III SÉRIE — n.º 147
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 147/2023
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- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Quanticus, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Maxaquene B, quarteirão 19, casa n.º 36, Kamaxaquene, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços em:
- Número ou marcador, página 31: a) Tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 31: b) Consultoria em comunicação institucional;
- Número ou marcador, página 31: c) Design gráfico;
- Número ou marcador, página 31: d) Motion design;
- Número ou marcador, página 31: e) Gestão de redes sociais;
- Número ou marcador, página 31: f) Criação de websites;
- Número ou marcador, página 31: g) Filmagem e edição de vídeo;
- Número ou marcador, página 31: h) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizada pelas entidades competentes, implementação de projectos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias da actividade principal conforme vier a ser autorizada pela assembleia.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
- Texto do artigo, página 31: meticais, encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Abílio Florêncio Armando, com 20.000,00MT, correspondentes a 40% do capital social; b)Romeu João Laice, com 20.000,00MT, correspondentes a 40% do capital social; e
- Número ou marcador, página 31: c) Solomon Agostinho Tivane, com 10.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Administração, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio Abílio Florêncio Armando.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete à assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 31: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações socias, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Herdeiros
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Rocha Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Julho de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rocha Holding, Limitada – Rocha, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105007420, com sede na cidade de Maputo, distrito urbano Kamubucuana, quarteirão 42, casa n.º 109, bairro Magoanine A, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Rocha Holding, Limitada, abreviadamente Rocha, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social na cidade de Maputo, distrito urbano Kamubucuana, quarteirão 42, casa n.º 109, bairro Magoanine A, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social a gestão de participações sociais internas, de empresas participadas e nas demais onde detenha quotas ou acções.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A Rocha Limitada poderá desenvolver actividades conexas ou não com o seu objecto desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Miqueias Rodrigues Rocha; e
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Miqueias Rodrigues Rocha Júnior.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que este se efectuará.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e formas de vinculação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da Rocha Limitada serão confiadas ao senhor Miqueias Rodrigues Rocha.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A Rocha Limitada fica obrigada pelas assinaturas de um administrador, que pode ser qualquer um dos sócios ou ainda pode ser por meio de um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) É vedado aos membros do conselho de administração, director geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 26 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: RTW Shipping & Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101894835, uma entidade denominada RTW Shipping & Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Nos termos do dispoto no artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Akram Noaman Moghal, solteiro, cidadão
- Texto do artigo, página 32: de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade de Maputo, avenida Vlademir Lenine, Bairro da Coop, n.º 2965, portador de passaporte n.º PK2965, emitido a 23 de Julho de 2015; e
- Texto do artigo, página 32: Justus Anasi Mecha, solteiro, cidadão de nacionalidade queniana, residente na cidade de Maputo, avenida Vlademir Lenine, Bairro da Coop, n.º 2965, portador de passaporte n.º CK06138, emitido a 23 de Julho de 2015, pelo Departamento de Identificação do Quénia.
- Texto do artigo, página 32: Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de RTW Shipping & Logistics, Limitada e é criada por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Alberto Lithuri, n.º 15, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e sua sede poderá ser deslocada dentro do país.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade pode criar uma expansão criando sucursais dentro ou fora do território nacional desde que devidamente se encontrem autorizadas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 32: a) Serviço de agente marítimo e de cabotagem assim como quaisquer outros serviços similares e conexos;
- Número ou marcador, página 32: b) Apoio administrativo e gestão de empresas, nomeadamente nas áreas de auditoria financeira de recursos humanos, da manunteção, telecomunicações, seguros, comunicação e publicidade, contabilidade, gestão financeira e reporting;
- Número ou marcador, página 32: c) Apoio jurídico, taxas e impostos, administração de escritórios da frota, de viagens e informática;
- Número ou marcador, página 32: d) Exercer actividades como agente, representante e contratante, exercer actividades de corretagem marítima, de gestão, de corretagem aduaneira de estiva;
- Número ou marcador, página 32: e) Agente marítimo por conta de qualquer empresa ou pessoa que tenha relações com agências de transporte marítimo;
- Número ou marcador, página 32: f) Adqurir, manter, comprometer, operar e desenvolver as agências, exercer actividades de aprovisionamento e de assinatura de contratos por conta das agências de transporte marítimo;
- Número ou marcador, página 32: g) Suporte de todas as actividades de transporte marítimo, exercer actividade de fornecedor geral, abastecimento de navios, manuseamento de contentores, consultoria geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais e assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Akram Noaman Moghal; e
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Justus Anasi Mecha.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado quando necessário desde que a assembleia geral delibere sobre tal necessidade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 32: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão e divisão de quotas, bem como quaisquer encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, à qual está reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 33: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Assembeia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-à uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que seja convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral extraordinária reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou do conselho da gerência, quando convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordens dos trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer local a designar na província de Maputo ou mesmo fora, desde que seja dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será confiada ao senhor Justus Anasi Mecha, que fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 33: Três) A administração poderá designar outros orgãos a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, Justus Anasi Mecha.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 33: da actividade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Lucros)
- Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados do exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 33: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher-se entre eles um que represente todos na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para tudo quanto for omisso nos termos dos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 33: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: S&L, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101936473, uma entidade denominada S&L, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Mussa Alberto Silima Mataba Dlobo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na avenida Mao Tse Tung, n.º 1417, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101102011B, emitido a 9 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Elísio Mateus Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Tchumene 2, casa n.º 347, Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100048949N, emitido a 15 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de S&L, Limitada, e tem a sua sede no bairro Polana Caniço A, Rua dos Antúrios, n.º 175, quarteirão 9. A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social despacho aduaneiro e trasnportes de mercadoria, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, que correspondem à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Mussa Alberto Silimane Mathaba Dlobo, com quantia de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 33: b) Elísio Mateus Vilanculos, com a quantia de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Mussa Alberto Silimane Mathaba Dlobo e Elísio Mateus Vilanculos. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Trogreen Energy Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia doze de maio de dois mil vinte e três,
- Texto do artigo, página 34: da sociedade Trogreen Energy Mozambique, Limitada, com sede na província de Sofala, cidade da Beira, rua Luís Inácio, n.º 276, primeiro andar esquerdo, com capital social de quatrocentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100906236, os sócios Inácio António de Abreu Júnior, Hendrik Gerhardus Van Aswegen e Gerhardus Johannes Buys deliberaram sobre a cedência parcial das suas quotas à sociedade Nuar Holding, Limitada, representada por Artur Henrique Carlos, que entra como novo sócio, alteração da administração.
- Texto do artigo, página 34: Em consequência das alterações efetuadas, é alterada a redação do artigo sobre capital social e do artigo sobre administração, que passam a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 34: .............................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Inácio António de Abreu Júnior, com 15,6%, correspondentes a 62.400,00MT;
- Número ou marcador, página 34: b) Hendrik Gerhardus Van Aswegen, com 31,2%, correspondentes a 124.800,00MT;
- Número ou marcador, página 34: c) Gerhardus Johannes Buys, com 31,2%, correspondentes a 124.800,00MT; e
- Número ou marcador, página 34: d) Nuar Holding, Limitada, com 22%, correspondentes a 88.000,00MT.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) O conselho de gerência reúnese sempre que seja necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, podendo ser convocado por qualquer dos gerentes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao conselho de gerência, dentro dos mais altos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 34: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer dos membros e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura do gerente-geral;
- Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 34: Seis) Fica nomeado o senhor Inácio António de Abreu Júnior como gerente.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 26 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Sales Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105007458, uma entidade denominada Sales Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos ternos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 34: Rodriguês Salé dos Santos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104071146S, emitido a 9 de Janeiro de 2019 e válido até 9 de Janeiro de 2024, residente na cidade de Maputo, avenida Romão Fernandes Farinha, bairro Alto Maé, casa n.º 819, primeiro andar, flat 2;
- Texto do artigo, página 34: Fernando António Machabana Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104602597C, emitido a 12 de Setembro de 2019 e válido até 11 de Setembro de 2024, residente na cidade de Maputo, bairro Xipamanine, quarteirão 55, casa n.º 33.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Sales Logistics, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Malhangalene, Bairro da Malhangalene, n.º 49, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como actividade principal a prestação de serviços de logística e
- Texto do artigo, página 34: manuseamento de cargas, despacho aduaneiro e procurement, agro-negócio, processamento e venda de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que permitida pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que correspondem a 50% do capital social, titulada pelo senhor Rodriguês Salé dos Santos; e
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que correspondem a 50% do capital social, titulada pelo senhor Fernando António Machabana Júnior.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio Rodriguês Salé dos Santos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante a assinatura do sócio Rodriguês Salé dos Santos. Na ausência desta, deverá nomear o seu representante, seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
- Número ou marcador, página 34: Três) Para proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura dos dois sócios, Rodriguês Salé dos Santos e Fernando António Machabana Júnior.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: SICO Energy Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Julho de dois mil vinte e três, por documento particular de treze de julho de dois mil vinte e três, foi constituída a sociedade comercial denominada SICO Energy Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105006856, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a forma de sociedade por quota e a denominação social de SICO Energy Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sede da sociedade é na rua Fernando Ganhão, número cento e vinte, Sommerschield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O objecto social da sociedade consiste na exploração de terminais de armazenamento e manuseamento de combustíveis, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 35: Três) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo a uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Marco Ismael Correia.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado, uma ou mais vezes, por qualquer modalidade ou mecanismo permitido por lei, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas por qualquer meio permitida por lei, incluindo a sua divisão e oneração, encontra-se sujeita ao consentimento prévio da sociedade, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Qualquer divisão, cessão e oneração de quotas que não cumpra com as formalidades estabelecidas no número anterior será considerada nula.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias)
- Texto do artigo, página 35: Mediante decisão do sócio único e, nos termos desta, à sociedade poderão ser realizadas, pelo sócio único, por uma ou mais vezes, prestações suplementares, prestações acessórias ou suprimentos.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Das decisões do sócio único e administração
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Do sócio único
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 35: As decisões do sócio único, que por lei sejam da sua competência ou da competência deliberativa dos sócios, deverão ser por aquele tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, podendo também ser lavradas em documento autêntico notarial ou em documento avulso, devendo ainda ser por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Da administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, o senhor Marco Ismael Correia, que fica investido como administrador único. Por decisão do sócio único, a sociedade pode ser administrada e gerida por mais administradores ou conselho de administração por si nomeados.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador único exerce o seu cargo por períodos de cinco anos, renováveis mediante nova decisão do sócio único, e fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 35: Três) O administrador único poderá constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O mandato pode ser geral ou especial, podendo o sócio único revogá-lo a todo o tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) O administrador único terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo ao sócio único. Compete, em especial, ao administrador único:
- Número ou marcador, página 35: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, resolver judicial e extrajudicialmente sobre os direitos e interesses da sociedade, podendo, para isso, transigir, desistir e confessar, e consentir na submissão de litígios a arbitragem;
- Número ou marcador, página 35: b) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar ou obrigar os bens móveis e imóveis da sociedade e os respectivos direitos, incluindo estabelecimentos comerciais, inferiores a cinquenta por cento do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: c) Aquisição, pela sociedade, de participações sociais em outras sociedades, quer se dediquem ou não à mesma área de negócios, bem como em sociedades sujeitas à regulamentação especial;
- Número ou marcador, página 35: d) Contrair e conceder empréstimos, adiantamentos ou prestar garantias a terceiros ou a trabalhadores;
- Número ou marcador, página 35: e) Nomear procuradores e definir o âmbito dos respectivos poderes, incluindo a delegação de poderes num ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade; f)Abrir e encerrar, em Moçambique ou no estrangeiro, contas bancárias, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social;
- Número ou marcador, página 35: g) Aquisição, pela sociedade, de participações socais em outras sociedades, quer se dediquem ou não à mesma área de negócios, bem como em sociedades sujeitas à regulamentação especial e em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 35: a)Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes que lhe forem atribuídos pela administração.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Exercício)
- Texto do artigo, página 36: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 36: Um) O sócio único deverá procurar que os lucros anuais da sociedade sejam alocados, conforme se segue:
- Número ou marcador, página 36: a) Vinte por cento deverão ser alocados à constituição da reserva legal, que não deve ser inferior à quinta parte do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: b) Oitenta por cento deverão ser distribuídos ao sócio único.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Assim que a reserva legal referida na alínea a) acima seja atingida, os dividendos a serem distribuídos poderão ser aumentados, conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei ouii) por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio único executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade caso ocorra algum dos eventos descritos no número anterior.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único, conforme seja por este decidido.
- Número ou marcador, página 36: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 36: As omissões nestes estatutos serão regidas e dirimidas de acordo com o Código Comercial ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 36: Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Techworks, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101719006, uma entidade denominada Techworks, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Mauro Domingos Sono, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Mafalala, Avenida de Angola, n.º 476, terceiro andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110204836077F, emitido a 28 de novembro de 2019, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 36: Walter da Conceição António Sono, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Mafalala, Avenida de Angola, n.º 476, terceiro andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502744537F, emitido a 27 de março de 2023, em Maputo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Techworks, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede em Maputo Província, Matola cidade, Infulene Sede, bairro de Matlemele, quarteirão 4, casa n.º 62, Matola.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 36: a) Serviços informática;
- Número ou marcador, página 36: b) Desenvolvimento de softwares;
- Número ou marcador, página 36: c) Desenho de páginas web;
- Número ou marcador, página 36: d) Venda de material informático;
- Número ou marcador, página 36: e) Assistência técnica informática;
- Número ou marcador, página 36: f) Serviços de cloud.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
- Texto do artigo, página 36: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Mauro Domingos Sono; e b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Walter da Conceição António Sono.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos senhores Mauro Domingos Sono e Walter da Conceição António Sono como sócios gerentes e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Exercicio económico)
- Texto do artigo, página 36: O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Despesas)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizados a efectuar o levantamento do capital para fazer face às despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 25 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Uplift – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada, sob o NUEL 105004501, a sociedade denominada Uplift – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Uplift – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, na Rua do Bagamoio, n.º 172, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 37: a) Aluguer e venda de equipamentos;
- Número ou marcador, página 37: b) Consultoria;
- Número ou marcador, página 37: c) Transporte de mercadorias, representação;
- Número ou marcador, página 37: d) Serviços de limpeza industrial;
- Número ou marcador, página 37: e) Afretadores e correctora de trabalhos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, pertencente ao único sócio, Júlio Alfredo Matimbe, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100319000Q, emitido em Maputo, a 11 de fevereiro de 2022, residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas deposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Upscaleit, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101880117, uma entidade denominada Upscaleit, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Ana Sílvia Alves Pinhal, de trinta e seis anos de idade, solteira, natural de Maputo, Moçambique, residente na Avenida do Zimbábue, n.º 1466, bairro da Sommerschield, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102049485I, emitido a 10 de Junho de 2021, em Maputo, doravante designada primeira outorgante;
- Texto do artigo, página 37: Brígido Rafael Mahoche, de trinta e nove anos de idade, casado, natural de Maputo, Moçambique, residente na avenida Amílcar Cabral, n.º 993, bairro Central, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100525113F, emitido a 23 de Setembro de 2020, em Maputo, doravante designado segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 37: Pelo presente acto, os outorgantes acima mencionados juntam os respectivos documentos de identidade.
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 37: a) Pestação de serviços de consultoria e gestão de negócios; b)Venda, promoção, aluguer, importação, exportação, distribuição e agenciamento de equipamentos informáticos e afins;
- Texto do artigo, página 37: c) Prestação de serviços na área de informática e similares.
- Texto do artigo, página 37: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 37: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
- Texto do artigo, página 37: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Texto do artigo, página 37: Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
- Texto do artigo, página 37: Foi também acordado pelos outorgantes que a sociedade se regerá pelo estatuto em anexo.
- Texto do artigo, página 37: O primeiro outorgante, Ana Sílvia Alves Pinhal.
- Texto do artigo, página 37: O segundo outorgante, Brígido Rafael Mahoche.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Upscaleit, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Faralay, n.º 97, Bairro da Sommeschield, cidade de Maputo, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 37: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social a prossecução da actividade de prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios, venda, promoção, aluguer, importação, exportação, distribuição e agenciamento de equipamentos informáticos e afins, prestação de serviços na área de informática e similares.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
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- Despacho Governo do Distrito de Pebane
- Certidão de registo Buba Services, Limitada
- Certidão de registo Corpo Firme Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Caula Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Grupo Omaga, Limitada
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