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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Mondial Mozambique 3, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia 11 de Julho de 2025, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105051584, denominada Mondial Mozambique 3, Limitada pelos sócios Sibel Kemerkaya e Mondial Mozambique, Limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Mondial Mozambique 3, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Porto, Wilson Wharf, n.º 7, Cidade de Pemba, em Cabo Delgado, Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 25: a) o exercício da actividade comercial em geral, a retalho e a grosso, incluindo importação e exportação;
- Número ou marcador, página 25: b) a construção civil em geral;
- Número ou marcador, página 25: c) o exercício da actividade imobiliária;
- Número ou marcador, página 25: d) venda de material de construção, incluindo a importação e exportação deste;
- Número ou marcador, página 25: e) exploração mineira, exportação e venda de minerais;
- Número ou marcador, página 25: f) restauração, panificação, hotelaria e turismo em geral;
- Número ou marcador, página 25: g) rent a car;
- Número ou marcador, página 25: h) aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 25: i) procurement;
- Número ou marcador, página 25: j) apoio logístico para eventos e conferência;
- Número ou marcador, página 25: k) recrutamento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 25: l) importação e exportação de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 25: m) exercício da actividade de consultoria.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor de 600.000.00MT (seiscentos meticais), que corresponde a 60% (sessenta por cento) do capital social, titulada pela sócia Sibel Kemerkaya;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor de 400.000.00MT (quatrocentos mil meticais), que corresponde a 40% (quarenta por cento) do capital social, titulada pela sócia Mondial Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 26: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em relação às prestações suplementares, aplicar-se-ão as disposições acima previstas em relação às prestações acessórias em tudo que não se mostre contrário à legislação aplicável e com excepção do prazo de realização, o qual, em relação às prestações suplementares, será de noventa dias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Natureza)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Representação dos sócios)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, poderão fazer-se representar, nos termos da lei, por cônjuge, descendente ou ascendente, outro sócio, administrador da sociedade, terceiros ou mandatário e, tratandose de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Como instrumento de representação bastará uma carta mandadeira assinada pelo sócio, nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida a administrador ou presidente da mesa se existir, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
- Número ou marcador, página 26: Três) Compete a qualquer administrador ou a quem o substitua ou, ainda, ao presidente do conselho de administração, se existente, verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Compete, de igual modo, a qualquer administrador ou a quem o substitua, ou, ainda, ao presidente do conselho de administração, se
- Texto do artigo, página 26: existente, autorizar a presença, na assembleia geral, de qualquer pessoa não abrangida nos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Natureza)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) administradores.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 3 (três) anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, se instituído, designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devam prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Sendo instituído o conselho de administração, cabe ao seu presidente, convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) As deliberações do conselho de administração são tomadas pela maioria dos votos dos administradores.
- Número ou marcador, página 26: Seis) O conselho de administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 26: Sete) Fica desde já nomeada administradora única da sociedade à sócia Sibel Kermerkaya.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 26: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 26: a) apresentar os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 26: b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 26: d) propor aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 26: e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 26: f) a aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 26: g) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: h) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; i)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 26: j) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 26: a) pela assinatura de um administrador, sempre que a administração seja constituída por um único administrador; b)pela assinatura de dois administradores, sempre que a administração seja constituída por dois ou mais administradores; e
- Número ou marcador, página 26: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 26: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 26: Pemba, 11 de Julho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
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