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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Grupo Omaga, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2021, foi matriculada sob NUEL 101521575, uma entidade denominada Grupo Omaga, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Tânia Tomas Panguene, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110102259456N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Março de 2021, residente no bairro da Sommerschild, Avenida Julius Nherere, casa n.º 2890;
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Cédrik Edson Namburete, divorciado, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100315647A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Agosto de 2022, residente na Avenida 24 de Julho, n.° 3350, primeiro andar, flat 10, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a firma Grupo Omaga, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro do Jardim, n.° 74, rés-do-chão, flat D, cidade de
- Texto do artigo, página 16: Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de investimentos em agricultura, comércio geral, comércio de material de construção e fornecimento de bens, agronegócios, indústria, pesca, exploração mineira, serviços de promoção imobiliária, bem como comércio geral como importação e exploração, podendo exercer serviços de consultoria, gestão de negócios, assessoria e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, assim repartidas: Tânia Tomas Panguene, titular de uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social e Cédrik Edson Namburete, titular de uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Alteração do capital)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rastreados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Prestação suplementar)
- Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Do cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
- Número ou marcador, página 16: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que nao prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Gestão e administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e a administração da sociedade, activa ou passivamente compete aos sócios Tânia Tomas Panguene e Cédrik Edson Namburete.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios designados no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 17: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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