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Texto do artigo · p. 23 Lusanet e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade Lusanet e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, tem a sua sede na rua principal Bairro 3 de Fevereiro, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, foi matriculado nesta Conservatória sob NUEL 105029428, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 4 de Julho de 2024.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Lusanet e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá e encerrar sucursais, agências filiais, escritórios em qualquer territorio nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade, tem a sua sede na rua principal, Bairro 3 de Fevereiro, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de:
Número ou marcador · p. 23 a) prestação de serviços de venda de servicos de internet manutenção e instalação de fibra óptica;
Número ou marcador · p. 23 b) montagem de camara de vigilancia e fornecimento de material de informático.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá a admitir outros sócios mediante seus consentimentos no termos de legislação em vigor ou em quaisquer ramos, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenhas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais) correspondentes a cota de 100% pertencente ao sócio único doravante designado por Micas Benjamim joaquim, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010190209B, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane , titular do NUIT 401794451.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 23 Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serao feitos pelo sócio único, Micas Benjamim Joaquim, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve por extinção, morte ou interdição continuando a sua quota com os herdeiros, ou representantes legais do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 23 Quelimane, 6 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Lusanet e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade Lusanet e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, tem a sua sede na rua principal Bairro 3 de Fevereiro, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, foi matriculado nesta Conservatória sob NUEL 105029428, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 4 de Julho de 2024.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Lusanet e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá e encerrar sucursais, agências filiais, escritórios em qualquer territorio nacional.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade, tem a sua sede na rua principal, Bairro 3 de Fevereiro, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de:
  15. Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços de venda de servicos de internet manutenção e instalação de fibra óptica;
  16. Número ou marcador, página 23: b) montagem de camara de vigilancia e fornecimento de material de informático.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá a admitir outros sócios mediante seus consentimentos no termos de legislação em vigor ou em quaisquer ramos, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenhas as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais) correspondentes a cota de 100% pertencente ao sócio único doravante designado por Micas Benjamim joaquim, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010190209B, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane , titular do NUIT 401794451.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  23. Texto do artigo, página 23: Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serao feitos pelo sócio único, Micas Benjamim Joaquim, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve por extinção, morte ou interdição continuando a sua quota com os herdeiros, ou representantes legais do sócio falecido ou interdito.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 23: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique
  30. Texto do artigo, página 23: Quelimane, 6 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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