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- Texto do artigo, página 2: ACA Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas com a denominação ACA Consultoria, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo abrir delegações ou representações em qualquer parte do País, constituída 2 de Junho de 2025, registada sob NUEL 105049085, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 6 de Junho de 2025.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de ACA Consultoria, Limitada constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: Tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) concepção;
- Número ou marcador, página 2: b) implementação;
- Número ou marcador, página 2: c) monitoria;
- Número ou marcador, página 2: d) avaliação de projectos de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 2: e) consultoria ambiental;
- Número ou marcador, página 2: f) consultoria comunitária;
- Número ou marcador, página 2: g) consultoria em agricultura;
- Número ou marcador, página 2: h) consultoria em saúde;
- Número ou marcador, página 2: i) consultoria em segurança ocupacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades compatíveis ou afins às descritas no objecto social, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais),
- Texto do artigo, página 2: correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Amândio Castro de Andrade, com 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social subscrito, portador do Bilhete de Identidade n.º 0405036402N, com o NUIT 136942141;
- Número ou marcador, página 2: b) Anaidine Lacerda João, com 100.000,00MT(cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social subscrito que no total, perfaz 100% do capital social, portador do Bilhete de Identidade n.º 0441401946280M, com NUIT 141996371.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Amândio Castro de Andrade e Anaidine Lacerda João, que desde já ficam nomeados gerentes com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se descondensa, continuando as suas quotas com os herdeiros ou representantes legais dos sócios falecidos ou interdito, enquanto as quotas permanecerem indivisível.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Quelimane, 6 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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