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- Texto do artigo, página 15: Ecopoint, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105037059, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ecopoint, Limitada, constituída entre o sócio Salomão Tavares Chaile, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101227483A, emitido a 29 de Novembro de 2021, Nyanni da Marta Micaela Chaile, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portadora do BI n.° 070108953597D, emitido a 16 de Setembro de 2024, representada por Salomão
- Texto do artigo, página 16: Tavares Chaile, acima identificado na qualidade de pai da menor e Eloá Gabriela Salomão Chaile, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030108955262S, emitido a 16 de Agosto de 2024, representado por Salomão Tavares Chaile acima identificado na qualidade de pai da menor. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Ecopoint, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na Cidade de Nampula, na Rua das Flores, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sucursais e filiais)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local ainda que fora do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nas áreas do ramo industrial, comercial e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 16: b) assessoria, consultoria, auditoria, contabilidade, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
- Número ou marcador, página 16: c) intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 16: d) compra e fornecimento de equipamentos e consumíveis;
- Número ou marcador, página 16: e) prestação de serviços de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 16: f) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: g) marketing, publicidade e actividades afins;
- Número ou marcador, página 16: h) importação, comercialização de equipamentos, material de construção, elétrico e de canalização, blocos, lancis, pavês,
- Texto do artigo, página 16: peças e acessórios para locomotivas, para construção de linhas férreas importação;
- Número ou marcador, página 16: i) importação, comercialização de produtos para tratamento de água, coagulação, anticalcários, anticorrosivos, controle de pestes, redes mosquiteiras, filtros, sistemas de separação de água e óleo, sistemas de rega, produtos de desinfeção, limpeza e remoção de gorduras, antis freezers, descalcificadores;
- Número ou marcador, página 16: j) a sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades ainda que tenham como objecto social diferente;
- Número ou marcador, página 16: k) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a oitenta porcento do capital social pertencente ao sócio Salomão Tavares Chaile;
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a quinze porcento do capital social pertencente à sócia Nyanni Da Marta Micaela Chaile;
- Número ou marcador, página 16: c) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a quinze porcento do capital social pertencente à sócia Eloá Gabriela Salomão Chaile.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por todos os sócios, podendo este número ser alargado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de administração designará um dos seus membros para o cargo de Presidente, sendo que desde já se indica a senhor Salomão Tavares Chaile o qual lhe é dispensada a prestação de caução.
- Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos
- Texto do artigo, página 16: à assembleia geral, podendo os mesmos poderes ser exercidos pelo director geral sob delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao director geral que acumulara funções com o presidente do conselho de administração sendo designado a senhor Salomão Tavares Chaile que exercerá, em delegação, todos os poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração ou pela assinatura do director geral no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no número dois do artigo anterior, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo diretor geral ou por quem este delegar tais poderes.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O pca pode obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações aos interesses da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 14 de Novembro de 2024. – O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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