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Texto do artigo · p. 19 Ferragem Chapo Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi registada sob NUEL 105017893, a Ferragem Chapo Filhos, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 7 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adota a denominação de Ferragem Chapo Filhos, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) Tem a sua sede e domicílio na Vila de Morrumbala, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do País, desde que obtidas as autorizações legais.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objeto)
Número ou marcador · p. 19 Um) Venda de material de ferragem e materiais de construção diverso.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Prestação de serviços de aluguer de quartos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representado a totalidade da quota e pertencente aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) David Ernesto Saiconde Tchapo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 041607702490F,
Texto do artigo · p. 20 emitido a 21 de Março de 2022, residente em Morrumbala, NUIT 162216732, com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 b) Nique Ernesto Saiconde Tchapo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 041302010610P, emitido a 20 de Junho de 2019, residente em Morrumbala, NUIT 122607984, com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 c) Chapo Ernesto Saiconde Tchapo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 041305665914Q, emitido a 23 de Fevereiro de 2021, residente em Morrumbala, NUIT 178959352, com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 d) Esperança Ernesto Saiconde Tchapo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 041308869545N, emitido a 23 de Maio de 2021, residente em Morrumbala, NUIT 178958410, com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 25% do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativo ou passivamente será exercida pelo socio David Ernesto Saiconde Tchapo, ficando desde já investido de poderes de gestão para execução e realização do objeto social, podendo delegar a outro socio da sua confiança.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá dissolver-se ocorrendo uma das seguintes situações:
Número ou marcador · p. 20 a) redução do capital social a valor inferior ao mínimo estabelecido no código comercial;
Número ou marcador · p. 20 b) consecução do objeto social ou impossibilidade de sua realização;
Número ou marcador · p. 20 c) anulação do ato da sua instituição;
Número ou marcador · p. 20 d) práticas de atividades ilícitas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais e transitórias)
Número ou marcador · p. 20 Um) As omissões ao presente estatuto serão reguladas de acordo com o código comercial vigente na República de Moçambique e legislação complementar aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade inicia nesta data a sua atividade, pelo que o administrador fica desde já autorizado a celebrar todos os negócios jurídicos a praticar os atos jurídicos necessários para a materialização do seu objeto social.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 5 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Ferragem Chapo Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi registada sob NUEL 105017893, a Ferragem Chapo Filhos, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 7 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adota a denominação de Ferragem Chapo Filhos, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) Tem a sua sede e domicílio na Vila de Morrumbala, Província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do País, desde que obtidas as autorizações legais.
  10. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objeto)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) Venda de material de ferragem e materiais de construção diverso.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) Prestação de serviços de aluguer de quartos.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representado a totalidade da quota e pertencente aos sócios seguintes:
  18. Número ou marcador, página 19: a) David Ernesto Saiconde Tchapo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 041607702490F,
  19. Texto do artigo, página 20: emitido a 21 de Março de 2022, residente em Morrumbala, NUIT 162216732, com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 20: b) Nique Ernesto Saiconde Tchapo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 041302010610P, emitido a 20 de Junho de 2019, residente em Morrumbala, NUIT 122607984, com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 20: c) Chapo Ernesto Saiconde Tchapo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 041305665914Q, emitido a 23 de Fevereiro de 2021, residente em Morrumbala, NUIT 178959352, com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 20: d) Esperança Ernesto Saiconde Tchapo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 041308869545N, emitido a 23 de Maio de 2021, residente em Morrumbala, NUIT 178958410, com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 25% do capital social
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  25. Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativo ou passivamente será exercida pelo socio David Ernesto Saiconde Tchapo, ficando desde já investido de poderes de gestão para execução e realização do objeto social, podendo delegar a outro socio da sua confiança.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá dissolver-se ocorrendo uma das seguintes situações:
  29. Número ou marcador, página 20: a) redução do capital social a valor inferior ao mínimo estabelecido no código comercial;
  30. Número ou marcador, página 20: b) consecução do objeto social ou impossibilidade de sua realização;
  31. Número ou marcador, página 20: c) anulação do ato da sua instituição;
  32. Número ou marcador, página 20: d) práticas de atividades ilícitas.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais e transitórias)
  35. Número ou marcador, página 20: Um) As omissões ao presente estatuto serão reguladas de acordo com o código comercial vigente na República de Moçambique e legislação complementar aplicável.
  36. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade inicia nesta data a sua atividade, pelo que o administrador fica desde já autorizado a celebrar todos os negócios jurídicos a praticar os atos jurídicos necessários para a materialização do seu objeto social.
  37. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 5 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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