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Texto do artigo · p. 32 RTW Shipping & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101894835, uma entidade denominada RTW Shipping & Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Nos termos do dispoto no artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Akram Noaman Moghal, solteiro, cidadão
Texto do artigo · p. 32 de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade de Maputo, avenida Vlademir Lenine, Bairro da Coop, n.º 2965, portador de passaporte n.º PK2965, emitido a 23 de Julho de 2015; e
Texto do artigo · p. 32 Justus Anasi Mecha, solteiro, cidadão de nacionalidade queniana, residente na cidade de Maputo, avenida Vlademir Lenine, Bairro da Coop, n.º 2965, portador de passaporte n.º CK06138, emitido a 23 de Julho de 2015, pelo Departamento de Identificação do Quénia.
Texto do artigo · p. 32 Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de RTW Shipping & Logistics, Limitada e é criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Alberto Lithuri, n.º 15, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e sua sede poderá ser deslocada dentro do país.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade pode criar uma expansão criando sucursais dentro ou fora do território nacional desde que devidamente se encontrem autorizadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 32 a) Serviço de agente marítimo e de cabotagem assim como quaisquer outros serviços similares e conexos;
Número ou marcador · p. 32 b) Apoio administrativo e gestão de empresas, nomeadamente nas áreas de auditoria financeira de recursos humanos, da manunteção, telecomunicações, seguros, comunicação e publicidade, contabilidade, gestão financeira e reporting;
Número ou marcador · p. 32 c) Apoio jurídico, taxas e impostos, administração de escritórios da frota, de viagens e informática;
Número ou marcador · p. 32 d) Exercer actividades como agente, representante e contratante, exercer actividades de corretagem marítima, de gestão, de corretagem aduaneira de estiva;
Número ou marcador · p. 32 e) Agente marítimo por conta de qualquer empresa ou pessoa que tenha relações com agências de transporte marítimo;
Número ou marcador · p. 32 f) Adqurir, manter, comprometer, operar e desenvolver as agências, exercer actividades de aprovisionamento e de assinatura de contratos por conta das agências de transporte marítimo;
Número ou marcador · p. 32 g) Suporte de todas as actividades de transporte marítimo, exercer actividade de fornecedor geral, abastecimento de navios, manuseamento de contentores, consultoria geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais e assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Akram Noaman Moghal; e
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Justus Anasi Mecha.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado quando necessário desde que a assembleia geral delibere sobre tal necessidade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão e divisão de quotas, bem como quaisquer encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, à qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Assembeia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-à uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que seja convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral extraordinária reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou do conselho da gerência, quando convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordens dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer local a designar na província de Maputo ou mesmo fora, desde que seja dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será confiada ao senhor Justus Anasi Mecha, que fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 33 Três) A administração poderá designar outros orgãos a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, Justus Anasi Mecha.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 33 da actividade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados do exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 33 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher-se entre eles um que represente todos na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para tudo quanto for omisso nos termos dos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 33 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: RTW Shipping & Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101894835, uma entidade denominada RTW Shipping & Logistics, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Nos termos do dispoto no artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Akram Noaman Moghal, solteiro, cidadão
  4. Texto do artigo, página 32: de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade de Maputo, avenida Vlademir Lenine, Bairro da Coop, n.º 2965, portador de passaporte n.º PK2965, emitido a 23 de Julho de 2015; e
  5. Texto do artigo, página 32: Justus Anasi Mecha, solteiro, cidadão de nacionalidade queniana, residente na cidade de Maputo, avenida Vlademir Lenine, Bairro da Coop, n.º 2965, portador de passaporte n.º CK06138, emitido a 23 de Julho de 2015, pelo Departamento de Identificação do Quénia.
  6. Texto do artigo, página 32: Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  7. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de RTW Shipping & Logistics, Limitada e é criada por um tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Alberto Lithuri, n.º 15, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e sua sede poderá ser deslocada dentro do país.
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade pode criar uma expansão criando sucursais dentro ou fora do território nacional desde que devidamente se encontrem autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social a prestação dos seguintes serviços:
  18. Número ou marcador, página 32: a) Serviço de agente marítimo e de cabotagem assim como quaisquer outros serviços similares e conexos;
  19. Número ou marcador, página 32: b) Apoio administrativo e gestão de empresas, nomeadamente nas áreas de auditoria financeira de recursos humanos, da manunteção, telecomunicações, seguros, comunicação e publicidade, contabilidade, gestão financeira e reporting;
  20. Número ou marcador, página 32: c) Apoio jurídico, taxas e impostos, administração de escritórios da frota, de viagens e informática;
  21. Número ou marcador, página 32: d) Exercer actividades como agente, representante e contratante, exercer actividades de corretagem marítima, de gestão, de corretagem aduaneira de estiva;
  22. Número ou marcador, página 32: e) Agente marítimo por conta de qualquer empresa ou pessoa que tenha relações com agências de transporte marítimo;
  23. Número ou marcador, página 32: f) Adqurir, manter, comprometer, operar e desenvolver as agências, exercer actividades de aprovisionamento e de assinatura de contratos por conta das agências de transporte marítimo;
  24. Número ou marcador, página 32: g) Suporte de todas as actividades de transporte marítimo, exercer actividade de fornecedor geral, abastecimento de navios, manuseamento de contentores, consultoria geral.
  25. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais e assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Akram Noaman Moghal; e
  30. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Justus Anasi Mecha.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
  33. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado quando necessário desde que a assembleia geral delibere sobre tal necessidade.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  36. Texto do artigo, página 32: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão e divisão de quotas, bem como quaisquer encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, à qual está reservado o direito de preferência.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  43. Texto do artigo, página 33: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de gerência.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 33: (Assembeia geral)
  46. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-à uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que seja convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  47. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral extraordinária reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou do conselho da gerência, quando convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordens dos trabalhos da reunião.
  48. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer local a designar na província de Maputo ou mesmo fora, desde que seja dentro do território nacional.
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  51. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será confiada ao senhor Justus Anasi Mecha, que fica dispensado de prestar caução.
  52. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  53. Número ou marcador, página 33: Três) A administração poderá designar outros orgãos a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  56. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, Justus Anasi Mecha.
  57. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  58. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 33: (Balanço)
  60. Número ou marcador, página 33: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  61. Texto do artigo, página 33: da actividade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 33: (Lucros)
  64. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados do exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
  65. Número ou marcador, página 33: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia.
  66. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
  68. Texto do artigo, página 33: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher-se entre eles um que represente todos na sociedade.
  69. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  71. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  72. Número ou marcador, página 33: Dois) Para tudo quanto for omisso nos termos dos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações.
  73. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Con-
  74. Texto do artigo, página 33: servador, Ilegível.
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