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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Lusanet e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade Lusanet e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, tem a sua sede na rua principal Bairro 3 de Fevereiro, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, foi matriculado nesta Conservatória sob NUEL 105029428, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 4 de Julho de 2024.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Lusanet e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá e encerrar sucursais, agências filiais, escritórios em qualquer territorio nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade, tem a sua sede na rua principal, Bairro 3 de Fevereiro, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de:
- Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços de venda de servicos de internet manutenção e instalação de fibra óptica;
- Número ou marcador, página 23: b) montagem de camara de vigilancia e fornecimento de material de informático.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá a admitir outros sócios mediante seus consentimentos no termos de legislação em vigor ou em quaisquer ramos, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenhas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais) correspondentes a cota de 100% pertencente ao sócio único doravante designado por Micas Benjamim joaquim, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010190209B, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane , titular do NUIT 401794451.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 23: Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serao feitos pelo sócio único, Micas Benjamim Joaquim, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve por extinção, morte ou interdição continuando a sua quota com os herdeiros, ou representantes legais do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 23: Quelimane, 6 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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