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Texto do artigo · p. 16 Empire Two Sixteen, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que dia 7 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101238997, a sociedade Empire Two Sixteen, S.A.
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 16 Prestação de serviços de informática, consultoria em infra-estruturas de TI, fornecimento venda de equipamentos informáticos, exploração imobiliária compra e venda de imóveis e móveis, investimento e financiamento, agenciamento entretenimento, comercialização e prestação de serviços nas áreas similares e representação de marcas franchising.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está representado por 1000MT (mil meticais de acções com o valor nominal de 50.00MT (cinquenta meticais) por cada acção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A realização do valor nominal das acções, subscritas, será determinada, para data a indicar pelo coselho de administração, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração,gerênciaevinculação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade são realizadas pelos accionistas Florêncio Silva Mapsanganhe, Cláudio José Lourenço Franco e Dário Magide Mendes Liasse, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura dos sócios Florêncio Silva Mapsanganhe, Cláudio José Lourenço Franco e Dário Magide Mendes Liasse ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por dois dos sócios referenciados no número 2 acima, previamente validada por uma acta conferindo plenos poderes para o efeito ou de um procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da Assembleia Geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 1 de Julho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Empresa Municipal da Cidade de Pemba – EMCP, S.A.
Texto do artigo · p. 17 sociedade anónima com NUEL 105042252, denominada Empresa Municipal da Cidade de Pemba - EMCP, S.A., que se regerão pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 É constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação Empresa Municipal da Cidade de Pemba - EMCP, S.A., que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro Cimento, Rua /Av. Base de Moçambique n.º 355.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, bem assim, poderão ser abertas ou encerradas delegações, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação da sociedade no País e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compreendem-se no objecto social, entre outras, as seguintes actividades, bem como as actividades acessórias, conexas ou complementares, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 17 b) serviços de saneamento;
Número ou marcador · p. 17 c) serviços de transporte, recolha, conservação e tratamento de todo tipo de resíduos sólidos, assim como o transporte de carga diversa;
Número ou marcador · p. 17 d) serviços de transportes públicos;
Número ou marcador · p. 17 e) serviços de cabotagem (transporte de passageiros e carga marítima);
Número ou marcador · p. 17 f) serviços imobiliários;
Número ou marcador · p. 17 g) serviços de restauração e acomodação;
Número ou marcador · p. 17 h) serviços serigráficos;
Número ou marcador · p. 17 i) fornecimento de água;
Número ou marcador · p. 17 j) fabrico e fornecimento de todo tipo de material de construção;
Número ou marcador · p. 17 k) serviços de logística;
Número ou marcador · p. 17 l) fornecimento de bens e serviços
Número ou marcador · p. 17 m) aluguer de viaturas, máquinas, barcos, e todos outros veículos relacionados;
Número ou marcador · p. 17 n) prestação de serviços de aviação civil comercial (serviços de consultoria e prestação de serviços de aeronáutica,).
Número ou marcador · p. 17 o) prestação de serviços de rent a car (incluindo todo tipo de carro, quer blindados assim como não blindados) e demais relacionados;
Número ou marcador · p. 17 p) exploração, comercialização, e exportação de madeira de todo tipo e seus derivados;
Número ou marcador · p. 17 q) exploração e comercialização mineira e seus derivados; r)consultoria e prestação de serviços para estudos de investigação científica e outros relacionados;
Número ou marcador · p. 17 s) execução de serviços financeiros assim como os compreendidos nas instituições de crédito, desde a banca, agiotagem, micro-crédito e cooperativas de crédito;
Número ou marcador · p. 17 t) fornecimento de material de escritório, incluindo a montagem e assistência técnica de qualquer tipo de equipamento informático
Número ou marcador · p. 17 u) comércio por grosso e a retalho de diversos bens.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá gerir directa ou indirectamente projectos e empreendimentos, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), representado por 10 (dez) acções, com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As acções são ordinárias, nominativas, podendo ser convertidas ao portador, sempre que os interessados o requeiram e tal seja aprovado por maioria do capital social, devendo os encargos da sua conversão, substituição, divisões ou concentrações ser suportados pelo accionista que o requeira.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os títulos representativos de acções poderão conter mais de uma acção e serão assinados por dois administradores, dos quais, um será sempre o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A titularidade das acções constará do Livro de Registo das Acções existente na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 17 Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada pelos votos correspondentes a maioria do capital social, com parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, a sociedade poderá adquirir, nos termos da lei, acções
Texto do artigo · p. 18 próprias desde que integralmente liberadas e realizadas sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei, não conferindo tais acções direito a voto nem a percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Composição)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Administração será composto por um número ímpar mínimo de 3 (três) membros, eleitos em Assembleia Geral, dentre os accionistas ou não.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Presidente do Conselho de Administração será escolhido de entre e pelos membros eleitos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Competências e atribuições)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao Conselho de Administração a execução e o cumprimento do preceituado legal e estatutariamente e das deliberações da Assembleia Geral, incluindo a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social e dentro dos limites legais impostos pelo código comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cabem nas atribuições e competências do Conselho de Administração, todas as matérias relativas à sociedade que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral ou a qualquer outro órgão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 18 a) De um administrador, sendo o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador-delegado ou outro administrador, ou ainda por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social, em letras de favor e abonações, garantias, finanças e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presnete cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários da sociedade, os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da deliberação da dissolução.
Texto do artigo · p. 18 Três)O fundo de reserva legal que estiver realizado à data da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas, com observância do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Fórum competente)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer litígio emergente ou relacionado ao presente estatuto, será resolvido, em primeira instância, por negociação directa e/ou amigável e, em segunda instância, pelo Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 No que for omisso no presente contrato de sociedade, será aplicada a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Pemba,4 de Março de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Empire Two Sixteen, S.A.
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que dia 7 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101238997, a sociedade Empire Two Sixteen, S.A.
  3. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  7. Texto do artigo, página 16: Prestação de serviços de informática, consultoria em infra-estruturas de TI, fornecimento venda de equipamentos informáticos, exploração imobiliária compra e venda de imóveis e móveis, investimento e financiamento, agenciamento entretenimento, comercialização e prestação de serviços nas áreas similares e representação de marcas franchising.
  8. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está representado por 1000MT (mil meticais de acções com o valor nominal de 50.00MT (cinquenta meticais) por cada acção.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) A realização do valor nominal das acções, subscritas, será determinada, para data a indicar pelo coselho de administração, nos termos da lei.
  13. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 17: (Administração,gerênciaevinculação)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade são realizadas pelos accionistas Florêncio Silva Mapsanganhe, Cláudio José Lourenço Franco e Dário Magide Mendes Liasse, com dispensa de caução.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura dos sócios Florêncio Silva Mapsanganhe, Cláudio José Lourenço Franco e Dário Magide Mendes Liasse ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pelo Conselho de Administração.
  18. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por dois dos sócios referenciados no número 2 acima, previamente validada por uma acta conferindo plenos poderes para o efeito ou de um procurador constituído para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da Assembleia Geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  20. Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Julho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 17: Empresa Municipal da Cidade de Pemba – EMCP, S.A.
  22. Texto do artigo, página 17: sociedade anónima com NUEL 105042252, denominada Empresa Municipal da Cidade de Pemba - EMCP, S.A., que se regerão pelas clausulas seguintes:
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  25. Texto do artigo, página 17: É constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação Empresa Municipal da Cidade de Pemba - EMCP, S.A., que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro Cimento, Rua /Av. Base de Moçambique n.º 355.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, bem assim, poderão ser abertas ou encerradas delegações, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação da sociedade no País e no estrangeiro.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) Compreendem-se no objecto social, entre outras, as seguintes actividades, bem como as actividades acessórias, conexas ou complementares, designadamente:
  34. Número ou marcador, página 17: a) construção civil;
  35. Número ou marcador, página 17: b) serviços de saneamento;
  36. Número ou marcador, página 17: c) serviços de transporte, recolha, conservação e tratamento de todo tipo de resíduos sólidos, assim como o transporte de carga diversa;
  37. Número ou marcador, página 17: d) serviços de transportes públicos;
  38. Número ou marcador, página 17: e) serviços de cabotagem (transporte de passageiros e carga marítima);
  39. Número ou marcador, página 17: f) serviços imobiliários;
  40. Número ou marcador, página 17: g) serviços de restauração e acomodação;
  41. Número ou marcador, página 17: h) serviços serigráficos;
  42. Número ou marcador, página 17: i) fornecimento de água;
  43. Número ou marcador, página 17: j) fabrico e fornecimento de todo tipo de material de construção;
  44. Número ou marcador, página 17: k) serviços de logística;
  45. Número ou marcador, página 17: l) fornecimento de bens e serviços
  46. Número ou marcador, página 17: m) aluguer de viaturas, máquinas, barcos, e todos outros veículos relacionados;
  47. Número ou marcador, página 17: n) prestação de serviços de aviação civil comercial (serviços de consultoria e prestação de serviços de aeronáutica,).
  48. Número ou marcador, página 17: o) prestação de serviços de rent a car (incluindo todo tipo de carro, quer blindados assim como não blindados) e demais relacionados;
  49. Número ou marcador, página 17: p) exploração, comercialização, e exportação de madeira de todo tipo e seus derivados;
  50. Número ou marcador, página 17: q) exploração e comercialização mineira e seus derivados; r)consultoria e prestação de serviços para estudos de investigação científica e outros relacionados;
  51. Número ou marcador, página 17: s) execução de serviços financeiros assim como os compreendidos nas instituições de crédito, desde a banca, agiotagem, micro-crédito e cooperativas de crédito;
  52. Número ou marcador, página 17: t) fornecimento de material de escritório, incluindo a montagem e assistência técnica de qualquer tipo de equipamento informático
  53. Número ou marcador, página 17: u) comércio por grosso e a retalho de diversos bens.
  54. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá gerir directa ou indirectamente projectos e empreendimentos, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  57. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), representado por 10 (dez) acções, com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) cada.
  58. Número ou marcador, página 17: Dois) As acções são ordinárias, nominativas, podendo ser convertidas ao portador, sempre que os interessados o requeiram e tal seja aprovado por maioria do capital social, devendo os encargos da sua conversão, substituição, divisões ou concentrações ser suportados pelo accionista que o requeira.
  59. Número ou marcador, página 17: Três) Os títulos representativos de acções poderão conter mais de uma acção e serão assinados por dois administradores, dos quais, um será sempre o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
  60. Número ou marcador, página 17: Quatro) A titularidade das acções constará do Livro de Registo das Acções existente na sede da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 17: (Acções próprias)
  63. Texto do artigo, página 17: Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada pelos votos correspondentes a maioria do capital social, com parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, a sociedade poderá adquirir, nos termos da lei, acções
  64. Texto do artigo, página 18: próprias desde que integralmente liberadas e realizadas sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei, não conferindo tais acções direito a voto nem a percepção de dividendos.
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 18: (Composição)
  67. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Administração será composto por um número ímpar mínimo de 3 (três) membros, eleitos em Assembleia Geral, dentre os accionistas ou não.
  68. Número ou marcador, página 18: Dois) O Presidente do Conselho de Administração será escolhido de entre e pelos membros eleitos.
  69. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 18: (Competências e atribuições)
  71. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho de Administração a execução e o cumprimento do preceituado legal e estatutariamente e das deliberações da Assembleia Geral, incluindo a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social e dentro dos limites legais impostos pelo código comercial em vigor.
  72. Número ou marcador, página 18: Dois) Cabem nas atribuições e competências do Conselho de Administração, todas as matérias relativas à sociedade que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral ou a qualquer outro órgão.
  73. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  75. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  76. Número ou marcador, página 18: a) De um administrador, sendo o Presidente do Conselho de Administração.
  77. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador-delegado ou outro administrador, ou ainda por qualquer empregado devidamente autorizado.
  78. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social, em letras de favor e abonações, garantias, finanças e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presnete cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
  79. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  81. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  82. Número ou marcador, página 18: Dois) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários da sociedade, os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da deliberação da dissolução.
  83. Texto do artigo, página 18: Três)O fundo de reserva legal que estiver realizado à data da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas, com observância do disposto na lei.
  84. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 18: (Fórum competente)
  86. Texto do artigo, página 18: Qualquer litígio emergente ou relacionado ao presente estatuto, será resolvido, em primeira instância, por negociação directa e/ou amigável e, em segunda instância, pelo Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado.
  87. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 18: No que for omisso no presente contrato de sociedade, será aplicada a legislação em vigor na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 18: Pemba,4 de Março de 2025. – A Técnica, Ilegível.
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