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Texto do artigo · p. 2 ACA Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas com a denominação ACA Consultoria, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo abrir delegações ou representações em qualquer parte do País, constituída 2 de Junho de 2025, registada sob NUEL 105049085, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 6 de Junho de 2025.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de ACA Consultoria, Limitada constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 Tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) concepção;
Número ou marcador · p. 2 b) implementação;
Número ou marcador · p. 2 c) monitoria;
Número ou marcador · p. 2 d) avaliação de projectos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 2 e) consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 2 f) consultoria comunitária;
Número ou marcador · p. 2 g) consultoria em agricultura;
Número ou marcador · p. 2 h) consultoria em saúde;
Número ou marcador · p. 2 i) consultoria em segurança ocupacional.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades compatíveis ou afins às descritas no objecto social, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais),
Texto do artigo · p. 2 correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Amândio Castro de Andrade, com 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social subscrito, portador do Bilhete de Identidade n.º 0405036402N, com o NUIT 136942141;
Número ou marcador · p. 2 b) Anaidine Lacerda João, com 100.000,00MT(cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social subscrito que no total, perfaz 100% do capital social, portador do Bilhete de Identidade n.º 0441401946280M, com NUIT 141996371.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Amândio Castro de Andrade e Anaidine Lacerda João, que desde já ficam nomeados gerentes com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se descondensa, continuando as suas quotas com os herdeiros ou representantes legais dos sócios falecidos ou interdito, enquanto as quotas permanecerem indivisível.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Quelimane, 6 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: ACA Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas com a denominação ACA Consultoria, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo abrir delegações ou representações em qualquer parte do País, constituída 2 de Junho de 2025, registada sob NUEL 105049085, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 6 de Junho de 2025.
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de ACA Consultoria, Limitada constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 2: Tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 2: a) concepção;
  13. Número ou marcador, página 2: b) implementação;
  14. Número ou marcador, página 2: c) monitoria;
  15. Número ou marcador, página 2: d) avaliação de projectos de desenvolvimento;
  16. Número ou marcador, página 2: e) consultoria ambiental;
  17. Número ou marcador, página 2: f) consultoria comunitária;
  18. Número ou marcador, página 2: g) consultoria em agricultura;
  19. Número ou marcador, página 2: h) consultoria em saúde;
  20. Número ou marcador, página 2: i) consultoria em segurança ocupacional.
  21. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades compatíveis ou afins às descritas no objecto social, desde que legalmente permitidas.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais),
  25. Texto do artigo, página 2: correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 2: a) Amândio Castro de Andrade, com 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social subscrito, portador do Bilhete de Identidade n.º 0405036402N, com o NUIT 136942141;
  27. Número ou marcador, página 2: b) Anaidine Lacerda João, com 100.000,00MT(cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social subscrito que no total, perfaz 100% do capital social, portador do Bilhete de Identidade n.º 0441401946280M, com NUIT 141996371.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Amândio Castro de Andrade e Anaidine Lacerda João, que desde já ficam nomeados gerentes com despensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  33. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  34. Número ou marcador, página 2: Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se descondensa, continuando as suas quotas com os herdeiros ou representantes legais dos sócios falecidos ou interdito, enquanto as quotas permanecerem indivisível.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETIMO
  36. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 2: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 2: Quelimane, 6 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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