III SÉRIE — n.º 147
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 147/2025
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira,4deAgostode2025
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 147
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 147
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Magude: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: ACA Consultoria, Limitada. ALC – Construções, Limitada. Apollo Products Mozambique, Limitada. Associação de Produtores com Enxada há Vida de Maleia
- Parágrafo, página 1: (ASSOPROMA). Associação de Produtores de Nabuaia (APRONA). Associação de Produtores Okala Wiwa de Cafene (APOCA). Associação dos Naturais e Amigos de Mulevala – ANAMU. Associação Olima Orera de Selemane. Business & iTechnologies – Sociedade Unipessoal, Limitada. Capernaum Reinsurance Brokers -Corretores de Resseguro, Limitada. CIDHS – Consultoria Interdisciplinar em Desenvolvimento Humano
- Parágrafo, página 1: e Social, Limitada. Construções Aliança, Limitada. Consultoria Mineira & Hidrocarbonetos, Limitada. Credihora Microcrédito, E.I. CTS – Chissico Traduções e Serviços, Limitada. Direito & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ditinos Bar Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ėbio Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ecogreen Spaces – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ecopoint, Limitada. Empire Two Sixteen, S.A. Empresa Municipal de Pemba. ES Africa Consulting, Limitada. Farmácia Erick – Sociedade Unipessoal, SAS. Ferragem Chapo Filhos, Limitada. Geolicungo – Limitada. GNJJ Rent a Car e Serviços, Limitada. Happy Hapers Multiservice, S.A. Jardim dos Embondeiros, E.I. Korosho Moçambique, Limitada.
- Parágrafo, página 1: LIBM Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. LMJ-Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lusanet e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mainsha Makulu, Limitada. Mohammad Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mohammad Atikur Rahaman, E.I.
- Lista, página 1: Mondial Mozambique 3, Limitada. Mondial Mozambique 4, Limitada. Moza Co. Mineração e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Muquitxos – Consultores e Prestação de Serviços – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Neiluva Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nelson Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pangea Development, Limitada. Quitupo Investimento, E.I. Quizito Mercearia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. R.G Wood, Limitada. RG Hotel, Limitada. RJM Energy, Limitada. Sabores Nobres e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Salama, Limitada. Shaa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade Olima Orera – Sociedade Unipessoal, Limitada. Syks Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Toque Mágico e Serviços, Limitada. Vania Transportes & Serviços, Limitada. Xusheng Comercial, Limitada. Young Gemyands Prymary School and Kindergarten Maputo,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Zanilu, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Magude
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, associação de camponeses designada por Associação Olima Orera de Selemane requereu ao Governo do Distrito de Mocuba o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verificamos que trata-se de uma associação agro-pecuária, que prossegue com fins licitos não lucrativo, determinados e legalmente possiveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem ao espaço e os requisitos exigidos por lei. Nada obstante ao seu reconhecimento, neste termo ao abrigo do disposto no artigo 5 do decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Olima Orera de Selemane.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Magude, 8 de Setembro de 2023. – O Administrador de Distrito, Joaquim Fernando Pahare.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: ACA Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas com a denominação ACA Consultoria, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo abrir delegações ou representações em qualquer parte do País, constituída 2 de Junho de 2025, registada sob NUEL 105049085, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 6 de Junho de 2025.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de ACA Consultoria, Limitada constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: Tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) concepção;
- Número ou marcador, página 2: b) implementação;
- Número ou marcador, página 2: c) monitoria;
- Número ou marcador, página 2: d) avaliação de projectos de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 2: e) consultoria ambiental;
- Número ou marcador, página 2: f) consultoria comunitária;
- Número ou marcador, página 2: g) consultoria em agricultura;
- Número ou marcador, página 2: h) consultoria em saúde;
- Número ou marcador, página 2: i) consultoria em segurança ocupacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades compatíveis ou afins às descritas no objecto social, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais),
- Texto do artigo, página 2: correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Amândio Castro de Andrade, com 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social subscrito, portador do Bilhete de Identidade n.º 0405036402N, com o NUIT 136942141;
- Número ou marcador, página 2: b) Anaidine Lacerda João, com 100.000,00MT(cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social subscrito que no total, perfaz 100% do capital social, portador do Bilhete de Identidade n.º 0441401946280M, com NUIT 141996371.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Amândio Castro de Andrade e Anaidine Lacerda João, que desde já ficam nomeados gerentes com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se descondensa, continuando as suas quotas com os herdeiros ou representantes legais dos sócios falecidos ou interdito, enquanto as quotas permanecerem indivisível.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Quelimane, 6 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: ALC – Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105042820, a sociedade ALC – Construções, Limitada, sociedade por
- Texto do artigo, página 2: quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 11 de Março de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação ALC – Construções, Limitada, constituída como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 3513, 10.º Andar, Flat 30, na Cidade de Maputo, podendo transferi-la para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 2: a) a prática da actividade de engenharia, construção de imóveis para fins comerciais;
- Número ou marcador, página 2: b) a prática da actividade de reabilitação de edifícios, monumentos, estruturas de pré-fabricados e de betão armado, etc;
- Número ou marcador, página 2: c) a prática da actividade de construção para habitação e outros fins;
- Número ou marcador, página 2: d) a prática da actividade de reabilitação de instalações de águas e esgotos de edifícios públicos e outros afins;
- Número ou marcador, página 2: e) a prática de actividades construção de vias de comunicação como estradas, pontes e manutenção;
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente,
- Texto do artigo, página 3: formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200 000,00MT (duzentos mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) uma quota com o valor nominal de 110,000,00MT(cento e dez mil meticais), representativa de 60% (setenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Arcangelo Bernardo Amussala, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100705487C, emitido a vinte e um de Junho de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com o NUIT 103792592.
- Número ou marcador, página 3: b) uma quota com o valor nominal de 90,000,00MT (noventa mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Kang Liu, solteiro maior, de nacionalidade Chinesa, titular do Passaporte n.º E93212080, emitido a vinte e dois de Março de dois mil e dezassete, pela Embaixada da República Popular da China em Moçambique, com o NUIT 113120231.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade é confiada a um conselho de administração composto por dois membros, nomeados pela assembleia geral, a qual designará, de entre eles, aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração. Para representar a sociedade em juízo e fora dele, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias até ao momento da realização da primeira assembleia geral da sociedade, fica nomeado o senhor Arcangelo Bernanrdo Amussala.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação
- Texto do artigo, página 3: dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os presentes estatutos são regulados, em tudo o que neles estiver omisso, pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Quelimane, 19 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Apollo Products Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número um, do dia oito de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Apollo Products Mozambique, Limitada, nesta Cidade de Maputo, reuniu-se em assembleia geral extraordinária, encontrando-se presentes todos sócios, nomeadamente, Madhusudan Reddy Gavireddy, detentor de uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social e o sócio Mutyalareddy Ganesham, detentor de uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, deliberaram o encerramento definitivo da sucursal e nomeação do novo administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 3: Deste modo e em consequência das alterações verificadas, fica alterado o artigo primeiro e sétimo do pacto social que passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha número setecentos vinte e oito, Província de Maputo, Distrito de Matola, Bairro da Matola A.
- Texto do artigo, página 3: .....................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Kiran Kumar Muntimadugu.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Que, em tudo o não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada por encerrada e, para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 8 de Maio de 2025. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Associação de Produtores com Enxada há Vida de Maleia (ASSEPROMA)
- Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 21 de Agosto de 2023, foi registada sob NUEL 105008975, a Associação de Produtores com Enxada há Vida (ASSEPROMA) , constituída por documento particular a 17 de Julho de 2023, que ira reger-se pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Deniminação)
- Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Associação de Produtores com Enxada há Vida de Maleia, adiante designada abreviadamente por ASSEPROMA.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) ASSEPROMA, tem sua sede no Povoado de Maleia, Localidade de Namacurra Sede, Distrito de Namacurra,Tem âmbito distrital e duração indefinida, iniciando-se com o reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Sob proposta de Conselho de Direcção, a ser apresentada pela Assembleia Geral, a ASSEPROMA, podera criar delegações em qualquer ponto do País.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: ( Objetivos)
- Texto do artigo, página 3: A ASSEPROMA tem como objetivos: Objetivo geral:
- Texto do artigo, página 3: Melhoramento das condições sócioeconómicas e culturais dos membros associados.
- Texto do artigo, página 3: Objetivo especificos:
- Número ou marcador, página 3: a) apresentar e debater os problemas da associação e definir planos de acção para sua resolução;
- Número ou marcador, página 3: b) planificar as actividades da associação na base dos interesses ou preocupações dos associados (membros da associação);
- Número ou marcador, página 3: c) coordenar e dar seguimento de atividades e apresentar resultados de uma determinada operação e planificar os passos seguintes;
- Número ou marcador, página 3: d) planificar a campanha de comercialização com base nos contactos feitos, da necessidade de novos contactos e de volume de produtos existentes em várias outras associações;
- Número ou marcador, página 3: e) indicar pessoas para o corpo diretivo;
- Número ou marcador, página 3: f) discutir os planos de produção das associações com base na pesquisa do mercado identificado;
- Número ou marcador, página 3: g) prestar contas sobre aplicação de
- Texto do artigo, página 4: fundos incluindo jóias;
- Número ou marcador, página 4: h) coordenar e colaborar com fóruns e associações ;
- Número ou marcador, página 4: i) analisar e discutir contratos a serem analisados por intermedios de associações entre as associações e compradores;
- Número ou marcador, página 4: j) resolver problemas da associação;
- Número ou marcador, página 4: k) representar os produtores perante o governo, parceiros e agentes económicos; l)realizar acções de formação, reciclagem e aperfeiçoamento dos membros em materiais angariados e outros de interesse;
- Número ou marcador, página 4: m) promover acções de cooperação com outras organizações similares do país e do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Sanções)
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de não cumprimento dos seus deveres, ao membro ser-lhe-ão aplicadas as sanções disciplinares, fixadas de acordo com a gravidade da infração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As sanções a aplicar, consoante a infração, serão as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 4: b) reprensão registrada;
- Número ou marcador, página 4: c) multa no valor não inferior a 25,00MT ( vinte e cinco meticais);
- Número ou marcador, página 4: d) afastamento dos cargos diretivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: ASSEPROMA, tem como órgãos:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, administra e representa a associação para todos os efeitos legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Secretário;
- Número ou marcador, página 4: c) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 4: d) Conselherio;
- Número ou marcador, página 4: e) Fiel de Armazém;
- Número ou marcador, página 4: f) Fiscal de qualidade;
- Número ou marcador, página 4: g) Pesador.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho fiscal é o órgão de auditoria
- Texto do artigo, página 4: interna e controle;
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal e composto por três membros, a saber:
- Número ou marcador, página 4: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um Secretário;
- Número ou marcador, página 4: c) Um Vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A enventual proposta de dissolução da ASSEPROMA deverá ser subscrita pelo menos por noventa por cento (%) de seus membros;
- Número ou marcador, página 4: a) compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos em caso de dissolução;
- Número ou marcador, página 4: b) dissolvida a associação, os bens patrimoniais deste tomarão destino que a Assembleia Geral definir.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Tudo o que não foi previsto no presente Estatuto e no seu Regulamento Interno, será decidido por consenso dos membros da ASSEPROMA é por ultimo, pela lei vigente na República de Mocambique.
- Texto do artigo, página 4: Quelimane, 21de Maio 2025. – A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Associação de Produtores de Nabuaia (APRONA)
- Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos depublicação, no Boletim da República, que no dia 21 de Agosto de 2023, foi registado sob NUEL 105008973, a Associação de Produtores de Nabuaia (APRONA), constituída por documento particular a 17 de Julho de 2023, que irá reger -se pelas clausulas seguinte:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação de Produtores de Nabuaia é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, com sede em Nabuaia, Localidade de Muebele, Distrito de Namacurra.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Tem âmbito distrital e duração indefinida, iniciando-se com o reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: Com sede em Nabuaia, Localidade de Muebele, Distrito de Namacurra.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A APRONA tem como objetivos:
- Número ou marcador, página 4: a) melhorar as condições de vida dos membros e comunidades;
- Número ou marcador, página 4: b) aumentar a renda familiar via agricultura e outras atividades;
- Número ou marcador, página 4: c) defender interesses dos produtores;
- Número ou marcador, página 4: d) promover tecnologias e parcerias para o desenvolvimento rural.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Tipos de membros)
- Texto do artigo, página 4: Tipos de membros:
- Número ou marcador, página 4: a) fundadores – assinaram o estatuto;
- Número ou marcador, página 4: b) efetivos – apoiam financeiramente ou materialmente;
- Número ou marcador, página 4: c) honorários – prestaram serviços relevantes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Demissão)
- Texto do artigo, página 4: Pode ser voluntária ou por decisão da assembleia, em caso de violação do estatuto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos)
- Texto do artigo, página 4: Participar, votar, ser eleito, acessar informações e benefícios da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres)
- Texto do artigo, página 4: Cumprir o estatuto, pagar quotas, cuidar dos bens, participar ativamente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Sanções)
- Texto do artigo, página 4: Repreensão, suspensão, afastamento, expulsão. A expulsão implica perda de todos os direitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Texto do artigo, página 4: A APRONA tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Órgão máximo, reúne anualmente, delibera por maioria, trata de admissões, exclusões, relatórios e alterações estatutárias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Quotas e Jóias)
- Número ou marcador, página 4: a) jóia – 200,00MT
- Número ou marcador, página 4: b) quota mensal – 60,00MT
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 5: Composto por jóias, quotas, financiamentos e rendimentos de atividades da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Regidos pelo regulamento interno e leis moçambicanas. Litígios resolvidos preferencialmente por consenso.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DECIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O estatuto entra em vigor após registro legal. Quelimane, 22 de Maio 2025. –
- Texto do artigo, página 5: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Associação de Produtores Okala Wiwa de Cafene (APOCA)
- Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 21 de Agosto de 2023, foi Registado sob NUEL 105008974, a Associação de Produtores Okala Wiwa de Cafene (APOCA), constituída por documento particular a 18 de Julho de 2023, que ira reger -se pelas clausulas seguinte
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Deniminação)
- Texto do artigo, página 5: A Associação de Produtores Okala Wiwa de Cafene, doravante designada pela sigla APOCA, é uma associação de direito civil, sem fins lucrativos,
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: Com sede na Província da Zambézia, Distrito de Namacurra, Posto Administrativo de Namacurra Sede, Localidade de Muebele, Povoado de Neuala, Zona de Cafene, e com tem âmbito distrital e duração indefinida, iniciandose com o reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Finalidade)
- Texto do artigo, página 5: A APOCA tem por finalidade:
- Texto do artigo, página 5: a)representar os interesses dos produtores de gergelim e amendoim da zona de cafene;
- Número ou marcador, página 5: b) promover ações de capacitação e assistência técnica aos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: c) apoiar a produção, beneficiamento e comercialização do gergelim e amendoim;
- Número ou marcador, página 5: d) desenvolver e fomentar a produção e comercialização de gergelim e amendoim;
- Número ou marcador, página 5: e) estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil;
- Número ou marcador, página 5: f) promover o desenvolvimento socioeconômico da comunidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Dos associados)
- Texto do artigo, página 5: A associação será composta por, no mínimo, dez (10) membros fundadores, podendo admitir novos membros conforme critérios estabelecidos em regimento interno.
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 5: a) votar e ser votado nas assembleias; b)participar das atividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) receber apoio técnico e institucional;
- Número ou marcador, página 5: d) ter acesso a relatórios e informações da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 5: a) cumprir o presente estatuto e decisões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: b) contribuir com a mensalidade de 50 meticais (50,00MT);
- Número ou marcador, página 5: c) participar das atividades e reuniões da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) zelar pelo bom nome da APOCA.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo da APOCA, composta por todos os associados em pleno gozo de seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 5: (Direção)
- Texto do artigo, página 5: A Direção Executiva será composta por:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 5: d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros, eleitos em Assembleia Geral, com mandato coincidente com o da Direção Executiva.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução da APOCA, seu patrimônio será destinado a uma entidade com fins semelhantes, conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral, respeitando a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral de Fundação.
- Texto do artigo, página 5: Quelimane, 21 de Maio de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Associação dos Naturais e Amigos de Mulevala – ANAMU
- Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 26 de Julho de dois mil vinte e um, foi registada sob NUEL 101575101, a Associação dos Naturais e Amigos de Mulevala – ANAMU, associação, constituída por documento particular a 13 de Julho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associaçãoadopta a denominação de Associação dos Naturais e Amigos de Mulevala, abreviamente lida por ANAMU.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A ANAMU é uma pessoa colectiva de direitos privadas e utilidade pública dotada de personalidade jurídica, autónomia financeira e patrimonial e sem fins lucrativos para o associado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A ANAMU é de âmbito distrital, tem a sua sede em Mulevala Sede, Distrito de Muleval, província da Zambézia, podendo abrir núcleos em qualquer parte do Pais ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante a decisão Assembleia Geral da (AG) e ouvido o parecer dos fundadores, ANAMU poderá transferir a sua sede para o outro local do distrito, província e no Pais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: ANAMU tem a duração por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do seu reconhecimento, jurídico pelo órgão competente do estado, a partir da data da sua constituição. A associação é de âmbito distrital.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A ANAMU tem como objectivos geral e específico.
- Texto do artigo, página 6: Objectivo geral:
- Texto do artigo, página 6: Intervir nas acções buscando parcerias interna e externa através de microprojectos de agricultura e agropecuária, exploração dos recursos naturais rumo ao desenvolvimento da área.
- Texto do artigo, página 6: Objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 6: a) promover actividades que visam reduzir o desemprego através de projectos de agricultura, agropecuária, piscicultura, apicultura, criação de aviários, comercialização e cultivo de hortofruticulas, recursos minerais entre outros, com base nas iniciativas locais;
- Número ou marcador, página 6: b) incentivar o desenvolvimento cultural e social, econômico do Distrito de Mulevala;
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) eleger e ser eleito para os cargos da direção da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) participar na assembleia da associação nos termos do pressentes estatuto;
- Número ou marcador, página 6: c) apresentar sempre que necessários, os interesses da associação aos órgãos diretivos, sugestões com vista a melhorar o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) gozar de regalias e de mais privilégios concedidos pela associação;
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) respeitar, comprar e fazer comprar o estatuto, regulamento e demais deliberações deliberações da associação dentro e fora dele.
- Número ou marcador, página 6: b) participar e colaborar criativamente na realização dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) participar nos encontros denominados fogueira da tarde (moro waissecua) e nas reuniões, d)pagar a jóia a cota e outras contribuições que venham a ser definidos como de interesse para a realização dos fins dá associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos da Associação dos Naturais e Amigos de Mulevala:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) Mesa da Assembleia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Competência de Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: São atribuições do Conselho de Direção:
- Número ou marcador, página 6: a) cumprir a afazer comprar os estatutos, regulamentos, ou decisões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: b) aprovar ou rejeitar candidaturas a readmissão de sócios.
- Número ou marcador, página 6: c) organizar, dirigir e submeter todos os serviços de superintender todos os serviços da associação.
- Número ou marcador, página 6: d) zelar pelos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) representar a associação em juízo em todas as suas actividades e em qualquer outros actos para que for convidados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) deliberar sobre todas as questões da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) aprovar as alterações dos estatuto;
- Número ou marcador, página 6: c) eleger, exonerar, suspender e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral do Conselho Fiscal e do Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 6: d) apreciar os programas de actividades de orçamento para o ano seguinte e o balanço;
- Número ou marcador, página 6: e) fixar os valares das jóias e cotas a pagar pelos membros.
- Número ou marcador, página 6: f) aprovar os valores para a renumeração dos membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) aprovar e alterar os regulamentos;
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão se supervisão das atividades implementadoras, dos instrumentos jurídicos e estatuários da Associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os Conselhos Fiscais reúnem-se trimestralmente ou precedido por um presidente.
- Número ou marcador, página 6: Três) Este órgão é composto para além do presidente por mais 2 (dois) elementos, todos eleitos por Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete a este órgão:
- Número ou marcador, página 6: a) analisar a situação econômica da organização;
- Número ou marcador, página 6: b) dar pareceres sobre o relatório das actividades da organização, elaborado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) fiscalizar as acções do Conselho da Direcção o correcto aproveitamento dos meios de produção e de funcionamento da organização;
- Número ou marcador, página 6: d) apresentar relatório as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) analisar as queixas dos membros da organização relativamente as decisões do Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Destino do patrimônio)
- Texto do artigo, página 6: Concluída a liquidação e pago o patrimônio, o remanescente será distribuído em partes iguais entre os membros sobrevivos e herdeiros dos finados, obedecendo-se o estatuído pela lei civil quanto a esta matéria.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) Declarada dissolução da associação, proceder se-á a sua liquidação sendo os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, que consta a obrigatoriedade da de dissolução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros nomeados ao abrigo do número anterior deverão estar dotados dois mais ambos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) Sendo a dissolução decidida por fundamentos litigantes e entre os membros da associação ou por iniciativa da autoridades públicas, os liquidatários deveram ser normandos pelas autoridades judicias competentes que haverem julgado o caso a elas pressente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em tudo quanto for omisso no pressente estatuto, observa sê-ão as disposições Código Civil e demais legislação vigentes quanto as matérias aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O presente estatuto entra em vigor na data da constituição estatuaria da Assembleia Geral nos termos do n.º 1, um do artigo 3.
- Texto do artigo, página 6: Quelimane, 19 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Associação de Olima Orera de Selemane
- Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 13 de Setembro de 2023 foi Registado sob NUEL 105010354, a Associação de Olima Orera de Selemane, constituída por documento particular a 6 de Julho de 2023, que ira reger –se pelas clausulas seguinte:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A Associação adopta a denominação de Associação Olima Orera de Selemane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação têm a sua Sede na comunidade de Selemane, Localidade de Mocuba-Sede, Posto Administrativo de Mocuba, Distrito de Mocuba, Província da Zambezia.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação de Olima Orera de Selemaneé uma agremiação de âmbito distrital, é criada por um período indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) contribuir para a melhoria de condições de vida dos membros e das comunidades rurais em geral, através de fortalecimento de capacidades, enquadramento social e económico;
- Número ou marcador, página 7: b) promover acções que visam contribuir para o incremento de renda das famílias rurais com base na agricultura e outras actividades de geração de renda através de fortalecimento da capacidades em diversas áreas de interesse mútuo;
- Número ou marcador, página 7: c) organizar os agricultores em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 7: d) promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos da associação)
- Número ou marcador, página 7: Um) Órgãos sociais da Associação compõem os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, com excepção a membros honorários e beneméritos.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Magude
- Diploma Business & iTechnologies, – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Capernaum Reinsurance Brokers-Corretores de Resseguro, Limitada
- Certidão de registo CIDHS – Consultoria Interdisciplinar em Desenvolvimento Humano e Social, Limitada
- Certidão de registo Construções Aliança, Limitada
- Certidão de registo Consultoria Mineira & Hidrocarbonetos, Limitada
- Certidão de registo CTS – Chissico Traduções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Direito & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Ditino`s Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ėbio Cosmėticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ecogreen Spaces – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ACA Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Ecopoint, Limitada
- Certidão de registo Empire Two Sixteen, S.A.
- Certidão de registo ES Africa Consulting, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Erick – Sociedade Unipessoal, SAS
- Certidão de registo Ferragem Chapo Filhos, Limitada
- Certidão de registo Geolicungo, Limitada
- Certidão de registo GNJJ Rent a Car e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Happy Helpers Multiservice, S.A.
- Certidão de registo Jardim dos Embondeiros, E.I.
- Certidão de registo Korosho Moçambique, Limitada
- Certidão de registo ALC – Construções, Limitada
- Certidão de registo LIBM Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma LMJ-Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lusanet e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Mainsha Makulu, Limitada
- Certidão de registo Mohammad Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mondial Mozambique 3, Limitada
- Certidão de registo Mondial Mozambique 4, Limitada
- Certidão de registo Moza Co. Logística, Limitada
- Certidão de registo Muquitxos-Consultores e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Neiluva Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Apollo Products Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Nelson Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pangea Development, Limitada
- Certidão de registo Quitupo Investimento, E.I.
- Diploma Quizito Mercearia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo R.G Wood, Limitada
- Certidão de registo RG Hotel, Limitada
- Certidão de registo RJM Energy, Lmitada
- Certidão de registo Sabores Nobres e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Salama, Limitada
- Certidão de registo Shaa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação de Produtores com Enxada há Vida de Maleia (ASSEPROMA)
- Certidão de registo Sociedade Olima Orera – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SYKS Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Toque Mágico e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Vania Transportes & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Xusheng Comercial, Limitada
- Certidão de registo Young Gemyands Prymary School and Kindergarten Maputo, Limitada
- Certidão de registo Zanilu, Limitada
- Diploma Associação de Produtores de Nabuaia (APRONA)
- Certidão de registo Associação de Produtores Okala Wiwa de Cafene (APOCA)
- Certidão de registo Associação dos Naturais e Amigos de Mulevala – ANAMU
- Certidão de registo Associação de Olima Orera de Selemane