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- Texto do artigo, página 9: Consultoria Mineira & Hidrocarbonetos, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105044921, denominada Consultoria Mineira & Hidrocarbonetos, Limitada pelos sócios Agostinho N'tauali, Rodrigues António Manuel Rodrigues, Antonio Amisse e Euridce Rosa Lemias Barros, que se regerá pelas clausulas seguintcs:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta o name de Consultoria Mineira & Hidrocarbonetos, Limitada, abreviadamente e comercialmente designada por CM&H e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Impasse In 001/691, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral e mediante autorização das
- Texto do artigo, página 10: autoridades competentes, transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional, bem como abrir e encerrar delegações, agencias, filiais ou outra forma de representação no País ou no estrangeiro, quando os interesses sociais assim o aconselhem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) Objecto social da sociedade compreende:
- Número ou marcador, página 10: a) realizar actividades de consultoria, auditoria ambiental e comunitária para os sectores de mineração e hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 10: b) recrutamento, seleção, avaliação e encaminhamento de candidatos para vagas em empresas terceirizadas, abrangendo a realização de entrevistas, aplicação de testes de aptidão, verificação de referências e a formação dos candidatos na área de saúde e segurança ocupacional; c)realizar o tratamento e o processamento de recursos minerais e de hidrocarbonetos; d)realizar a comercialização dos recursos minerais e energéticos;
- Número ou marcador, página 10: e) realizar actividades de prospecção e pesquisa de recursos minerais, hidrogeológicas e energéticos;
- Número ou marcador, página 10: f) oferecer consultoria e auditória especializada em saúde e segurança ocupacional, adaptada as necessidades especificas de cada cliente, visando á implementação de praticas personalizadas para garantir um ambiente de trabalho seguro e conforme as regulamentações vigentes;
- Número ou marcador, página 10: g) realizar trabalhos de logística geral e em matérias de minas e hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 10: h) realizar atividades de imobiliárias.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares afins ou diversas do objecto principal, desde que devidamente autorizadas por Lei, bastando para tal uma deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 100.000,00MT
- Texto do artigo, página 10: (cem mil meticais), corresponde a soma de quatro quotas, e dividido da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Agostinho N'tauali, correspondente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Rodrigues António Manuel Rodrigues, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
- Número ou marcador, página 10: c) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio António Amisse, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social;
- Número ou marcador, página 10: d) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Euridce Rosa Lemias Barros correspondente a dez por cento (10%) do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social referido no número anterior poderá ser aumentado ou reduzido nos termos c condições aprovadas pela assembleia geral, com integral respeito pelas leis vigentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e exercida por um conselho de administração composto por um ou mais administradores ainda que distintos dos sócios, eleitos pela assembleia geral, com dispensa de causão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores são eleitos para um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores serão remunerados cm conformidade com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Conselho de administração indica o sócio Agostinho N'tauali como presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Conselho de administração pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandatário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SCXTO
- Texto do artigo, página 10: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e
- Texto do artigo, página 10: representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Modo de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração ou pela do administrador delegado nos casos aprovados em assembleia geral, podendo qualquer deles nomear mandatários e neles delegar poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir, através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado para o efeito, por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidacão)
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, interdição ou incapacidade de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os herdeiros, sucessores do falecido, legalmente constituídos, ou os representantes do herdeiro, interdito ou incapacitado que exercerão, em comum, os inerentes direitos e deveres, podendo mandatar um de entre eles que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e, dissolvendo-se por acordo, os sócios são desde ja nomeados liquidatários, procedendo de acordo com as deliberações tomadas em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 10: Pemba, 4 de Abril de 2025. – A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Credihora Microcrédito, E.I.
- Texto do artigo, página 10: Tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, na Cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 10: Tem por Objecto: Actividade de concessão de credito, conforme o titulo de inscrição
- Texto do artigo, página 11: passada pelo Banco de Moçambique, nos termos do Decreto n.°57/2004 de 10 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 11: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 11: Documentos: Requerimento, alvará, aprovado pelo decreto, reserva de nome, que fica arquivado no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 11: O Conservador, (assinado ilegível). Está conforme.
- Texto do artigo, página 11: Conservatória dos Registos de Pemba, 19 de Janeiro de 2025. – A Técnica, Ilegível.
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