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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Associação dos Naturais e Amigos de Mulevala – ANAMU
- Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 26 de Julho de dois mil vinte e um, foi registada sob NUEL 101575101, a Associação dos Naturais e Amigos de Mulevala – ANAMU, associação, constituída por documento particular a 13 de Julho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associaçãoadopta a denominação de Associação dos Naturais e Amigos de Mulevala, abreviamente lida por ANAMU.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A ANAMU é uma pessoa colectiva de direitos privadas e utilidade pública dotada de personalidade jurídica, autónomia financeira e patrimonial e sem fins lucrativos para o associado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A ANAMU é de âmbito distrital, tem a sua sede em Mulevala Sede, Distrito de Muleval, província da Zambézia, podendo abrir núcleos em qualquer parte do Pais ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante a decisão Assembleia Geral da (AG) e ouvido o parecer dos fundadores, ANAMU poderá transferir a sua sede para o outro local do distrito, província e no Pais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: ANAMU tem a duração por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do seu reconhecimento, jurídico pelo órgão competente do estado, a partir da data da sua constituição. A associação é de âmbito distrital.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A ANAMU tem como objectivos geral e específico.
- Texto do artigo, página 6: Objectivo geral:
- Texto do artigo, página 6: Intervir nas acções buscando parcerias interna e externa através de microprojectos de agricultura e agropecuária, exploração dos recursos naturais rumo ao desenvolvimento da área.
- Texto do artigo, página 6: Objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 6: a) promover actividades que visam reduzir o desemprego através de projectos de agricultura, agropecuária, piscicultura, apicultura, criação de aviários, comercialização e cultivo de hortofruticulas, recursos minerais entre outros, com base nas iniciativas locais;
- Número ou marcador, página 6: b) incentivar o desenvolvimento cultural e social, econômico do Distrito de Mulevala;
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) eleger e ser eleito para os cargos da direção da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) participar na assembleia da associação nos termos do pressentes estatuto;
- Número ou marcador, página 6: c) apresentar sempre que necessários, os interesses da associação aos órgãos diretivos, sugestões com vista a melhorar o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) gozar de regalias e de mais privilégios concedidos pela associação;
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) respeitar, comprar e fazer comprar o estatuto, regulamento e demais deliberações deliberações da associação dentro e fora dele.
- Número ou marcador, página 6: b) participar e colaborar criativamente na realização dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) participar nos encontros denominados fogueira da tarde (moro waissecua) e nas reuniões, d)pagar a jóia a cota e outras contribuições que venham a ser definidos como de interesse para a realização dos fins dá associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos da Associação dos Naturais e Amigos de Mulevala:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) Mesa da Assembleia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Competência de Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: São atribuições do Conselho de Direção:
- Número ou marcador, página 6: a) cumprir a afazer comprar os estatutos, regulamentos, ou decisões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: b) aprovar ou rejeitar candidaturas a readmissão de sócios.
- Número ou marcador, página 6: c) organizar, dirigir e submeter todos os serviços de superintender todos os serviços da associação.
- Número ou marcador, página 6: d) zelar pelos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) representar a associação em juízo em todas as suas actividades e em qualquer outros actos para que for convidados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) deliberar sobre todas as questões da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) aprovar as alterações dos estatuto;
- Número ou marcador, página 6: c) eleger, exonerar, suspender e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral do Conselho Fiscal e do Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 6: d) apreciar os programas de actividades de orçamento para o ano seguinte e o balanço;
- Número ou marcador, página 6: e) fixar os valares das jóias e cotas a pagar pelos membros.
- Número ou marcador, página 6: f) aprovar os valores para a renumeração dos membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) aprovar e alterar os regulamentos;
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão se supervisão das atividades implementadoras, dos instrumentos jurídicos e estatuários da Associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os Conselhos Fiscais reúnem-se trimestralmente ou precedido por um presidente.
- Número ou marcador, página 6: Três) Este órgão é composto para além do presidente por mais 2 (dois) elementos, todos eleitos por Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete a este órgão:
- Número ou marcador, página 6: a) analisar a situação econômica da organização;
- Número ou marcador, página 6: b) dar pareceres sobre o relatório das actividades da organização, elaborado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) fiscalizar as acções do Conselho da Direcção o correcto aproveitamento dos meios de produção e de funcionamento da organização;
- Número ou marcador, página 6: d) apresentar relatório as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) analisar as queixas dos membros da organização relativamente as decisões do Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Destino do patrimônio)
- Texto do artigo, página 6: Concluída a liquidação e pago o patrimônio, o remanescente será distribuído em partes iguais entre os membros sobrevivos e herdeiros dos finados, obedecendo-se o estatuído pela lei civil quanto a esta matéria.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) Declarada dissolução da associação, proceder se-á a sua liquidação sendo os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, que consta a obrigatoriedade da de dissolução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros nomeados ao abrigo do número anterior deverão estar dotados dois mais ambos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) Sendo a dissolução decidida por fundamentos litigantes e entre os membros da associação ou por iniciativa da autoridades públicas, os liquidatários deveram ser normandos pelas autoridades judicias competentes que haverem julgado o caso a elas pressente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em tudo quanto for omisso no pressente estatuto, observa sê-ão as disposições Código Civil e demais legislação vigentes quanto as matérias aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O presente estatuto entra em vigor na data da constituição estatuaria da Assembleia Geral nos termos do n.º 1, um do artigo 3.
- Texto do artigo, página 6: Quelimane, 19 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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