Business & iTechnologies, – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 7 Business & iTechnologies, – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 & iTechnologies – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, natureza e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adota a denominação de Business & iTechnologies – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quotas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Tem a sua sede na Cidade de Pemba, podendo abrir delegações ou representações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 7 desenvolvimento de softwares e sistemas baseados na ia e ml, gestão e análise de dados empresariais, segurança informática, gestão de redes e infraestruturas, consultoria e análise de sistemas, suporte técnico e manutenção de sistemas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Podendo a sociedade exercer quaisquer actividades complementares mediante a deliberação do sócio e autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integrante subscrito e representado em dinheiro, e pertence na totalidade ao sócio único José Artur Cumbe, uma quota de 10.000,00MT 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é gerida por um único gerente, sendo José Artur Cumbe, socio único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente, ou procurador nomeado para tal efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos de acordo com a legislação em vigor aplicável às sociedades unipessoal por quotas da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio único compromete-se a actuar em conformidade com os princípios de boa-fé e transparência na colaboração dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 7 Pemba, 23 de Junho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: Business & iTechnologies, – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: & iTechnologies – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação, natureza e sede)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adota a denominação de Business & iTechnologies – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quotas.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) Tem a sua sede na Cidade de Pemba, podendo abrir delegações ou representações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação do sócio único.
  7. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Texto do artigo, página 7: desenvolvimento de softwares e sistemas baseados na ia e ml, gestão e análise de dados empresariais, segurança informática, gestão de redes e infraestruturas, consultoria e análise de sistemas, suporte técnico e manutenção de sistemas.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) Podendo a sociedade exercer quaisquer actividades complementares mediante a deliberação do sócio e autorização das autoridades competentes.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 7: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integrante subscrito e representado em dinheiro, e pertence na totalidade ao sócio único José Artur Cumbe, uma quota de 10.000,00MT 100% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais e representação)
  18. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é gerida por um único gerente, sendo José Artur Cumbe, socio único.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente, ou procurador nomeado para tal efeito.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  22. Número ou marcador, página 7: Um) Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos de acordo com a legislação em vigor aplicável às sociedades unipessoal por quotas da República de Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio único compromete-se a actuar em conformidade com os princípios de boa-fé e transparência na colaboração dos negócios sociais.
  24. Texto do artigo, página 7: Pemba, 23 de Junho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
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