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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Nelson Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105045321, a sociedade Nelson Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 8 de Abril de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a denominação de Nelson Multi-Service – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 30: Limitada, sendo uma sociedade unipessoal limitada (LDA) e rege-se pelo presente contrato social, conforme as disposições da legislação moçambicana em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede social)
- Texto do artigo, página 30: A sede social da empresa é situada no Distrito de Molumbo, na Província da Zambézia, em Moçambique, podendo a sociedade abrir filiais ou representações em qualquer outra localidade, dentro ou fora do território nacional, por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem duração por tempo indeterminado, iniciando suas actividades a partir da assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) comércio e prestação de serviços de fornecimento de material escolar;
- Número ou marcador, página 30: b) papelaria;
- Número ou marcador, página 30: c) material de segurança;
- Número ou marcador, página 30: d) gráfica;
- Número ou marcador, página 30: e) aulas de informática;
- Número ou marcador, página 30: f) reprografia e serigrafia;
- Número ou marcador, página 30: g) venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 30: h) electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 30: i) material de escritório e diversos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Actividades correlatas, acessórias ou complementares às mencionadas, que venham a ser aprovadas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), sendo integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente 100% à sócia única, Beatriz Nelson Bernardo, menor de idade, representada legalmente pelo pai Nelson Bernardo Alfredo, seu responsável legal solteiro, natural de Ile e residente em Molumbo, de nacionalidade moçambicana e portador de Bilhete de Identidade n.º 040605228953P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane a 22 de Setembro de 2022. Com o NUIT 148148910.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade será exercida por Nelson Bernardo Alfredo, que terá amplos poderes para gerir os negócios da empresa, representando-a de forma ampla e ilimitada, tanto em juízo quanto fora dele.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Representação)
- Texto do artigo, página 30: Em todas as acções legais e administrativas, Nelson Bernardo Alfredo representará a empresa, em função da menoridade de Beatriz Nelson Bernardo, que será assistida no que diz respeito à administração até alcançar a maioridade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por morte ou interdição a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais da sócia falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de 7 de Março de 2012, da sociedade por quota e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Quelimane, 15 de Abril de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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