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Texto do artigo · p. 5 Associação dos Naturais e Amigos de Mulevala – ANAMU
Texto do artigo · p. 5 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 26 de Julho de dois mil vinte e um, foi registada sob NUEL 101575101, a Associação dos Naturais e Amigos de Mulevala – ANAMU, associação, constituída por documento particular a 13 de Julho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associaçãoadopta a denominação de Associação dos Naturais e Amigos de Mulevala, abreviamente lida por ANAMU.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A ANAMU é uma pessoa colectiva de direitos privadas e utilidade pública dotada de personalidade jurídica, autónomia financeira e patrimonial e sem fins lucrativos para o associado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A ANAMU é de âmbito distrital, tem a sua sede em Mulevala Sede, Distrito de Muleval, província da Zambézia, podendo abrir núcleos em qualquer parte do Pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante a decisão Assembleia Geral da (AG) e ouvido o parecer dos fundadores, ANAMU poderá transferir a sua sede para o outro local do distrito, província e no Pais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 ANAMU tem a duração por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do seu reconhecimento, jurídico pelo órgão competente do estado, a partir da data da sua constituição. A associação é de âmbito distrital.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A ANAMU tem como objectivos geral e específico.
Texto do artigo · p. 6 Objectivo geral:
Texto do artigo · p. 6 Intervir nas acções buscando parcerias interna e externa através de microprojectos de agricultura e agropecuária, exploração dos recursos naturais rumo ao desenvolvimento da área.
Texto do artigo · p. 6 Objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 6 a) promover actividades que visam reduzir o desemprego através de projectos de agricultura, agropecuária, piscicultura, apicultura, criação de aviários, comercialização e cultivo de hortofruticulas, recursos minerais entre outros, com base nas iniciativas locais;
Número ou marcador · p. 6 b) incentivar o desenvolvimento cultural e social, econômico do Distrito de Mulevala;
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) eleger e ser eleito para os cargos da direção da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) participar na assembleia da associação nos termos do pressentes estatuto;
Número ou marcador · p. 6 c) apresentar sempre que necessários, os interesses da associação aos órgãos diretivos, sugestões com vista a melhorar o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) gozar de regalias e de mais privilégios concedidos pela associação;
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) respeitar, comprar e fazer comprar o estatuto, regulamento e demais deliberações deliberações da associação dentro e fora dele.
Número ou marcador · p. 6 b) participar e colaborar criativamente na realização dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) participar nos encontros denominados fogueira da tarde (moro waissecua) e nas reuniões, d)pagar a jóia a cota e outras contribuições que venham a ser definidos como de interesse para a realização dos fins dá associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da Associação dos Naturais e Amigos de Mulevala:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Competência de Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 São atribuições do Conselho de Direção:
Número ou marcador · p. 6 a) cumprir a afazer comprar os estatutos, regulamentos, ou decisões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 b) aprovar ou rejeitar candidaturas a readmissão de sócios.
Número ou marcador · p. 6 c) organizar, dirigir e submeter todos os serviços de superintender todos os serviços da associação.
Número ou marcador · p. 6 d) zelar pelos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) representar a associação em juízo em todas as suas actividades e em qualquer outros actos para que for convidados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) deliberar sobre todas as questões da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) aprovar as alterações dos estatuto;
Número ou marcador · p. 6 c) eleger, exonerar, suspender e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral do Conselho Fiscal e do Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 6 d) apreciar os programas de actividades de orçamento para o ano seguinte e o balanço;
Número ou marcador · p. 6 e) fixar os valares das jóias e cotas a pagar pelos membros.
Número ou marcador · p. 6 f) aprovar os valores para a renumeração dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) aprovar e alterar os regulamentos;
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é o órgão se supervisão das atividades implementadoras, dos instrumentos jurídicos e estatuários da Associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os Conselhos Fiscais reúnem-se trimestralmente ou precedido por um presidente.
Número ou marcador · p. 6 Três) Este órgão é composto para além do presidente por mais 2 (dois) elementos, todos eleitos por Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete a este órgão:
Número ou marcador · p. 6 a) analisar a situação econômica da organização;
Número ou marcador · p. 6 b) dar pareceres sobre o relatório das actividades da organização, elaborado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) fiscalizar as acções do Conselho da Direcção o correcto aproveitamento dos meios de produção e de funcionamento da organização;
Número ou marcador · p. 6 d) apresentar relatório as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 e) analisar as queixas dos membros da organização relativamente as decisões do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Destino do patrimônio)
Texto do artigo · p. 6 Concluída a liquidação e pago o patrimônio, o remanescente será distribuído em partes iguais entre os membros sobrevivos e herdeiros dos finados, obedecendo-se o estatuído pela lei civil quanto a esta matéria.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) Declarada dissolução da associação, proceder se-á a sua liquidação sendo os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, que consta a obrigatoriedade da de dissolução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros nomeados ao abrigo do número anterior deverão estar dotados dois mais ambos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) Sendo a dissolução decidida por fundamentos litigantes e entre os membros da associação ou por iniciativa da autoridades públicas, os liquidatários deveram ser normandos pelas autoridades judicias competentes que haverem julgado o caso a elas pressente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em tudo quanto for omisso no pressente estatuto, observa sê-ão as disposições Código Civil e demais legislação vigentes quanto as matérias aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O presente estatuto entra em vigor na data da constituição estatuaria da Assembleia Geral nos termos do n.º 1, um do artigo 3.
Texto do artigo · p. 6 Quelimane, 19 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação dos Naturais e Amigos de Mulevala – ANAMU
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 26 de Julho de dois mil vinte e um, foi registada sob NUEL 101575101, a Associação dos Naturais e Amigos de Mulevala – ANAMU, associação, constituída por documento particular a 13 de Julho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 5: Um) A Associaçãoadopta a denominação de Associação dos Naturais e Amigos de Mulevala, abreviamente lida por ANAMU.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) A ANAMU é uma pessoa colectiva de direitos privadas e utilidade pública dotada de personalidade jurídica, autónomia financeira e patrimonial e sem fins lucrativos para o associado.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A ANAMU é de âmbito distrital, tem a sua sede em Mulevala Sede, Distrito de Muleval, província da Zambézia, podendo abrir núcleos em qualquer parte do Pais ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante a decisão Assembleia Geral da (AG) e ouvido o parecer dos fundadores, ANAMU poderá transferir a sua sede para o outro local do distrito, província e no Pais.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 5: ANAMU tem a duração por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do seu reconhecimento, jurídico pelo órgão competente do estado, a partir da data da sua constituição. A associação é de âmbito distrital.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 5: A ANAMU tem como objectivos geral e específico.
  17. Texto do artigo, página 6: Objectivo geral:
  18. Texto do artigo, página 6: Intervir nas acções buscando parcerias interna e externa através de microprojectos de agricultura e agropecuária, exploração dos recursos naturais rumo ao desenvolvimento da área.
  19. Texto do artigo, página 6: Objectivos específicos:
  20. Número ou marcador, página 6: a) promover actividades que visam reduzir o desemprego através de projectos de agricultura, agropecuária, piscicultura, apicultura, criação de aviários, comercialização e cultivo de hortofruticulas, recursos minerais entre outros, com base nas iniciativas locais;
  21. Número ou marcador, página 6: b) incentivar o desenvolvimento cultural e social, econômico do Distrito de Mulevala;
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  24. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros da associação:
  25. Número ou marcador, página 6: a) eleger e ser eleito para os cargos da direção da associação;
  26. Número ou marcador, página 6: b) participar na assembleia da associação nos termos do pressentes estatuto;
  27. Número ou marcador, página 6: c) apresentar sempre que necessários, os interesses da associação aos órgãos diretivos, sugestões com vista a melhorar o funcionamento da associação;
  28. Número ou marcador, página 6: d) gozar de regalias e de mais privilégios concedidos pela associação;
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 6: (deveres dos membros)
  31. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros efectivos:
  32. Número ou marcador, página 6: a) respeitar, comprar e fazer comprar o estatuto, regulamento e demais deliberações deliberações da associação dentro e fora dele.
  33. Número ou marcador, página 6: b) participar e colaborar criativamente na realização dos fins da associação;
  34. Número ou marcador, página 6: c) participar nos encontros denominados fogueira da tarde (moro waissecua) e nas reuniões, d)pagar a jóia a cota e outras contribuições que venham a ser definidos como de interesse para a realização dos fins dá associação.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  37. Texto do artigo, página 6: São órgãos da Associação dos Naturais e Amigos de Mulevala:
  38. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  40. Número ou marcador, página 6: c) Conselho fiscal;
  41. Número ou marcador, página 6: d) Mesa da Assembleia.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 6: (Competência de Conselho de Direcção)
  44. Texto do artigo, página 6: São atribuições do Conselho de Direção:
  45. Número ou marcador, página 6: a) cumprir a afazer comprar os estatutos, regulamentos, ou decisões da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 6: b) aprovar ou rejeitar candidaturas a readmissão de sócios.
  47. Número ou marcador, página 6: c) organizar, dirigir e submeter todos os serviços de superintender todos os serviços da associação.
  48. Número ou marcador, página 6: d) zelar pelos interesses da associação;
  49. Número ou marcador, página 6: e) representar a associação em juízo em todas as suas actividades e em qualquer outros actos para que for convidados.
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
  52. Número ou marcador, página 6: Um) Compete a Assembleia Geral:
  53. Número ou marcador, página 6: a) deliberar sobre todas as questões da associação;
  54. Número ou marcador, página 6: b) aprovar as alterações dos estatuto;
  55. Número ou marcador, página 6: c) eleger, exonerar, suspender e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral do Conselho Fiscal e do Conselho de Direção;
  56. Número ou marcador, página 6: d) apreciar os programas de actividades de orçamento para o ano seguinte e o balanço;
  57. Número ou marcador, página 6: e) fixar os valares das jóias e cotas a pagar pelos membros.
  58. Número ou marcador, página 6: f) aprovar os valores para a renumeração dos membros dos órgãos da associação;
  59. Número ou marcador, página 6: g) aprovar e alterar os regulamentos;
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  62. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão se supervisão das atividades implementadoras, dos instrumentos jurídicos e estatuários da Associação.
  63. Número ou marcador, página 6: Dois) Os Conselhos Fiscais reúnem-se trimestralmente ou precedido por um presidente.
  64. Número ou marcador, página 6: Três) Este órgão é composto para além do presidente por mais 2 (dois) elementos, todos eleitos por Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete a este órgão:
  66. Número ou marcador, página 6: a) analisar a situação econômica da organização;
  67. Número ou marcador, página 6: b) dar pareceres sobre o relatório das actividades da organização, elaborado pelo Conselho de Direcção;
  68. Número ou marcador, página 6: c) fiscalizar as acções do Conselho da Direcção o correcto aproveitamento dos meios de produção e de funcionamento da organização;
  69. Número ou marcador, página 6: d) apresentar relatório as sessões da Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 6: e) analisar as queixas dos membros da organização relativamente as decisões do Conselho da Direcção.
  71. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 6: (Destino do patrimônio)
  73. Texto do artigo, página 6: Concluída a liquidação e pago o patrimônio, o remanescente será distribuído em partes iguais entre os membros sobrevivos e herdeiros dos finados, obedecendo-se o estatuído pela lei civil quanto a esta matéria.
  74. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  76. Número ou marcador, página 6: Um) Declarada dissolução da associação, proceder se-á a sua liquidação sendo os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, que consta a obrigatoriedade da de dissolução.
  77. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros nomeados ao abrigo do número anterior deverão estar dotados dois mais ambos poderes para o efeito.
  78. Número ou marcador, página 6: Três) Sendo a dissolução decidida por fundamentos litigantes e entre os membros da associação ou por iniciativa da autoridades públicas, os liquidatários deveram ser normandos pelas autoridades judicias competentes que haverem julgado o caso a elas pressente.
  79. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  81. Número ou marcador, página 6: Um) Em tudo quanto for omisso no pressente estatuto, observa sê-ão as disposições Código Civil e demais legislação vigentes quanto as matérias aplicáveis.
  82. Número ou marcador, página 6: Dois) O presente estatuto entra em vigor na data da constituição estatuaria da Assembleia Geral nos termos do n.º 1, um do artigo 3.
  83. Texto do artigo, página 6: Quelimane, 19 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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