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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Associação de Olima Orera de Selemane
- Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 13 de Setembro de 2023 foi Registado sob NUEL 105010354, a Associação de Olima Orera de Selemane, constituída por documento particular a 6 de Julho de 2023, que ira reger –se pelas clausulas seguinte:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A Associação adopta a denominação de Associação Olima Orera de Selemane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação têm a sua Sede na comunidade de Selemane, Localidade de Mocuba-Sede, Posto Administrativo de Mocuba, Distrito de Mocuba, Província da Zambezia.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação de Olima Orera de Selemaneé uma agremiação de âmbito distrital, é criada por um período indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) contribuir para a melhoria de condições de vida dos membros e das comunidades rurais em geral, através de fortalecimento de capacidades, enquadramento social e económico;
- Número ou marcador, página 7: b) promover acções que visam contribuir para o incremento de renda das famílias rurais com base na agricultura e outras actividades de geração de renda através de fortalecimento da capacidades em diversas áreas de interesse mútuo;
- Número ou marcador, página 7: c) organizar os agricultores em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 7: d) promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos da associação)
- Número ou marcador, página 7: Um) Órgãos sociais da Associação compõem os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, com excepção a membros honorários e beneméritos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 7: a) balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 7: b) aprovação de relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) contribuição dos membros (em valor ou em mão-de-obra) d)convite, parceria, renúncia ou expulsão de um membro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Quotas e jóias, fundo social)
- Número ou marcador, página 7: Um) Mensalmente os associados pagam cotas no valor de 50,00MT (cinquenta meticais);
- Número ou marcador, página 7: Dois) No acto da inscrição para membros da associação, cada candidato devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 7: Tres) Todos os membros da associação têm a obrigatoriedade de pagar jóias e quotas num valor previamente estabelecido no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os valores das jóias e quotas são cobrados por um membro do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundo social da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) as jóias e quotas colectadas aos associados;
- Número ou marcador, página 7: b) os financiamentos obtidos pela associação;
- Número ou marcador, página 7: c) quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Omissos e litígios)
- Número ou marcador, página 7: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os litígios emergentes serão resolvidos por consenso, e não havendo por via judicial, sendo competente o Tribunal Judicial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: Este estatuto entra em vigor a partir da data do seu registo.
- Texto do artigo, página 7: Quelimane, 26 de Maio 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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