairro Chumene, quarteirão 25 casa n.º 729, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 23 Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Londissa Transport and – Logistics Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Matola, bairro Chumene – 2, quarteirão 25, casa n.º 210, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  4. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, assim repartidas: Tânia Tomas Panguene, titular de uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social e Cédrik Edson Namburete, titular de uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 16: (Alteração do capital)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rastreados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 16: (Prestação suplementar)
  11. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  12. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Do cessão e divisão de quotas
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
  17. Número ou marcador, página 16: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  18. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  20. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que nao prejudique o direito legítimo dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 16: (Gestão e administração)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e a administração da sociedade, activa ou passivamente compete aos sócios Tânia Tomas Panguene e Cédrik Edson Namburete.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios designados no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 16: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 16: (Distribuição de lucros)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  34. Texto do artigo, página 17: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 17: HDB & Consulting, Limitada
  43. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Legais sob NUEL 101266036, uma entidade denominada HDB & Consulting, Limitada.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  46. Texto do artigo, página 17: A sociedade adapta a denominação de HDB & Consulting, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Caniço A, quarteirão n.° 55, casa n.° 134, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional. A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  49. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: prestar serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, recursos humanos, formação técnicoprofissional e consultoria.
  50. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiárias a actividade principal.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 17: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuídos:
  54. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), equivalente
  55. Texto do artigo, página 17: a noventa e cinco por cento pertencente a José Mupanga Mabota, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Polana Caniço, quarteirão 55, casa 134, portador do Bilhete de Identidade n.° 110304185184C, emitido pelo arquivo de identificação de Maputo, a 5 de Abril 2022, na cidade de Maputo;
  56. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento pertencente a Marta Mariana Simango solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Polana Caniço A, quarteirão n.° 30, casa 1650, portadora de do Bilhete de Identidade n.°110304015608P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 8 de Fevereiro de 2023, na cidade de Maputo.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  59. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e confiada ao sócio José Mupanga Mabota, que fica assim nomeado gerente, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  60. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador pode delegar a terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  63. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  64. Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 17: Instituto Politécnico Agrário de Moçambique (IPAM), Limitada
  66. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada aos cinco dias do mês de Julho de 2023, exarada na sede social da sociedade denominada Instituto Politécnico Agrário de Moçambique (IPAM), Limitada, com sede no bairro Zimpeto, Avenida de Moçambique n.˚ 243, N1, Maputo, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100884062, com o capital social de
  67. Texto do artigo, página 17: quinhentos mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  68. Texto do artigo, página 17: Alteração da denominação social de Instituto Politécnico Agrário de Moçambique (IPAM), Limitada para Instituto Técnico Médio 25 de Setembro, Limitada.
  69. Texto do artigo, página 17: Que, em consequência do acto operado relativamente a alteração da denominação social, fica assim alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede social)
  72. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Instituto Técnico Médio 25 de Setembro, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede no bairro Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 243, N1, Maputo - Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 17: JDC Consultoria, Limitada
  75. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade outorgado aos dezassete de Maio de dois mil e vinte e três, a sociedade Kilali, Limitada, representada pela senhora Bianca do Ó da Silva Martins, Decíldo Jorge Pinto, Cleyton Simone Zimia e Jerónimo Ivan Mucavele, constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma JDC Consultoria, Limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  76. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 17: (Firma)
  79. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma JDC Consultoria, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  82. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.° 446, segundo andar direito, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  83. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências,
  84. Texto do artigo, página 18: ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  85. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  87. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  88. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  90. Número ou marcador, página 18: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  91. Número ou marcador, página 18: a) Gerenciamento de mídia social, marketing digital, design e criação de identidade visual e produção de conteúdo;
  92. Número ou marcador, página 18: b) Elaboração de planos de negócios e análises de mercardos;
  93. Número ou marcador, página 18: c) Gestão e assessoria de concursos;
  94. Número ou marcador, página 18: d) Business development, logística e procurement; e
  95. Número ou marcador, página 18: e) Consultoria em transporte de carga.
  96. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  97. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades de objecto social diferente do da sociedade, já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  98. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  99. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  101. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  102. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de onze mil meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Kilali Limitada;
  103. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Decíldo Jorge Pinto;
  104. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Cleyton Simone Zimia; e
  105. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Jerónimo Ivan Mucavele.
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 18: (Aumentos de capital)
  108. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 18: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  110. Número ou marcador, página 18: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  111. Número ou marcador, página 18: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  112. Número ou marcador, página 18: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  113. Número ou marcador, página 18: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  114. Número ou marcador, página 18: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes; e
  115. Número ou marcador, página 18: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  116. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  117. Número ou marcador, página 18: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 18: (Divisão e transmissão de quotas)
  120. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e transmissão, total ou parcial, de quotas, fica condicionada, respectivamente, ao consentimento e direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  121. Número ou marcador, página 18: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  122. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  123. Número ou marcador, página 18: Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  124. Número ou marcador, página 18: Cinco) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  125. Número ou marcador, página 18: Seis) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  126. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  127. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da assembleia geral
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  130. Texto do artigo, página 18: São órgãos da sociedade:
  131. Número ou marcador, página 18: a) A assembleia geral;
  132. Número ou marcador, página 18: b) A administração da sociedade; c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 18: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  135. Número ou marcador, página 18: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  136. Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão de fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  137. Número ou marcador, página 18: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  138. Número ou marcador, página 18: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  140. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  141. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  142. Número ou marcador, página 18: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou
  143. Texto do artigo, página 19: por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por meio de carta dirigida aos sócios, ou por correio electrónico, desde que para o endereço dos sócios devidamente registado na sociedade, sendo consideradas recebidas quando confirmada recepção pela outra parte, pela resposta automática do sistema electrónico quando lhe couber, ou no dia útil seguinte ao dia do envio da mesma, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  144. Número ou marcador, página 19: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto ou por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  145. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  146. Número ou marcador, página 19: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  147. Número ou marcador, página 19: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  148. Número ou marcador, página 19: Sete) Os sócios indicarão por carta ou correio electrónico dirigido à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 19: Oito) As reuniões da assembleia geral podem ser realizadas por meio de teleconferência, circuito fechado de televisão ou outros meios electrónicos ou áudio ou comunicação audiovisual, e uma deliberação aprovada durante tal reunião, apesar de os sócios não estarem juntos em um lugar no momento da reunião, deve ser considerada como tendo sido aprovada em uma reunião da assembleia geral devidamente convocada e constituída na data e no momento em que a reunião foi realizada
  150. Número ou marcador, página 19: Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, ciquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  151. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 19: (Competência da assembleia geral)
  153. Número ou marcador, página 19: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  154. Número ou marcador, página 19: a) O balanço e conta de exercício da sociedade;
  155. Número ou marcador, página 19: b) O relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
  156. Número ou marcador, página 19: c) Aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucro, neste caso, a ser feita até três meses após a deliberação se outro prazo não resultar da lei, e tratamento a dar a prejuízos;
  157. Número ou marcador, página 19: d) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais, podendo os membros da administração e fiscalização serem destituídos, a qualquer momento seja qual for a causa;
  158. Número ou marcador, página 19: e) A chamada e restituição de prestação suplementar;
  159. Número ou marcador, página 19: f) A chamada e reembolso de prestação acessória;
  160. Número ou marcador, página 19: g) A remoção de direitos especiais, sem prejuízo da necessidade de obtenção por escrito do titular;
  161. Número ou marcador, página 19: h) Exclusão de sócio e armotização da respectiva quota;
  162. Número ou marcador, página 19: i) Exercício do direito de preferência na transmissão de quota entre vivos;
  163. Número ou marcador, página 19: j) Aquisição de quota própria da sociedade;
  164. Número ou marcador, página 19: k) Aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
  165. Número ou marcador, página 19: l) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  166. Número ou marcador, página 19: m) Aprovação da conta final do liquidatário;
  167. Número ou marcador, página 19: n) Alteração ao contrato de sociedade;
  168. Número ou marcador, página 19: o) A alienação e oneração de bens da sociedade superior a ciquenta por cento do seu patrimônio;
  169. Número ou marcador, página 19: p) Aquisição de participação em sociedade de objecto diferente do da sociedade, e em sociedade regulada por lei especial;
  170. Número ou marcador, página 19: q) Fixar a remuneração dos órgãos sociais;
  171. Número ou marcador, página 19: r) Designar o auditor externo; e
  172. Número ou marcador, página 19: s) O que não esteja, por disposição legal ou do contrato de sociedade, compreendida na competência de outros órgãos sociais.
  173. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a ciquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  174. Número ou marcador, página 19: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  175. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da administração
  176. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  178. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros, devendo um dos administradores ser eleito como presidente do conselho.
  179. Número ou marcador, página 19: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  180. Número ou marcador, página 19: Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes e, em caso de empate, o presidente do conselho de administração terá voto de qualidade.
  181. Número ou marcador, página 19: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  182. Número ou marcador, página 19: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 19: (Competências da administração)
  185. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  186. Número ou marcador, página 19: Dois) Com excepção das competências reservadas exclusivamente aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  187. Número ou marcador, página 19: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  188. Número ou marcador, página 19: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  189. Número ou marcador, página 19: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos;
  190. Número ou marcador, página 19: e) representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade,
  191. Texto do artigo, página 20: bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
  192. Número ou marcador, página 20: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  193. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  194. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  196. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
  197. Número ou marcador, página 20: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  198. Número ou marcador, página 20: b) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos; e
  199. Número ou marcador, página 20: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  200. Número ou marcador, página 20: Dois) Nos actos de mero expediente e/ou de gestão diária da sociedade é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  201. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Dos órgão de fiscalização
  202. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 20: (Fiscalização)
  204. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  205. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  206. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 20: (Composição)
  208. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  209. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  210. Número ou marcador, página 20: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  211. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
  212. Texto do artigo, página 20: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  213. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  214. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 20: (Ano social)
  216. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  217. Texto do artigo, página 20: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante os três meses seguintes ao termo do exercício.
  218. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  219. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  221. Texto do artigo, página 20: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será constituída pelos senhores Cleyton Simone Zimia, Jerónimo Ivan Mucavele e Decildo Jorge Pinto.
  222. Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 20: Kingston – Sociedade Unipessoal, Limitada
  224. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2023, foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais, constituída por Guido Vidal Luís, solteiro, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101448024N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio em Manica, aos vinte e um de Junho de dois mil e vinte e dois, residente no bairro da Soalpo, cidade de Chimoio, constitui uma sociedade como único sócio, que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
  225. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  227. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Kingston – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida de Trabalho, bairro Eduardo Mondlane, andar rés-do-chão, cidade de Chimoio, província de Manica. podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  228. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  230. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  231. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  233. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a grosso de roupas usadas.
  234. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio único, pode exercer outras actividades subsidiárias para alé do seu objecto social.
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertecente ao único sócio Guido Vidal Luís, respectivamente.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
  240. Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  243. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Guido Vidal Luís, que assume a função de Administrador, com a remuneração que vier a ser fixada.
  244. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  247. Texto do artigo, página 20: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
  250. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no przao de seis meses após notificação.
  251. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  253. Texto do artigo, página 21: Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 21: Chimoio, 27 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 21: LDM Arquitectos, Limitada
  256. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006181, uma entidade denominada LDM Arquitectos, Limitada.
  257. Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  258. Texto do artigo, página 21: Leonardo Duarte das Neves Mário, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Cimento, n.º 376, Avenida Francisco O. Magumbwe, Distrito Municipal KaMpfumo, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100095192S, emitido aos onze de Novembro de dois mil e vinte, em Maputo, com NUIT 124844444, contactável pelo número +258 86 078 5843;
  259. Texto do artigo, página 21: Jéssica Alexandra Buque, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Aeroporto A, rua de Camões n.º 358, distrito Municipal KaMavota, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100645830J, emitido aos cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, em Maputo, com NUIT 146528759, contactável pelo número +258 84 480 3233;
  260. Texto do artigo, página 21: Eldimar Leonardo Mário Joaquim Vicente, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central A, Avenida Guerra Popular 1291 1º andar, distrito Municipal KaMpfumo, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 040102711594P, emitido aos dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, em Maputo, com NUIT 124355850, contactável pelo número +258 87 335 9872, constituem entre si uma sociedade por quotas limitada que se rege pelos artigos seguintes:
  261. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  262. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  264. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação LDM Arquitectos, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  265. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  267. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Luís Alcantara dos Santos, n.º 25, bairro da Coop, cidade de Maputo.
  268. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  269. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  270. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  272. Número ou marcador, página 21: Um) Constitui objecto da sociedade:
  273. Número ou marcador, página 21: a) Elaboração de projetos urbanos, de arquitetura, paisagismo e design de interiores;
  274. Número ou marcador, página 21: b) Execução, supervisão e fiscalização de obras de arquitetura e engenharia;
  275. Número ou marcador, página 21: c) Design gráfico;
  276. Número ou marcador, página 21: d) Projetos de especialidades;
  277. Número ou marcador, página 21: e) Estudos relacionados com desenvolvimento territorial.
  278. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  279. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  280. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  281. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  283. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, constituído por três quotas, assim distribuídas: Uma quota pertencente ao sócio Leonardo Duarte das Neves Mário no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, outra quota pertencente a sócia Jessica Alexandre Buque no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social e uma quota pertencente ao sócio Eldimar Leonardo Mário Joaquim Vicente no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondentes a 30% (Trinta por cento) do capital social.
  284. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  286. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  287. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  289. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Leonardo Duarte das Neves Mário, que fica desde já nomeado administrador
  290. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Eldimar Leonardo Mário Joaquim Vicente, que fica desde já nomeado vice administrador.
  291. Número ou marcador, página 21: Três) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Jéssica Alexandra Buque, que fica desde já nomeada vice administradora.
  292. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores nomeados, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  293. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  294. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  297. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  298. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  301. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  304. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  305. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  307. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com o outro sócio, e os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a quota.
  308. Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 22: LIBARE – Limpopos Bar Acomodação e Eventos, Limitada
  311. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101914496, uma entidade denominada Limpopos Bar Acomodação e Eventos, Limitada.
  312. Texto do artigo, página 22: É celebrado em conformidade com o disposto no artigo n.° 90, do Código Comercial o presente contrato de sociedade, entre:
  313. Texto do artigo, página 22: Marta Leonor Leonardo Bembele, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103994408N, emitido a 9 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, residente em Maputo;
  314. Texto do artigo, página 22: Geraldo Júnior António Chirindza, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994409I, emitido a 3 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, residente em Maputo;
  315. Texto do artigo, página 22: Aira Estevão Langa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100297048M, emitido a 12 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo.
  316. Texto do artigo, página 22: O presente contrato de sociedade se regerá pelas seguintes clausulas estatutárias:
  317. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  318. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  319. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Limpopos Bar Acomodação e Eventos, abreviamente designada por LIBARE, com a sede no corredor da EN1, na zona de Gaza, Posto Administrativo de Chissano, distrito de Limpopo, província de Gaza, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  320. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  321. Texto do artigo, página 22: Duração
  322. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  323. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  324. Texto do artigo, página 22: Objecto
  325. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  326. Número ou marcador, página 22: a) Restaurante, catering, snak bar, pastelaria, eventos e acomodação; b)Prestação de serviços de ornamentação;
  327. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de mergulho na piscina;
  328. Número ou marcador, página 22: d) Importação e exportação, incluindo todas as actividades conexas e afins.
  329. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  331. Texto do artigo, página 22: Capital social
  332. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 3 (três) quotas iguais:
  333. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Marta Leonor Leonardo Bembele, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103994408N, residente em Maputo;
  334. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Geraldo Júnior António Chirindza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994409I, residente em Maputo;
  335. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Aira Estevão Langa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297048M, residente em Maputo.
  336. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  337. Texto do artigo, página 22: Aumento e redução do capital social
  338. Texto do artigo, página 22: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria simples da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  339. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  340. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  341. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, dependem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 22: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
  343. Número ou marcador, página 22: Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos 15 (quinze) dias após a colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece a sociedade e aos sócios.
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
  345. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  346. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  347. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo respectivo administrador, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, expedida com antecedência de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  348. Número ou marcador, página 22: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  349. Número ou marcador, página 22: Quatro) A deliberação por escrito considerase tomada na data em que seja recebida na sociedade o documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  350. Número ou marcador, página 22: Cinco) Exceptuam se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei, não sendo dispensada a convocatória nos termos do n.º 2 mencionado neste artigo.
  351. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
  352. Texto do artigo, página 22: Representação
  353. Texto do artigo, página 22: Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  354. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
  355. Texto do artigo, página 23: Votos
  356. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  357. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  358. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio mariotário tem voto de qualidade.
  359. Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
  360. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade por quotas é administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e, eleitos por dois anos renováveis de mandato.
  361. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo autorização expressa nos estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  362. Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  363. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
  364. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  365. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  366. Número ou marcador, página 23: a) Assinatura do administrador, salvo a deliberação em contrário; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  367. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer pessoa devidamente credenciado pela sociedade.
  368. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TREZE
  369. Texto do artigo, página 23: Reuniões da administração
  370. Texto do artigo, página 23: O conselho de administração reúne informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador e de qualquer reunião deve ser elaborada a acta respectiva que é assinada pelos administradores presentes no livro de actas ou em folha solta ou em documento avulso devendo, a assinatura do(s) administrador(es) ser reconhecida notarialmente.
  371. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CATORZE
  372. Texto do artigo, página 23: Remuneração dos administradores
  373. Texto do artigo, página 23: Os administradores poderão ou não ser remunerados conforme deliberação da assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINZE
  375. Texto do artigo, página 23: Destituição dos administradores
  376. Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios podem a todo tempo, deliberar a destituição dos administradores.
  377. Número ou marcador, página 23: Dois) A destituição é tomada por maioria simples.
  378. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  379. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSETE
  380. Texto do artigo, página 23: Exclusão de sócios
  381. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá excluir:
  382. Número ou marcador, página 23: a) O sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
  383. Número ou marcador, página 23: b) O sócio que viole a obrigação de não concorrência, pagando a quota pelo seu valor nominal.
  384. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZOITO
  385. Texto do artigo, página 23: Obrigação de não concorrência
  386. Texto do artigo, página 23: Os sócios ficam obrigados gratuitamente a não exercer dentro da cidade e província de Maputo actividade concorrente com a da sociedade.
  387. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  388. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E DOIS
  389. Texto do artigo, página 23: Morte, interdição e inabilitação
  390. Texto do artigo, página 23: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros socios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
  391. Texto do artigo, página 23: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de dois meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  392. Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 23: Londissa Transport and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  394. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005800, uma entidade denominada Londissa Transport and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  395. Texto do artigo, página 23: Único: Felisberto Afonso Londiça ,casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 090100802049S, emitido a 29 de Julho de 2016, residente no bairro Chumene, quarteirão 25 casa n.º 729, cidade da Matola.
  396. Texto do artigo, página 23: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  397. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  399. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Londissa Transport and – Logistics Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Matola, bairro Chumene – 2, quarteirão 25, casa n.º 210, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
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