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Texto do artigo · p. 34 Salama, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105040647, denominada Salama, Limitada, pelos sócios Mamy Amade, Lakeisha Júnior Salvador Sambo e Layane Salvador Sambo que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) O presente instrumento tem como objeto, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que girara sob a razão social de Salama, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O objeto da sociedade:
Número ou marcador · p. 35 a) serviços de correspondência;
Número ou marcador · p. 35 b) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 35 c) manutenção e fornecimentos de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 35 d) fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 35 e) fornecimento de alimentação;
Número ou marcador · p. 35 f) imobiliário;
Número ou marcador · p. 35 g) prestação de serviços técnicos;
Número ou marcador · p. 35 h) fornecimento de equipamentos de proteção.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 35 (Estabelecimento comercial)
Número ou marcador · p. 35 Um) O estabelecimento comercial matriz funcionará, na Cidade de Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, edifico do INSS, n.º3.7.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Faculta aos sócios a abertura e/ou fecho de filiais em toda extensão do território nacional, bem como realizar construção e/ou dispensa de pessoal competente para a execução dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralizado da empresa constituída neste contracto totaliza um valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais). O referido valor se encontra dividido em três quotas de 12.000,00MT (dez mil meticais), 14.000,00MT (quinze mil meticais), e 14.000.00MT (quinze mil meticais), respetivamente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) as quotas são distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) sócio 1, 30% de quotas, no valor de 12 .000,00MT (doze mil meticais) corresponde a uma parte do capital social da empresa num total de 40.000.00mt (quarenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 35 b) sócio 2, 35% quotas, no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais) correspondente a outra parte do capital social da empresa;
Número ou marcador · p. 35 c) sócio 3, 35% de quotas, no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais) correspondente a última parte para completar a totalidade do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 35 (Responsabilidade)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os sócios terão sua responsabilidade limitada ao montante de suas quotas, ou seja, as suas participações no capital social integralizado desta sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 35 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão consoante a suas quotas participativas a gerência desta sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As actividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam a cargo da sócia Mamy Amade cabendo a ela a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 35 (Actos da direcção)
Número ou marcador · p. 35 Um) Ressalvando-se os atos específicos elencados no presente, os sócios poderão praticar e atuar de forma conjunta ou separadamente todos aqueles atos ligados a gestão da empresa, bem como terão o dever de representa, la judicial e extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O diretor executivo e administradora assinarão de forma conjunta, utilizando a razão social desta sociedade quando assinarem avais, fianças, endossos, alterações e que desta forma possa desviar-se do objeto social ou culminar em prejuízo irreparável para a sociedade.
Texto do artigo · p. 35 a)em casos de restruturação e incremento do investimento da sociedade o diretor executivo só lhe será reconhecida a sua assinatura com aval do administrador;
Número ou marcador · p. 35 b) o diretor executivo poderá assinar de forma singular apenas as actividades correntes da empresa.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os atos que não seguirem o exposto na clausula anterior tornam-se imediatamente nulos de pleno direito.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O diretor executivo acumula diversas funções internas e externas, como por exemplo, comercial, financeira, etc., cabendo inclusive:
Número ou marcador · p. 35 a) gerir recursos, aplicações e fins;
Número ou marcador · p. 35 b) elaborar planos administrativos, estratégias de negócios;
Número ou marcador · p. 35 c) celebração de contratos de negócios com outras entidades.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) O Administrador acumula diversas funções internas e externas, como por exemplo administração e operacionalização da empresa, devendo também organizar, supervisionar, selecionar, dispensar e realizar todas as actividades ligadas direitas ou indiretamente aos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 35 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os sócios se comprometem a realizarem reuniões periódicas, as quais tudo que for deliberado será transcrito no livro da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Caso haja necessidade de reuniões urgentes, serão convocadas com carácter extraordinário. As reuniões ordinárias serão realizadas ao final de cada trimestre.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 35 (Registro e alterações contratuais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os sócios acordam que dentro de 2 (dois) dias uteis contados a partir da assinatura do presente instrumento, registarão e procederão com todos os tramites legais concorrentes a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As alterações contratuais serão elaboradas a qualquer tempo e em conjunto entre os sócios-gerentes, devendo seguir todos os tramites legais para sua validade. Apos serem registradas na junta comercial, terão validade imediata entre as partes e terceiros.
Número ou marcador · p. 35 Três) As despesas com registo de alterações serão rateadas entre as partes em iguais proporções.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 35 (Duração e extensão da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade iniciara suas actividades em 2024 e seu prazo de duração e de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses as quais as leis referentes a sociedade limitada preverem, ou quando as partes assim decidirem.
Número ou marcador · p. 35 Três) Extinguindo-se a sociedade por ordem judicial ou encerrado suas actividades, os sócios se comprometem neste último caso, a arquivar o distrato social na junta comercial competente.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e consequente finalização da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faca posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário.
Texto do artigo · p. 35 Pemba, 10 de Fevereiro de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Salama, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105040647, denominada Salama, Limitada, pelos sócios Mamy Amade, Lakeisha Júnior Salvador Sambo e Layane Salvador Sambo que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação e objecto)
  5. Número ou marcador, página 34: Um) O presente instrumento tem como objeto, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que girara sob a razão social de Salama, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 35: Dois) O objeto da sociedade:
  7. Número ou marcador, página 35: a) serviços de correspondência;
  8. Número ou marcador, página 35: b) transporte e logística;
  9. Número ou marcador, página 35: c) manutenção e fornecimentos de equipamento informático;
  10. Número ou marcador, página 35: d) fornecimento de produtos alimentares;
  11. Número ou marcador, página 35: e) fornecimento de alimentação;
  12. Número ou marcador, página 35: f) imobiliário;
  13. Número ou marcador, página 35: g) prestação de serviços técnicos;
  14. Número ou marcador, página 35: h) fornecimento de equipamentos de proteção.
  15. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
  16. Texto do artigo, página 35: (Estabelecimento comercial)
  17. Número ou marcador, página 35: Um) O estabelecimento comercial matriz funcionará, na Cidade de Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, edifico do INSS, n.º3.7.
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) Faculta aos sócios a abertura e/ou fecho de filiais em toda extensão do território nacional, bem como realizar construção e/ou dispensa de pessoal competente para a execução dos trabalhos.
  19. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
  20. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralizado da empresa constituída neste contracto totaliza um valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais). O referido valor se encontra dividido em três quotas de 12.000,00MT (dez mil meticais), 14.000,00MT (quinze mil meticais), e 14.000.00MT (quinze mil meticais), respetivamente.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) as quotas são distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 35: a) sócio 1, 30% de quotas, no valor de 12 .000,00MT (doze mil meticais) corresponde a uma parte do capital social da empresa num total de 40.000.00mt (quarenta mil meticais);
  24. Número ou marcador, página 35: b) sócio 2, 35% quotas, no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais) correspondente a outra parte do capital social da empresa;
  25. Número ou marcador, página 35: c) sócio 3, 35% de quotas, no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais) correspondente a última parte para completar a totalidade do capital social da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUARTA
  27. Texto do artigo, página 35: (Responsabilidade)
  28. Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios terão sua responsabilidade limitada ao montante de suas quotas, ou seja, as suas participações no capital social integralizado desta sociedade.
  29. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUINTA
  30. Texto do artigo, página 35: (Conselho de administração)
  31. Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão consoante a suas quotas participativas a gerência desta sociedade.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) As actividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam a cargo da sócia Mamy Amade cabendo a ela a administração da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEXTA
  34. Texto do artigo, página 35: (Actos da direcção)
  35. Número ou marcador, página 35: Um) Ressalvando-se os atos específicos elencados no presente, os sócios poderão praticar e atuar de forma conjunta ou separadamente todos aqueles atos ligados a gestão da empresa, bem como terão o dever de representa, la judicial e extrajudicialmente.
  36. Número ou marcador, página 35: Dois) O diretor executivo e administradora assinarão de forma conjunta, utilizando a razão social desta sociedade quando assinarem avais, fianças, endossos, alterações e que desta forma possa desviar-se do objeto social ou culminar em prejuízo irreparável para a sociedade.
  37. Texto do artigo, página 35: a)em casos de restruturação e incremento do investimento da sociedade o diretor executivo só lhe será reconhecida a sua assinatura com aval do administrador;
  38. Número ou marcador, página 35: b) o diretor executivo poderá assinar de forma singular apenas as actividades correntes da empresa.
  39. Número ou marcador, página 35: Três) Os atos que não seguirem o exposto na clausula anterior tornam-se imediatamente nulos de pleno direito.
  40. Número ou marcador, página 35: Quatro) O diretor executivo acumula diversas funções internas e externas, como por exemplo, comercial, financeira, etc., cabendo inclusive:
  41. Número ou marcador, página 35: a) gerir recursos, aplicações e fins;
  42. Número ou marcador, página 35: b) elaborar planos administrativos, estratégias de negócios;
  43. Número ou marcador, página 35: c) celebração de contratos de negócios com outras entidades.
  44. Número ou marcador, página 35: Cinco) O Administrador acumula diversas funções internas e externas, como por exemplo administração e operacionalização da empresa, devendo também organizar, supervisionar, selecionar, dispensar e realizar todas as actividades ligadas direitas ou indiretamente aos empregados da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SÉTIMA
  46. Texto do artigo, página 35: (Reuniões)
  47. Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios se comprometem a realizarem reuniões periódicas, as quais tudo que for deliberado será transcrito no livro da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 35: Dois) Caso haja necessidade de reuniões urgentes, serão convocadas com carácter extraordinário. As reuniões ordinárias serão realizadas ao final de cada trimestre.
  49. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA OITAVA
  50. Texto do artigo, página 35: (Registro e alterações contratuais)
  51. Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios acordam que dentro de 2 (dois) dias uteis contados a partir da assinatura do presente instrumento, registarão e procederão com todos os tramites legais concorrentes a sociedade.
  52. Número ou marcador, página 35: Dois) As alterações contratuais serão elaboradas a qualquer tempo e em conjunto entre os sócios-gerentes, devendo seguir todos os tramites legais para sua validade. Apos serem registradas na junta comercial, terão validade imediata entre as partes e terceiros.
  53. Número ou marcador, página 35: Três) As despesas com registo de alterações serão rateadas entre as partes em iguais proporções.
  54. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  55. Texto do artigo, página 35: (Duração e extensão da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade iniciara suas actividades em 2024 e seu prazo de duração e de tempo indeterminado.
  57. Número ou marcador, página 35: Dois) Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses as quais as leis referentes a sociedade limitada preverem, ou quando as partes assim decidirem.
  58. Número ou marcador, página 35: Três) Extinguindo-se a sociedade por ordem judicial ou encerrado suas actividades, os sócios se comprometem neste último caso, a arquivar o distrato social na junta comercial competente.
  59. Número ou marcador, página 35: Quatro) Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e consequente finalização da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faca posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário.
  60. Texto do artigo, página 35: Pemba, 10 de Fevereiro de 2025. – A Técnica, Ilegível.
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