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Texto do artigo · p. 29 Nelson Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105045321, a sociedade Nelson Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 8 de Abril de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a denominação de Nelson Multi-Service – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 30 Limitada, sendo uma sociedade unipessoal limitada (LDA) e rege-se pelo presente contrato social, conforme as disposições da legislação moçambicana em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede social)
Texto do artigo · p. 30 A sede social da empresa é situada no Distrito de Molumbo, na Província da Zambézia, em Moçambique, podendo a sociedade abrir filiais ou representações em qualquer outra localidade, dentro ou fora do território nacional, por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem duração por tempo indeterminado, iniciando suas actividades a partir da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) comércio e prestação de serviços de fornecimento de material escolar;
Número ou marcador · p. 30 b) papelaria;
Número ou marcador · p. 30 c) material de segurança;
Número ou marcador · p. 30 d) gráfica;
Número ou marcador · p. 30 e) aulas de informática;
Número ou marcador · p. 30 f) reprografia e serigrafia;
Número ou marcador · p. 30 g) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 30 h) electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 30 i) material de escritório e diversos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Actividades correlatas, acessórias ou complementares às mencionadas, que venham a ser aprovadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), sendo integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente 100% à sócia única, Beatriz Nelson Bernardo, menor de idade, representada legalmente pelo pai Nelson Bernardo Alfredo, seu responsável legal solteiro, natural de Ile e residente em Molumbo, de nacionalidade moçambicana e portador de Bilhete de Identidade n.º 040605228953P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane a 22 de Setembro de 2022. Com o NUIT 148148910.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade será exercida por Nelson Bernardo Alfredo, que terá amplos poderes para gerir os negócios da empresa, representando-a de forma ampla e ilimitada, tanto em juízo quanto fora dele.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Representação)
Texto do artigo · p. 30 Em todas as acções legais e administrativas, Nelson Bernardo Alfredo representará a empresa, em função da menoridade de Beatriz Nelson Bernardo, que será assistida no que diz respeito à administração até alcançar a maioridade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por morte ou interdição a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais da sócia falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de 7 de Março de 2012, da sociedade por quota e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Quelimane, 15 de Abril de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Nelson Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105045321, a sociedade Nelson Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 8 de Abril de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a denominação de Nelson Multi-Service – Sociedade Unipessoal,
  6. Texto do artigo, página 30: Limitada, sendo uma sociedade unipessoal limitada (LDA) e rege-se pelo presente contrato social, conforme as disposições da legislação moçambicana em vigor.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 30: A sede social da empresa é situada no Distrito de Molumbo, na Província da Zambézia, em Moçambique, podendo a sociedade abrir filiais ou representações em qualquer outra localidade, dentro ou fora do território nacional, por decisão do sócio único.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem duração por tempo indeterminado, iniciando suas actividades a partir da assinatura deste contrato.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 30: a) comércio e prestação de serviços de fornecimento de material escolar;
  17. Número ou marcador, página 30: b) papelaria;
  18. Número ou marcador, página 30: c) material de segurança;
  19. Número ou marcador, página 30: d) gráfica;
  20. Número ou marcador, página 30: e) aulas de informática;
  21. Número ou marcador, página 30: f) reprografia e serigrafia;
  22. Número ou marcador, página 30: g) venda de material de construção;
  23. Número ou marcador, página 30: h) electrodomésticos;
  24. Número ou marcador, página 30: i) material de escritório e diversos.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) Actividades correlatas, acessórias ou complementares às mencionadas, que venham a ser aprovadas pelo sócio único.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), sendo integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente 100% à sócia única, Beatriz Nelson Bernardo, menor de idade, representada legalmente pelo pai Nelson Bernardo Alfredo, seu responsável legal solteiro, natural de Ile e residente em Molumbo, de nacionalidade moçambicana e portador de Bilhete de Identidade n.º 040605228953P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane a 22 de Setembro de 2022. Com o NUIT 148148910.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  31. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade será exercida por Nelson Bernardo Alfredo, que terá amplos poderes para gerir os negócios da empresa, representando-a de forma ampla e ilimitada, tanto em juízo quanto fora dele.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 30: (Representação)
  34. Texto do artigo, página 30: Em todas as acções legais e administrativas, Nelson Bernardo Alfredo representará a empresa, em função da menoridade de Beatriz Nelson Bernardo, que será assistida no que diz respeito à administração até alcançar a maioridade.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  37. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) Por morte ou interdição a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais da sócia falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 30: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de 7 de Março de 2012, da sociedade por quota e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 30: Quelimane, 15 de Abril de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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