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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Sabores Nobres e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 5 de Maio de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105046640, a Sabores Nobres e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 24 de Abril de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Sabores Nobres e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do pais e se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade, tem a sua sede social na Estrada Nacional n.º 1, Bairro Namatiba, Distrito de Namacurra, Província da Zambézia. Tem a sua duração por tempo indeterminado contando a partir da data da sua publicação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade, tem como objecto social exercício das seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 34: a) catering e fornecimento de alimentos
- Número ou marcador, página 34: b) buffet para eventos (tradicional, moderno e temático);
- Número ou marcador, página 34: c) venda de lanches e refeições prontas para eventos e empresas;
- Número ou marcador, página 34: d) fornecimento de bolos, doces e sobremesas personalizadas;
- Número ou marcador, página 34: e) organização de eventos;
- Número ou marcador, página 34: f) planificação e coordenação de eventos corporativos (casamentos, aniversários e festas comunitárias);
- Número ou marcador, página 34: g) decoração personalizada para diversos tipos de eventos;
- Número ou marcador, página 34: h) aluguel de mesas, cadeiras, tendas e equipamentos de som;
- Número ou marcador, página 34: i) serviços adicionais;
- Número ou marcador, página 34: j) aluguel de loucas, talheres e utensílios para festas;
- Número ou marcador, página 34: k) serviços de garçons e copeiras para eventos; l)consultoria para festas e ventos (escolha de local, cardápio e logística);
- Número ou marcador, página 34: m) animação e entretenimento (música, danças tradicionais e DJ).
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), pertencente a único sócio, Morais Lino Matimate, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100646980P, emitido a 14 de Janeiro de 2021, pala Direção de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 116012898, residente no Bairro Namatiba, Distrito de Namacurra, Província da Zambézia, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Morais Lino Matimate, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Quelimane, 20 de Maio de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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