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Texto do artigo · p. 9 Consultoria Mineira & Hidrocarbonetos, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105044921, denominada Consultoria Mineira & Hidrocarbonetos, Limitada pelos sócios Agostinho N'tauali, Rodrigues António Manuel Rodrigues, Antonio Amisse e Euridce Rosa Lemias Barros, que se regerá pelas clausulas seguintcs:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta o name de Consultoria Mineira & Hidrocarbonetos, Limitada, abreviadamente e comercialmente designada por CM&H e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Impasse In 001/691, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral e mediante autorização das
Texto do artigo · p. 10 autoridades competentes, transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional, bem como abrir e encerrar delegações, agencias, filiais ou outra forma de representação no País ou no estrangeiro, quando os interesses sociais assim o aconselhem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) Objecto social da sociedade compreende:
Número ou marcador · p. 10 a) realizar actividades de consultoria, auditoria ambiental e comunitária para os sectores de mineração e hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 10 b) recrutamento, seleção, avaliação e encaminhamento de candidatos para vagas em empresas terceirizadas, abrangendo a realização de entrevistas, aplicação de testes de aptidão, verificação de referências e a formação dos candidatos na área de saúde e segurança ocupacional; c)realizar o tratamento e o processamento de recursos minerais e de hidrocarbonetos; d)realizar a comercialização dos recursos minerais e energéticos;
Número ou marcador · p. 10 e) realizar actividades de prospecção e pesquisa de recursos minerais, hidrogeológicas e energéticos;
Número ou marcador · p. 10 f) oferecer consultoria e auditória especializada em saúde e segurança ocupacional, adaptada as necessidades especificas de cada cliente, visando á implementação de praticas personalizadas para garantir um ambiente de trabalho seguro e conforme as regulamentações vigentes;
Número ou marcador · p. 10 g) realizar trabalhos de logística geral e em matérias de minas e hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 10 h) realizar atividades de imobiliárias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares afins ou diversas do objecto principal, desde que devidamente autorizadas por Lei, bastando para tal uma deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 10 (cem mil meticais), corresponde a soma de quatro quotas, e dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Agostinho N'tauali, correspondente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Rodrigues António Manuel Rodrigues, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio António Amisse, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 d) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Euridce Rosa Lemias Barros correspondente a dez por cento (10%) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social referido no número anterior poderá ser aumentado ou reduzido nos termos c condições aprovadas pela assembleia geral, com integral respeito pelas leis vigentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e exercida por um conselho de administração composto por um ou mais administradores ainda que distintos dos sócios, eleitos pela assembleia geral, com dispensa de causão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores são eleitos para um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores serão remunerados cm conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Conselho de administração indica o sócio Agostinho N'tauali como presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Conselho de administração pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandatário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SCXTO
Texto do artigo · p. 10 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e
Texto do artigo · p. 10 representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Modo de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração ou pela do administrador delegado nos casos aprovados em assembleia geral, podendo qualquer deles nomear mandatários e neles delegar poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir, através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado para o efeito, por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidacão)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte, interdição ou incapacidade de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os herdeiros, sucessores do falecido, legalmente constituídos, ou os representantes do herdeiro, interdito ou incapacitado que exercerão, em comum, os inerentes direitos e deveres, podendo mandatar um de entre eles que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e, dissolvendo-se por acordo, os sócios são desde ja nomeados liquidatários, procedendo de acordo com as deliberações tomadas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 Pemba, 4 de Abril de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Credihora Microcrédito, E.I.
Texto do artigo · p. 10 Tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, na Cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 10 Tem por Objecto: Actividade de concessão de credito, conforme o titulo de inscrição
Texto do artigo · p. 11 passada pelo Banco de Moçambique, nos termos do Decreto n.°57/2004 de 10 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 11 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 11 Documentos: Requerimento, alvará, aprovado pelo decreto, reserva de nome, que fica arquivado no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, (assinado ilegível). Está conforme.
Texto do artigo · p. 11 Conservatória dos Registos de Pemba, 19 de Janeiro de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Consultoria Mineira & Hidrocarbonetos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105044921, denominada Consultoria Mineira & Hidrocarbonetos, Limitada pelos sócios Agostinho N'tauali, Rodrigues António Manuel Rodrigues, Antonio Amisse e Euridce Rosa Lemias Barros, que se regerá pelas clausulas seguintcs:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta o name de Consultoria Mineira & Hidrocarbonetos, Limitada, abreviadamente e comercialmente designada por CM&H e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Impasse In 001/691, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral e mediante autorização das
  7. Texto do artigo, página 10: autoridades competentes, transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional, bem como abrir e encerrar delegações, agencias, filiais ou outra forma de representação no País ou no estrangeiro, quando os interesses sociais assim o aconselhem.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura da respectiva escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) Objecto social da sociedade compreende:
  14. Número ou marcador, página 10: a) realizar actividades de consultoria, auditoria ambiental e comunitária para os sectores de mineração e hidrocarbonetos;
  15. Número ou marcador, página 10: b) recrutamento, seleção, avaliação e encaminhamento de candidatos para vagas em empresas terceirizadas, abrangendo a realização de entrevistas, aplicação de testes de aptidão, verificação de referências e a formação dos candidatos na área de saúde e segurança ocupacional; c)realizar o tratamento e o processamento de recursos minerais e de hidrocarbonetos; d)realizar a comercialização dos recursos minerais e energéticos;
  16. Número ou marcador, página 10: e) realizar actividades de prospecção e pesquisa de recursos minerais, hidrogeológicas e energéticos;
  17. Número ou marcador, página 10: f) oferecer consultoria e auditória especializada em saúde e segurança ocupacional, adaptada as necessidades especificas de cada cliente, visando á implementação de praticas personalizadas para garantir um ambiente de trabalho seguro e conforme as regulamentações vigentes;
  18. Número ou marcador, página 10: g) realizar trabalhos de logística geral e em matérias de minas e hidrocarbonetos;
  19. Número ou marcador, página 10: h) realizar atividades de imobiliárias.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares afins ou diversas do objecto principal, desde que devidamente autorizadas por Lei, bastando para tal uma deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 100.000,00MT
  24. Texto do artigo, página 10: (cem mil meticais), corresponde a soma de quatro quotas, e dividido da seguinte maneira:
  25. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Agostinho N'tauali, correspondente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Rodrigues António Manuel Rodrigues, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
  27. Número ou marcador, página 10: c) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio António Amisse, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social;
  28. Número ou marcador, página 10: d) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Euridce Rosa Lemias Barros correspondente a dez por cento (10%) do capital social.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social referido no número anterior poderá ser aumentado ou reduzido nos termos c condições aprovadas pela assembleia geral, com integral respeito pelas leis vigentes.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e exercida por um conselho de administração composto por um ou mais administradores ainda que distintos dos sócios, eleitos pela assembleia geral, com dispensa de causão.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores são eleitos para um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores serão remunerados cm conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 10: Quatro) Conselho de administração indica o sócio Agostinho N'tauali como presidente do conselho de administração.
  36. Número ou marcador, página 10: Cinco) Conselho de administração pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandatário.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SCXTO
  38. Texto do artigo, página 10: (Representação da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 10: Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e
  40. Texto do artigo, página 10: representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 10: (Modo de obrigar a sociedade)
  43. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração ou pela do administrador delegado nos casos aprovados em assembleia geral, podendo qualquer deles nomear mandatários e neles delegar poderes especiais para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir, através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
  45. Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado para o efeito, por força das suas funções.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidacão)
  48. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, interdição ou incapacidade de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os herdeiros, sucessores do falecido, legalmente constituídos, ou os representantes do herdeiro, interdito ou incapacitado que exercerão, em comum, os inerentes direitos e deveres, podendo mandatar um de entre eles que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  49. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e, dissolvendo-se por acordo, os sócios são desde ja nomeados liquidatários, procedendo de acordo com as deliberações tomadas em assembleia geral.
  50. Texto do artigo, página 10: Pemba, 4 de Abril de 2025. – A Técnica, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 10: Credihora Microcrédito, E.I.
  52. Texto do artigo, página 10: Tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, na Cidade de Pemba.
  53. Texto do artigo, página 10: Tem por Objecto: Actividade de concessão de credito, conforme o titulo de inscrição
  54. Texto do artigo, página 11: passada pelo Banco de Moçambique, nos termos do Decreto n.°57/2004 de 10 de Dezembro.
  55. Texto do artigo, página 11: Usa como firma a denominação acima lançada.
  56. Texto do artigo, página 11: Documentos: Requerimento, alvará, aprovado pelo decreto, reserva de nome, que fica arquivado no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  57. Texto do artigo, página 11: O Conservador, (assinado ilegível). Está conforme.
  58. Texto do artigo, página 11: Conservatória dos Registos de Pemba, 19 de Janeiro de 2025. – A Técnica, Ilegível.
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