Ditino`s Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Ditino`s Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 12: Ditino`s Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos Publicação, no Boletim da República, a constituição da Ditino`s Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro, Q. 1, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105038972, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 3 de Janeiro de 2025, cujo o teor é o seguinte;
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Ditino`s Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro, Q. 1, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia,
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 12: Fornecimento de refeições para eventos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000.00MT, (cem mil meticais) pertencente à sócio única,
- Texto do artigo, página 13: Nilsia Irene Mavanga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301929184M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular de NUIT 108587059.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Nilsia Irene Mavanga que desde já fica nomeada administrador com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Quelimane, de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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