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Texto do artigo · p. 34 Sabores Nobres e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 5 de Maio de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105046640, a Sabores Nobres e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 24 de Abril de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Sabores Nobres e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do pais e se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade, tem a sua sede social na Estrada Nacional n.º 1, Bairro Namatiba, Distrito de Namacurra, Província da Zambézia. Tem a sua duração por tempo indeterminado contando a partir da data da sua publicação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade, tem como objecto social exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 34 a) catering e fornecimento de alimentos
Número ou marcador · p. 34 b) buffet para eventos (tradicional, moderno e temático);
Número ou marcador · p. 34 c) venda de lanches e refeições prontas para eventos e empresas;
Número ou marcador · p. 34 d) fornecimento de bolos, doces e sobremesas personalizadas;
Número ou marcador · p. 34 e) organização de eventos;
Número ou marcador · p. 34 f) planificação e coordenação de eventos corporativos (casamentos, aniversários e festas comunitárias);
Número ou marcador · p. 34 g) decoração personalizada para diversos tipos de eventos;
Número ou marcador · p. 34 h) aluguel de mesas, cadeiras, tendas e equipamentos de som;
Número ou marcador · p. 34 i) serviços adicionais;
Número ou marcador · p. 34 j) aluguel de loucas, talheres e utensílios para festas;
Número ou marcador · p. 34 k) serviços de garçons e copeiras para eventos; l)consultoria para festas e ventos (escolha de local, cardápio e logística);
Número ou marcador · p. 34 m) animação e entretenimento (música, danças tradicionais e DJ).
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), pertencente a único sócio, Morais Lino Matimate, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100646980P, emitido a 14 de Janeiro de 2021, pala Direção de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 116012898, residente no Bairro Namatiba, Distrito de Namacurra, Província da Zambézia, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Morais Lino Matimate, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Quelimane, 20 de Maio de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Sabores Nobres e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 5 de Maio de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105046640, a Sabores Nobres e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 24 de Abril de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Sabores Nobres e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do pais e se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade, tem a sua sede social na Estrada Nacional n.º 1, Bairro Namatiba, Distrito de Namacurra, Província da Zambézia. Tem a sua duração por tempo indeterminado contando a partir da data da sua publicação.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade, tem como objecto social exercício das seguintes atividades:
  12. Número ou marcador, página 34: a) catering e fornecimento de alimentos
  13. Número ou marcador, página 34: b) buffet para eventos (tradicional, moderno e temático);
  14. Número ou marcador, página 34: c) venda de lanches e refeições prontas para eventos e empresas;
  15. Número ou marcador, página 34: d) fornecimento de bolos, doces e sobremesas personalizadas;
  16. Número ou marcador, página 34: e) organização de eventos;
  17. Número ou marcador, página 34: f) planificação e coordenação de eventos corporativos (casamentos, aniversários e festas comunitárias);
  18. Número ou marcador, página 34: g) decoração personalizada para diversos tipos de eventos;
  19. Número ou marcador, página 34: h) aluguel de mesas, cadeiras, tendas e equipamentos de som;
  20. Número ou marcador, página 34: i) serviços adicionais;
  21. Número ou marcador, página 34: j) aluguel de loucas, talheres e utensílios para festas;
  22. Número ou marcador, página 34: k) serviços de garçons e copeiras para eventos; l)consultoria para festas e ventos (escolha de local, cardápio e logística);
  23. Número ou marcador, página 34: m) animação e entretenimento (música, danças tradicionais e DJ).
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), pertencente a único sócio, Morais Lino Matimate, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100646980P, emitido a 14 de Janeiro de 2021, pala Direção de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 116012898, residente no Bairro Namatiba, Distrito de Namacurra, Província da Zambézia, correspondente a 100% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  29. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Morais Lino Matimate, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou poderes a um mandatário para o efeito designado.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 34: Quelimane, 20 de Maio de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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