III SÉRIE — n.º 147

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 147/2023

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Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Ana Sílvia Alves Pinhal; e
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Brígido Rafael Mahoche.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo com o sócio;
Número ou marcador · p. 38 b) Por penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação da quota;
Número ou marcador · p. 38 c) Por morte, ou extinção, no caso de pessoa colectiva, falência, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 38 d) Por partilha, judicial ou extrajudicial, da quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 38 e) Por ausência do sócio, sem que dele se saibam notícias, durante mais de dois anos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Salvo acordo em sentido contrário, nos casos contemplados nas alíneas b) a f), do n.º 1, deste artigo, a contrapartida da amortização das quotas será a que corresponder ao seu valor, apurado segundo o último balanço legalmente aprovado, podendo o seu quantitativo ser pago em quatro prestações semestrais e iguais.
Número ou marcador · p. 38 Três) A quota amortizada figurará como tal no balanço, podendo, porém, os sócios deliberar, nos termos legais, sobre a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas, para alienação a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e votação do relatório, contas, aplicação de resultados e apreciação geral da administração da sociedade e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente a convoque, por iniciativa própria, a solicitação da administração ou dos sócios que reúnam as condições legais para tal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As assembleias gerais serão convocadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) Qualquer sócio pode fazer-se representar, nas reuniões da assembleia geral, por outros sócios ou por estranhos, mediante procuração, em que identifique o seu representante e indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pela pessoa a quem, legal ou voluntariamente, couber a respectiva representação ou por quem esta indicar, pela forma prevista no número anterior.
Número ou marcador · p. 38 Três) No caso de contitularidade de quotas, só o representante comum, ou um representante deste, poderá participar nas reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os administradores poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e, mesmo que não disponham de direito de voto, poderão intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos seus debates.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Votação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 38 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes. No entanto, não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores são nomeados por período de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os administradores podem delegar os seus poderes em qualquer dos seus membros ou designar mandatário.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade obriga-se conforme for estabelecido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Fica, porém, vedado aos administradores vincular a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer outros actos ou contratos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação tomada por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Vera Consultoria Arquitetura e Obras, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Junho de 2023, foi registada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005954, uma sociedade denominada Vera Consultoria Arquitetura e Obras, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Vera Consultoria Arquitetura e Obras, Limitada, e tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 786, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 38 a) A realização de estudos e projetos urbanísticos de arquitetura e engenharia, prestação de serviços no domínio da construção civil e obras públicas incluindo o de fiscalização e avaliação;
Número ou marcador · p. 39 b) A importação e distribuição de equipamentos e matérias relacionados com a sua área de atividade;
Número ou marcador · p. 39 c) A realização de obras particulares e públicas, reabilitação ou restauro de edifícios, estradas, pontes e quaisquer outras;
Número ou marcador · p. 39 d) A compra e venda de imóveis e a prestação de serviços de mediação imobiliária.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, dividido em duas quotas, sendo uma quota no valor de 450.000,00MT, pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 39 Victor Raul Vera Amarilla, o que corresponde a 90% do capital social, e 50.000,00MT, pertencentes ao sócio Nicolau do Rosário Ualane, correspondentes a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão, alienação e onerarão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) A cessão de quotas entre os sócios, bem como a terceiros, é livre e não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as quotas carece da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Administração
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for liberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A administração nomeia os sócios Victor Raul Vera Amarilla e Nicolau do Rosário Ualane, como representantes da sociedade e sua
Texto do artigo · p. 39 representação, em juízo, dentro e fora dele, com plenos poderes, podendo abrir e movimentar contas bancárias individualmente em nome da sociedade, constituir mandatários para a prática de atos específicos.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 39 a) Pela assinatura única de um dos administradores com plenos poderes na gestão da sociedade; b)Pela única assinatura de um mandatário com plenos poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 INM
Título de secção · p. 40 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 40 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 40 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 40 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 40 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 40 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 40 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 40 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 40 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 40 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 40 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 40 Delegações:
Parágrafo · p. 40 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 40 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 40 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 40 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 40 Preço — 200,00MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  2. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  4. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
  5. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Ana Sílvia Alves Pinhal; e
  6. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Brígido Rafael Mahoche.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  9. Texto do artigo, página 37: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 37: (Amortização das quotas)
  12. Número ou marcador, página 37: Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos:
  13. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo com o sócio;
  14. Número ou marcador, página 38: b) Por penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação da quota;
  15. Número ou marcador, página 38: c) Por morte, ou extinção, no caso de pessoa colectiva, falência, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  16. Número ou marcador, página 38: d) Por partilha, judicial ou extrajudicial, da quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
  17. Número ou marcador, página 38: e) Por ausência do sócio, sem que dele se saibam notícias, durante mais de dois anos.
  18. Número ou marcador, página 38: Dois) Salvo acordo em sentido contrário, nos casos contemplados nas alíneas b) a f), do n.º 1, deste artigo, a contrapartida da amortização das quotas será a que corresponder ao seu valor, apurado segundo o último balanço legalmente aprovado, podendo o seu quantitativo ser pago em quatro prestações semestrais e iguais.
  19. Número ou marcador, página 38: Três) A quota amortizada figurará como tal no balanço, podendo, porém, os sócios deliberar, nos termos legais, sobre a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas, para alienação a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  22. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e votação do relatório, contas, aplicação de resultados e apreciação geral da administração da sociedade e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente a convoque, por iniciativa própria, a solicitação da administração ou dos sócios que reúnam as condições legais para tal.
  23. Número ou marcador, página 38: Dois) As assembleias gerais serão convocadas nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 38: (Representação em assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 38: Um) Qualquer sócio pode fazer-se representar, nas reuniões da assembleia geral, por outros sócios ou por estranhos, mediante procuração, em que identifique o seu representante e indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos.
  28. Número ou marcador, página 38: Dois) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pela pessoa a quem, legal ou voluntariamente, couber a respectiva representação ou por quem esta indicar, pela forma prevista no número anterior.
  29. Número ou marcador, página 38: Três) No caso de contitularidade de quotas, só o representante comum, ou um representante deste, poderá participar nas reuniões da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os administradores poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e, mesmo que não disponham de direito de voto, poderão intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos seus debates.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 38: (Votação)
  33. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  34. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  35. Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  36. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes. No entanto, não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  39. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores são nomeados por período de três anos renováveis.
  41. Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores podem delegar os seus poderes em qualquer dos seus membros ou designar mandatário.
  42. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade obriga-se conforme for estabelecido em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 38: Cinco) Fica, porém, vedado aos administradores vincular a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer outros actos ou contratos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  44. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 38: (Resultados)
  46. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  47. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação tomada por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  51. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 38: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  56. Texto do artigo, página 38: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 38: Vera Consultoria Arquitetura e Obras, Limitada
  58. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Junho de 2023, foi registada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005954, uma sociedade denominada Vera Consultoria Arquitetura e Obras, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  59. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  61. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Vera Consultoria Arquitetura e Obras, Limitada, e tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 786, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  62. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  64. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  65. Número ou marcador, página 38: a) A realização de estudos e projetos urbanísticos de arquitetura e engenharia, prestação de serviços no domínio da construção civil e obras públicas incluindo o de fiscalização e avaliação;
  66. Número ou marcador, página 39: b) A importação e distribuição de equipamentos e matérias relacionados com a sua área de atividade;
  67. Número ou marcador, página 39: c) A realização de obras particulares e públicas, reabilitação ou restauro de edifícios, estradas, pontes e quaisquer outras;
  68. Número ou marcador, página 39: d) A compra e venda de imóveis e a prestação de serviços de mediação imobiliária.
  69. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  71. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 39: Capital social
  73. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, dividido em duas quotas, sendo uma quota no valor de 450.000,00MT, pertencente ao sócio
  74. Texto do artigo, página 39: Victor Raul Vera Amarilla, o que corresponde a 90% do capital social, e 50.000,00MT, pertencentes ao sócio Nicolau do Rosário Ualane, correspondentes a 10% do capital social.
  75. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 39: Divisão, alienação e onerarão de quotas
  77. Número ou marcador, página 39: Um) A cessão de quotas entre os sócios, bem como a terceiros, é livre e não carece do consentimento da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 39: Dois) A constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as quotas carece da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 39: Administração
  81. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for liberado em assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 39: Dois) A administração nomeia os sócios Victor Raul Vera Amarilla e Nicolau do Rosário Ualane, como representantes da sociedade e sua
  83. Texto do artigo, página 39: representação, em juízo, dentro e fora dele, com plenos poderes, podendo abrir e movimentar contas bancárias individualmente em nome da sociedade, constituir mandatários para a prática de atos específicos.
  84. Número ou marcador, página 39: Três) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 anos, sendo permitida a sua reeleição.
  85. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 39: Formas de obrigar a sociedade
  87. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade fica obrigada:
  88. Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura única de um dos administradores com plenos poderes na gestão da sociedade; b)Pela única assinatura de um mandatário com plenos poderes para certa ou certas espécies de actos.
  89. Número ou marcador, página 39: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  90. Texto do artigo, página 39: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 40: INM
  92. Título de secção, página 40: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  93. Título de secção, página 40: NOSSOS SERVIÇOS:
  94. Parágrafo, página 40: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  95. Parágrafo, página 40: — Impressão em Off-set e Digital;
  96. Parágrafo, página 40: — Encadernação e Restauração de Livros;
  97. Parágrafo, página 40: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  98. Parágrafo, página 40: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  99. Parágrafo, página 40: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  100. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura anual:
  101. Lista, página 40: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  102. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura semestral:
  103. Lista, página 40: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  104. Parágrafo, página 40: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  105. Título de secção, página 40: Delegações:
  106. Parágrafo, página 40: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  107. Lista, página 40: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  108. Parágrafo, página 40: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  109. Parágrafo, página 40: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  110. Parágrafo, página 40: Preço — 200,00MT
  111. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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