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Texto do artigo · p. 15 Farmácia Essência, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105005848, uma entidade denominada Farmácia Essência, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre: Sandra Cristina Inácio, solteira, natural em
Texto do artigo · p. 15 residente de Maputo, rua são Gabriel,
Texto do artigo · p. 15 quarteirão 43, casa 206, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°100100093327I, emitido a 6 de Maio de 2015, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Hélio Adriano Sitoe, solteiro, natural de Namaacha e residente no bairro Djuba Boane, quaqrteirão 1, casa n.º 72, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201678613P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Abril de 2022.
Texto do artigo · p. 15 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Farmácia Essência, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal a vendra de material farmacêutico.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT encontrando-se dividido em duas quotas iguais
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de 75,000,00MT, correspondente a 50% pertencente à sócia Sandra Cristina Inácio; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de 75,000,00MT, correspondente a 50% pertencente ao sócio Hélio Adriano Sitoe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Sandra Cristina Inácio, como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da Sandra Cristina Inácio ou procurador constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, director-geral ou do mandatário da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 16 Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados procederse-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Farmácia Essência, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105005848, uma entidade denominada Farmácia Essência, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre: Sandra Cristina Inácio, solteira, natural em
  4. Texto do artigo, página 15: residente de Maputo, rua são Gabriel,
  5. Texto do artigo, página 15: quarteirão 43, casa 206, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°100100093327I, emitido a 6 de Maio de 2015, em Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 15: Hélio Adriano Sitoe, solteiro, natural de Namaacha e residente no bairro Djuba Boane, quaqrteirão 1, casa n.º 72, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201678613P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Abril de 2022.
  7. Texto do artigo, página 15: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Farmácia Essência, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: Objecto
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal a vendra de material farmacêutico.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: Capital social
  16. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT encontrando-se dividido em duas quotas iguais
  17. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 75,000,00MT, correspondente a 50% pertencente à sócia Sandra Cristina Inácio; e
  18. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 75,000,00MT, correspondente a 50% pertencente ao sócio Hélio Adriano Sitoe.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: Gerência e representação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Sandra Cristina Inácio, como sócia gerente e com plenos poderes.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da Sandra Cristina Inácio ou procurador constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 15: Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, director-geral ou do mandatário da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: Duração
  27. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  30. Texto do artigo, página 16: Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados procederse-á conforme deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  33. Texto do artigo, página 16: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  34. Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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