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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: LIBARE – Limpopos Bar Acomodação e Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101914496, uma entidade denominada Limpopos Bar Acomodação e Eventos, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado em conformidade com o disposto no artigo n.° 90, do Código Comercial o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 22: Marta Leonor Leonardo Bembele, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103994408N, emitido a 9 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Geraldo Júnior António Chirindza, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994409I, emitido a 3 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Aira Estevão Langa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100297048M, emitido a 12 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 22: O presente contrato de sociedade se regerá pelas seguintes clausulas estatutárias:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Limpopos Bar Acomodação e Eventos, abreviamente designada por LIBARE, com a sede no corredor da EN1, na zona de Gaza, Posto Administrativo de Chissano, distrito de Limpopo, província de Gaza, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Restaurante, catering, snak bar, pastelaria, eventos e acomodação; b)Prestação de serviços de ornamentação;
- Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de mergulho na piscina;
- Número ou marcador, página 22: d) Importação e exportação, incluindo todas as actividades conexas e afins.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 3 (três) quotas iguais:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Marta Leonor Leonardo Bembele, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103994408N, residente em Maputo;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Geraldo Júnior António Chirindza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994409I, residente em Maputo;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Aira Estevão Langa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297048M, residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 22: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria simples da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, dependem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 22: Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos 15 (quinze) dias após a colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece a sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo respectivo administrador, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, expedida com antecedência de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 22: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A deliberação por escrito considerase tomada na data em que seja recebida na sociedade o documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Exceptuam se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei, não sendo dispensada a convocatória nos termos do n.º 2 mencionado neste artigo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 22: Representação
- Texto do artigo, página 22: Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 23: Votos
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio mariotário tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade por quotas é administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e, eleitos por dois anos renováveis de mandato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo autorização expressa nos estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 23: a) Assinatura do administrador, salvo a deliberação em contrário; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer pessoa devidamente credenciado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 23: Reuniões da administração
- Texto do artigo, página 23: O conselho de administração reúne informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador e de qualquer reunião deve ser elaborada a acta respectiva que é assinada pelos administradores presentes no livro de actas ou em folha solta ou em documento avulso devendo, a assinatura do(s) administrador(es) ser reconhecida notarialmente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 23: Remuneração dos administradores
- Texto do artigo, página 23: Os administradores poderão ou não ser remunerados conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 23: Destituição dos administradores
- Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios podem a todo tempo, deliberar a destituição dos administradores.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A destituição é tomada por maioria simples.
- Texto do artigo, página 23: .....................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 23: Exclusão de sócios
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá excluir:
- Número ou marcador, página 23: a) O sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
- Número ou marcador, página 23: b) O sócio que viole a obrigação de não concorrência, pagando a quota pelo seu valor nominal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 23: Obrigação de não concorrência
- Texto do artigo, página 23: Os sócios ficam obrigados gratuitamente a não exercer dentro da cidade e província de Maputo actividade concorrente com a da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: .....................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 23: Morte, interdição e inabilitação
- Texto do artigo, página 23: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros socios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
- Texto do artigo, página 23: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de dois meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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