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Texto do artigo · p. 29 MS Peças de Camiões, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105007427, uma entidade denominada MS Peças de Camiões, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Amélia José Macome Cossa, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente emMathlemele, Matola Q 6.ª casa n.º 22, Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100188199J, emitido em Maputo, a 4 de Julho de 2023; e
Texto do artigo · p. 29 Salima Jamal Zavala, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, Fomento, quarteirão 13, casa n.º 507, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110200833335F, emitido na cidade da Matola, a 18 de Julho de 2022.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação MS Peças de Camiões, Limitada, com sede na Rua de Milange, n.º 32, Fomento, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social principal o comércio, a saber:
Número ou marcador · p. 29 a) Venda de peças de camiões e acessórios;
Número ou marcador · p. 29 b) Venda de componentes de camiões e atrelados;
Número ou marcador · p. 29 c) Venda de veículos pesados (camiões).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social dividido em:
Número ou marcador · p. 29 a) 25.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes à sócia Amélia José Macome Cossa; e
Número ou marcador · p. 29 b) 25.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes à sócia Salima Jamal Zavala.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo das sócias Amélia José Macome Cossa e Salima Jamal Zavala, nomeadas com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Estão nomeadas as sócias gerentes da sociedade Amélia José Macome Cossa e Salima Jamal Zavala, com plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bastando uma só assinatura das sócias.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: MS Peças de Camiões, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105007427, uma entidade denominada MS Peças de Camiões, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Amélia José Macome Cossa, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente emMathlemele, Matola Q 6.ª casa n.º 22, Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100188199J, emitido em Maputo, a 4 de Julho de 2023; e
  4. Texto do artigo, página 29: Salima Jamal Zavala, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, Fomento, quarteirão 13, casa n.º 507, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110200833335F, emitido na cidade da Matola, a 18 de Julho de 2022.
  5. Texto do artigo, página 29: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação MS Peças de Camiões, Limitada, com sede na Rua de Milange, n.º 32, Fomento, cidade da Matola.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: Duração
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social principal o comércio, a saber:
  15. Número ou marcador, página 29: a) Venda de peças de camiões e acessórios;
  16. Número ou marcador, página 29: b) Venda de componentes de camiões e atrelados;
  17. Número ou marcador, página 29: c) Venda de veículos pesados (camiões).
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: Capital social
  20. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social dividido em:
  21. Número ou marcador, página 29: a) 25.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes à sócia Amélia José Macome Cossa; e
  22. Número ou marcador, página 29: b) 25.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes à sócia Salima Jamal Zavala.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo das sócias Amélia José Macome Cossa e Salima Jamal Zavala, nomeadas com plenos poderes.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) Estão nomeadas as sócias gerentes da sociedade Amélia José Macome Cossa e Salima Jamal Zavala, com plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bastando uma só assinatura das sócias.
  27. Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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