III SÉRIE — n.º 147

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 147/2023

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Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO Um) Objecto e participação:
Número ou marcador · p. 23 a) Transporte nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 23 b) Gestão logística e procurement.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode exercer comércio geral, grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Felisberto Afonso Londiça
Texto do artigo · p. 24 este com plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Disposição final
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Manmart Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e dois, pelas nove horas e trinta minutos da manhã, que os sócios da sociedade Manmart Comercial, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito Moçambicano, com sede na rua dos Correios, n.° 251, Machava sede - Matola, matriculada junto da Conservatória dos Registo das Entidades Legais sob NUEL 10017989, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), deliberaram a nomeação de administradores, desta feita, para além do senhores Rui Alberto Sério Brandão, Pedro Nolasco Conceição e Luís Miguel Sousa da Silva Rebelo Fernandes, nomeia-se os exmos senhores João Costa Dias e João Bernardo Catarino dos Santos como administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da nomeação de administradores verificada, é alterada a redacção do artigo décimo quarto, Secção II dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Composição)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade é composta por dois administradores,
Texto do artigo · p. 24 conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 24 a) Rui Alberto Sérgio Brandão;
Número ou marcador · p. 24 b) Pedro Nolasco Conceição;
Número ou marcador · p. 24 c) Luís Miguel Sousa da Silva Rebelo Fernandes;
Número ou marcador · p. 24 d) João Costa Dias;
Número ou marcador · p. 24 e) João Bernardo Catarino dos Santos.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 23 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 MOC Monteiro Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Julho de dois mil e vinte três da sociedade MOC Monteiro Constrções, Limitada, com sede nesta cidade na Avenida Kwame Nkrumanh, n.º 1409, com o capital de um milhão quinhetos meticais, matriculada sob NUEL 100877902, deliberarm o aumento do capital social e alteração parcial do pacto social, em que os sócios elevam o capital social da sociedade de um milhão quinhetos mil meticais para dez milhões de meticais, sendo o valor de aumento de um oito milhões e quinhetos mil meticais, que entrou na caixa da sociedade. Como consequência das alterações acima aprovadas, altera artigo quarto, que passam a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, dividido em 3 quotas desiguais, assim distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de oito milhões de meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel de Jesus Cousin Monteiro;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente á sócia Allyne Omargy Montiro;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Dylan Omargy Monteiro.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 4 de Julho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Moz GV, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e vinte três, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105006828, uma sociedade denominada Moz GNV, S.A, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e espécie)
Texto do artigo · p. 24 A Moz GNV, S.A., é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Agostinho Neto, 1426, rés-do-chão esquerdo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências, ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) A testagem, inspecção, avaliação de conformidade, certificação e formação;
Número ou marcador · p. 24 b) A prestação de serviços, prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração na área mineira, petroleo, gás e infraetructuras;
Número ou marcador · p. 25 c) Desenvolver a actividade de exploração, produção, distribuição, comercialização, compra, venda, importação e exportação de todas as espécies de minérios e recursos minerais;
Número ou marcador · p. 25 d) adquirir quaisquer negócios e estabelecer parceiras referentes à actividade de exploração, produção, distribuição, comercialização, compra, venda, importação e exportação de todas as espécies de minérios e recursos minerais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que seja devidamente autorizada pelo Conselho de Administração nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado em cem por cento, representado por mil acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados um, cinco, dez, cinquenta e cem e múltiplos de dez acções.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os certificados serão assinados por um director e um administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Emissões de obrigações)
Número ou marcador · p. 25 Um) Mediante a deliberação do Conselho de Administração, aprovado por uma maioria que represente, pelo menos, setenta e cinco por cento das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados internos e externos, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente a subscrição de quaisquer obrigações convertíveis
Texto do artigo · p. 25 em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os certificados serão assinados por um director, sendo uma dessas assinaturas do director-geral do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Acções ou obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 25 Um) Mediante a deliberação do Conselho de Administração, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, setenta e cinco por cento das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas as mesmas, que forem permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensas enquanto essas acções pertencerem a sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo acções proprias consideradas.
Número ou marcador · p. 25 Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a votação em Conselho de Administração ou de determinação do respectivo quorum nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os direitos inerentes as obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si títuladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão de passivos em capital, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos setenta e cinco por cento das acções com direito a voto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pelo Conselho de Administração, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 25 Três) O montante de aumento será distribuído entre os accionistas que exercem o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior aquela.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não deverá ser inferior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A transmissão de acções está ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pelo Conselho de Administração, qualquer transmissão de acções realizada por um accionista deverá obrigatoriamente abranger a totalidade das acções por sí detidas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanhada da transmissão a favor do adquirente das acções da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Qualquer accionista que pretenda transmitir as sua acções (o vendedor) deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a notificação de venda), os elementos da transação proposta, nomeadamente, o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista pse propõe a transmitir as acções a vender, o respectivo preco por acção, e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) No prazo de quinze dias a contar da data de recepção de uma notificação de venda, o Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções a vender, em termos e condições iguais aos especificados na notificação o de venda, desde que:
Número ou marcador · p. 25 a) O exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das acções a vender;
Número ou marcador · p. 25 b) Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuirem na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) No prazo de trinta dias após recepção da cópia da notificação de venda, os accionistas que pretendem exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção por escrito ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Expirado o prazo referido no número anterior, o Conselho de Administração deverá informar ao vendedor, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência. A transmissã o de acções deverá ser concluída no prazo de sessenta dias após a
Texto do artigo · p. 26 referida informação ao vendedor. Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Conselho de Administração dará conhecimento de tal facto, por escrito, ao vendedor.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Conselho de Administração deverá imediatamente convocar uma Assembleia Geral de que deliberará sobre a autorização da transmissão. Caso o consentimento seja prestado, ou na hipótese de a Assembleia Geral não se realizar no prazo de trinta dias, após o vendedor ter sido informado de que nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, o vendedor tera direito de transmitir as acções a vender nos precisos termos e condições indicados na notificação de venda, desde que tal transmissão se efectue por prazo de noventa dias contados da data em que o consentimento foi prestado ou do fim do referido prazo de noventa dias para a realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Oito) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma afiliada. Neste caso, o transmitente deverá notificar o conselho de de administração no prazo de trinta dias após a efectivação da transmissão.
Número ou marcador · p. 26 Nove) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficiência real.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Onús ou encargos sobre as acções)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, ao accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções, deverá notificar o director-geral do Conselho de Administração, através de uma carta registada, com aviso de recepção ou por correio electrónico indicando as condições em que pretende constituir ónus ou encargos.
Número ou marcador · p. 26 Três) O director-geral do Conselho de Administração, no prazo de cinco dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá aos demais membros do Conselho de Administração, o conteúdo da referida carta para que se proceda a convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O director -geral deverá convocar a assembleia geral prevista no número anterior, por forma a que tenha lugar no prazo de trinta dias, contados da data em que os membros do Conselho de Administração foram informados em reunião de Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Amortizações de acções)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade, mediante deliberação do Conselho de Administração, poderá adquirir
Texto do artigo · p. 26 as acções para (i) as amortizar com redução do capital social ou (ii) fazê-las adquirir pelos demais accionistas, sem o consentimento dos respectivos titulares quando:
Texto do artigo · p. 26 a)Por virtude da dissolução do casamento de qualquer sócio as acções sejam atribuídas ou adjudicadas ao cônjuge não titular das acções;
Número ou marcador · p. 26 b) Por virtude da partilha de bens em caso de óbito de qualquer sócio as acções não sejam adjudicadas ou atribuídas aos descendentes desse sócio;
Número ou marcador · p. 26 c) O sócio ou pessoa colectiva, seja dissolvido ou declarado falido;
Número ou marcador · p. 26 d) O accionista tenha vendido as suas acções, em relação do disposto no artigo nono.
Número ou marcador · p. 26 e) As acções sejam objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outra providência que possa determinar a sua alienação ou adjudicação por via judicial.
Número ou marcador · p. 26 f) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A deliberação de aquisição das acções, para os efeitos do disposto no número anterior do presente artigo, deverá ser tomada dentro do prazo de noventa dias subsequentes ao conhecimento da ocorrência do facto que fundamente a amortização.
Número ou marcador · p. 26 Três) Caso as acções sejam adquiridas pelos demais accionistas e havendo mais de um accionista interessado em adquirir as acções, estas serão rateadas pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais que detenham.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A contrapartida da aquisição das acções com fundamento no número um do presente artigo consistirá no pagamento do valor contabilístico das acções que resultar de avaliação mais recente aprovado pela Assembleia Geral realizada por sociedade de auditoria sem relação com a sociedade. A contrapartida será paga em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação da contrapartida.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Nas mesmas condições do negócio para que foi solicitado o consentimento, sob pena da transmissão se tornar livre.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 Os órgãos sociais da sociedade são o Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Eleição dos corpos sociais)
Texto do artigo · p. 26 Os membros dos Conselhos de Administração, são eleitos e/ou nomeados, sendo permitida a sua reeleição e/ou renomeação pormais vezes.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral é dirigida pelo director-geral que é ao mesmo tempo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente que e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 26 Três) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, discordantes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os titulares de obrigações não poderão assistir as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Local de reunião)
Texto do artigo · p. 26 A Assembleia Geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a presidente da respectiva mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Quórum)
Texto do artigo · p. 26 A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano,
Texto do artigo · p. 27 nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de correio electrónico, com uma antecedência miníma de 15 dias em relação a data da reunião.
Número ou marcador · p. 27 Três) O Conselho de Administracão, ou um grupo de accionistas representantes de mais de vinte por cento do capital social da sociedade podem solicitar a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito de voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a pelo menos setenta e cinco por cento das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A Assembleia Geral delibera por maioria dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas, com direito de voto, manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 27 a) O consentimento que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
Número ou marcador · p. 27 b) A sua concordância, quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 27 Oito) Os accionistas poderão ser representados na Assembleia Geral através de uma procuração passada por advogado ou serviços de notário, ao outro accionista ou a um dos directores da sociedade por um período máximo de doze meses.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 27 A Assembleia Geral deliberará sobre os assuntos que lhes estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Nomeação de directores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 27 f) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 27 g) Estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração; e h)Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada e representada por dois directores, sendo um deles o director-geral e um director nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A gestão diaria da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 Três) Ficam nomeados para o cargo de administradores os senhores Abreu Muhimua e Anifa Martins Balane.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Poderes)
Texto do artigo · p. 27 O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, exepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões e deliberações do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) O conselho de administração reunirá sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões do Conselho de Administração poderão ter lugar em qualquer ponto do país se os administradores o decidirem.
Número ou marcador · p. 27 Três) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo Director Geral por carta, correio electrónico, ou via fax.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Direitos e deveres do director-geral do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 27 Para além de outras competências que lhe foram atribuídos pela lei e por estes estatutos, o director-geral do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 27 a) Presidir as reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira dos pontos da ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 27 b) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
Número ou marcador · p. 27 c) Assegurar que sejam lavradas as actas das reuniões do Conselho de Administração e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Pela única assinatura de um director, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉGIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertende ao accionista Abreu Muhimua, usufruindo assim de todas as competências de director-geral.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 27 A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos,por uma firma de auditores profissionais ou por um fiscal único, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Poderes)
Texto do artigo · p. 27 Para alem dos poderes conferidos por lei,
Texto do artigo · p. 27 o Conselho Fiscal terá direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deve ser ponderado e dar o seu paracer em qualquer matéria que seja da sua competencia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Periodicidade e formalidades das reuniões)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho Fiscal reúne-se periodicamente nos termos da lei e sempre que o director geral o convoque, por escrito, e sem dependência de qualquer pré-aviso, quer por iniciativa própria, quer por solicitação de qualquer membro do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa validamente deliberar é indispensável que esteja presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 Três) A representação dos membros do Conselho Fiscal é regida pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O Conselho Fiscal reúne-se, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o director-geral o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO IV Do exercício
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício)
Texto do artigo · p. 28 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Nos casos previstos pela lei; b)Por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 28 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas a despesas incorridas com liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 28 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados e aprovados pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 26 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mr Huolang Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101960277, uma entidade denominada Mr Huolang Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Jianhua Ni, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 10CN00012255P, emitido a 13 de dezembro de 2021, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Mr Huolang Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Guerra Popular, n.º 1.128, rés-do-chão, bairro Central, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Comércio a grosso em supermercados e hipermercados de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 28 b) Comércio em outros estabelecimentos não especificados, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 c) Comércio a grosso de loiças de cerâmica e vidro;
Número ou marcador · p. 28 d) Venda de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão;
Número ou marcador · p. 28 e) Comércio de perfumes e produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 28 f) Comércio de produtos químicos, insecticidas;
Número ou marcador · p. 28 g) Comércio a grosso e a retalho de mobílias;
Número ou marcador · p. 28 h) Comércio a grosso e a retalho de vestuário;
Número ou marcador · p. 28 i) Comércio a grosso e a retalho de têxteis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente ao sócio único, Jianhua Ni.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se pela intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 28 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelo sócio, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 MS Peças de Camiões, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105007427, uma entidade denominada MS Peças de Camiões, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Amélia José Macome Cossa, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente emMathlemele, Matola Q 6.ª casa n.º 22, Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100188199J, emitido em Maputo, a 4 de Julho de 2023; e
Texto do artigo · p. 29 Salima Jamal Zavala, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, Fomento, quarteirão 13, casa n.º 507, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110200833335F, emitido na cidade da Matola, a 18 de Julho de 2022.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação MS Peças de Camiões, Limitada, com sede na Rua de Milange, n.º 32, Fomento, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social principal o comércio, a saber:
Número ou marcador · p. 29 a) Venda de peças de camiões e acessórios;
Número ou marcador · p. 29 b) Venda de componentes de camiões e atrelados;
Número ou marcador · p. 29 c) Venda de veículos pesados (camiões).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social dividido em:
Número ou marcador · p. 29 a) 25.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes à sócia Amélia José Macome Cossa; e
Número ou marcador · p. 29 b) 25.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes à sócia Salima Jamal Zavala.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo das sócias Amélia José Macome Cossa e Salima Jamal Zavala, nomeadas com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Estão nomeadas as sócias gerentes da sociedade Amélia José Macome Cossa e Salima Jamal Zavala, com plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bastando uma só assinatura das sócias.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Nhiquela Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003712, uma entidade denominada Nhiquela Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 28 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 29 Mauro Fernandes Patrício, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100685616B, emitido pelo competente Serviço de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato/normas de sociedade, outorgam e constituem firma do empresário singular, sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A empresa adopta a denominação de Nhiquela Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede cidade de Maputo, distrito de Kapfumo, bairro de Malhangalene, Rua da Malhangalene, casa n.º 11, terceiro andar, podendo, por deliberação da gerência, criar ou extinguir, no país, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A empresa tem por principal objecto social: consultoria e prestação de serviços na aréa de informática.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra colectiva de objecto social por ela prosseguida, detendo para o efeito os titulos ou participação, que para parceria ou associação mediante, qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que correspondem a 100% do capital social da empresa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias se deliberado pelo proprietário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Mauro Patrício Fernandes, proprietário gerente e com plenos poderes para representar a empresa junto de instituições bancárias, empresas, entidades legais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A empresa só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por vontade do proprietário.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Ocean Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
Texto do artigo · p. 30 sob o NUEL 105006076, uma entidade denominada Ocean Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Xavier José Maria Beve, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Salvador Allend, n.º 312, terceiro andar, flat 6, bairro Polana Cimento, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11 0100547399B, de 16 de Novembro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento, nos termos
Texto do artigo · p. 30 do artigo 90 Código comercial, constitui uma sociedade unipessoal por cota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denonominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Ocean Design – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituida a sob forma de sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Concórdia, casa n.º 1119, 3.º andar, flat 5, quarteirão 26, Bairro da Malhangalene A.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração é pelo tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços na produção de conteúdos de livros, consultoria em design gráfico e definição da estrutura do livro;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços de interiores;
Número ou marcador · p. 30 c) Design (decoração, pintura, revestimento de parede e de piso);
Número ou marcador · p. 30 d) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 30 e) Fabricação e fornecimento de mobiliário e objectos decorativos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer qualquer actividade comercial conexa, complementar ou secundária às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Xavier José Maria Beve, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço)
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma, gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 30 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio único não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade, mediante prévia de decisão do sócio único, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 30 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Xavier José Maria Beve, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 30 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Quanticus, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Abril de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105001482, uma entidade denominada Quanticus, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Abílio Florêncio Armando, nascido a 15 de Novembro de 1992, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maxaquene B, quarteirão 19, casa n.º 36, Kamaxaquene, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101827753Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até dois de março de dois mil vinte e oito;
Texto do artigo · p. 30 Romeu João Laice, nascido a 31 de Outubro de 2002, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Bagamoyo, quarteirão 27, casa n.º 28, Kamubukwana, província de Maputo, Rua da Paz, n.º 5532, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110506519847N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até quatro de abril de dois mil e vinte e sete; e
Texto do artigo · p. 30 Solomon Agostinho Tivane, nascido a 2 de Janeiro de 1999, solteiro, natural de Zaf, África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente em Khongolote, quarteirão 61, casa n.º 3029, Matola, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104808863M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até seis de novembro de dois mil vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 31 CAPĹTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Duração
  2. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO Um) Objecto e participação:
  4. Número ou marcador, página 23: a) Transporte nacional e internacional;
  5. Número ou marcador, página 23: b) Gestão logística e procurement.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode exercer comércio geral, grosso e a retalho, com importação e exportação.
  7. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 23: Capital social
  11. Texto do artigo, página 23: O capital social, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
  14. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Felisberto Afonso Londiça
  15. Texto do artigo, página 24: este com plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  18. Texto do artigo, página 24: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 24: Morte, interdição ou inabilitação
  21. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 24: Disposição final
  24. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  25. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 24: Manmart Comercial, Limitada
  27. Texto do artigo, página 24: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e dois, pelas nove horas e trinta minutos da manhã, que os sócios da sociedade Manmart Comercial, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito Moçambicano, com sede na rua dos Correios, n.° 251, Machava sede - Matola, matriculada junto da Conservatória dos Registo das Entidades Legais sob NUEL 10017989, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), deliberaram a nomeação de administradores, desta feita, para além do senhores Rui Alberto Sério Brandão, Pedro Nolasco Conceição e Luís Miguel Sousa da Silva Rebelo Fernandes, nomeia-se os exmos senhores João Costa Dias e João Bernardo Catarino dos Santos como administradores da sociedade.
  28. Texto do artigo, página 24: Em consequência da nomeação de administradores verificada, é alterada a redacção do artigo décimo quarto, Secção II dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  29. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  30. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da administração
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Composição)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é composta por dois administradores,
  34. Texto do artigo, página 24: conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
  36. Número ou marcador, página 24: a) Rui Alberto Sérgio Brandão;
  37. Número ou marcador, página 24: b) Pedro Nolasco Conceição;
  38. Número ou marcador, página 24: c) Luís Miguel Sousa da Silva Rebelo Fernandes;
  39. Número ou marcador, página 24: d) João Costa Dias;
  40. Número ou marcador, página 24: e) João Bernardo Catarino dos Santos.
  41. Texto do artigo, página 24: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
  42. Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 24: MOC Monteiro Construções, Limitada
  44. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Julho de dois mil e vinte três da sociedade MOC Monteiro Constrções, Limitada, com sede nesta cidade na Avenida Kwame Nkrumanh, n.º 1409, com o capital de um milhão quinhetos meticais, matriculada sob NUEL 100877902, deliberarm o aumento do capital social e alteração parcial do pacto social, em que os sócios elevam o capital social da sociedade de um milhão quinhetos mil meticais para dez milhões de meticais, sendo o valor de aumento de um oito milhões e quinhetos mil meticais, que entrou na caixa da sociedade. Como consequência das alterações acima aprovadas, altera artigo quarto, que passam a ter as seguintes novas redacções:
  45. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 24: Capital social
  48. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, dividido em 3 quotas desiguais, assim distribuídas da seguinte forma:
  49. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de oito milhões de meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel de Jesus Cousin Monteiro;
  50. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente á sócia Allyne Omargy Montiro;
  51. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Dylan Omargy Monteiro.
  52. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 4 de Julho de 2023. — O Técnico,
  53. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 24: Moz GV, S.A.
  55. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e vinte três, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105006828, uma sociedade denominada Moz GNV, S.A, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  56. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 24: (Denominação e espécie)
  59. Texto do artigo, página 24: A Moz GNV, S.A., é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  62. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 24: (Sede e formas de representação social)
  65. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Agostinho Neto, 1426, rés-do-chão esquerdo, cidade de Maputo.
  66. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  67. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências, ou outras formas de representação social.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  70. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  71. Número ou marcador, página 24: a) A testagem, inspecção, avaliação de conformidade, certificação e formação;
  72. Número ou marcador, página 24: b) A prestação de serviços, prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração na área mineira, petroleo, gás e infraetructuras;
  73. Número ou marcador, página 25: c) Desenvolver a actividade de exploração, produção, distribuição, comercialização, compra, venda, importação e exportação de todas as espécies de minérios e recursos minerais;
  74. Número ou marcador, página 25: d) adquirir quaisquer negócios e estabelecer parceiras referentes à actividade de exploração, produção, distribuição, comercialização, compra, venda, importação e exportação de todas as espécies de minérios e recursos minerais.
  75. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
  76. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que seja devidamente autorizada pelo Conselho de Administração nos termos da lei.
  77. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital e acções
  78. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  80. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado em cem por cento, representado por mil acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
  81. Número ou marcador, página 25: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados um, cinco, dez, cinquenta e cem e múltiplos de dez acções.
  82. Número ou marcador, página 25: Três) Os certificados serão assinados por um director e um administrador.
  83. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 25: (Emissões de obrigações)
  85. Número ou marcador, página 25: Um) Mediante a deliberação do Conselho de Administração, aprovado por uma maioria que represente, pelo menos, setenta e cinco por cento das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados internos e externos, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações com direito de subscrição de acções.
  86. Número ou marcador, página 25: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente a subscrição de quaisquer obrigações convertíveis
  87. Texto do artigo, página 25: em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pelo Conselho de Administração.
  88. Número ou marcador, página 25: Três) Os certificados serão assinados por um director, sendo uma dessas assinaturas do director-geral do Conselho de Administração.
  89. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 25: (Acções ou obrigações próprias)
  91. Número ou marcador, página 25: Um) Mediante a deliberação do Conselho de Administração, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, setenta e cinco por cento das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas as mesmas, que forem permitidas por lei.
  92. Número ou marcador, página 25: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensas enquanto essas acções pertencerem a sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo acções proprias consideradas.
  93. Número ou marcador, página 25: Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a votação em Conselho de Administração ou de determinação do respectivo quorum nem à percepção de dividendos.
  94. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os direitos inerentes as obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si títuladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
  95. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
  97. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão de passivos em capital, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos setenta e cinco por cento das acções com direito a voto.
  98. Número ou marcador, página 25: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pelo Conselho de Administração, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
  99. Número ou marcador, página 25: Três) O montante de aumento será distribuído entre os accionistas que exercem o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior aquela.
  100. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não deverá ser inferior a quinze dias.
  101. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 25: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  103. Número ou marcador, página 25: Um) A transmissão de acções está ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  104. Número ou marcador, página 25: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pelo Conselho de Administração, qualquer transmissão de acções realizada por um accionista deverá obrigatoriamente abranger a totalidade das acções por sí detidas.
  105. Número ou marcador, página 25: Três) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanhada da transmissão a favor do adquirente das acções da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  106. Número ou marcador, página 25: Quatro) Qualquer accionista que pretenda transmitir as sua acções (o vendedor) deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a notificação de venda), os elementos da transação proposta, nomeadamente, o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista pse propõe a transmitir as acções a vender, o respectivo preco por acção, e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
  107. Número ou marcador, página 25: Quatro) No prazo de quinze dias a contar da data de recepção de uma notificação de venda, o Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções a vender, em termos e condições iguais aos especificados na notificação o de venda, desde que:
  108. Número ou marcador, página 25: a) O exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das acções a vender;
  109. Número ou marcador, página 25: b) Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuirem na sociedade.
  110. Número ou marcador, página 25: Cinco) No prazo de trinta dias após recepção da cópia da notificação de venda, os accionistas que pretendem exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção por escrito ao Conselho de Administração.
  111. Número ou marcador, página 25: Seis) Expirado o prazo referido no número anterior, o Conselho de Administração deverá informar ao vendedor, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência. A transmissã o de acções deverá ser concluída no prazo de sessenta dias após a
  112. Texto do artigo, página 26: referida informação ao vendedor. Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Conselho de Administração dará conhecimento de tal facto, por escrito, ao vendedor.
  113. Número ou marcador, página 26: Sete) Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Conselho de Administração deverá imediatamente convocar uma Assembleia Geral de que deliberará sobre a autorização da transmissão. Caso o consentimento seja prestado, ou na hipótese de a Assembleia Geral não se realizar no prazo de trinta dias, após o vendedor ter sido informado de que nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, o vendedor tera direito de transmitir as acções a vender nos precisos termos e condições indicados na notificação de venda, desde que tal transmissão se efectue por prazo de noventa dias contados da data em que o consentimento foi prestado ou do fim do referido prazo de noventa dias para a realização da Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 26: Oito) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma afiliada. Neste caso, o transmitente deverá notificar o conselho de de administração no prazo de trinta dias após a efectivação da transmissão.
  115. Número ou marcador, página 26: Nove) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficiência real.
  116. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  117. Texto do artigo, página 26: (Onús ou encargos sobre as acções)
  118. Número ou marcador, página 26: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 26: Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, ao accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções, deverá notificar o director-geral do Conselho de Administração, através de uma carta registada, com aviso de recepção ou por correio electrónico indicando as condições em que pretende constituir ónus ou encargos.
  120. Número ou marcador, página 26: Três) O director-geral do Conselho de Administração, no prazo de cinco dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá aos demais membros do Conselho de Administração, o conteúdo da referida carta para que se proceda a convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
  121. Número ou marcador, página 26: Quatro) O director -geral deverá convocar a assembleia geral prevista no número anterior, por forma a que tenha lugar no prazo de trinta dias, contados da data em que os membros do Conselho de Administração foram informados em reunião de Conselho de Administração.
  122. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 26: (Amortizações de acções)
  124. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade, mediante deliberação do Conselho de Administração, poderá adquirir
  125. Texto do artigo, página 26: as acções para (i) as amortizar com redução do capital social ou (ii) fazê-las adquirir pelos demais accionistas, sem o consentimento dos respectivos titulares quando:
  126. Texto do artigo, página 26: a)Por virtude da dissolução do casamento de qualquer sócio as acções sejam atribuídas ou adjudicadas ao cônjuge não titular das acções;
  127. Número ou marcador, página 26: b) Por virtude da partilha de bens em caso de óbito de qualquer sócio as acções não sejam adjudicadas ou atribuídas aos descendentes desse sócio;
  128. Número ou marcador, página 26: c) O sócio ou pessoa colectiva, seja dissolvido ou declarado falido;
  129. Número ou marcador, página 26: d) O accionista tenha vendido as suas acções, em relação do disposto no artigo nono.
  130. Número ou marcador, página 26: e) As acções sejam objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outra providência que possa determinar a sua alienação ou adjudicação por via judicial.
  131. Número ou marcador, página 26: f) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
  132. Número ou marcador, página 26: Dois) A deliberação de aquisição das acções, para os efeitos do disposto no número anterior do presente artigo, deverá ser tomada dentro do prazo de noventa dias subsequentes ao conhecimento da ocorrência do facto que fundamente a amortização.
  133. Número ou marcador, página 26: Três) Caso as acções sejam adquiridas pelos demais accionistas e havendo mais de um accionista interessado em adquirir as acções, estas serão rateadas pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais que detenham.
  134. Número ou marcador, página 26: Quatro) A contrapartida da aquisição das acções com fundamento no número um do presente artigo consistirá no pagamento do valor contabilístico das acções que resultar de avaliação mais recente aprovado pela Assembleia Geral realizada por sociedade de auditoria sem relação com a sociedade. A contrapartida será paga em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação da contrapartida.
  135. Número ou marcador, página 26: Cinco) Nas mesmas condições do negócio para que foi solicitado o consentimento, sob pena da transmissão se tornar livre.
  136. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  137. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  139. Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais da sociedade são o Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  140. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 26: (Eleição dos corpos sociais)
  142. Texto do artigo, página 26: Os membros dos Conselhos de Administração, são eleitos e/ou nomeados, sendo permitida a sua reeleição e/ou renomeação pormais vezes.
  143. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  144. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 26: (Composição da Assembleia Geral)
  146. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é dirigida pelo director-geral que é ao mesmo tempo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  147. Número ou marcador, página 26: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente que e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  148. Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, discordantes ou incapazes.
  149. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os titulares de obrigações não poderão assistir as reuniões da Assembleia Geral.
  150. Número ou marcador, página 26: Cinco) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  151. Número ou marcador, página 26: Seis) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
  152. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 26: (Local de reunião)
  154. Texto do artigo, página 26: A Assembleia Geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a presidente da respectiva mesa assim o decida.
  155. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 26: (Quórum)
  157. Texto do artigo, página 26: A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
  158. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 26: (Reuniões e deliberações)
  160. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano,
  161. Texto do artigo, página 27: nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  162. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de correio electrónico, com uma antecedência miníma de 15 dias em relação a data da reunião.
  163. Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho de Administracão, ou um grupo de accionistas representantes de mais de vinte por cento do capital social da sociedade podem solicitar a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária.
  164. Número ou marcador, página 27: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito de voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  165. Número ou marcador, página 27: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a pelo menos setenta e cinco por cento das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
  166. Número ou marcador, página 27: Seis) A Assembleia Geral delibera por maioria dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
  167. Número ou marcador, página 27: Sete) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas, com direito de voto, manifestarem por escrito:
  168. Número ou marcador, página 27: a) O consentimento que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
  169. Número ou marcador, página 27: b) A sua concordância, quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  170. Número ou marcador, página 27: Oito) Os accionistas poderão ser representados na Assembleia Geral através de uma procuração passada por advogado ou serviços de notário, ao outro accionista ou a um dos directores da sociedade por um período máximo de doze meses.
  171. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 27: (Poderes da Assembleia Geral)
  173. Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral deliberará sobre os assuntos que lhes estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  174. Número ou marcador, página 27: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  175. Número ou marcador, página 27: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  176. Número ou marcador, página 27: c) Nomeação de directores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  177. Número ou marcador, página 27: f) Distribuição de dividendos;
  178. Número ou marcador, página 27: g) Estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração; e h)Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
  179. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  180. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  181. Texto do artigo, página 27: (Composição do Conselho de Administração)
  182. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada e representada por dois directores, sendo um deles o director-geral e um director nomeado pelo Conselho de Administração.
  183. Número ou marcador, página 27: Dois) A gestão diaria da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
  184. Número ou marcador, página 27: Três) Ficam nomeados para o cargo de administradores os senhores Abreu Muhimua e Anifa Martins Balane.
  185. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  186. Texto do artigo, página 27: (Poderes)
  187. Texto do artigo, página 27: O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, exepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, a Assembleia Geral.
  188. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 27: (Reuniões e deliberações do Conselho de Administração)
  190. Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de administração reunirá sempre que for necessário.
  191. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões do Conselho de Administração poderão ter lugar em qualquer ponto do país se os administradores o decidirem.
  192. Número ou marcador, página 27: Três) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo Director Geral por carta, correio electrónico, ou via fax.
  193. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 27: (Direitos e deveres do director-geral do Conselho de Administração)
  195. Texto do artigo, página 27: Para além de outras competências que lhe foram atribuídos pela lei e por estes estatutos, o director-geral do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
  196. Número ou marcador, página 27: a) Presidir as reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira dos pontos da ordem de trabalho;
  197. Número ou marcador, página 27: b) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
  198. Número ou marcador, página 27: c) Assegurar que sejam lavradas as actas das reuniões do Conselho de Administração e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
  199. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar)
  201. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se:
  202. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura do director-geral;
  203. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  204. Número ou marcador, página 27: Dois) Pela única assinatura de um director, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos.
  205. Número ou marcador, página 27: Três) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  206. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉGIMO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  208. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertende ao accionista Abreu Muhimua, usufruindo assim de todas as competências de director-geral.
  209. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  210. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 27: (Conselho Fiscal)
  212. Texto do artigo, página 27: A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos,por uma firma de auditores profissionais ou por um fiscal único, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  213. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 27: (Poderes)
  215. Texto do artigo, página 27: Para alem dos poderes conferidos por lei,
  216. Texto do artigo, página 27: o Conselho Fiscal terá direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deve ser ponderado e dar o seu paracer em qualquer matéria que seja da sua competencia.
  217. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 27: (Periodicidade e formalidades das reuniões)
  219. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Fiscal reúne-se periodicamente nos termos da lei e sempre que o director geral o convoque, por escrito, e sem dependência de qualquer pré-aviso, quer por iniciativa própria, quer por solicitação de qualquer membro do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
  220. Número ou marcador, página 27: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa validamente deliberar é indispensável que esteja presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  221. Número ou marcador, página 27: Três) A representação dos membros do Conselho Fiscal é regida pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
  222. Número ou marcador, página 28: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
  223. Número ou marcador, página 28: Cinco) O Conselho Fiscal reúne-se, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o director-geral o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
  224. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO IV Do exercício
  225. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 28: (Exercício)
  227. Texto do artigo, página 28: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  228. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  229. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  230. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  231. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se:
  232. Número ou marcador, página 28: a) Nos casos previstos pela lei; b)Por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  233. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO
  234. Texto do artigo, página 28: (Liquidação)
  235. Número ou marcador, página 28: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  236. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  237. Número ou marcador, página 28: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas a despesas incorridas com liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  238. Número ou marcador, página 28: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro pelos accionistas.
  239. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  240. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 28: (Distribuição de dividendos)
  242. Texto do artigo, página 28: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados e aprovados pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração.
  243. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  245. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  246. Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 28: Mr Huolang Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  248. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101960277, uma entidade denominada Mr Huolang Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  249. Texto do artigo, página 28: Jianhua Ni, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 10CN00012255P, emitido a 13 de dezembro de 2021, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
  250. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  252. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Mr Huolang Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  253. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 28: (Sede e representação da sociedade)
  255. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Guerra Popular, n.º 1.128, rés-do-chão, bairro Central, Maputo, Moçambique.
  256. Número ou marcador, página 28: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional ou estrangeiro.
  257. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
  258. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 28: (Objeto social)
  260. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes atividades:
  261. Número ou marcador, página 28: a) Comércio a grosso em supermercados e hipermercados de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
  262. Número ou marcador, página 28: b) Comércio em outros estabelecimentos não especificados, com importação e exportação;
  263. Número ou marcador, página 28: c) Comércio a grosso de loiças de cerâmica e vidro;
  264. Número ou marcador, página 28: d) Venda de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão;
  265. Número ou marcador, página 28: e) Comércio de perfumes e produtos de higiene;
  266. Número ou marcador, página 28: f) Comércio de produtos químicos, insecticidas;
  267. Número ou marcador, página 28: g) Comércio a grosso e a retalho de mobílias;
  268. Número ou marcador, página 28: h) Comércio a grosso e a retalho de vestuário;
  269. Número ou marcador, página 28: i) Comércio a grosso e a retalho de têxteis.
  270. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  271. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente ao sócio único, Jianhua Ni.
  274. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  276. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo do sócio único.
  277. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se pela intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  278. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 28: (Decisões dos sócios)
  281. Texto do artigo, página 28: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelo sócio, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
  282. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  284. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 29: MS Peças de Camiões, Limitada
  287. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105007427, uma entidade denominada MS Peças de Camiões, Limitada.
  288. Texto do artigo, página 29: Amélia José Macome Cossa, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente emMathlemele, Matola Q 6.ª casa n.º 22, Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100188199J, emitido em Maputo, a 4 de Julho de 2023; e
  289. Texto do artigo, página 29: Salima Jamal Zavala, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, Fomento, quarteirão 13, casa n.º 507, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110200833335F, emitido na cidade da Matola, a 18 de Julho de 2022.
  290. Texto do artigo, página 29: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  291. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  293. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação MS Peças de Camiões, Limitada, com sede na Rua de Milange, n.º 32, Fomento, cidade da Matola.
  294. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 29: Duração
  296. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  297. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  299. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social principal o comércio, a saber:
  300. Número ou marcador, página 29: a) Venda de peças de camiões e acessórios;
  301. Número ou marcador, página 29: b) Venda de componentes de camiões e atrelados;
  302. Número ou marcador, página 29: c) Venda de veículos pesados (camiões).
  303. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 29: Capital social
  305. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social dividido em:
  306. Número ou marcador, página 29: a) 25.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes à sócia Amélia José Macome Cossa; e
  307. Número ou marcador, página 29: b) 25.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes à sócia Salima Jamal Zavala.
  308. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  310. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo das sócias Amélia José Macome Cossa e Salima Jamal Zavala, nomeadas com plenos poderes.
  311. Número ou marcador, página 29: Dois) Estão nomeadas as sócias gerentes da sociedade Amélia José Macome Cossa e Salima Jamal Zavala, com plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bastando uma só assinatura das sócias.
  312. Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 29: Nhiquela Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003712, uma entidade denominada Nhiquela Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  315. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 28 do Código Comercial, por:
  316. Texto do artigo, página 29: Mauro Fernandes Patrício, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100685616B, emitido pelo competente Serviço de Identificação Civil de Maputo.
  317. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato/normas de sociedade, outorgam e constituem firma do empresário singular, sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  318. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  320. Texto do artigo, página 29: A empresa adopta a denominação de Nhiquela Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede cidade de Maputo, distrito de Kapfumo, bairro de Malhangalene, Rua da Malhangalene, casa n.º 11, terceiro andar, podendo, por deliberação da gerência, criar ou extinguir, no país, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  321. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 29: Duração
  323. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  324. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  326. Número ou marcador, página 29: Um) A empresa tem por principal objecto social: consultoria e prestação de serviços na aréa de informática.
  327. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra colectiva de objecto social por ela prosseguida, detendo para o efeito os titulos ou participação, que para parceria ou associação mediante, qualquer forma de associação legalmente consentida.
  328. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que correspondem a 100% do capital social da empresa.
  331. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  333. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias se deliberado pelo proprietário.
  334. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  336. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Mauro Patrício Fernandes, proprietário gerente e com plenos poderes para representar a empresa junto de instituições bancárias, empresas, entidades legais.
  337. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários.
  338. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  340. Texto do artigo, página 29: A empresa só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por vontade do proprietário.
  341. Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 29: Ocean Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  343. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
  344. Texto do artigo, página 30: sob o NUEL 105006076, uma entidade denominada Ocean Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  345. Texto do artigo, página 30: Xavier José Maria Beve, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Salvador Allend, n.º 312, terceiro andar, flat 6, bairro Polana Cimento, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11 0100547399B, de 16 de Novembro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento, nos termos
  346. Texto do artigo, página 30: do artigo 90 Código comercial, constitui uma sociedade unipessoal por cota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  347. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 30: (Denonominação, forma e sede)
  349. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Ocean Design – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituida a sob forma de sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Concórdia, casa n.º 1119, 3.º andar, flat 5, quarteirão 26, Bairro da Malhangalene A.
  350. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  351. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  353. Texto do artigo, página 30: A sua duração é pelo tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  354. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  356. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  357. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços na produção de conteúdos de livros, consultoria em design gráfico e definição da estrutura do livro;
  358. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços de interiores;
  359. Número ou marcador, página 30: c) Design (decoração, pintura, revestimento de parede e de piso);
  360. Número ou marcador, página 30: d) Instalação eléctrica;
  361. Número ou marcador, página 30: e) Fabricação e fornecimento de mobiliário e objectos decorativos.
  362. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer qualquer actividade comercial conexa, complementar ou secundária às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitida por lei.
  363. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  365. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Xavier José Maria Beve, representativa de cem por cento do capital social.
  366. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 30: (Balanço)
  368. Número ou marcador, página 30: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  369. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma, gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  370. Número ou marcador, página 30: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio único não carece do consentimento da sociedade.
  371. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 30: (Amortização da quota)
  373. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade, mediante prévia de decisão do sócio único, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  374. Número ou marcador, página 30: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  375. Número ou marcador, página 30: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  376. Número ou marcador, página 30: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  377. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 30: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  379. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Xavier José Maria Beve, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  380. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se:
  381. Texto do artigo, página 30: a)Pela assinatura do administrador único;
  382. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  383. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 30: (Balanço)
  385. Número ou marcador, página 30: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  386. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
  387. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  389. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  390. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  391. Número ou marcador, página 30: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  392. Texto do artigo, página 30: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 30: Quanticus, Limitada
  394. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Abril de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105001482, uma entidade denominada Quanticus, Limitada.
  395. Texto do artigo, página 30: Abílio Florêncio Armando, nascido a 15 de Novembro de 1992, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maxaquene B, quarteirão 19, casa n.º 36, Kamaxaquene, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101827753Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até dois de março de dois mil vinte e oito;
  396. Texto do artigo, página 30: Romeu João Laice, nascido a 31 de Outubro de 2002, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Bagamoyo, quarteirão 27, casa n.º 28, Kamubukwana, província de Maputo, Rua da Paz, n.º 5532, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110506519847N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até quatro de abril de dois mil e vinte e sete; e
  397. Texto do artigo, página 30: Solomon Agostinho Tivane, nascido a 2 de Janeiro de 1999, solteiro, natural de Zaf, África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente em Khongolote, quarteirão 61, casa n.º 3029, Matola, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104808863M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até seis de novembro de dois mil vinte e quatro.
  398. Texto do artigo, página 31: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  399. Texto do artigo, página 31: CAPĹTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  400. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
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