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Texto do artigo · p. 6 Associação de Olima Orera de Selemane
Texto do artigo · p. 6 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 13 de Setembro de 2023 foi Registado sob NUEL 105010354, a Associação de Olima Orera de Selemane, constituída por documento particular a 6 de Julho de 2023, que ira reger –se pelas clausulas seguinte:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A Associação adopta a denominação de Associação Olima Orera de Selemane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação têm a sua Sede na comunidade de Selemane, Localidade de Mocuba-Sede, Posto Administrativo de Mocuba, Distrito de Mocuba, Província da Zambezia.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação de Olima Orera de Selemaneé uma agremiação de âmbito distrital, é criada por um período indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) contribuir para a melhoria de condições de vida dos membros e das comunidades rurais em geral, através de fortalecimento de capacidades, enquadramento social e económico;
Número ou marcador · p. 7 b) promover acções que visam contribuir para o incremento de renda das famílias rurais com base na agricultura e outras actividades de geração de renda através de fortalecimento da capacidades em diversas áreas de interesse mútuo;
Número ou marcador · p. 7 c) organizar os agricultores em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 7 d) promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos da associação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Órgãos sociais da Associação compõem os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, com excepção a membros honorários e beneméritos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 7 a) balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 7 b) aprovação de relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) contribuição dos membros (em valor ou em mão-de-obra) d)convite, parceria, renúncia ou expulsão de um membro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Quotas e jóias, fundo social)
Número ou marcador · p. 7 Um) Mensalmente os associados pagam cotas no valor de 50,00MT (cinquenta meticais);
Número ou marcador · p. 7 Dois) No acto da inscrição para membros da associação, cada candidato devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 7 Tres) Todos os membros da associação têm a obrigatoriedade de pagar jóias e quotas num valor previamente estabelecido no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os valores das jóias e quotas são cobrados por um membro do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundo social da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) as jóias e quotas colectadas aos associados;
Número ou marcador · p. 7 b) os financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 7 c) quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Omissos e litígios)
Número ou marcador · p. 7 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os litígios emergentes serão resolvidos por consenso, e não havendo por via judicial, sendo competente o Tribunal Judicial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 Este estatuto entra em vigor a partir da data do seu registo.
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, 26 de Maio 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação de Olima Orera de Selemane
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 13 de Setembro de 2023 foi Registado sob NUEL 105010354, a Associação de Olima Orera de Selemane, constituída por documento particular a 6 de Julho de 2023, que ira reger –se pelas clausulas seguinte:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 6: A Associação adopta a denominação de Associação Olima Orera de Selemane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação têm a sua Sede na comunidade de Selemane, Localidade de Mocuba-Sede, Posto Administrativo de Mocuba, Distrito de Mocuba, Província da Zambezia.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação de Olima Orera de Selemaneé uma agremiação de âmbito distrital, é criada por um período indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da associação:
  13. Número ou marcador, página 7: a) contribuir para a melhoria de condições de vida dos membros e das comunidades rurais em geral, através de fortalecimento de capacidades, enquadramento social e económico;
  14. Número ou marcador, página 7: b) promover acções que visam contribuir para o incremento de renda das famílias rurais com base na agricultura e outras actividades de geração de renda através de fortalecimento da capacidades em diversas áreas de interesse mútuo;
  15. Número ou marcador, página 7: c) organizar os agricultores em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  16. Número ou marcador, página 7: d) promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 7: (Órgãos da associação)
  19. Número ou marcador, página 7: Um) Órgãos sociais da Associação compõem os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral da associação;
  21. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  22. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  25. Número ou marcador, página 7: Um) Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, com excepção a membros honorários e beneméritos.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário;
  27. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 7: a) balanço do plano de actividades;
  29. Número ou marcador, página 7: b) aprovação de relatório de contas da associação;
  30. Número ou marcador, página 7: c) contribuição dos membros (em valor ou em mão-de-obra) d)convite, parceria, renúncia ou expulsão de um membro.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 7: (Quotas e jóias, fundo social)
  33. Número ou marcador, página 7: Um) Mensalmente os associados pagam cotas no valor de 50,00MT (cinquenta meticais);
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) No acto da inscrição para membros da associação, cada candidato devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  35. Número ou marcador, página 7: Tres) Todos os membros da associação têm a obrigatoriedade de pagar jóias e quotas num valor previamente estabelecido no presente estatuto;
  36. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os valores das jóias e quotas são cobrados por um membro do Conselho de Direcção.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 7: (Fundo social)
  39. Texto do artigo, página 7: Constituem fundo social da associação:
  40. Número ou marcador, página 7: a) as jóias e quotas colectadas aos associados;
  41. Número ou marcador, página 7: b) os financiamentos obtidos pela associação;
  42. Número ou marcador, página 7: c) quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 7: (Omissos e litígios)
  45. Número ou marcador, página 7: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
  46. Número ou marcador, página 7: Dois) Os litígios emergentes serão resolvidos por consenso, e não havendo por via judicial, sendo competente o Tribunal Judicial.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  49. Texto do artigo, página 7: Este estatuto entra em vigor a partir da data do seu registo.
  50. Texto do artigo, página 7: Quelimane, 26 de Maio 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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