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Texto do artigo · p. 22 LIBM Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quatro de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105051054, denominada LIBM Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Loide Isaura Bordes Massingue Manuel que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 É constituida nos termos destes estatutos uma Sociedade por quota que adopta a denominação
Texto do artigo · p. 22 de, LIBM Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada e durará por tempo indeterminado, contando – se o seu inicio a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucurssais filiais ou qualquer outra forma de apresentação no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A soceidade tem por objecto principal a exploração e o desenvolvimento de actividade prestação de serviço e comercialização de produtos de comséticos e limpeza, catering fornecimento de comidas, bebidas, venda de gás de cozinha, lubrificantes, vestuários, ornamentação e outros bens destinados ao exercicio da sociedade de prestação de serviços técnicos associados. a concepção manifactura, compra, venda, reparação e destribuição bem como transacções, tanto na qualidade de mandante como da agente com relação a maquinaria, ferramentas, motores e equipamentos de controle, maquinas, acessórios fixos nas construções, fornecimentos de sistema, equipamentos, componentes e outros acessórios e materiais diversos, actuação como agentes, representantes ou intermediarios com relação a negocios contratos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões outros actos conexos; assistencias técnica.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividade comerciaias conexas, complementares ou secundarios ás suas principais tendente a maximizá – lás através de novas formas de implementação de negocios e como fonte de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar - se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital e sua representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e realizado em numerário e de 100,000,00MT (cem mil meticais) por 1 cota pertencente a Loide Manuel, correspondente a cem porcento, equivalente a cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá por deliberação da assembleia geral ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, ou pela incorporação de suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A entrada de novos sócios e o aumento do capital social só podera ser aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas, bem como a sua divisão, depende do previo e expresso consetimento da assembleia geral só produzirá efeitos desde a data da sua outorga em escritura.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade, com um mínimo de trinta dia de antecedência, por meio de entrega pessoal ou carta registrada, com aviso de recepção, dando a conhecer a intenção de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Na cessão das quotas os sócios gozarão sempre de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e Fiscalização)
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho de administração poderá ser órgão de apoio em assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade será gerida por um conselho de administração presidida vitaliciamente pelo senhora Loide Isaura Bordes Massingue Manuel, com plenos e amplos poderes para administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao conselho de administração gerir os interesses sociais reperesentando a sociedade em juizo e fora dele, e praticar todos actos tendentes á realização do objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 22 a) pela assinatura de pelo menos 1 dos administradores que vier a ser designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 b) pela assinatura da administradora no exercicio das atribuições ao abrigo do presente estatuto, ou procurador especialmente constituido nos termos especificos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições Transitórios)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve – se nos termos estabelecidos por lei por deliberação entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Os caso omissos regular – se –ão pelo Código Comercial e outras legislações avulsas da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Pemba, 4 de Julho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: LIBM Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quatro de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105051054, denominada LIBM Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Loide Isaura Bordes Massingue Manuel que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: É constituida nos termos destes estatutos uma Sociedade por quota que adopta a denominação
  6. Texto do artigo, página 22: de, LIBM Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada e durará por tempo indeterminado, contando – se o seu inicio a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucurssais filiais ou qualquer outra forma de apresentação no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A soceidade tem por objecto principal a exploração e o desenvolvimento de actividade prestação de serviço e comercialização de produtos de comséticos e limpeza, catering fornecimento de comidas, bebidas, venda de gás de cozinha, lubrificantes, vestuários, ornamentação e outros bens destinados ao exercicio da sociedade de prestação de serviços técnicos associados. a concepção manifactura, compra, venda, reparação e destribuição bem como transacções, tanto na qualidade de mandante como da agente com relação a maquinaria, ferramentas, motores e equipamentos de controle, maquinas, acessórios fixos nas construções, fornecimentos de sistema, equipamentos, componentes e outros acessórios e materiais diversos, actuação como agentes, representantes ou intermediarios com relação a negocios contratos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões outros actos conexos; assistencias técnica.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividade comerciaias conexas, complementares ou secundarios ás suas principais tendente a maximizá – lás através de novas formas de implementação de negocios e como fonte de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
  13. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar - se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Capital e sua representação)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e realizado em numerário e de 100,000,00MT (cem mil meticais) por 1 cota pertencente a Loide Manuel, correspondente a cem porcento, equivalente a cem mil meticais.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá por deliberação da assembleia geral ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, ou pela incorporação de suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A entrada de novos sócios e o aumento do capital social só podera ser aprovado em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas, bem como a sua divisão, depende do previo e expresso consetimento da assembleia geral só produzirá efeitos desde a data da sua outorga em escritura.
  21. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade, com um mínimo de trinta dia de antecedência, por meio de entrega pessoal ou carta registrada, com aviso de recepção, dando a conhecer a intenção de venda e as respectivas condições contratuais.
  22. Número ou marcador, página 22: Quatro) Na cessão das quotas os sócios gozarão sempre de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Administração e Fiscalização)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de administração poderá ser órgão de apoio em assembleia geral
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade será gerida por um conselho de administração presidida vitaliciamente pelo senhora Loide Isaura Bordes Massingue Manuel, com plenos e amplos poderes para administração da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao conselho de administração gerir os interesses sociais reperesentando a sociedade em juizo e fora dele, e praticar todos actos tendentes á realização do objecto social
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
  30. Número ou marcador, página 22: a) pela assinatura de pelo menos 1 dos administradores que vier a ser designado pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 22: b) pela assinatura da administradora no exercicio das atribuições ao abrigo do presente estatuto, ou procurador especialmente constituido nos termos especificos dos respectivos mandatos.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 22: (Disposições Transitórios)
  35. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve – se nos termos estabelecidos por lei por deliberação entre os sócios.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 22: Os caso omissos regular – se –ão pelo Código Comercial e outras legislações avulsas da República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 22: Pemba, 4 de Julho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
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