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Texto do artigo · p. 16 Grupo Omaga, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2021, foi matriculada sob NUEL 101521575, uma entidade denominada Grupo Omaga, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Tânia Tomas Panguene, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110102259456N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Março de 2021, residente no bairro da Sommerschild, Avenida Julius Nherere, casa n.º 2890;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Cédrik Edson Namburete, divorciado, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100315647A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Agosto de 2022, residente na Avenida 24 de Julho, n.° 3350, primeiro andar, flat 10, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a firma Grupo Omaga, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no bairro do Jardim, n.° 74, rés-do-chão, flat D, cidade de
Texto do artigo · p. 16 Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de investimentos em agricultura, comércio geral, comércio de material de construção e fornecimento de bens, agronegócios, indústria, pesca, exploração mineira, serviços de promoção imobiliária, bem como comércio geral como importação e exploração, podendo exercer serviços de consultoria, gestão de negócios, assessoria e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, assim repartidas: Tânia Tomas Panguene, titular de uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social e Cédrik Edson Namburete, titular de uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rastreados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Do cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
Número ou marcador · p. 16 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que nao prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Gestão e administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão e a administração da sociedade, activa ou passivamente compete aos sócios Tânia Tomas Panguene e Cédrik Edson Namburete.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios designados no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 17 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Grupo Omaga, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2021, foi matriculada sob NUEL 101521575, uma entidade denominada Grupo Omaga, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Tânia Tomas Panguene, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110102259456N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Março de 2021, residente no bairro da Sommerschild, Avenida Julius Nherere, casa n.º 2890;
  4. Texto do artigo, página 16: Segundo: Cédrik Edson Namburete, divorciado, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100315647A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Agosto de 2022, residente na Avenida 24 de Julho, n.° 3350, primeiro andar, flat 10, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a firma Grupo Omaga, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro do Jardim, n.° 74, rés-do-chão, flat D, cidade de
  12. Texto do artigo, página 16: Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de investimentos em agricultura, comércio geral, comércio de material de construção e fornecimento de bens, agronegócios, indústria, pesca, exploração mineira, serviços de promoção imobiliária, bem como comércio geral como importação e exploração, podendo exercer serviços de consultoria, gestão de negócios, assessoria e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, assim repartidas: Tânia Tomas Panguene, titular de uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social e Cédrik Edson Namburete, titular de uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Alteração do capital)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rastreados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 16: (Prestação suplementar)
  29. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  30. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Do cessão e divisão de quotas
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
  35. Número ou marcador, página 16: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que nao prejudique o direito legítimo dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 16: (Gestão e administração)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e a administração da sociedade, activa ou passivamente compete aos sócios Tânia Tomas Panguene e Cédrik Edson Namburete.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios designados no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 16: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 16: (Distribuição de lucros)
  48. Número ou marcador, página 16: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  52. Texto do artigo, página 17: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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