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- Texto do artigo, página 17: JDC Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade outorgado aos dezassete de Maio de dois mil e vinte e três, a sociedade Kilali, Limitada, representada pela senhora Bianca do Ó da Silva Martins, Decíldo Jorge Pinto, Cleyton Simone Zimia e Jerónimo Ivan Mucavele, constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma JDC Consultoria, Limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Firma)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma JDC Consultoria, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.° 446, segundo andar direito, na cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências,
- Texto do artigo, página 18: ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Gerenciamento de mídia social, marketing digital, design e criação de identidade visual e produção de conteúdo;
- Número ou marcador, página 18: b) Elaboração de planos de negócios e análises de mercardos;
- Número ou marcador, página 18: c) Gestão e assessoria de concursos;
- Número ou marcador, página 18: d) Business development, logística e procurement; e
- Número ou marcador, página 18: e) Consultoria em transporte de carga.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades de objecto social diferente do da sociedade, já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de onze mil meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Kilali Limitada;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Decíldo Jorge Pinto;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Cleyton Simone Zimia; e
- Número ou marcador, página 18: d) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Jerónimo Ivan Mucavele.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 18: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 18: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 18: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 18: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 18: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes; e
- Número ou marcador, página 18: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e transmissão, total ou parcial, de quotas, fica condicionada, respectivamente, ao consentimento e direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 18: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: b) A administração da sociedade; c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão de fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou
- Texto do artigo, página 19: por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por meio de carta dirigida aos sócios, ou por correio electrónico, desde que para o endereço dos sócios devidamente registado na sociedade, sendo consideradas recebidas quando confirmada recepção pela outra parte, pela resposta automática do sistema electrónico quando lhe couber, ou no dia útil seguinte ao dia do envio da mesma, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto ou por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 19: Sete) Os sócios indicarão por carta ou correio electrónico dirigido à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Oito) As reuniões da assembleia geral podem ser realizadas por meio de teleconferência, circuito fechado de televisão ou outros meios electrónicos ou áudio ou comunicação audiovisual, e uma deliberação aprovada durante tal reunião, apesar de os sócios não estarem juntos em um lugar no momento da reunião, deve ser considerada como tendo sido aprovada em uma reunião da assembleia geral devidamente convocada e constituída na data e no momento em que a reunião foi realizada
- Número ou marcador, página 19: Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, ciquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 19: a) O balanço e conta de exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) O relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 19: c) Aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucro, neste caso, a ser feita até três meses após a deliberação se outro prazo não resultar da lei, e tratamento a dar a prejuízos;
- Número ou marcador, página 19: d) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais, podendo os membros da administração e fiscalização serem destituídos, a qualquer momento seja qual for a causa;
- Número ou marcador, página 19: e) A chamada e restituição de prestação suplementar;
- Número ou marcador, página 19: f) A chamada e reembolso de prestação acessória;
- Número ou marcador, página 19: g) A remoção de direitos especiais, sem prejuízo da necessidade de obtenção por escrito do titular;
- Número ou marcador, página 19: h) Exclusão de sócio e armotização da respectiva quota;
- Número ou marcador, página 19: i) Exercício do direito de preferência na transmissão de quota entre vivos;
- Número ou marcador, página 19: j) Aquisição de quota própria da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: k) Aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
- Número ou marcador, página 19: l) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: m) Aprovação da conta final do liquidatário;
- Número ou marcador, página 19: n) Alteração ao contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 19: o) A alienação e oneração de bens da sociedade superior a ciquenta por cento do seu patrimônio;
- Número ou marcador, página 19: p) Aquisição de participação em sociedade de objecto diferente do da sociedade, e em sociedade regulada por lei especial;
- Número ou marcador, página 19: q) Fixar a remuneração dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 19: r) Designar o auditor externo; e
- Número ou marcador, página 19: s) O que não esteja, por disposição legal ou do contrato de sociedade, compreendida na competência de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a ciquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 19: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros, devendo um dos administradores ser eleito como presidente do conselho.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 19: Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes e, em caso de empate, o presidente do conselho de administração terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Com excepção das competências reservadas exclusivamente aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 19: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 19: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 19: e) representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade,
- Texto do artigo, página 20: bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 20: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 20: b) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos; e
- Número ou marcador, página 20: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Nos actos de mero expediente e/ou de gestão diária da sociedade é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Dos órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Composição)
- Número ou marcador, página 20: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 20: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
- Texto do artigo, página 20: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Ano social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 20: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante os três meses seguintes ao termo do exercício.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será constituída pelos senhores Cleyton Simone Zimia, Jerónimo Ivan Mucavele e Decildo Jorge Pinto.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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